RETIFICAÇÃO DO REGIMENTO DO 29° CONGRESSO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS (CNPG) DA ANPG

São Paulo, 26 de junho de 2024


A Direção Executiva da Associação Nacional de Pós-Graduandos, no uso de suas
atribuições como Comissão Organizadora do 29° Congresso Nacional de Pós-graduandos,
estabelecidas no Estatuto da ANPG e no regimento do 29° CNPG, torna pública a seguinte
retificação do regimento supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. A fim da garantia da participação da delegação de pós-graduandos do estado do
    Rio Grande do Sul, no capítulo III, das Disposições Gerais, alteração do § 1º do
    art. 22:
    ONDE SE LÊ:
    Art. 22 –
    §1º – Caberá a Comissão de Organização do 29º CNPG apresentar novo calendário para os processos
    eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do
    Sul em até 30 (trinta) dias antes da data da realização do evento.
    LEIA-SE
    Art. 22 –
    §1º – Caberá a Comissão de Organização do 29º CNPG apresentar novo calendário para os processos
    eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do
    Sul em até 15 (quinze) dias antes da data da realização do evento.
  2. A fim da garantia da participação da delegação de pós-graduandos do estado do
    Rio Grande do Sul, no capítulo III, das Disposições Gerais, inclusão do art. 23
    após o art. 22:
    LEIA-SE
    Art. 23 – A APG, Federação, Associação, Comissão Pró-APG, ou C10 representantes de pósgraduandos do estado do Rio Grande do Sul que foram credenciadas até a data de 08 de maio de 2024
    estão isentas da realização do processo eleitoral disposto na Seção III deste Regimento.
    §1º Os processos eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado
    do Rio Grande do Sul serão realizados por meio de indicação dos delegados.
    §2º A indicação dos delegados titulares e suplentes será feita através do formulário disponível pela
    Comissão de Credenciamento, anexando Ata Padrão, Ata de Indicação assinada pela C3 ou C10
    credenciadas enquanto responsáveis pelo processo e Comprovantes de matrícula de cada delegado
    titular ou suplente indicado, entre a data de 27 de junho de 2024 e 30 de junho de 2024.
  3. Alteração da data do pré-credenciamento:
    ONDE SE LÊ:
    Art. 20 – O Pré-credenciamento das delegadas, delegados e suplentes ocorrerão no dia 29 de junho de
    2024 na sede jurídica da ANPG. E até o dia 01 de julho de 2024 todos os processos eleitorais validados
    pela Comissão de Credenciamento serão listados e publicizados no sítio oficial da ANPG na internet,
    bem como os processos invalidados acompanhados de justificação sobre os motivos da invalidação por
    parte da Comissão de Credenciamento.
    LEIA-SE
    Art. 20 – O Pré-credenciamento das delegadas, delegados e suplentes ocorrerão no dia 02 de julho de
    2024 na sede jurídica da ANPG. E até o dia 04 de julho de 2024 todos os processos eleitorais validados
    pela Comissão de Credenciamento serão listados e publicizados no sítio oficial da ANPG na internet,
    bem como os processos invalidados acompanhados de justificação sobre os motivos da invalidação por
    parte da Comissão de Credenciamento.
  4. Calendário do XXIX CNPG
    ONDE SE LÊ:
    29.06.24 – Pré-credenciamento dos delegados e delegadas e suplentes
    01.07.24 – Publicização da lista de delegados, delegadas e suplentes para o XXIX CNPG
    LEIA-SE
    27.06.24 – Prazo inicial para indicação de delegados e delegadas do estado do Rio Grande do Sul
    30.06.24 – Prazo final para indicação de delegados e delegadas do estado do Rio Grande do Sul
    02.07.24 – Pré-credenciamento dos delegados e delegadas e suplentes
    04.07.24 – Publicização da lista de delegados, delegadas e suplentes para o XXIX CNPG

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANPG