Pós-graduandos de todo o Brasil já podem acessar o endereço eletrônico www.documentodoestudante.com.br e solicitar a carteira oficial que garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos em todo o território nacional.
Por meio do portal documentodoestudante.com.br, além de fazer a carteira,há uma sessão com perguntas e respostas sobre a meia-entrada e os seus direitos. Os pós-graduandos também podem conhecer os mecanismos de segurança do documento e tirar outras dúvidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone: 11 4063-1656.
Desde a redemocratização do país, a UNE, a UBES e a ANPG lutam por uma lei nacional que regulamente a meia-entrada, um direito do estudante para que tenha acesso aos bens culturais e esportivo e complemente a sua formação escolar. Para o movimento estudantil, a carteira é mais que uma identificação, é um portador de direitos do estudante.
“A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) representa um conquista histórica para os estudantes brasileiros, pois contribui para uma formação cultural ampliada, por meio do acesso ao direito de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Além disso, a CIE ainda contribui para a estruturação e autonomia das entidades estudantis, fortalecendo a luta dos estudantes por um Brasil cada vez mais melhor”, pontuou a tesoureira da ANPG, Tamara Naiz.
Em 2001, a Medida Provisória 2208, do governo Fernando Henrique Cardoso, desregulamentou esse direito dando margem para que qualquer empresa pudesse emitir a chamada carteirinha. Essa MP, jamais votada pelo Congresso, foi uma retaliação do governo FHC às greves lideradas pelos estudantes exigindo melhorias na educação. Ela causou uma aberração jurídica que deu base à ação das máfias, cartéis e falsificações. As entidades estudantis tem denunciado diversas quadrilhas que comercializam carteiras de forma irregular.
A “bagunça” na emissão das carteiras teve um efeito ainda mais perverso: o encarecimento da cultura no Brasil. Hoje, os próprios produtores culturais admitem que o valor da meia-entrada é praticamente o de uma entrada inteira, consequentemente, dobrando o valor do ingresso normal.
No dia 26 de dezembro de 2013, o Governo Federal sancionou a nova lei da meia-entrada, Lei nº 12.933, que prevê a padronização nacional do documento do estudante por meio da União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), uniões estaduais e municipais de estudantes, além dos diretórios centrais dos estudantes, diretórios acadêmicos e centros acadêmicos das universidades.
A lei da meia-entrada revoga a MP 2208/01, padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.
Deste modo, com a nova lei, voltam a emitir o documento apenas aquelas entidades que tem legitimidade de representação, acabando com empresas e entidades fantasmas que só existiam para auferir lucros sob os estudantes.
Tem direito ao documento do estudante todos os matriculados em estabelecimentos de ensino credenciados no MEC de ensino fundamental, médio e técnico, no Brasil. E todos os estudantes matriculados em cursos de graduação e pós-graduação (especialização, MBA, mestrado e doutorado) em instituições de ensino oficialmente credenciadas e reconhecidas pelo MEC.
Para adquirir sua carteira de identificação estudantil, siga os seguintes passos:
1. Acesse o site: documentodoestudante.com.br.
2. Clique em solicitar.
3. Depois, faça o seu cadastro.
4. Após o cadastro, você receberá um e-mail. É preciso ativar o seu cadastro clicando no link que está neste e-mail.
5. Com o cadastro ativado, agora é só preencher os seus dados, os dados da instituição e enviar os documentos solicitados digitalizados.
6. Os documento necessários são:
– Cópia simples do RG (frente e verso)
– Cópia simples do CPF (frente e verso)
– Comprovante de matrícula correspondente ao ano da solicitação (documento com o timbre da instituição ou boleto do ano correspondente pago)
– Foto
Importante: Todos os documentos devem estar no formato JPG (inclusive o comprovante de matrícula); os arquivos devem ter no máximo 3MB.
7. Caso ocorra algum problema na verificação das informações, você receberá um comunicado por e-mail.
8. Se todos os dados forem validados, sem problemas, em 48h o estudante recebe um voucher eletrônico que lhe dará direito à meia-entrada até que o documento chegue em sua residência.
9. Você também poderá acompanhar o andamento do seu pedido pelo site.
Da Redação
Saiba mais sobre a LEI Nº 12.933, DE 26 DEZEMBRO DE 2013.
Fonte: União Nacional dos Estudantes