Meia-entrada no cinema: Quem tem direito?

A Lei da Meia-Entrada promove o acesso a espetáculos e outras atividades culturais. Veja quem tem direito a meia-entrada no cinema

Poder pagar meia-entrada no cinema pode ajudar muitas pessoas a terem um momento de lazer e ainda economizar dinheiro. Por isso, é muito importante saber quais são as pessoas que têm esse direito e como conseguir essa vantagem.

1. Estudantes:

Estudantes de escolas de ensino médio, graduação e pós-graduação. No entanto, as políticas podem variar dependendo do cinema e do país. Normalmente, é necessário apresentar uma carteira de estudante válida no momento da compra do ingresso e/ou na entrada do cinema para comprovar o direito à meia-entrada.

2. Idosos:

A idade que define quem é considerado idoso pode variar de acordo com a região, mas geralmente está entre 60 e 65 anos. Assim como os estudantes, os idosos geralmente precisam apresentar algum tipo de documento de identificação válido para comprovar a idade.

3. Portadores de Deficiência:

Em muitos países, pessoas com deficiência também têm direito à meia-entrada no cinema. Essa política visa garantir que pessoas com deficiência tenham acesso igualitário às atividades de entretenimento. É comum que seja exigida a apresentação de um documento oficial que comprove a deficiência, como um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou um documento médico.

4. Professores:

Alguns cinemas também oferecem descontos especiais para professores. Assim como os estudantes, os professores geralmente precisam apresentar uma identificação válida.

5. Militares e Servidores Públicos:

Em alguns países, militares e servidores públicos também podem ter direito a descontos especiais no cinema. Novamente, a apresentação de uma identificação válida é geralmente necessária para comprovar o status de militar ou funcionário público.

Meia-entrada

Caso você seja estudante e esteja buscando adquirir ingressos com meia-entrada, é importante verificar os requisitos específicos e as documentações necessárias para comprovação no momento da compra e também para acesso ao evento. 

Para comprovar o direito à meia-entrada como estudante, é necessário apresentar a carteira de estudante válida pela lei da Meia-Entrada, emitida por entidades estudantis reconhecidas ou instituições educacionais autorizadas.

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