A Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) vem solicitar esclarecimentos acerca do comunicado intitulado “Regularização no CADIN”, indicando o pagamento de bolsas a partir de dezembro somente mediante regularidade do bolsista no cadastro Informativo de créditos não quitados no setor público federal. Diante da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), pós-graduandos de todo país têm apresentado à entidade dúvidas a respeito do cadastro, consulta e suspensão de bolsas no mês próximo, diante da circulação reduzida do informe para o conjunto de programas de pós-graduação.
Desse modo, a previsibilidade da bolsa orienta a regência da vida social e acadêmica dos pós-graduandos e permite planejamento do futuro diante da assinatura do contrato. A possibilidade de suspensão em dezembro, sem ciência dos estudantes ou prévio aviso, pode acarretar em endividamento o futuro dos pós-graduandos, uma vez que não há outra fonte de renda, considerando o regime de dedicação exclusiva da maioria dos bolsistas.
Dentre as questões implicadas nesse ponto, ressaltamos a inexistência do cruzamento de dados entre as bases das agências de fomento público e o insuficiente acompanhamento das bolsas por parte das instituições de ensino, situação que nos permite questionar, inevitavelmente, a responsabilidade de “descumprimentos ou erros” para os bolsistas nos casos de acúmulo ou cumprimento de normas legais.
Todavia, uma das respostas dadas pela CAPES frente ao não cruzamento de bases de dados, presente no Relatório de Auditoria Anual de Contas da CGU, de 2015, está na Portaria Capes n. 34 21 de março de 2016. No entanto, desde maio do corrente ano, temos solicitado relatórios ou devolutivas do Grupo de Trabalho instituído pela portaria, no que concerne às formulações acerca da gestão, acompanhamento dos auxílios concedidos e regras de bolsas que tratem diretamente sobre os pós-graduandos brasileiros. Queremos colaborar na reformulação de regulamentações, mas a Portaria não permite inclusão!
No mesmo bojo, temos Portaria de concessão da bolsa CAPES que exige a participação paritária dos estudantes na instalação de comissões de bolsas, e, contudo, há opção da distribuição e gestão a ser realizada pelo colegiado do programa, que, na realidade brasileira, não contém universalmente a presença de representação estudantil eleita por pares no colegiado, nem implantação de regimento de bolsas por instituição de norma unificada. Ou seja, embora os programas tenham autonomia, não há norma que garanta a participação paritária de representação estudantil nesses espaços.
Outrossim, as comissões de bolsa, para nós, têm o papel de proximidade cotidiana, podendo constituir-se como um espaço de esclarecimento e acolhimento do pós-graduando, assim como de partilha de possíveis irregularidades para resolução célere. Por isso essas comissões são fundamentais para a justeza de condições e fiscalização das normas legais, desde que tenham representação estudantil.
Assim, prezamos pela eficiência na atividade administrativa com presteza, desempenhada com legalidade, satisfatório ao serviço público e às necessidades da comunidade e de seus membros. Portanto, quando solicitamos nesta carta aberta maior clareza sobre o comunicado veiculado pela Capes sobre as obrigações junto ao CADIN, não se trata de compactuar com a desobrigação e má utilização de recursos públicos, mas destacamos que a suspensão da bolsa de forma abrupta tornará inviável a continuidade dos estudos e meios de sobrevivência dos pós-graduandos brasileiros. Por isso, também acrescentamos em nossa solicitação que, em caso de interrupção de bolsas, as bolsas atuais sejam poupadas.
No ensejo, reiteramos nossa posição intransigente em defesa do retorno integral das bolsas de pesquisa consideradas “ociosas”, retiradas do sistema no ano passado, bem como a necessidade de estudo da agência voltado ao reajuste das bolsas de pesquisa considerando sua defasagem e não atendimento às condições de pesquisa e formação permanente. Ao mesmo tempo, reiteramos a negociação satisfatória entre CAPES e bolsistas notificados em suposta acumulação com o FNDE, e solicitamos que não haja suspensão das mensalidades de bolsistas ativos hoje na pós-graduação.
Nesse sentido, o contraditório deve ser respeitado. Como representantes dos pós-graduandos brasileiros, entendemos que a maioria dos notificados não agiu de má fé e que, ao defendê-los, compreendemos que houve indução ao erro por parte dos agentes públicos.
Em adição, solicitamos que o prazo para empenho dos recursos do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) seja ampliado para que as assimetrias e dificuldades do corrente exercício orçamentário sejam resolvidas pelos agentes públicos e, para tanto, nos colocamos à disposição para a vigilância das normas legais. Nesse sentido, continuamos na luta pela recomposição total dos recursos do referido programa.
Finalizando esta carta, reafirmamos que nossa luta é pela defesa do direito fundamental à educação e pela valorização dos pós-graduandos nas transformações do país através da ciência, e reivindicamos a retomada do Grupo de Trabalho sobre a pós-graduação, que não vem sendo convocado pelo MEC/Capes, inclusive responsável pela realização do censo discente sobre o perfil do pós-graduando, instrumento importante para a constituição de políticas públicas e novos caminhos para a pós-graduação brasileira, com compreensão de questões loco-regionais, gênero, entre outras. A fim de melhor dialogar sobre esses temas, solicitamos reunião com a ANPG para que possamos debater e encontrar os melhores caminhos possíveis.
Veja documento também em https://www.anpg.org.br/wp-content/u…
São Paulo, 06 de novembro de 2016
Diretoria plena da Associação Nacional de Pós-graduandos