Moção de repúdio à ação de violência física e verbal sofrida pela Deputada Jandira Feghali

carteira de estudante

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002, 07 DE MAIO DE 2015.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, que tem entre suas diretrizes a luta contra a violência historicamente sofrida pelas mulheres.

Considerando a Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Considerando a Campanha realizada desde 1991 em 140 países “16 dias de ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que ocorre de 25 de novembro (Dia Internacional de Não Violência Contra as Mulheres) a 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

Considerando que o Brasil, infelizmente, figura na liderança dos rankings mundiais de violência contra a mulher.

Considerando que o Brasil é um país predominantemente feminino, tendo sua população composta por 51,5% de mulheres.

Vem a público:

Externar seu repúdio a ação de violência física e verbal sofrida pela Deputada Jandira Feghali na sessão ordinária da Câmara de Deputados, do dia 06 de maio. Solicitamos ainda providências da Presidência da Casa e dos órgãos competentes contra os agressores.

Reiteramos todo apoio às mulheres, em especial neste momento à Deputada Jandira Feghali, que sofreram algum tipo de violência, mas que continuam na luta contra as diversas formas de agressão que vêm ocorrendo em todos os lugares, inclusive nas casas parlamentares dentro do último período.
Por fim, reiteramos que este Conselho não aceita nenhum tipo de violência contra a mulher. E que esperamos dos homens do Parlamento respeito às leis criadas pelo próprio Poder Legislativo.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária