A CIE é um documento de identificação carteira de identificação estudantil em suporte físico de cartão que conta com um equivalente digital no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil. Explicação muito complexa? Tudo bem, vamos resumir; a nossa Carteira de Estudante é o nome famoso para “Carteira de Identificação Estudantil” que está contida na Lei da Meia-Entrada nº 12.933 como consta no Artigo 4º:
“A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”
Pois é, a CIE oficial é feita por nós! Tantos nomes diferentes para dizer a mesma coisa, o mesmo documento essencial para o estudante. Além disso, a lei da meia-entrada também fala sobre a segurança da carteira do estudante, e para isso, dois elementos são importantes: o QR-Code e o Certificado de Atributo ICP-Brasil
Como o QR-Code Funciona?
O QR-Code é um código de barra bidimensional que possibilita conversão para texto, números, endereços web e dados de contatos. Ele é personalizado para cada carteira e é com ele que se pode consultar o certificado de atributo. O “certificado de atributo” nada mais é que o formato digital da CIE, ou seja, os dados oficiais do aluno. Ele é emitido e assinado digitalmente pela entidade emissora, e necessariamente armazenado em um banco de dados. A entidades estudantis também disponibilizam e mantém esse banco de dados para a consulta do Poder Público, como também, para consulta dos estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.
O símbolo do QR-Code deve remeter ao endereço de internet que dará acesso ao banco de dados onde é possível obter o certificado de atributo associado à CIE emitida.. O QR-Code deve representar a URL do banco de dados, acrescido de uma chave de acesso única e personalizada para cada estudante.
Mas afinal, como funciona esse Certificado de Atributo?
Para esclarecer essa dúvida, vamos pegar como exemplo as entidades estudantis (UNE, UBES e ANPG). Apenas elas podem declarar que determinada pessoa é estudante, sim elas têm todo esse poder. Antes da lei da Meia-Entrada que estabelecia a Carteira do Estudante como único documento para ter acesso ao benefício, essa declaração era feita em papel.
Como bem sabemos, as possibilidades de fraude eram enormes. Com a lei, a informação de que uma pessoa é estudante e, portanto, têm direito à meia entrada, é produzida e armazenada de forma eletrônica. Esta declaração eletrônica assinada com um certificado digital ICP-Brasil pela instituição responsável por qualificar um cidadão como estudante possui validade jurídica nacionalmente reconhecida, e é chamada de Certificado de Atributo. Essa tecnologia suporta todas as informações da carteira de estudante de forma segura e individual para cada aluno.
Carteira de Estudante 2020
A Carteira de Identificação Estudantil 2020 nasce em janeiro e tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.