A Campanha por Mais Direitos para as Pós-Graduandas e para os Pós-Graduandos, lançada em setembro, é baseada no Documento de Direitos e Deveres, aprovado no último 24º CNPG, e defende diversos eixos.
Segundo este documento, todo pós-graduando(a) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino superior (IES) públicas e privadas brasileiras, nas modalidades lato e stricto sensu, teria direito à Assistência Estudantil, ou seja:
– Garantia de moradia estudantil nas universidades: Em muitas universidades não há vagas direcionadas para os pós-graduandos. A ANPG acredita que todo pós-graduando deve ter esse direito garantido pela Universidade.
– Passe-livre estudantil: Demanda para os Estados e munícipios, o direito de usar ônibus e metrôs livremente, ou seja, sem precisar pagar a tarifa, deve ser um direito de todo pós-graduando.
– Garantida à assistência pública de saúde no ambiente institucional no qual o(a) pós-graduando(a) está inserido(a),por meio das unidades de saúde que a instituição dispõe, referenciando ao SUS quando as demandas não sejam disponíveis.
– Acesso ao restaurante universitário das instituições públicas que ofertarem, nas mesmas condições que os(as) estudantes de graduação, garantindo também o acesso de filhos(as) dependentes.
– Reconhecimento do(a) pós-graduando(a) strictu e lato sensu no Plano Nacional de Assistência Estudantil(PNAES), tendo acesso a todos os direitos por ele assegurados.
Criado em 2008, o Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) apoia a permanência de estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior (Ifes). O objetivo é viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão.
O Pnaes oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa. Os critérios de seleção dos estudantes levam em conta o perfil socioeconômico dos alunos, além de critérios estabelecidos de acordo com a realidade de cada instituição. Em julho de 2010, PNAES se tornou decreto (acesse o Decreto nº 7.234), o que garantiu mais segurança, visto que antes era apenas uma portaria (poderia ser revogada a qualquer momento).
>>Participe conosco da “Campanha por mais direitos para os pós-graduandos” e divulgue a agenda de mobilização da sua instituição através do e-mail: [email protected].
>>Veja aqui o Documento de Direitos e Deveres dos Pós-Graduandos
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