O Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos (CONAP) é o segundo principal fórum deliberativo da ANPG, atrás apenas do Congresso.
É uma instância que reúne as Associações de Pós-Graduandos (APGs) organizadas em universidades e cursos de todo o país para debater e decidir sobre assuntos de interesse dos mestrandos e doutorandos e de sua entidade nacional de representação.

Segundo o estatuto da ANPG, compete ao CONAP:

I – Encaminhar, conjuntamente com as diretorias Nacional e Executiva da ANPG, as deliberações do Congresso;

II – Deliberar, em segunda instância, acerca das teses, moções, adendos e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso;

III – Estudar e emitir pareceres sobre os trabalhos da Diretoria;

IV – Convocar, quando necessário, o Congresso extraordinário, devendo para isso contar com 2/3 do total de votos das entidades credenciadas ao Conselho;

V – Marcar data exata e local do Congresso e elaborar o Regimento Interno;

VI – Convocar, quando necessário, o novo CONAP, marcando para isso local e data para o evento;

VII – Revogar o mandato dos diretores da ANPG, garantido o amplo direito de defesa, no limite de 1/3 da diretoria, e preencher vacância na diretoria, independente da composição das chapas eleitas no CNPG.

Write A Comment