Foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria sobre a regulamentação que desobriga bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que estudam no exterior com benefício do governo federal a retornar para o Brasil.
Pela regra anterior, o bolsista precisava permanecer no Brasil por período igual em que esteve no exterior. Agora ele pode continuar, mas para isso precisa apresentar um pedido feito no mínimo com 90 dias antes da data prevista do retorno com uma proposta de projeto de pesquisa científico-tecnológica a ser desenvolvido no exterior, mas que envolva o Brasil.
Durante o prazo de análise da proposta até a decisão final o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes.
Caso o projeto seja aceito serão definidas novas obrigações firmadas em contrato. As novas obrigações assumidas não serão objeto de concessão de novos recursos pela Capes.
Confira a publicação do Diário Oficial e tire suas dúvidas:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=20&data=19/10/2016