Os pós-graduandos hoje tem direito a contribuir para a previdência? O que muda para os pós-graduandos com a proposta de reforma da previdência do governo Temer? Confira as respostas para essas perguntas, detalhadamente explicadas, neste artigo.
Como é hoje.
São em média 6 anos de estudos de pós-graduação até se obter o título de doutorado (2 de mestrado e 4 de doutorado – claro, não contando casos como o de Alexandre de Moraes). Este tempo pode ser precioso para o recebimento da aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários como Salário-maternidade, Auxílio-acidente e Saúde. Os pós-graduandos carecem, entretanto, de uma regularização específica para sua contribuição previdenciária.
Por isso o movimento nacional de pós-graduandos chegou em 2014, no Congresso Nacional de Pós-Graduandos, à conclusão de que devemos lutar por uma categoria específica de previdência para os pós-graduandos. Sem contribuição nós perdemos os 6 anos de pós-graduação na contagem do tempo de serviço, além do que ficamos em uma situação precária em caso de maternidade/paternidade, doenças temporariamente (ou permanentemente) incapacitantes, desemprego e acidentes durante pesquisas.
Se você é pós-graduando e já procurou saber sobre como contribuir ao INSS, você deve saber, é muito difícil contribuir nas regras atuais. Hoje, a Previdência Social conta com 6 categorias de contribuição, são elas:
Os pós-graduandos não se enquadram perfeitamente em nenhuma faixa de contribuição, apesar da categoria de Filiação Facultativa mencione explicitamente “estudantes bolsistas”. É alarmante! O Estado Brasileiros não distingue o trabalho de pesquisa dos pós-graduandos no sistema da Previdência Social das pessoas “não-remuneradas”. Por isso, aqueles que se preocupam com o seu futuro – e com o seu presente – são obrigados a se enquadrar nesse sistema, ou fazer malabarismos jurídicos para contribuir à Previdência Social.
Basicamente, há duas maneiras com as quais os pós-graduandos podem contribuir com a previdência hoje. A primeira é se inscrever como Contribuintes Facultativo, sendo obrigado a pagar uma porcentagem sobre o valor da bolsa. Segundo o site oficial da Previdência Social:
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%).
Fazendo as contas temos os seguintes valores de contribuição nesses Planos:
Imaginem vocês, se está difícil passar o mês com o valor das bolsas pensa em viver com 20% ou 11% a menos. Mas, há um meio de “contornar” esses valores – entrando no terreno dos “malabarismos jurídicos”. Você pode contribuir apenas sobre o salário mínimo no Plano Simplificado, em vez de contribuir sobre o valor real da bolsa. Nada na lei te impede de fazer isso, uma vez que sua contribuição é facultativa ela pode ser feita sobre qualquer valor declarado, inclusive o valor mínimo que a lei estabelece, que é o Salário Mínimo. Nesse caso teríamos a seguinte tabela de contribuições:
Você pode estar começando a pensar que vale a pena fazer isso, mas veja você, há um pequeno “porém” no Plano Simplificado. No site oficial da Previdência Social explica-se que ele “não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição”. Assim, se o objetivo era somar os 6 anos de pós-graduação ao tempo de contribuição, o projeto vai por água abaixo.
Há, entretanto, um outro malabarismo jurídico pelo meio do qual você pode “contornar” os 20% da regra do Plano Normal. Você pode abrir uma Microempresa Individual (MEI). Nesse caso, a contribuição se dá da seguinte forma:
Novamente a Previdência Social, alerta que esse tipo de contribuição “não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição”. Observem que a contribuição na forma do MEI pode ser posteriormente complementada (em um futuro otimista onde estaríamos “bem de grana”) para contar no tempo de contribuição:
Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
(fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/microempreendedor-individual/ )
Para resumo geral, confira a tabela comparativa para todas as opções disponíveis hoje para os pós-graduandos:
É notável, que a Associação Nacional de Pós-Graduandos não dispõe de nenhum dado em âmbito nacional sobre quantos pós-graduandos atualmente contribuem para a previdência social. Mas, eu posso dizer pela minha própria experiência, e consultando os amigos, que a grande maioria não paga qualquer tipo de contribuição.
O motivo é óbvio: as regras atuais são tão desvantajosas para os pós-graduandos – alta carga de contribuição (20%) combinado com o baixo valor das bolsas – que a maioria simplesmente prefere não contribuir ao INSS. Ou, simplesmente, sequer sabe dos meios pelos quais pode contribuir (por isso expliquei essas questões detalhadamente acima).
Como ficaria com a reforma da previdência.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE) em seu último congresso (em janeiro de 2017) decidiu construir uma “Greve Geral da Educação” por tempo indeterminado a partir do dia 15 de março.
O mote da greve é bem claro: a reforma da previdência deve ir a voto no Congresso Nacional em fins de março e a categoria está profundamente preocupada com as consequências de uma eventual aprovação desta lei.
Uma comparação esquemática entre “como é hoje” e “como pode ficar com a reforma” elucida a angústia dos trabalhadores em relação a reforma:
Um exemplo talvez ajude a ilustrar o significado das alterações. Considere uma pessoa muito sortuda. Ela entrou na universidade com 17, se formou na graduação em 4 anos, passou para o mestrado imediatamente, fez logo em seguida o doutorado, somando tudo isso lhe custou 6 anos de grandes esforços. Recebeu bolsa nesse período todo e não contribuiu como facultativo à Previdência Social e não trabalhou em outra coisa durante esse tempo. Então, a pessoa começa a trabalhar com 27 anos, data em que começa a contribuir para a previdência. Hoje, se ela fosse se aposentar, para receber o benefício integral, ela precisaria:
A atual lei, na categoria menos favorável, não tendo um emprego de professor e sendo homem, a pessoa do exemplo poderia se aposentar com 62 anos de idade. Com a proposta do governo Temer – todas as categorias – só se aposentam com 76 anos. São 14 anos de diferença!
Mas o que significa esses 14 anos? Se você é o estudante prodígio descrito acima e no ano de 2017 conseguiu o seu primeiro emprego, você terá que trabalhar, no mínimo, até 2066 para se aposentar (quando, então, terá 76 anos). O IBGE tem uma projeção de esperança de vida que é a seguinte:
Em vermelho é a faixa dos 76 anos de idade. Se você for homem a expectativa é que por volta de 2060 sua esperança de vida seja de 78 anos (hoje é 71,6 anos) – segundo o IBGE. Caso seja aprovada a reforma da previdência de Temer e você não ficar desemprego nenhuma vez nos próximos 49 anos na década de 2060 você curtirá apenas 2 anos de aposentadoria integral antes de falecer.
Porém, na vida real, é extremamente incomum que uma pessoa consiga contribuir initerruptamente para a previdência por 49 anos seguidos, em particular no setor privado. Logo, o mais provável é que não se consiga aposentar com 76 anos, e sim com 78 ou 80 anos! Ou seja, boa parte da população estará literalmente condenada a “trabalhar até morrer” sem jamais conseguir acessar o benefício integral para o qual contribuiu a vida toda.
É contra essa perspectiva macabra que a Associação Nacional de Pós-Graduandos decidiu em sua última reunião de diretoria (1 de fevereiro) convocar os pós-graduando a apoiarem a greve convocada pela CNTE no dia 15/03.
Pós-graduandos, nós temos muito a perder com essa reforma da previdência! Por isso vamos todos juntos:
15/03 – Início da Greve Nacional da Educação contra a Reforma da Previdência e dia de Paralisação das Centrais Sindicais.
Cristiano Junta
Vice-Presidente da ANPG