Em resposta ao pedido de reunião com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para tratar sobre o acumulo de bolsa dessa agência e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no dia de ontem, 28 de dezembro, a presidenta da ANPG, Tamara Naiz, esteve na sede da agência para conversar com o Diretor de Programas e Bolsas no País (DPB), Geraldo Nunes. Além dele, estiveram presentes na reunião Marta Elias – assessora da DPB-, Adalberto Grassi – Coordenador-Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional -, Marcos Mendonça – membro da Auditoria Interna da CAPES – e Edson Ferreira – da comunicação social da CAPES.
A agência, no último dia 12 enviou comunicado para as Instituições de Ensino Superior (IES), sinalizando a suspensão das bolsas ativas de pós-graduandos que acumularam as bolsas, incluindo aqueles que já teriam devolvidos os recursos. O problema que afetou cerca de 7000 pesquisadores vem desde 2014 e agrava-se agora com o pedido da suspensão das bolsas e bloqueio de recebimento de recursos públicos até 2019 dos 1318 casos que estão na DPB.
Durante a reunião, a ANPG pleiteou a garantia que as bolsas ativas não fossem suspensas, especialmente dos pós-graduandos que devolveram os recursos e sem a finalização da avaliação de todos os casos individualmente. “Entendermos que a suspensão de bolsa retira todas as garantias de sobrevivência e permanência do pós-graduando na realização de suas obrigações acadêmica, acarretando problemas não apenas individualmente, mas para as pesquisas que estão em curso”, intercedeu Naiz.
Resposta da CAPES
Sobre a suspensão das bolsas ativas
Dos 1318 casos de acumulo na DPB, 615 pós-graduandos já devolveram uma das bolsas acumuladas. A CAPES informou esses pós-graduandos não serão encaminhados para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Entretanto, segundo a CAPES, a devolução não os isentará de punições previstas pela legislação brasileira em relação a erros cometidos diante do erário público, e que nesse caso seria o bloqueio de recebimento de recursos públicos durante 05 anos, a contar o ano de 2014. A agência externou ainda estar agindo de acordo com as legislações brasileiras e o rigor dos órgãos de controle, sob a possibilidade da própria agência e de seus servidores serem penalizados.
Além dos casos que já devolveram, existem cerca de 500 casos em que os pós-graduandos estão devolvendo de forma parcelada e descontínua, 122 bolsistas que são do RENAFOR-tutor e que estão com a cobrança suspensa por uma ordem do Ministério Público e 53 que estão tramitando na justiça. Existem outros casos de pós-graduandos que ainda não foram notificados e que segundo a diretoria da CAPES, a notificação a partir de agora será via Diário Oficial da União uma vez que a agência não conseguiu entrar em contato a partir da mediação das IES.
Outros tipos de sanções
Ainda segundo a CAPES, os pós-graduandos que foram notificados, mas que de alguma forma não responderam a notificação ou fizeram o parcelamento da dívida e não restituíram os valores sofrerão outros tipos de sanções além da suspensão das bolsas para aqueles que tiverem bolsas ativas. Nesse caso especifico, os pós-graduandos estarão sujeitos à outras determinações judiciais, como a inclusão do nome no CADIN, ainda segundo a agência.
Novas orientações
Em relação aos pós-graduandos que não receberam notificação, aconselhamos buscar informações com seu programa de pós-graduação a respeito para verificar se houve erro de comunicação e tentar dar prosseguimento à sua defesa e direito ao contraditório perante à CAPES. Aqui tem mais informações sobre como proceder com a justificativa perante à CAPES: https://www.anpg.org.br/acumulo-de-bolsas-fnde-e-capes-saiba-sobre-a-reuniao-entre-a-agencia-e-a-anpg/
Aos que devolveram os recursos e apresentam a indução ao erro por parte de agentes púbicos, agindo com boa-fé na acumulação das duas bolsas, a ANPG indica judicializar o caso contra as IES e o FNDE para assegurar que não haja suspensão de suas bolsas ativas. Essa ação perpassa pelo entendimento que nos casos que ocorreram boa-fé depositada no acumulo das bolsas, a indução ao erro partiu das IES, através de seus agentes públicos e de editais de seleção que permitiram o ato de acumular bolsas.
Dessa forma, no início de 2018, a entidade irá reunir sua diretoria para discutir quais caminhos que poderão ser tomados pela entidade daqui por diante para prevenir a suspensão das bolsas. Além disso, a ANPG retornará a buscar orientações jurídicas sobre os casos, disponibilizando-as em seu site para os pós-graduandos que desejarem acionar a justiça durante o processo.