
Qual o melhor momento do ano para renovar a carteira de estudante?
A renovação fica disponível o ano inteiro mas é interessante você pedir a renovação dela em fevereiro do ano seguinte ao da primeira emissão da carteira de estudante. Dessa forma você pode solicitar sua nova carteirinha do estudante antes do vencimento. Entretanto não há prazo para renovação, caso o estudante prefira pode esperar o vencimento ou renovar após 31 de março. Mas lembramos que assim o estudante correrá o risco de ficar um período sem a carteira de estudante para comprar a meia-entrada. Para esclarecer e exemplificar, se você tem a carteira de estudante 2019, você pode usá-lo até 31/03/2020 sem renovar. Então, a partir de 01/01 você já pode fazer a renovação do seu documento e ter a carteira de estudante 2020. O procedimento de renovação é parecido com o primeiro pedido, a diferença é que já temos alguns de seus dados. Desta forma só será necessário alterar parte deles caso o estudante deseje, como endereço ou foto, por exemplo. Lembramos que sempre é preciso enviar um novo comprovante de escolaridade, condizente com o ano no qual a carteirinha será solicitada.Como fazer a renovação e ter sua carteira de estudante 2020
- Primeiro, acesse o site e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados;
- Na tela ‘Detalhes da Solicitação’ clique no botão ‘Renovar Documento’;
- Confira todos os seus dados e faça o upload da foto, do documento de identificação e do comprovante de matrícula;
- Enfim, é só realizar o pagamento da solicitação (documento + frete) usando o cartão de crédito ou boleto bancário.
Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora mesmo sua carteira de estudante 2020!Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.