Universidades do Estado do Rio de Janeiro terão cotas para pós-graduação

carteira de estudante

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As universidades públicas do Rio de Janeiro vão passar a reservar vagas nos cursos de pós-graduação para estudantes cotistas. O Sistema vai valer para os cursos de mestrado e doutorado, especialização, aperfeiçoamento e demais cursos oferecidos pelas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro (Uerj, Uenf e Uezo).

A reserva de oportunidades está prevista na lei estadual 6.914, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PT), e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). A legislação entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial na última sexta-feira (7).

De acordo com o texto, o objetivo é assegurar gratuitamente o aprimoramento, qualificação e especialização profissional a estudantes carentes. Do total de vagas, 12% são destinadas a estudantes graduados negros e indígenas; 12% a estudantes oriundos da rede pública e privada de ensino superior; e 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros, inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço.

“Aprovamos como resolução, no 24° Congresso Nacional de Pós-graduandos, a defesa de cotas na pós-graduação brasileira, um passo importante para democratização do acesso, diversificação do perfil dos pós-graduandos e para a potencialização da pesquisa e da produção do conhecimento no país”, comentou Tamara Naiz, presidenta da ANPG.

No caso de cotas destinadas aos alunos da rede privada de ensino, são englobados os estudantes carentes, ou seja, beneficiários de bolsas de estudo como o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou outro incentivo do governo.

Para o deputado Zaqueu Teixeira, a nova modalidade de cotas é importante para modificar o cenário da pós-graduação. “É importante para dar mais chances a quem está entrando no mercado de trabalho e permitir condições iguais àqueles que buscam alçar postos mais altos nas instituições onde trabalham”, disse.

De acordo com a nova lei, as instituições, “no exercício de sua autonomia, adotarão os atos e procedimentos necessários para a gestão do sistema, observados os princípios e regras estabelecidos na legislação estadual”.

Da redação com informações d’O Dia e do Jornal do Brasil