Direito a Meia entrada estudantil em 2025

Terá direito ao benefício estudantes regularmente matriculados em escolas faculdades ou universidades, conforme previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que comprovem sua que está frequentando corretamente a escola ou faculdade, apresentando, no momento da aquisição do bilhete ou ingresso e na portaria do local do evento, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pelo DNE e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pelas entidades estaduais e municipais filiadas aos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, tendo prazo de validade renovável a cada ano, conforme o modelo único nacional e padronizado, disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com sua certificação digital, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de desconto.

Como fazer a carteirinha de estudante 2025?

Passos para emitir da Carteira de Estudante:

  1. Faça o Pedido e preencha com seus dados no site oficial: https://www.documentodoestudante.com.br/
  2. Faça o pagamento e finalize o pagamento de sua solicitação.
  3. Envie documentos, envie comprovante de matrícula, foto e documento.
  4. Aguarde o recebimento da CIE física e use a sua carteirinha digital.

Como fazer a carteira de estudante gratuita?

Para isso fazer a sua carteirinha de estudante basta fazer o cadastro no site DNE, não efetuar o pagamento, e enviar para o [email protected] o seu número de solicitação e a imagem do seu ID Jovem e aguardar resposta do DNE para seguir com a sua solicitação gratuita. Portanto para  ter a carteira de estudante de forma gratuita,  é necessário ser um jovem de baixa renda e ter  o seu ID Jovem.

Qual é a melhor carteira de estudante?

Existem muitas carteirinhas de estudante a venda, porém a única carteirinha de estudante legítima, aprovada pelas entidades estudantis (UNE, ANPG e UBES) é a carteirinha de estudante do DNE.

O que precisa para fazer a carteira de estudante universitária?

Carteira de estudante digital

A carteira de estudante digital, é um documento provisório enviado após a sua compra no site do Documento Nacional do Estudante, e poderá ser utilizada  por um curto período de tempo,  enquanto a sua carteirinha de estudante física não chega. Lembrando que a carteira de estudante digital não é válida e aprovada pelas entidades estudantis  ANPG, UBES e UNE,  portanto acaba sendo um documento provisório e temporário.

O que é a carteira de estudante?

A carteira de estudante é um documento que comprova que o estudante está regularmente matriculado em uma instituição de ensino, e com a carteira estudantil o estudante pode garantir o seu direito a meia entrada, apresentando a mesma em eventos.

PÓS-GRADUANDO TEM DIREITO A CARTEIRA DO ESTUDANTE. CONHEÇA MAIS!

O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros é uma bandeira histórica das entidades estudantis como UNE, UBES e ANPG. Vamos esclarecer as principais dúvidas à seguir.

O que é o Documento do Estudante?

O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades UNE, UBES e ANPG.

Como surgiu o Documento do Estudante?

O Documento do Estudante baseia-se na Lei da Meia Entrada, que define desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer a estudantes portadores de identificação estudantil válida, em cota restrita a 40% dos ingressos disponíveis.

Quem pode ter o Documento do Estudante?

Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

– Ensino infantil;
– Ensino fundamental;
– Ensino médio e técnico;
– Nível superior;
– Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu).

Quais são os benefícios do Documento do Estudante?

O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros. Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.

Como faço para solicitar o Documento de Estudante?

Para solicitar seu documento entre no portal www.documentodoestudante.com.br e preencha o cadastro com dados pessoais e da instituição de ensino. Após a validação dos dados, seu documento será encaminhado para o endereço cadastrado.

Quais documentos são necessários para solicitar o Documento do Estudante?

São necessários os seguintes documentos para solicitação do Documento do Estudante:
– 01 (uma) foto 3×4 recente digitalizada;
– 01 (um) documento de identificação, como: RG, CPF, CNH, RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte;
– 01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).

Precisa de mais ajuda?

Acesse o portal do Documento do Estudante www.documentodoestudante.com.br ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Estudante pelo e-mail: [email protected]