Dia Internacional da Não-Violencia contra as Mulheres

Campanha vai de 20 de novembro a 10 de dezembro
Campanha vai de 25 de novembro, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres,  a 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Por Alecilda Aparecida Alves Oliveira*

O dia 25 de novembro é uma data muito importante para aquelas/es que lutam por uma sociedade mais justa e em defesa dos direitos humanos. Esta data é um marco da luta pelo fim da violência contra a mulher, violência esta que aflige mulheres em todo o mundo.

Nossa sociedade transforma as diferenças entre homens e mulheres em desigualdades em todos os campos da vida social. A violência contra a mulher é uma expressão das relações de poder entre homens e mulheres que historicamente se reproduzem de formas desiguais. É fruto de uma cultura de dominação e discriminação que colocam as mulheres numa situação de opressão e sujeição aos homens e a estrutura patriarcal.

A violência contra as mulheres, explícita ou velada, é aquela praticada contra as mulheres causando-lhes lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e, em casos extremos, a morte. Reconhecidamente como um problema de saúde pública, a violência atinge mulheres em todo o mundo e durante muito tempo foi visto como algo que não era de responsabilidade do Estado.

Muitas são as empreitadas de luta contra este câncer social, mas a violência ainda persiste e faz vítimas fatais todos os dias. De acordo com dados de 2013 do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), o Brasil registrou, entre 2009 e 2011, 16,9 mil feminicídios, ou seja, mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, crimes geralmente cometidos por parceiros íntimos ou ex-parceiros das vítimas. Cabe destacar também que a violência doméstica perpassa todas as classes econômicas e sociais, desmistificando a ideia de que a violência contra a mulher só acontece entre as famílias mais pobres.

No Brasil, a aprovação da lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) simboliza um passo importante na luta contra a violência doméstica. Esse dispositivo funciona como um importante e efetivo mecanismo de proteção às mulheres uma vez que confere maior rigidez e efetividade na punição dos agressores. Outro aspecto relevante no que concerne a lei é a demarcação da responsabilidade do Estado em relação às práticas ocorridas na esfera doméstica.

Para que os direitos das mulheres sejam efetivamente garantidos é necessária, além da criação de leis e a adoção de políticas públicas eficazes, uma mudança de valores da sociedade como um todo. Essa mudança de valores significa trabalharmos a equidade de gênero, mostrando que homens e mulheres devem ser tratados de maneira igual. Homens e mulheres devem ter acesso igualitário aos direitos e à dignidade. E, por fim, mostrando que as escolhas e liberdade têm que ser respeitadas!

*Alecilda Aparecida Alves Oliveira é mestranda em Ciências Sociais na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Vice-Presidente Regional Sudeste da ANPG.

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