NOTA DE REPUDIO DAS ENTIDADES DA EDUCAÇÃO A MP 979/2020 QUE TRATA DA INDICAÇÃO DE REITORES PRÓ-TEMPORES

O governo federal edita uma medida provisória que trata da escolha de reitores e reitoras das Universidades, Institutos Federais e CEFET. A MP determina que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou a formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19”.

Com essa MP o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundabdona já combalida democracia em nossa país e afrontando , mais uma vez o artigo 207 da Constituição Federal de 1988 que assegura as instituições públicas a autonomia. Como medidas anteriores, essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar. As alternativas para a escolha de reitores, nesse momento de pandemia, deve ser definida pela comunidade acadêmica em suas instância deliberativas internas as instituições de ensino.

Nos entidades da Educação, legitimamente constituídas para representar professores, técnicos-administrativos e estudantes, repudiamos tal ação e faremos todo o possível jurídica e politicamente para que a MP seja imediatamente suspensa e declarada inconstitucional.

Não ao autoritarismo!
Em defesa da Autonomia Universitária!
Em defesa das Instituições de Ensino Superior Público do Brasil
#DevolveMP979

Assinam:

ANDES
ANPG
FASUBRA
FENET
PROIFES
SINASEFE
UBES
UNE