A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Goiás (UFG) está organizando o I Salão Nacional de Pós-Graduação e o I Encontro Goiano de Pós-Graduandos, com o tema " Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Emancipação" . O evento ocorrerá dentro da universidade, nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2013.
O Diário Oficial da União anunciou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 614, que restabelece a exigência de doutorado para a admissão de professores em universidades e institutos federais de ensino superior. A medida altera a lei 12.722, de 2012, que equipara o processo de contratação de professores ao dos demais cargos do funcionalismo público, o qual admite a contratação de profissionais sem pós-graduação.
De acordo com o decreto oficial, o diploma de doutorado só não será exigido “quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior”. Estes casos abrirão exceção para a contratação professores com título de mestre, especialista ou graduado.
A determinação anterior foi duramente criticada por alguns movimentos das entidades estudantis e da comunidade científica brasileira, que argumentou que a medida era um retrocesso histórico para o desenvolvimento da pesquisa e da ciência no Brasil. Nesta semana, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, comunicou durante audiência pública no Senado Federal que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória. "Nós demandamos à Casa Civil uma medida provisória dizendo o seguinte: para entrar na rede federal, tem que ser doutor. Para não ser doutor, o órgão superior, o conselho universitário, tem que aprovar os casos excepcionais".
A medida vem para corrigir o erro técnico do governo, o qual, supostamente, gerou consequências imediatas, como a interrupção de contratações por universidades que discordavam da legislação.
De acordo com o novo texto, a carreira do magistério federal será composta por cinco classes, que vão de professor adjunto, assistente e auxiliar (classe A), até professor titular (classe E). O ingresso se dará pela classe A, necessariamente, por meio de concurso público e prova de títulos.
A campanha de bolsas das Associações de Pós-Graduação (APGs) e da ANPG está surtindo efeito nas Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais. Recentemente, as FAPs começaram a acompanhar os reajustes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) no reajuste dos valores das bolsas de estudo.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) promoveu o reajuste ainda no início deste mês, equiparando os valores de suas bolsas aos das agências nacionais, que equivalem a R$ 1.500 para mestrado, R$ 2.200 para doutorado e R$ 4.100 para pós-doutorado. O presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP), Sérgio Gargioni, disse que não há dificuldades em seguir o aumento de bolsas. Para ele, “as agências estaduais acompanham quase que imediatamente os reajustes”.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também colocou em vigor o reajuste no mês de maio, respondendo aos esforços do movimento nacional em favor a um maior incentivo nos campos da educação e do desenvolvimento. “Eu acho que o reajuste é fundamental para a valorização da pesquisa e da pós-graduação”, disse David Soeiro, presidente da APG da Fiocruz, “o presidente da Fundação Oswaldo Cruz, Paulo Gadelho, apoia e acompanha a campanha de bolsas.”
Outras instituições de pesquisa como a FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), FAPEPI (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí), FAPESC (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina) e a FAPERJ (Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) também divulgaram reajustes.
O Ministério da educação (MEC) anunciou nesta quinta-feira, 9 de maio, o Programa Nacional de Bolsa Permanência para estudantes de graduação de universidades e institutos federais. O programa tem o objetivo de garantir que os alunos com dificuldades financeiras terminem o ensino superior. A bolsa terá o valor de R$ 400 e será destinada a alunos que possuem renda familiar média de até 1,5 salário mínimos. Para o quilombolas e indígenas, a bolsa terá o valor de R$ 900.
A Portaria N° 389, de 9 de maio de 2013, define a bolsa como sendo “um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, etnorraciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
"Em algumas áreas, como o mercado de trabalho está muito aquecido, os alunos acabam abandonando a faculdade para ir trabalhar mais cedo, o que não interessa ao Brasil", afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante para o jornal O Estado de São Paulo.
Para receber o benefício, o estudante deve comprovar a renda familiar, estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias. Além disso, não pode ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se formar.
"Atualmente, alunos de baixa renda são incorporados, mas não há condições suficientes para que permaneçam estudando. O governo não dá uma política a altura e temos uma evasão óbvia", explica o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliescu, para Notícias Terra. Ele também critica o critério de cargas de aulas para a aquisição da bolsa: "Serão beneficiados aqueles matriculados em cursos com uma carga horária média de cinco horas diárias. Esse benefício deveria ser estendido a todos os estudantes de baixa renda independente do curso".
Os valores das bolsas serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pagos por meio de cartão magnético do Banco do Brasil. Os estudantes começam adquirir o benefício a partir de junho deste ano.
Alunos do doutorado pleno no exterior, que estudam fora por um período igual ou superior a um ano, reivindicam o direito de visitar os seus familiares no Brasil. Os estudantes argumentam que esse obstáculo imposto pelo CNPq afeta o bem-estar psicológico dos doutorandos, e concordam em arcar com todas as despesas de viagem e estadia da visita. Leia a petição na íntegra abaixo ou clique aqui para acessá-la.
“Nós, alunos do doutorado pleno no exterior financiados pelo CNPq e demais alunos de graduação e doutorado no exterior pelo programa Ciência sem Fronteiras, cientes do nosso papel no desenvolvimento científico e tecnológico do país, gostaríamos de ressaltar que para uma boa formação científica e tecnológica, não somente as atividades acadêmicas são de extrema importância, mas também o bem estar psicológico dos estudantes. Para isso consideramos imprescindível a permissão para nossas visitas familiares ao Brasil, que tem sido negadas pelo item 7.1.1 da RN-029/2012. Esse item dispõe que ‘A vinda do bolsista ao Brasil no período de vigência da bolsa é autorizada pelo CNPq em condições excepcionais, devidamente justificadas’. Entretanto a norma não especifica quais condições são consideradas ‘excepcionais’ e, segundo relato dos bolsistas, visitas ao Brasil de cunho familiar vêm sendo negadas pelo CNPq por não se enquadrarem como ‘condição excepcional’ mesmo em casos de doutorado, nos quais o aluno deve ficar de 3 a 4 anos longe de seu país natal.
Os abaixo assinados, bolsistas, candidatos às bolsas e apoiadores da causa, consideram de extrema importância a reavaliação dos critérios que justificam o retorno dos bolsistas ao país. Sugerimos que permissões para viajar para o Brasil, por motivos de visita familiar, sejam concedidas aos alunos que passarão um ano ou mais no exterior perante (1) apresentação de carta de permissão do orientador do aluno, alegando que esta não afetará o calendário proposto; (2) se a viagem possuir uma limitação da estadia do bolsista no Brasil (que pode ser determinada pelo CNPq dependendo do tempo total de estudo do aluno no exterior) e (3) se esta for custeada pelo bolsista, sem gastos adicionais por parte do programa Ciências sem fronteiras ou pelo CNPq. Consideramos também importante para a elucidação das normas do programa aos estudantes participantes, que estejam explicitadas na norma quais condições são consideradas excepcionais e que justifiquem o pedido de regresso ao Brasil, mantendo-se, caso necessário, a ressalva de análises caso a caso feita pelo CNPq.”
Instituições posicionam-se em audiência pública na Câmara dos Deputados
Para ouvir a posição de diferentes instituições sobre o projeto, foi realizada audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 23 de abril. A reunião foi organizada pela Comissão Especial do PL 2177/2011 e presidida pelo deputado Izalci. Os participantes foram Sérgio Gargioni, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP); Jadir Péla, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia(CONSECTI); Reinaldo Ferraz, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Jaime Santana, conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e Maria Paula Dallari, assessora jurídica da Agência USP de Inovação.
Jaime Santana, conselheiro da SBPC, chamou atenção para a importância de se ter um marco legal moderno e desburocratizado que fomente a pesquisa e o desenvolvimento em patamares de excelência e com a velocidade e flexibilidade compatível com esses tipos de atividades. Segundo ele, a ciência e a inovação por cursarem na fronteira do conhecimento, necessitam de uma base legal que atenda às freqüentes mudanças dos quadros locais e mundial.
Jaime ressalta que a proposta atual de Código apresenta um excesso de exigências para o gestor público de CTI. O Código como está proposto investe mais no controle do que na execução e enfatiza mais a criminalização e a penalização, do que propriamente a agilização e a facilitação do sistema de apoio ao pesquisador e ao sistema empreendedor. A SBPC entende, no entanto, que a proposta tem muitos pontos positivos que devem ser mantidos na proposta final, tais como: a celeridade e priorização no desembaraço de equipamentos e insumos importados para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação; visto temporário para bolsistas estrangeiros que participam de projetos de pesquisa e desenvolvimento no país; estímulo à parceria entre universidade e empresa, criando mecanismos facilitadores para a participação de pesquisadores no processo de inovação no ambiente da empresa e em atividades de pesquisa em outras entidades públicas, por meio de afastamento temporário; sistema de prestação de contas mais flexível, que foca mais no resultado do projeto do que na contabilidade. Conclui que apesar da ideia ser positiva, o texto, da maneira como está proposto, precisará ainda de vários aprimoramentos que poderão ser alcançados por meio dos debates com a sociedade.
Para Sérgio Gargioni, presidente do Confap, a ineficiência no Sistema Nacional de CTI está ligado ao processo burocrático. O Código regulará questões cruciais para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, como as condições de licenciamento da tecnologia; a participação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) como braço operacional da direção máxima da entidade; isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa; o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa científica; a flexibilização da Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor; a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores; e a flexibilizaçãodo regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas.
A agenda de discussão do Código será de aproximadamente dois meses. Há um cronograma já definido com outras audiências públicas e seminários nos Estados. O relator, deputado Sibá Machado instalou um GT de consulta que conta com a participação do MCTI, Anpei, Fortec, SBPC e outros. O relator pretende trabalhar o aperfeiçoamento da legislação ordinária existente, como também apresentar uma Proposta de Emenda Constituição (PEC) sobre o Sistema Nacional de CTI, incluindo a competência da União de estabelecer obrigações em CTI para estados e municípios. As próximas audiências estão previstas para os dia 07, 14 e 21 de maio, no âmbito da Comissão Especial que aprecia o PL 2177/11, sempre às 14h30.
Na ultima sexta-feira, dia 26, de abril realizou-se na Universidade Federal de Mato Grosso uma reunião entre os representantes discentes, coordenadores de programas de pós-graduação, a Pró-reitoria de Ensino de Pós-Graduação – PROPG, a Pró-reitoria de Assistência Estudantil – PRAE e a Associação de Pós Graduandos APG/ UFMT, para debater a criação de um edital de assistência estudantil para os pós-graduandos.
A reunião foi resultado de um amplo processo de discussão entre a universidade e a APG. Os pós-graduandos da UFMT contarão agora com a possibilidade de concorrer ao auxilio evento, bolsa permanência, bolsa alimentação, casa dos estudantes e bolsa moradia.
A principio não serão muitas bolsas disponibilizadas, mas a partir da análise dos resultados do edital de assistência estudantil para a pós graduação, será possível dimensionar a política visando amplia-la nos próximos anos para garantir a inclusão e apoio aos estudantes de baixa renda.
Além do debate referente a assistência estudantil, o espaço se mostrou muito produtivo para esclarecer e discutir politicas relacionadas a pesquisa no Brasil e suas peculiaridades nas mais diversas regiões.
(caiubi.blogspot.com.br)
A pressão feita pelos pós-graduandos de todo país para que o governo cumprisse o acordo firmado com os estudantes deu resultado e a partir desse mês as bolsas já estarão com os valores reajustados. Os reajustes ofertados pela Capes e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) foram anunciados em março, logo após uma série de manifestações dos estudantes capitaneadas pela campanha de bolsas da Associação Nacional de Pós-Graduandos. Os novos valores começam a ser pagos agora: a bolsa de mestrado passa de R$ 1.350 para R$ 1.500, a de doutorado, de R$ 2.000 para R$ 2.200 e a de pós-doutorado de R$ 3.700 para R$ 4.100.
Contudo, apesar do aumento, os alunos ainda encontrarão dificuldades para se dedicarem exclusivamente à pesquisa, utilizando a bolsa para pagar aluguel, contas, alimentação, viagens e livros, pois os valores ainda são insuficientes para cobrir esses gastos e permitir ao estudante uma dedicação condizente com a sua responsabilidade. A ANPG defende maior valorização das bolsas através da aprovação de um mecanismo de reajuste permanente que, ao mesmo tempo em que impeça a defasagem por conta da inflação, consiga elevar o seu valor real para suprir a defasagem histórica. Clique aqui para ler mais sobre a defasagem no valor das bolsas de pesquisa.
Segundo a presidenta da ANPG, Luana Bonone “precisamos valorizar o reajuste concedido, foi uma vitória do movimento nacional de pós-graduandos que se mobilizou intensamente e cobrou, de forma criativa e eficaz, a promessa feita pelo governo de reajustar as bolsas. Contudo, sabemos que essa vitória é parte de uma luta maior que é a aprovação de um Projeto de Lei que garanta a valorização permanente dessas bolsas”.
A ANPG realizará nos próximos meses atividades em diversas universidades pelo país para discutir esse PL e mobilizar os pós-graduandos e a sociedade no intuito da aprovação desse importante mecanismo de valorização da pesquisa em nosso país.