O ministro Abrahan Weintraub declarou, em entrevista ao portal UOL, que a legislação vigente permite a cobrança de mensalidades nos cursos de mestrado nas universidades públicas. O que o ministro diz não é verdade, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgado envolvendo a Universidade Federal de Goiás em que a ANPG atuou como amicus curiae.
Na oportunidade, o Supremo apenas permitiu, por maioria de votos, que cursos de especialização (lato sensu) realizados por instituições de ensino superior públicas tenham cobrança de mensalidade, mas vedou a cobrança nos cursos de pós-graduação stricto sensu.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou que a pós-graduação stricto sensu (mestrado) está relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino, portanto, inserida no princípio da gratuidade. “É possível depreender pela lei que os cursos de pós-graduação se destinam à preparação do exercício do magistério superior, por isso são indispensáveis para manutenção e desenvolvimento das instituições de ensino”, observou o ministro.
O ministro Weintraub, tão loquaz para atacar o movimento estudantil e as universidades públicas, bem poderia informar corretamente o público e evitar mais crispação no ambiente acadêmico em virtude de sua gestão temerária.