Hoje você tem direito como aluno à meia-entrada estudantil. Uma conquista da nossa categoria! A atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. 12.933/93) foi promulgada em 2013. Ela atribuiu, à ANPG e a outras entidades estudantis, a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante, que tem abrangência e reconhecimento nacional.
Nós buscamos assim, meios de tornar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) um documento seguro e eficiente. Pelo fato de a lei da meia-entrada possuir validade nacional, todos os estudantes brasileiros passaram a ter seu direito institucionalizado.
Dessa forma, a categoria pôde usufruir do direito de pagar 50% do valor da entrada em eventos artísticos-culturais. É assim que a educação no país cresce, dando mais acesso e mais formação aos estudantes.
Como era antes da Lei da Meia-Entrada Estudantil?
Até 2013, sem uma norma para o uso do benefício, qualquer pessoa com qualquer papel que comprovasse a escolaridade, poderia usar o direito a meia-entrada. Isso porque os estudantes contavam apenas com a medida provisória de 2001 (nº 12.933) e algumas leis próprias de cada cidade.
Essa irregularidade começou a gerar um aumento nas entradas dos eventos e prejudicar a todos, principalmente a nós estudantes. Imagina o quão prejudicado foram os estudantes ao ter um direito tão importante trivializado! Com a lei da meia-entrada, um documento único nacional foi criado, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) . Ela contém elementos gráficos que a identificam como oficial, além de regulamentação tecnológica.
Carteira Falsificada? Saiba os riscos em se adquirir um documento falso
O uso de uma carteira de estudante falsa pode levar a pessoa a até cinco anos de prisão. Um crime que pode parecer uma leve infração, na realidade se constitui como um crime grave de falsidade ideológica e de estelionato.
Se você estudante souber de algum colega adquirindo uma carteirinha de estudante por meios duvidosos, alerte-o. Nossa Carteira de Estudante é oficial e atende a todo os pré-requisitos que a validam. Como também possui mecanismos únicos contra fraude. A carteira de estudante ANPG contém:
- Trama anti scanner;
- Microletras;
- Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);
- QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
- Foto do aluno;
- Nome completo;
- Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
- Data de nascimento;
- Certificação Digital padrão ICP Brasil;
- Nome do curso e da instituição de ensino.
Válido para compras online?
Com certeza! É necessário preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso. Basta informar o número do documento do estudante no momento da compra da meia-entrada online. Você já pode aproveitar e comprar seus tickets assim que terminar de ler este artigo!
Novidades na Lei da Meia-Entrada
Um projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados para incluir entre os beneficiados da meia-entrada a categoria “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível”. Criada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) o projeto “Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento” conforme pela parlamentar.
Quem tem direito a meia-entrada em eventos de entretenimento?
- Meia-Entrada para Estudantes: regularmente matriculados em: ensino fundamental e médio|técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
- Pessoas com deficiência: bem como seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
- Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003;
- ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada
Segundo a Lei da Meia-Entrada, os promotores de eventos devem reservar 40% do total de ingressos, para meia-entrada. A Lei também assegura que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Válido para todos os estabelecimentos inclusive para compra da meia-entrada online.
- Meia-entrada shows: Eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
- Meia-entrada futebol: Necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra gritar gol para o seu time sempre que tiver jogo.
- Meia-entrada cinema: Todos os shoppings que abrigam salas de cinema são obrigados a fornecer uma cota de ingressos meia e a aceitar a carteira do estudante;
- Meia-entrada teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.
Carteira de Estudante 2019
Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. A Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.