Durante a reunião da diretoria plena da ANPG, foram eleitos representantes para os Conselhos onde a Associação possui assento. Nessas instâncias, a ANPG tem direito a participar de reuniões, com direito a voz e voto, com exceção CD do CNPq.
Saiba o que é cada conselho e quem são os representantes eleitos:
CS (Conselho Superior) da CAPES:
Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da CAPES, compete:
I – estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da CAPES;
II – apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;
III – subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE com propostas relativas às finalidades da CAPES;
IV – apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;
V – aprovar a programação anual da CAPES;
VI – aprovar a proposta orçamentária da CAPES;
VII – aprovar o relatório anual de atividades da CAPES;
VIII – aprovar a proposta de nomeação do titular da Auditoria Interna;
IX – apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da CAPES;
X – apreciar processos encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação – CNE; e
XI – definir o processo e critérios de escolha dos coordenadores das áreas de avaliação de que trata o § 2o do art. 3o e encaminhar ao Presidente suas indicações por meio de listas tríplices.
Representante eleita: Vivian Almeida
USP – Faculdade de Direito
Doutoranda em Direito Público (USP), Mestre em Direito Político e Economia e Especialista em Direito Empresarial (ambos pelo Mackenzie). É membro da Comissão de bolsas CAPES na Pós-Graduação em Direito na USP, membro da APG USP-Capital, Diretora de Relações Institucionais da FEPODI, advogada, Presidente da Comissão de Parcerias e Convênios da OAB/SP.
CTC (Conselho Técnico-Científico) da Educação Superior da CAPES:
Ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior compete:
I – assistir a Diretoria-Executiva na elaboração das políticas e diretrizes específicas de atuação da CAPES no tocante à formação de recursos humanos de alto nível, ao sistema de pós-graduação e ao sistema nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;
II – colaborar na elaboração da proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação;
III – opinar sobre a programação anual da CAPES na área específica da Educação Superior;
IV – opinar, na área de sua atuação, sobre critérios e procedimentos para a distribuição de bolsas e auxílio institucionais e individuais;
V – opinar sobre acordos de cooperação entre a CAPES e instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais na área de sua atuação;
VI – propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação da pós-graduação e dos programas executados pela CAPES no âmbito da educação superior;
VII – deliberar em última instância no âmbito da CAPES sobre propostas de cursos novos e conceitos atribuídos durante a avaliação dos programas de pós-graduação;
VIII – propor a realização de estudos e programas para o aprimoramento das atividades da CAPES no tocante à formação de recursos humanos de alto nível, ao sistema de pós-graduação e ao sistema nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;
IX – opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CAPES; e
X – eleger seu representante no Conselho Superior.
Representante eleito: Júlio César de Oliveira Vellozo
Universidade de São Paulo (USP)
Historiador, Mestre em Cultura Brasileira, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Representante da ANPG no CTC da CAPES, em 2012-2014 e doutorando em História Social pela USP.
CD (Conselho Deliberativo) do CNPq:
Maior instância de poder decisório do CNPq, é formado pelo presidente da Instituição, pelo secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e representantes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), das comunidades científica, tecnológica e empresarial e dos servidores do CNPq. O Conselho Deliberativo (CD) tem como principais competências: formular propostas para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; apreciar a programação orçamentária e definir critérios orientadores das ações da entidade; aprovar as normas de funcionamento dos colegiados, a composição dos comitês de assessoramento e o relatório anual de atividades.
Representante eleita: Tamara Naiz
Universidade Federal de Goiás (UFG)
Mestre em História, especialista em Gestão Cultural e historiadora pela UFG. Professora da Educação Básica, membro do Centro Popular da Mulher de Goiás, Doutoranda em História na UFG e Presidenta da ANPG.
Conselho Nacional de Saúde
O Conselho Nacional de Saúde é o conselho que gerencia a saúde no Brasil. Ao longo de sua história, o Conselho Nacional de Saúde caracterizou-se como um colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e normativo, ou seja, estabelecia normas e diretrizes técnicas assim como emitia pareceres sempre que convocado. assim permaneceu, com algumas modificações até 1990, quando, por meio do Decreto n.º 99438, foi criado o novo Conselho Nacional de Saúde, com base nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Além de congregar diversos segmentos da sociedade, este novo CNS passou a ter caráter deliberativo, podendo analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, via resoluções, que devem ser adotadas pelo Ministério da Saúde.
No período anterior a 1990, o Conselho Nacional de Saúde – CNS era um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado. Foi instituído pela Lei n.° 378, de 13 de janeiro de 1937, que reformulou o Ministério da Educação e Saúde Pública, e debatia apenas questões internas. Nesse período, o Estado não oferecia assistência médica, a não ser em casos especiais, como tuberculose, hanseníase e doença mental.
Com a separação do Ministério da Saúde e da Educação, o CNS foi regulamentado pelo Decreto n.° 34.347, de 8 de abril de 1954, com a função de assistir ao Ministro de Estado na determinação das bases gerais dos programas de proteção à saúde. O CNS era composto por 17 membros e as funções de secretaria eram exercidas por servidores do próprio Ministério da Saúde. Em 1959, o Decreto n.° 45.913 aumentou o número de conselheiros para 24.
Representante eleito: Dalmare Sá
Universidade Federal de Sergipe
Farmacêutico, residente em saúde mental, foi coordenador de Educação da Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia (ENEFAR), trabalhou na Secretaria de Ciência e Tecnoogia do MS, como consultor; foi participante do Fórum Nacional de Residentes em em Saúde, membro da Comissão Nacional de Residência Multi-profissional em Saúde. Atualmente, é Conselheiro local de Saúde e Diretor de Saúde da ANPG.
Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE):
O Conselho Nacional de Juventude foi criado em 2005 pela Lei 11.129, que também instituiu a Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). O Conselho tem, entre suas atribuições, a de formular e propor diretrizes voltadas para as políticas públicas de juventude, desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica dos jovens e promover o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais.
Representante eleito: Marcelo Arias
Universidade de São Paulo (USP)
Especialista em Administração Pública, com monografia sobre PPJs, Especialista em República, Democracia Participativa e Movimentos Sociais, com monografia sobre a relação entre Movimentos Sociais e Governo (cooptação), Secretário Geral e Coordenador do Conselho Municipal da Juventude de Santos (SP), membro do Conselho Nacional de Juventude (2013-2014), Mestrando na USP e Diretor de Juventude da ANPG.
Da redação