A Faculdade São Judas Tadeu, com sede no Rio de Janeiro, está proibida, desde a última segunda-feira (26), de matricular novos alunos em todos os cursos de pós-graduação. A punição administrativa foi determinada pelo Ministério da Educação (MEC), por causa de “fortes indícios de que a instituição fez oferta irregular de cursos de pós-graduação lato sensu, em convênio com entidade não credenciada.”
Além da punição, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC instaurou processo administrativo para aplicação de penalidades. Também determinou que a Faculdade São Judas Tadeu divulgue a medida restritiva para alunos, professores, corpo técnico administrativo e no site da instituição.
Conforme portaria publicada no dia 26/1 no Diário Oficial da União, depois de notificada a faculdade terá 15 dias para apresentar defesa no processo administrativo e 30 dias para apresentação de recurso contra medida cautelar de suspensão de novas matrículas.
Regulamentação do Lato Sensu
Em agosto de 2014, o Conselho Nacional de Educação (CNS) realizou audiência pública em Brasília para debater o Marco Regulatório dos Cursos de Pós-Graduação Latu Senso (Especialização). O evento contou com a participação da sociedade civil, do Poder Público e de representantes de entidades ligadas ao meio acadêmico e ao desenvolvimento científico e tecnológico, entre elas, a Associação Nacional de Pós-Graduandos.
A Comissão que analisa e estuda o marco regulatório da pós-graduação lato sensu teve a sua primeira reunião para discutir o assunto em abril de 2013. Nesta ocasião, deu-se início uma série de reuniões semanais para debater o parecer que resultaria dos trabalhos da Comissão, que se preocupou em fazer um levantamento histórico da pós-graduação no Brasil, incluindo a evolução do conceito de especialização como pós-graduação e sua normatização.
A criação dessa Comissão atende a uma reivindicação histórica da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), que é a necessária regulamentação da pós-graduação lato-sensu (com exceção da regulamentação dos programas de residência em saúde, consideradas como Especialização, que serão analisadas separadamente, visto suas peculiaridades que devem ser levadas em consideração). Para a entidade, a regulamentação e acompanhamento dos cursos de especialização é uma questão que se apresenta com muita força no sentido da garantia de direitos.
Da redação com informações da agência Brasil