Em resposta à provocação da ANPG, a CAPES informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício.
Desta forma, fica reconhecido um direito dos pós-graduandos. A ANPG levou o pleito até a CAPES argumentando que há de se considerar que o perfil socioeconômico do pós-graduando no Brasil é heterogêneo, oriundos de diversas realidades sociais. E que com o isolamento social, em muitas situações, a bolsa se torna parte considerável ou totalidade da renda familiar, especialmente nesse momento de descontinuidade de pagamentos de salários para muitos brasileiros. Além disso, a entidade destacou a desvalorização real das bolsas de estudos que, com sete anos sem reajuste, enfrentam perdas de quase 50% de seu valor frente ao aumento de preço de produtos essenciais para sobrevivência e até mesmo a continuidade de suas atividades acadêmicas, como alimentos, aluguel, transporte entre outros.
A posição da CAPES baseou-se em um parecer da Procuradoria Geral da União.
A ANPG também provocou o CNPq e as FAPs e estamos buscando retorno dessas instituições também.