Para respondermos corretamente a pergunta “Por que a carteira de identificação estudantil é oficial?” teremos que te contar um pouco sobre a Lei da Meia-Entrada, ela esclarece sobre a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante – que tem abrangência e reconhecimento nacional.
Pelo fato de que a lei da meia-entrada possui validade nacional, todos os estudantes brasileiros passaram a ter seu direito institucionalizado. Dessa forma, a categoria pôde usufruir do direito de pagar 50% do valor da entrada em eventos artísticos-culturais. Coisa que não acontecia antes da lei, já que todos forjavam CIEs e usavam a meia, fazendo com que o preço de todos os ingressos aumentassem.
Quem tem direito a meia-entrada?
- Estudantes matriculados em: ensino fundamental e médio|técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
- Pessoas com deficiência: bem como seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
- ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
- Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.
Conforme consta no caput 2 da lei:
2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e
modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento
da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Note assim que a CIE é a própria carteira de identificação estudantil oficial, válida e inclusive a prevista na lei da meia-entrada. A carteira deve obedecer a algumas especificações técnicas e também visuais. Nossa Carteira de Identificação Estudantil atende a todos os pré-requisitos que a validam:
- QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
- Certificado de atributo padrão ICP-Brasil
- Trama anti scanner;
- Microletras;
- Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);
No layout e nas informações constantes:
- Foto do aluno;
- Nome completo;
- Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
- Data de nascimento;
- Nome do curso e da instituição de ensino;
Esperamos ter esclarecido porque a carteira de identificação estudantil é oficial , solicite a sua ainda hoje e não perca mais nem um show ou filme!