Neste dia 14 de maio de 2017 se comemorou o Dia das Mães. Está é uma boa data para lembrar quais são os direitos das pós-graduandas mães – em especial em relação à licença maternidade – bem como lembrar a difícil situação por qual muitas pós-graduandas passam hoje em dia nas universidades.
Licença maternidade no Brasil e os direitos das Pós-Graduandas
No Brasil o direito a licença maternidade foi reconhecida em Lei com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943). Segundo Graziela Ansiliero em seu artigo “Histórico e Evolução Recente da Concessão de Salários-Maternidade no Brasil”, a CLT inicialmente estabelecia:
Das 1 semanas iniciais de licença maternidade estabelecida somente em 1988 esse prazo foi ser estendido.
Em 1988 a nova constituição assegurou uma extensão da licença maternidade para as mulheres que passou a ter os atuais 120 dias, ou seja, 4 meses. Em relação as mães pós-graduandas a portaria da CAPES de nº 248, de 19 de dezembro de 2011 assegurou o direito a licença maternidade por 4 meses com extensão no prazo de pagamento das bolsas.
Por absurdo que isso pode parecer, esse direito foi conquistado apenas em 2011! (é preciso lembrar, depois da Associação Nacional de Pós-Graduandos insistir com a CAPES sobre a necessidade dessa portaria). Entretanto, até hoje a CAPES não reconhece formalmente a licença maternidade (e paternidade) para todas as pós-graduandas – incluindo as que não são bolsistas – com extensão de seus prazos de cumprimento de disciplinas, qualificação e defesa.
Luta pelo direito à licença maternidade para todas as pós-graduandas
Porém, algumas universidades, como a USP, já se reconhece esse direito:
Apesar das reivindicações da ANPG à CAPES e o MEC até hoje não reconheceram formalmente o direito das pós-graduandas e ter uma licença maternidade, independente da sua condição de bolsistas ou não. Atualmente essas licenças são concedidas à critério dos Programas de Pós-Graduação, sem uma normatização nacional a respeito.
Isto faz com que a concessão ou não dessas licenças, sua duração e os prazos de extensão de cumprimento de disciplinas, qualificação e defesa de tese e dissertações dependam temerariamente da vontade dos programas de pós-graduação. Por que temerariamente? Infelizmente, nós já recebemos denúncias na ANPG de casos em que pós-graduandas tiveram dificuldades ou foram coagidas a não exercer seu direito a licença maternidade, plenamente. Ou seja, pelo total de 4 meses com extensão de todos os prazos.
Para ter reconhecido esse direito pelos programas e por seus orientadores o entendimento da ANPG sobre a questão é que é absolutamente fundamental e urgente que os governos estaduais, federal e agências de fomento reconheçam a licença maternidade para todas as pós-graduandas, bem como uma licença paternidade (falaremos mais sobre isso depois). Sem esse reconhecimento formal o exercício desse direito plenamente é prejudicado na prática. Nós lutamos ainda pela extensão dessas licenças dos atuais quatro para seis meses.
Acreditamos que a normatização dos procedimentos para sua concessão ajudará as pós-graduandas a acessar o direito à licença maternidade, estabelecendo regras claras bem como prazos determinados bem determinados de sua duração. Incluindo os processos de adoção nessa legislação.
Pós-graduandas em Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde também tem direito a licença
As pós-graduandos residentes também têm reconhecidas em lei seu direito a licença maternidade remunerada. A normatização desse direito foi instituída também em 2011 pela Resolução n° 3 de 17 de fevereiro de 2011 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Pós-Graduandas mães não bolsistas podem ter direito a salário-maternidade
Acredito que é importante lembrar que as pós-graduandos que não são bolsistas também podem exercer o direito a licença maternidade remunerada a título de “salário-maternidade” pago pela Previdência Social. Graziela Ansiliero explica em seu artigo “Histórico e Evolução Recente da Concessão de Salários-Maternidade no Brasil” que:
Dessa maneira, as pós-graduandas podem receber um salário-maternidade caso estejam inscritas na Previdência Social como contribuinte individual. Nós tratamos especificamente esse tema – a contribuição dos estudantes de pós-graduação à Previdência Social – em um outro artigo intitulado “E a previdência dos pós-graduandos? (Como é e como ficaria com a proposta de Temer)”. Confira a integra desse artigo para saber mais nesse link: https://www.anpg.org.br/e-a-previdencia-dos-pos-graduandos-como-e-e-como-ficaria-com-a-proposta-de-temer/
O fato é que a ausência de reconhecimento por parte do Governo Federal do direito ao acesso à previdência social dos bolsistas – em uma categoria própria de contribuição – faz com que a maior parte das pós-graduandas não contribuam para o INSS enquanto estão fazendo seus cursos. Isto se deve ao fato de que as bolsas, muito desvalorizadas combinado com a alta carga de contribuição que os pós-graduandos são obrigados a arcar integralmente no atual sistema de contribuição ao INSS que nós estamos relegados. Consequentemente, as pós-graduandas também têm negado o seu direito ao salário-maternidade.
Assédio às estudantes mães
Uma pós-graduanda do Rio de Janeiro uma vez relatou para mim que o coordenador do programa de pós-graduação dela lhe disse – quando está anunciou que estava grávida e gostaria de saber sobre a licença maternidade para pós-graduandas: “mas você não poderia ter esperado sair do doutorado para ficar grávida?”
Infelizmente, há professores que pensam dessa maneira dentro da pós-graduação, desrespeitando os direitos mais elementares das estudantes de pós-graduação. É preciso encara o problema que até hoje as pós-graduandas estão sujeitas a essa espécie de assédio moral. Em 2016 um caso que teve bastante repercussão na mídia demonstrou o problema (confira a reportagem abaixo)
Uma pesquisa da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul mostrou que cerca de 18,6% dos pós-graduandos stricto sensu (mestrado e doutorado) daquela universidade que responderam à pesquisa tinham, pelo menos, um filho.
Essa mesma pesquisa mostrou que boa parte dos estudantes de pós-graduação que tem filhos tem crianças com menos de 4 anos de idade. Isto levanta o problema agudo da necessidade das creches universitárias como uma política importante de assistência estudantil na pós-graduação.
Creches: uma questão fundamental da assistência estudantil na pós-graduação
A pesquisa realizada pela APG-UFRGS mostrou que cerca de 34% dos pós-graduandos que tem filhos tem crianças com menos de 4 anos de idade, portanto, em idade pré-escolar. Isto implica que essas pessoas têm potencialmente a necessidade de creches universitárias para deixar seus filhos.
Nesse quesito há um verdadeiro retrocesso nas universidades brasileiras em curso. Com a diminuição de verbas os dirigentes universitários têm buscando reduzir os custos das instituições públicas de ensino superior com as creches (que antigamente atendiam filhos de estudantes, professores e funcionários). Agora, em cada vez mais universidades as creches passaram a negar o acolhimento dos filhos dos estudantes (tanto de graduação como de pós-graduação).
O caso da USP é particularmente grave. Nessa universidade a Reitoria decretou no início de 2017 o fechamento de uma das creches e já há 2 anos tem impedido o acolhimento de novas crianças nessas instituições. Se essa política continuar as creches universitárias da USP irão todas elas fechar. Os prejuízos às pós-graduandas e aos pós-graduandos da USP é enorme. Saiba mais sobre a luta dos estudantes para manter aberta as creches da USP aberta aqui: https://crechecentraluspcom.wordpress.com/2017/01/18/comunidade-ocupa-creche-oeste-contra-ordem-de-fechamento/
A luta pela extensão do direito à licença paternidade e sua relação com as políticas de igualdade de gênero
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) organismo da Nações Unidas reconhece desde 2009 o entendimento que a licença paternidade é um direito que contribui para que os pais trabalhadores compartilhem as responsabilidades familiares com suas companheiras.
Segundo o documento da OIT “Maternity and paternity at work – Law and practice across the world” de 2014:
Na nossa concepção a licença paternidade deve ser entendida como um direito não apenas do homem, mas um meio para permitir à mulher uma divisão mais equânime das responsabilidades parentais com os homens. A diferenciação da licença maternidade e paternidade (4 meses para a mulher e 5 dias para o homem no Brasil) traz implícita a ideia de que o cuidado parental é diferencialmente compartilhado entre mulheres e homens, em detrimento das primeiras. Impõe uma dificuldade material às mulheres para que lutem para que os homens compartilhem igualmente os cuidados parentais.
Por isso, a ANPG luta para que os homens também tenham direito a licença paternidade mais extensas, não apenas como um direito dos pais, mas também para que estes compartilhem com as mulheres os cuidados parentais dos filhos.
Nesse dia das mães nossa homenagem às pós-graduandas mães será prosseguir na luta pelos nossos direitos!
Cristiano Junta
Vice-Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos