Valide a Carteira de Estudante 2023 com aplicativo!

Você sabe quais itens fazem da carteira de estudante 2023 a oficial e prevista na Lei da Meia-Entrada? Então continue lendo esse artigo que nós vamos te explicar tudo! Algumas coisas mudaram e a deixaram a carteira de estudante ainda mais segura. Dia 27 de dezembro foi emitida no Diário Oficial da União a nova Portaria de nº 78 para regulamentar a execução da Lei da Meia-Entrada. Com isso temos algumas novidades no seu documento – que iremos te explicar melhor neste artigo.

O que a Portaria nº 78 de 2018 atualizou?

As mudanças no Padrão Nacional recaem sobre o layout (no cartão plástico do documento) mas também na sua tecnologia.

A Portaria reforça sobretudo o papel do ITI em determinar o padrão de certificado de atributo. Como também, de ser responsabilidade das entidades estudantis a definição das outras características do padrão nacional. E sobretudo a obrigatoriedade das entidades que emitem a CIE em disponibilizar um aplicativo que irá atestar se a carteira de estudante é oficial ou não.

Qual a função do ITI?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. (fonte: https://www.iti.gov.br/institucional/43-institucional/89-o-iti)

Entenda o que é uma autarquia.

As autarquias estão presentes no seu dia a dia. Alguns exemplos de autarquias – e que você provavelmente conhece – são: IBGE, INSS, USP, FUNASA, e claro, o ITI. Uma autarquia está presente na estrutura da administração pública e prestam serviços relevantes à sociedade, como por exemplo, serviços sociais e científicos. O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como sendo:
“serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Além da autarquia, também faz parte da administração pública indireta as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Autarquias são desprovidas de caráter econômico, mas desempenham atividades típicas de Estado. Entre suas funções estão: prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas de forma especializada; técnica, com organização própria, e administração não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos. Dessa forma, as autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias e não se confundem com os direitos e obrigações do ente político criador (seu estado, município…) sendo portanto, mais independentes.

Novo aplicativo de celular para a validação da Carteira de Estudante

Uma mudança muito interessante e útil tanto para estudantes quanto para bilheterias é a determinação de criamos um aplicativo de celular para validar a carteira de estudante. Assim, as entidades emissoras da carteira de estudante – ou seja nós do DNE – disponibilizamos um aplicativo exclusivo (para IOs e Android) onde todos poderão conferir a oficialidade do documento. Para tanto, a sua carteira de estudante é lida pelo aplicativo por meio da câmera do seu celular. Ele pode decodificar o QR-Code e atestar a oficialidade do documento. Na sua loja de aplicativos você já pode encontrar o app Meia Entrada!

O que constava na Lei?

Uma Portaria serve para fazer a manutenção de uma lei já existente e ainda, sua atualização caso precise. Sendo assim, continua valendo o que foi previsto na Lei da Meia-Entrada n. 12.933 de 2013. Ou seja, que as entidades estudantis nacionais UNE, UBES e ANPG são responsáveis pela emissão da carteira de estudante. E também, responsáveis por publicar anualmente um novo padrão nacional para a carteira de estudante.

A Lei também prevê que toda carteira de estudante deve ter um certificado de atributo emitido pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) para ser considerada válida. Certificado de Atributo é, resumidamente, um conjunto de informações constantes em um banco de dados.

Assim os dados ficam seguros e seu direito ao benefício da meia-entrada também. Essas informações ficam codificadas (e são então chamadas de certificado de atributo) e são acessadas apenas por meio do QR-Code presente na carteira de estudante.

*QR-Code é um código de barra bidimensional. Ele possibilita conversão para texto, números, endereços web, dados de contatos e muito mais.