Qual o melhor momento para renovar a carteira de estudante?
Apesar de ficar disponível durante o ano todo, é interessante que você renove sua carteira de estudante no mês de fevereiro. Assim, você garante que não ficará nem um dia sem seu benefício da meia-entrada. De qualquer forma, você pode renová-la a qualquer momento, mesmo depois do vencimento em 31 de março. Entretanto, é importante lembrar que neste período pós vencimento o estudante não poderá utilizar a meia-entrada estudantil. Por exemplo, se você possui o DNE 2019, você pode usá-lo até 31/03/2020 sem renovação. Então, você pode renovar seu documento a partir de 01/01/2020. Você também pode renovar seu documento em qualquer momento do ano, se preferir. Para renovar seu documento você fará um procedimento muito similar a sua primeira solicitação. Entretanto, nós já teremos alguns dados seus. Assim, bastará atualizar seu comprovante de matrícula e, se desejar, os dados como endereço e foto. É de extrema importância que você envie um comprovante de matrícula referente ao ano da renovação.Como realizar a renovação
- Primeiro, acesse o site e faça uma solicitação nova;
- Utilize os mesmos dados da sua primeira solicitação;
- Realize o pagamento da sua carteira de estudante;
- Agora é só conferir os dados e enviar os novos documentos.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora mesmo sua carteira de estudante!Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.