Para entender como adquirir uma Carteira de Estudante falsa pode te levar à prisão é necessário entender as leis. Segundo o Código Penal Brasileiro:
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
E sim, essa lei se aplica à carteira de estudante. A carteira é um documento que assegura os direitos do estudante e que pertence a ele. Além disso, cada carteira possui um código que comprova sua validade e a autenticidade. Esse código está presente na carteira através do QR Code e consta em um banco nacional de dados criado e cuidado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
“O certificado digital ICP-Brasil já é utilizado em várias aplicações por todo o país. Com o uso dele na CIE, o estudante munido do documento eletrônico poderá ser identificado de forma inequívoca, o que aumenta substancialmente a segurança e a garantia de que um ingresso será vendido pela metade do preço a quem realmente tenha esse direito”, destacou Martini.
Segundo o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, ao possuir o certificado digital a carteira nacional de estudante se tornou muito mais segura. A tecnologia contida nas carteiras é o certificado de atributo. Um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Dessa forma, ao comprar uma carteira de estudante falsa, o criminoso está se enganando. O exterior plástico da carteira pode até ser similar a Carteira de Estudante oficial, porém não contará com os dados do aluno e será barrado na entrada de eventos. Além de ser impedido de usar o benefício da meia entrada e passar por um constrangimento, o transgressor ainda pode ser preso em flagrante e ir para a prisão
Como começou as fraudes nas Carteiras de Estudante?
Antes da Carteira de Estudante ser um documento nacional garantido por lei e ter toda a proteção do ITI e das entidades estudantis, o que se usava para conseguir meia entrada era qualquer papel com o mínimo de autenticação. Era previsto numa medida provisória criada em 2001 que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” em outras palavras: qualquer um tinha acesso à meia-entrada. Como resultado dessas infrações, as instituições promotoras de eventos se sentiram lesadas e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.
Finalmente em 2013 surgiu a lei que temos até hoje e que reconhece o direito do estudante à meia-entrada e uniformizou a Carteira de Estudante para que a lei tivesse força e fosse cumprida.
Carteira de Estudante 2019
Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.
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