A ANPG está em campanha constante para a aprovação do Projeto de Lei Nº 3.012/15, da Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que prevê mais proteção às pós-graduandas em caso de gravidez e parto. Ontem, em Blitz na Câmara, o secretário geral da entidade, Vinícius Soares, e a Tesoureira, Elisângela Volpe, que estão acompanhando a tramitação do PL, confirmaram que o projeto está a dois passou da aprovação.
No senado o Projeto de lei está com o número 62/2017 e pode ser votada a qualquer momento. Dentro do Senado o projeto já passou pela Comissão de Educação e foi enviado já para a mesa do plenário. “Ontem terminou o prazo para emendas do projeto e não houve nenhuma. Por isso ele pode ser votado a qualquer momento”, explica o secretário.
“Agora a ANPG está pressionando a bancada feminina no Senado para pedir ao Presidente da casa que coloque em votação o mais rápido possível. O PL sendo aprovado segue para a sanção presidencial. Isto é, estamos muito próximos de ver essa projeto virar uma realidade”, conta Elisângela Volpe. Os diretores da entidade já conversaram com as senadoras Marta Suplicy e Vanessa Grazziotin e conseguiram sinalização positiva na aprovação do projeto.
A entidade agora convoca todas e todos os pós-graduandos a pressionarem os deputados e o presidente do Senado para que esse projeto seja aprovado o quanto antes. Para isso, basta enviar um e-mail:
– Para o senador e presidente do Senado, Eunício Oliveira: [email protected]
– Para outros senadores, Mesa Diretora e Liderança acesse http://www.senado.gov.br/ , no menu à direita, item “Senadores”
Mais sobre o projeto
O Projeto de Lei Nº 3.012/15 nasceu de um texto fruto da reinvindicação da ANPG e prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento para proteção às mulheres bolsistas em função de maternidade.
A proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando as bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior. Ficará garantida a prorrogação da bolsa por um período de até 120 dias a estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças durante o período de vigência da bolsa original.
O projeto garante que a bolsista ficará dispensada das atividades acadêmicas durante o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial. O texto proíbe a suspensão do pagamento da bolsa nesse período.
Para Tamara Naiz, presidenta da ANPG essa é um direito que precisa ser conquistado. “As mulheres têm sido fundamentais para os avanços e para o bom desempenho da Ciência brasileira, nós sabemos que 90% das pesquisas realizadas no Brasil são feitas no âmbito da pós-graduação e metade destes pós-graduandos são mulheres. Essas mulheres superam e lutam contra todos os empecilhos de uma sociedade machista, inclusive no acadêmico, e por vezes elas têm que optar entre ser mãe e pesquisadora. A ANPG acredita que essa escolha é absurda e um tremendo atraso e é por isso que lutamos para garantir que existam mecanismos de proteção para que a mulher exerça plenamente todos os seus direitos em um ambiente seguro”, afirma a presidenta da ANPG.
Importante ressaltar que desde 2011 existe uma portaria sobre o assunto na Capes, mas não tem peso de lei.