São Paulo, 26 de junho de 2024
A Direção Executiva da Associação Nacional de Pós-Graduandos, no uso de suas
atribuições como Comissão Organizadora do 29° Congresso Nacional de Pós-graduandos,
estabelecidas no Estatuto da ANPG e no regimento do 29° CNPG, torna pública a seguinte
retificação do regimento supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
- A fim da garantia da participação da delegação de pós-graduandos do estado do
Rio Grande do Sul, no capítulo III, das Disposições Gerais, alteração do § 1º do
art. 22:
ONDE SE LÊ:
Art. 22 –
§1º – Caberá a Comissão de Organização do 29º CNPG apresentar novo calendário para os processos
eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do
Sul em até 30 (trinta) dias antes da data da realização do evento.
LEIA-SE
Art. 22 –
§1º – Caberá a Comissão de Organização do 29º CNPG apresentar novo calendário para os processos
eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do
Sul em até 15 (quinze) dias antes da data da realização do evento. - A fim da garantia da participação da delegação de pós-graduandos do estado do
Rio Grande do Sul, no capítulo III, das Disposições Gerais, inclusão do art. 23
após o art. 22:
LEIA-SE
Art. 23 – A APG, Federação, Associação, Comissão Pró-APG, ou C10 representantes de pósgraduandos do estado do Rio Grande do Sul que foram credenciadas até a data de 08 de maio de 2024
estão isentas da realização do processo eleitoral disposto na Seção III deste Regimento.
§1º Os processos eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado
do Rio Grande do Sul serão realizados por meio de indicação dos delegados.
§2º A indicação dos delegados titulares e suplentes será feita através do formulário disponível pela
Comissão de Credenciamento, anexando Ata Padrão, Ata de Indicação assinada pela C3 ou C10
credenciadas enquanto responsáveis pelo processo e Comprovantes de matrícula de cada delegado
titular ou suplente indicado, entre a data de 27 de junho de 2024 e 30 de junho de 2024. - Alteração da data do pré-credenciamento:
ONDE SE LÊ:
Art. 20 – O Pré-credenciamento das delegadas, delegados e suplentes ocorrerão no dia 29 de junho de
2024 na sede jurídica da ANPG. E até o dia 01 de julho de 2024 todos os processos eleitorais validados
pela Comissão de Credenciamento serão listados e publicizados no sítio oficial da ANPG na internet,
bem como os processos invalidados acompanhados de justificação sobre os motivos da invalidação por
parte da Comissão de Credenciamento.
LEIA-SE
Art. 20 – O Pré-credenciamento das delegadas, delegados e suplentes ocorrerão no dia 02 de julho de
2024 na sede jurídica da ANPG. E até o dia 04 de julho de 2024 todos os processos eleitorais validados
pela Comissão de Credenciamento serão listados e publicizados no sítio oficial da ANPG na internet,
bem como os processos invalidados acompanhados de justificação sobre os motivos da invalidação por
parte da Comissão de Credenciamento. - Calendário do XXIX CNPG
ONDE SE LÊ:
29.06.24 – Pré-credenciamento dos delegados e delegadas e suplentes
01.07.24 – Publicização da lista de delegados, delegadas e suplentes para o XXIX CNPG
LEIA-SE
27.06.24 – Prazo inicial para indicação de delegados e delegadas do estado do Rio Grande do Sul
30.06.24 – Prazo final para indicação de delegados e delegadas do estado do Rio Grande do Sul
02.07.24 – Pré-credenciamento dos delegados e delegadas e suplentes
04.07.24 – Publicização da lista de delegados, delegadas e suplentes para o XXIX CNPG
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANPG