Nota sobre o PDSE 2018

carteira de estudante

No último dia 07, a Associação Nacional de Pós-Graduandos recebeu, assim como as Pró-reitorias de Pós-graduação da IES, um comunicado oficial da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES informando algumas mudanças nas exigências de proficiência de língua inglesa do edital PDSE 47/2017.
No comunicado, a CAPES reduz a exigência da pontuação da proficiência em língua inglesa, utilizando-se parâmetros exigidos pela comissão Fullbright para realização de doutorados em qualquer área nos EUA (71 para Toefl IBT e 527 para Toefl ITP). Além disso, caso o doutorando não tenha atingido essa pontuação e comprovando que essa é a última oportunidade de participar de um pleito por bolsa no exterior, haverá a possibilidade de apresentação de uma carta da Universidade alegando que a pontuação atingida pelo estudante é suficiente para realização de suas atividades acadêmicas no exterior. Em que pese a agência tenha reduzido nesse momento a proficiência exigida para língua inglesa, na prática, a mudança apenas prorrogam os prazos para entrega da proficiência em língua inglesa no edital, pois em ambos os casos o doutorando terá que se submeter a um novo exame para atingir a pontuação exigida pela CAPES no edital (79 para Toefl IBT e 550 para Toefl ITP) dentro do prazo de três meses após início da vigência da bolsa.
Esse fato acarretará em mais uma preocupação para o pós-graduando que deveria estar focado no desenvolvimento de sua pesquisa e compartilhamento de conhecimentos durante o tempo no exterior ao invés de estudar para prestar um novo exame mesmo com níveis de proficiência adequados para curso de doutorado em qualquer área, segundo a comissão Fullbright, ou carta da universidade atestando a sua capacidade linguística na língua inglesa para desempenho das atividades acadêmicas. Além disso, o comunicado da CAPES não menciona em que termos se darão caso o doutorando não consiga atingir essa pontuação exigida durante o tempo de três meses.
Outrossim, a ANPG se vê preocupada também com a não prorrogação do prazo de entrega de proficiência para os outros idiomas, como espanhol e francês, o que contemplaria o conjunto dos doutorandos que estão pleiteando bolsas para países não falantes de língua inglesa. Essa medida cria condições desiguais em relação aos candidatos que disputam bolsas com destino a outros países fora do eixo de língua inglesa, por: 1) a pontuação atual exigida para idiomas como espanhol e francês (B2 – nível independente) para obtenção da bolsa podem ser consideradas mais altas em comparação ao nível 71 e 527 para a prova do Toefl – segundo uma tabela de comparação entre a pontuação do Toefl e do padrão de avaliação internacional de habilidades linguísticas do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, disponível no site da Educational Testing Service, essa nova pontuação exigida para língua inglesa seria equivalente ao nível B1 ( nível intermediário) para outros idiomas; 2) não abrir a mesma oportunidades para  prorrogação dos prazos para candidatos que ainda não conseguiram atingir a pontuação exigida obter a bolsa no exterior com a possibilidade de prestar um novo teste no prazo de três meses.  Para igualar as condições entre os candidatos, é necessário a imediata redução da pontuação desses outros idiomas para os níveis equivalentes a nova pontuação exigida para língua inglesa.
Ademais, há o fato do comunicado não mencionar o pleito de retirada da exigência de língua inglesa para doutorandos que estão aplicando para países lusófonos. Há comprovação através de carta oriundas de algumas Universidades Portuguesas, por exemplo, informando que não há necessidade da proficiência em inglês para os alunos que aplicarem para essa instituição, o que permitiria a flexibilidade da exigência de falar inglês pela CAPES.
Após muita mobilização e pressão realizada pela ANPG junto com conjunto de pós-graduandos candidatos a uma bolsa no edital, foi realizada no dia 29 de maio de 2018, na Câmara de Deputados, uma audiência pública, na qual a CAPES concordou em rever os critérios para a proficiência. Porém mesmo com as alterações, a agência insiste em cobrar altos níveis de proficiência em comparação com comissões de referências linguística internacional, como comissão Fullbright e Quadro Europeu Comum.
Por entender que as alterações mesmo sendo benéficas a um grupo de pós-graduandos, com prorrogação dos prazos, não favorece todo o conjunto de atores envolvidos no edital. Assim, a ANPG continua a reivindicar uma redução real e não paliativa da pontuação para a língua inglesa e os outros idiomas além da retirada da exigência desse primeiro idioma para obtenção da bolsa no exterior em países lusófonos.
Entendemos que em épocas de globalização e internacionalização da Ciência, é preciso romper com barreiras e democratizar o acesso as oportunidades de intercâmbio científico e cultural. Os testes de proficiências oferecidos no Brasil ainda possuem caráter elitistas por serem caros, possuírem um calendário fixo e muitas vezes não são oferecidos na IES do doutorando ou nas mais próximas, impedindo, assim que muitos possam realizar o teste ou até mesmo repeti-lo com frequência para obter a pontuação desejada pela CAPES ainda mais em um cenário que menos 50% dos pós-graduandos stricto sensu não são bolsistas.
Não obstante, precisamos criar condições iguais para todos os doutorandos que estão em processo de seleção no atual edital PSDE independente da língua do país destino afim de alcançar o objetivo maior do PSDE que é “o de complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação no Brasil na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país
 
Segue abaixo o comunicado da CAPES recebido pela ANPG.
 
“Prezados Pró-reitores e Candidatos PDSE,
A Capes reitera que a exigência de apresentação do teste de proficiência conforme Edital 47/2017 continua obrigatória. Essa exigência parte em primeiro lugar do questionamento das universidades do exterior sobre a qualidade da proficiência dos alunos brasileiros de PDSE e da preocupação da Capes com seus doutorandos no exterior. Ressalta-se que desde Agosto de 2017 a Capes colocou comunicado na página do PDSE sobre a cobrança do teste de proficiência nos próximos editais, bem como repassou essa informação a todos os Pró-reitores no Fórum de Pró-reitores de 2017. Essa medida foi tomada justamente para garantir tempo hábil para preparação e realização dos testes de proficiência.
Tendo em vista a solicitação de alguns estudantes que não atingiram o nível mínimo exigido em Edital, e em razão da audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, a Capes informa que irá autorizar excepcionalmente e apenas para o inglês o envio dos testes de proficiência no nível TOEFL IBT 71 e TOEFL ITP 527. Para esses casos, a Capes concederá o prazo de 03 meses a partir do início da bolsa para apresentação do teste de proficiência na pontuação exigida no Edital.
Casos excepcionais nos quais o candidato não tenha atingido a pontuação mínima de 71 no TOEFL IBT ou 527 no TOEFL ITP e ficar comprovado que esta é a última oportunidade de se candidatar a um estágio no exterior, a Capes irá aceitar o envio do teste com a respectiva nota juntamente com a carta da universidade no exterior atestando que o nível é suficiente para as atividades a serem desenvolvidas na Instituição. Para esses casos, a Capes concederá o prazo de 03 meses a partir do início da bolsa para apresentação do teste de proficiência na pontuação exigida no Edital. Atenção: não será aceito carta do co-orientador no exterior, do orientador no Brasil ou da IES no Brasil, apenas a carta da universidade no exterior.
Reforçarmos que todos os candidatos devem ter passado pela etapa de homologação por parte de suas pró-reitorias e ter documentação aprovada pela Capes. As cobranças dos testes após os 03 meses de bolsa serão individualizadas.
Atenciosamente,
DRI/ CAPES”
Associação Nacional dos Pós-Graduandos, 11 de junho de 2018