A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) notificou instituições de ensino superior (IES) sobre suposto acúmulo ilegal de bolsas da CAPES com bolsas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no exercício de 2014.
Estes casos foram identificados por meio do cruzamento entre as bases de dados da CAPES e do FNDE, excluindo-se as situações de acúmulo ressalvadas pela legislação, segundo a auditoria da Controladoria Geral da União. Foram identificados 7.477 bolsistas CAPES que acumularam o recebimento de bolsas do FNDE, representando um montante de R$ 33.147.040,84.
A notificação do suposto acúmulo das bolsas de forma indevida foi encaminhada para todas as IES, que estão contactando seus estudantes para apresentação de defesa. O prazo concedido para envio das posições das comissões de bolsas e defesas individuais é o dia 27 do corrente mês.
Em reuniões com a CAPES, nos dias 23 e 26 últimos, a presidenta da ANPG, Tamara Naiz, apresentou a preocupação da entidade e a defesa irrestrita aos pós-graduandos, que têm apresentado a indução ao erro por parte de agentes públicos na concessão de bolsas. Nestas reuniões, a diretoria da CAPES solicitou apoio da ANPG em difundir que o prazo de defesa seja cumprido, considerando as análises que serão realizadas, caso a caso.
A CAPES assegurou à ANPG que não fará suspensão de bolsas ativas na pós-graduação no momento e alerta que não deve ser gerada GRU (Guia de Recolhimento da União), já que o pedido de defesa individual é para integrar a análise das motivações, junto a documentos das instituições de ensino (comissões de bolsas). A posição da universidade é de suma importância, recomenda a presidenta da ANPG, Tamara Naiz.
Reitor da UFPE, pró-reitor de pesquisa e diretor do setor de bolsa, por exemplo, têm sido procurados na realidade da UFPE que detêm 41 casos. A diretora da ANPG, Hercília Melo, esteve presente em reuniões e tem feito apelo de pareceres favoráveis ao conjunto de estudantes. A boa fé, segundo Gabriel Nascimento, diretor de comunicação da ANPG, tem sido o argumento frequente. “Todos que estão nos contatando como entidade nacional, pró-reitores, orientadores, coordenadores e pós-graduandos vêm manifestado interpretações divergentes sobre o FNDE configurar-se como agência de fomento. Recebemos casos de editais que faziam referência à UAB na seleção de tutores conforme permissão da Portaria em vigor. Contudo, este caso que cito do FNDE não teve vinculação estabelecida com a UAB, mas foi publicado com esse conteúdo em espaços institucionais”, diz Hercilia.
A ANPG está em contato com estudantes de diversas regiões do país, colaborando na partilha de conteúdos de defesas, apontando similaridades nas adesões de bolsas e na argumentação de especificidades. “Estudantes da da UFPB, UFES, UFSC, UFRGS, UFRPE, são exemplos que podemos citar na nossa procura”, ressalta Gabriel.
Requisitos preenchidos para recebimento das bolsas, atividades desenvolvidas que comprovem esforço depositado e pertinência formativa da atuação do programa do FNDE com os objetivos da Pós-graduação, exigências dos regimentos Gerais da Pós-Graduação das Universidades, comprovação de fé pública, desempenho satisfatório no período da suposta acumulação, ausência de notificações sobre duplo vínculo em sistemas de cadastro de bolsistas, formulários preenchidos que não omitiram ou negaram a condição de bolsista da pós-graduação, declaração de anuência do orientador em participar de programa do FNDE, entre outros materiais, podem ser avaliados como importantes na constituição da defesa, além de indicação de interpretações que podem ser dadas nas regulamentações de bolsa e concessões de apoio financeiro em vigor.
“Na auditoria é possível observar que a CAPES, como órgão especializado que é, não compreendia o FNDE como agência de fomento, como aponta o relatório da CGU. Como os estudantes estariam plenamente esclarecidos?”, alega Alysson Siffert pós-graduando e integrante da comissão jurídica reunida pela ANPG para orientações de providências.
Em documento recebido hoje pela comunicação da ANPG, a comunicação social da CAPES manteve sua posição de verificação e não de cobrança imediata de devolução, com o seguinte pronunciamento: “por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU) é realizado procedimento de averiguação interna sobre acúmulo de bolsas. Os casos identificados são devidamente comunicados às coordenações dos programas da Capes nas universidades para que seja feita a ampla defesa dos bolsistas com documentação que comprove o não acúmulo. Esclarecemos que este é um procedimento padrão da agência”.
Todos os contatos recebidos em nossos espaços institucionais estão sendo respondidos, no sentido de apresentar possibilidades de documentos para seleção do notificado, escolhendo ou não sua utilização e princípios contidos em defesas enviadas e coleta própria da movimentação da entidade.
“Neste momento estamos em estudo jurídico sobre os casos e em vigilância permanente sobre o assunto. A ANPG notificará judicialmente os entes competentes, solicitando posição das medidas que podem ser tomadas pela CAPES mesmo não estando instaurada determinação administrativa de suspensão de bolsa ativa e devolução do valor recebido. Tomando por base a previsão de suspensão presente em Portaria de 2010, as recomendações da auditoria da CGU e a insegurança que está acometendo os notificados, a interpelação da ANPG trará princípios constitucionais e outras peças normativas para substanciar o pedido de não suspensão de bolsas, restituição dos valores e o não registro no CADIN”, relata a diretora Hercilia.
Segundo o disposto na Portaria Tribunal de Contas da União n° 71/2012 e no Manual de Tomada de Contas Especial da CGU, edição de Abril/2013, a CAPES informou à CGU que para os processos desfavoráveis à defesa apresentada pelo pós-graduando de valores menores que R$ 75 mil, não haverá instauração de processo de Tomada de Contas Especial. Contudo o beneficiário inadimplente, nesses casos, terá seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), acarretando dívida fiscal ativa na União.
No caso da inscrição no CADIN federal há consequências diretas e indiretas, como: realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal fazem consulta prévia obrigatória.
Temos recebido perguntas à respeito do CADIN, mas alertamos que os os notificados não estão cadastrados considerando que não houve averiguação e suposta posição desfavorável ao pedido apresentado por cada estudante.
Somente após averiguação dos casos individuais e defesas, pode existir a conduta de reconhecimento de dívida ativa. Isso significaria parecer desfavorável à defesa apresentada pelo discente e posicionamento decidido pela CAPES para inclusão dos dados no CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias da comunicação do débito. Ao sanar a dívida, o nome seria retirado do cadastro, consequentemente.
Este seria o caso da maioria dos notificados, com montante menor que R$ 75 mil. Mas, infelizmente a dependência está na análise dos casos e decisões de diversas instâncias. Por exemplo, a procuradoria pode também ajuizar a execução fiscal de restituição, além do cadastro no CADIN pela CAPES. Contudo, a CAPES, como dito anteriormente, analisará as particularidades dos casos. Após a notificação judicial que a ANPG está elaborando, a entidade terá mais clareza das medidas.
“Ajuizar ações individuais exigirá da CAPES grande corpo jurídico e Leis relacionadas à execução fiscal de despesas, entre outras questões que estão sendo vistas. Toda medida cautelar favorável aos estudantes será de interesse no empenho da entidade”, diz a presidenta da ANPG, Tamara Naiz.
“No momento da notificação o volume questionado ao pós-graduando foi o da bolsa da CAPES, que na sua adesão não detinha irregularidade. A suposta irregularidade poderia ser do recebimento da bolsa do FNDE que foi posterior, mas não foi este o valor presente na notificação e isso também é questionável. As pessoas não receberam a bolsa num montante único, foi em parcelas. Isso também é interrogável”,alerta advogada que soma-se à comissão jurídica. Na notificação judicial estará contida assinatura de advogado, responsável por seu teor.
A posição da ANPG, portanto, é contrária à restituição nos casos de boa fé e indução ao erro comprovadas. A ANPG detém assentos em comissões e Conselhos deliberativos da CAPES para tratos e providências nesta luta. A ANPG está o tempo todo tratando a melhor conclusão dessa situação, e posição
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Da redação