Bolsistas de mestrado e doutorado – CAPES e CNPq
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até quatro meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento. Observado o limite de quatro meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento.
Afastamento temporário no pós-doutoramento (CAPES)
A suspensão temporária deverá ser solicitada por meio de ofício assinado pelo coordenador do projeto e encaminhado via correio, com no mínimo dois meses de antecedência. No ofício deverão constar: as datas de início e fim (dia/mês/ano) da suspensão juntamente com os motivos como, por exemplo, estágio pós-doutoral no exterior ou afastamento por motivos de saúde, entre outros. O bolsista terá a bolsa imediatamente suspensa pela área técnica na data indicada pelo coordenador do projeto. A CEX comunicará por meio de ofício o parecer de deferimento ou indeferimento da suspensão. Somente o bolsista que obtiver aprovação da suspensão via ofício, poderá ter sua bolsa reativada no sistema SAC (http://sac.capes.gov.br/sac) pela área técnica após o retorno nas suas atividades.
Resoluções próprias
Algumas universidades têm resoluções próprias acerca da licença maternidade, inclusive com a disponibilidade de cento e oitenta dias (em alguns casos). Os regimentos dos programas também podem apresentar características específicas para as licenças. Procure também a Pró-reitoria de Pós-Graduação da sua Instituição para maiores esclarecimentos, bem como a agência de fomento estadual.
Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 (CNRMS), a residente gestante ou adotante terá assegurada a licença maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias. A instituição responsável pelo programa de residência poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.
A residente é filiada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença maternidade de cento e vinte dias (Art. 4º, §§ 1º e 2º). Estando filiada ao RGPS, a residente precisa cumprir um período de carência de 10 meses para ter direito ao salário maternidade. Nesse caso, durante o período da licença, a residente terá direito ao salário maternidade, que será pago diretamente pela Previdência. Enquanto estiver recebendo pela Previdência, a bolsa da residente será suspensa e só voltará a ser paga quando a mesma retornar às suas atividades.
Caso o período da carência não foi cumprido, durante o período da licença, a residente não terá direito ao salário maternidade pago diretamente pela Previdência aos contribuintes individuais e nem à bolsa de Residência. A bolsa só voltará a ser ativada quando a residente retornar às atividades.
No caso de Instituições Federais de Ensino Superior financiadas pelo Ministério da Educação, a prorrogação da licença maternidade em até 60 (sessenta) dias será financiada por este Ministério. Da mesma forma, a prorrogação do treinamento em decorrência da dilatação do período da licença maternidade em até 60 (sessenta) dias também será financiada.
Recentes modalidades de formação
As recentes modalidades de formação – programas ministeriais – estão nos trazendo novas demandas no que tange a licença maternidade, inclusive sem normatização à respeito. Assim que nos acionam, estabelecemos contato (com a pós-graduanda e a secretaria ministerial) e tentamos ajudar nessas negociações. Inclusive, esse ano, conseguimos levantar questionamentos, minimizar prejuízos para as pós-graduandas, reunir comissões de deliberação e propor alteração para a regulamentação de próximas turmas, como se comprometeu a SGTES-Ministério da Saúde.
Quando o programa não conhece as regulamentações da CAPES e do CNPq
Escrevam para o fale conosco da ANPG para mais orientações.
Salário Maternidade
A segurada contribuinte individual e facultativa da Previdência Social tem direito ao Salário Maternidade (não é um salário mínimo, depende das contribuições acumuladas). Após o nascimento da criança, é possível solicitar o benefício, no caso de estar sem bolsa, rendimentos fixos ou renda própria e ter pelo menos dez contribuições.
Em casos de sentimento de violação de direitos
Procure o judiciário para uma interpretação mais favorável da situação e nesse caso, um advogado ou a defensoria pública da união entram com uma ação.
Vislumbres e possibilidades
A ANPG tem assento em comissões e conselhos superiores, inclusive no CNPq e na CAPES, o que acreditamos que potencializa as nossas conquistas e o atendimento de nossas reivindicações, enquanto coletivo de pós-graduandos. Muitas proposições vêm sendo acolhidas diante da nossa participação nesses espaços e por isso esperamos que cada vez mais os pós-graduandos tenham seus direitos/escolhas respeitados/as.
Ouvidorias
Associação Nacional de Pós-Graduandos:
http://anpg.org.br/fale.php
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/68390.html
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior:
http://www.capes.gov.br/faleconosco
Regulamentações:
http://www.cnpq.br/web/guest/view//journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/547809
http://www.capes.gov.br/sobre-a-capes/legislacao/2340-portarias
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=34&data=18/02/2011