Não há dúvida alguma de que o dia 15 de fevereiro de 2012, entrará para a história: o dia em que o Brasil reconheceu constitucionalmente que os jovens, de idade entre 15 e 29 anos, são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do país. Essa importante conquista foi votada e aprovada por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e se chama Estatuto da Juventude.
O estatuto é, basicamente, uma declaração de direitos e deveres dos jovens, acrescida de estrutura jurídica mínima que permite a eles discutir, formular, executar e avaliar políticas públicas de juventude, ou seja, um instrumento jurídico-político para promover os direitos da juventude.
A aprovação rápida do Estatuto da Juventude é uma das principais pautas de reivindicação da União Nacional dos Estudantes e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas. “Estamos vivendo um capítulo histórico, foi aprovada a constitucionalidade da faixa-etária que define o jovem, o que possibilitará a criação do SNJ (Sistema Nacional de Juventude), por exemplo, um importante instrumento para criação e manutenção de um sistema de políticas públicas para juventude”, comemorou o presidente da UNE, Daniel Iliescu, presente na votação.
Acompanharam a votação a vice-presidente da UNE, Clarissa da Cunha, os diretores da entidade André Vitral, Michelle Bressan, Maria das Neves e Jonatas Mariano, além da presidente da UBES, Manuela Braga.
A partir de agora, a matéria será apreciada ainda pelas comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte e pela de Direitos Humanos e Legislação Participativa. “Essa foi uma batalha que vencemos, mas não significa que a guerra terminou. O senador Randolfe Rodrigues (relator do projeto no Senado) fez um excelente trabalho de mediação”, disse Daniel.
Direitos assegurados pelo Estatuto
O relator do projeto no Senado, Randolfe Rodrigues estabeleceu, em seu parecer, que a carteira de identidade do estudante será expedida por instituições estudantis como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, além de entidades a elas afiliadas nos estados e municípios. “
Além disso, o texto do estatuto também prevê que qualquer jovem entre 15 e 29 anos que estude ou faça parte do Bolsa Família terá direito a pagar meia entrada em eventos públicos, inclusive partidas de futebol da Copa do Mundo de 2014 e competições dos Jogos Olímpicos de 2016. A meia-entrada estudantil será distribuída da seguinte forma: 40% dos ingressos para eventos financiados exclusivamente com recursos privados e 50% dos ingressos para eventos bancados com verbas públicas – tanto na área esportiva quanto na artística e cultural.
“Nós estamos muito felizes com a aprovação do Estatuto na CCJ, mas a partir de agora vamos nos mobilizar cada vez mais para pressionar pela aprovação”, garantiu Daniel.
Fonte: Estudantenet