O Diário Oficial da União anunciou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 614, que restabelece a exigência de doutorado para a admissão de professores em universidades e institutos federais de ensino superior. A medida altera a lei 12.722, de 2012, que equipara o processo de contratação de professores ao dos demais cargos do funcionalismo público, o qual admite a contratação de profissionais sem pós-graduação.
De acordo com o decreto oficial, o diploma de doutorado só não será exigido “quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior”. Estes casos abrirão exceção para a contratação professores com título de mestre, especialista ou graduado.
A determinação anterior foi duramente criticada por alguns movimentos das entidades estudantis e da comunidade científica brasileira, que argumentou que a medida era um retrocesso histórico para o desenvolvimento da pesquisa e da ciência no Brasil. Nesta semana, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, comunicou durante audiência pública no Senado Federal que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória. "Nós demandamos à Casa Civil uma medida provisória dizendo o seguinte: para entrar na rede federal, tem que ser doutor. Para não ser doutor, o órgão superior, o conselho universitário, tem que aprovar os casos excepcionais".
A medida vem para corrigir o erro técnico do governo, o qual, supostamente, gerou consequências imediatas, como a interrupção de contratações por universidades que discordavam da legislação.
De acordo com o novo texto, a carreira do magistério federal será composta por cinco classes, que vão de professor adjunto, assistente e auxiliar (classe A), até professor titular (classe E). O ingresso se dará pela classe A, necessariamente, por meio de concurso público e prova de títulos.