ANPG participa de Audiência Pública no CNE sobre a revalidação do diploma

carteira de estudante
Presidenta da ANPG durante a Audiência Pública no Conselho Nacional de Educação
Presidenta da ANPG durante a Audiência Pública no Conselho Nacional de Educação

O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou na manhã da última sexta-feira (6), na sede da instituição, em Brasília, audiência pública para tratar da resolução que revalida diplomas de cursos de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

A sessão, requerida pelo presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conselheiro Gilberto Garcia, e pelo presidente da Comissão de Validação e Reconhecimento de Títulos, conselheiro Sérgio Franco, teve como objetivo elaborar normas e procedimentos acerca da revalidação e do reconhecimento de títulos emitidos no exterior.
A presidenta da ANPG, Tamara Naiz, esteve presente na audiência e falou em nome dos pós-graduandos: “Acreditamos que nosso sistema tem que ser capaz de receber mais gente, com mais e melhores bolsas de pesquisa, com mais programas de cooperação científica e tecnológica entre as instituições e países. E, também, que o processo de revalidação e reconhecimento deve procurar balancear as preocupações com a qualidade e a agilidade do processo, com normatizações gerais que determinem parâmetros, prazos, taxas e que imputem transparência e agilidade. Além disso, que tenha o foco na avaliação da qualidade do programa de origem e não no indivíduo (uma vez que ele já foi avaliado por sua instituição). Também questionamos a questão da revalidação e reconhecimento dos diplomas de pós-graduação lato sensu.”
As alterações propostas visam reduzir a burocracia na análise dos pedidos. Uma das mudanças seria limitar a no máximo duas as tentativas do estudante para revalidação do diploma, diferente do que é praticado atualmente, em que não há limite para as solicitações. A proposta também limita a análise de títulos de pós-graduandos a seis meses, prazo já aplicado na graduação.
O documento, apresentado pelo relator e membro da Comissão da Câmara de Educação Superior, Luiz Roberto Liza Curi, reforça a abrangência nacional da resolução apresentada na audiência, conforme disposto no Art. 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (inserir link)
Da redação

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