Campanha da previdência para os pós-graduandos continua a todo vapor

carteira de estudante

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Desde março de 2017 a ANPG trabalha em um projeto para a previdência para os pós-graduandos. A campanha com toda a proposta desenvolvida pela entidade foi apresentada em novembro, durante o 41 CONAP, que aconteceu em São Luís, no Maranhão.
Agora o projeto, que conta com o apoio da SBPC, já está pronto para ser apresentado na Câmara dos Deputados nos próximos meses.
Porque desenvolver uma campanha?
Quem se dedica a pesquisa acadêmica despende de um longo período dentro da Universidade. Para ter uma ideia, a formação de um pesquisador exige ao menos seis anos de dedicação até a titulação.
Atualmente, no Brasil, as (os) pós-graduandas(os) têm uma condição híbrida, ou seja, estão em processo educacional e de formação, caracterizando-as(os) como estudantes, mas são também profissionais graduados e responsáveis pelo exercício de atividade produtiva laboral, requerendo regras e direitos para propiciar melhores condições de pesquisa, melhor produtividade e evitar arbitrariedades e/ou abusos.
Previdência para que?
Todas e todos aqueles pós-graduandos que não estão formalizados no mercado de trabalho ou que se dedicam de maneira exclusiva a suas pós-graduações não têm acesso à seguridade. Isto é, não tem auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios que deveriam estar assegurados.
Isso não é justo com quem se dedica cotidianamente e com empenho no desenvolvimento da ciência brasileira.
A ANPG tem uma proposta para levar ao Congresso para que as pós-graduandas e os pós-graduandos comecem a ter seu direito a seguridade social garantidos quando estejam em seus estudos acadêmicos.
 Entenda a proposta
Importante ressaltar que entre 1995 (momento de maior valorização das bolsas) e 2016 houve um processo de desvalorização que já chega ao patamar de 65%. Há que se considerar, ainda, que um pós-graduando precisa incluir em suas contas o valor gasto com livros, insumos, participação em congressos e outros custos relacionados à atividade acadêmica que desenvolve. Assim, a opção de realizar a contribuição facultativa tem um impacto significativo para pós-graduandos e pós-doutorandos, especialmente se pretenderem contribuir de acordo com o valor que percebem de bolsa, a fim de garantir um valor maior de aposentadoria.
O pós-graduando que opta por contribuir hoje de forma facultativa tem um alto encargo.

  • As porcentagens parecem pequenas, mas as bolsas foram desvalorizadas em cerca de 65% desde 1995. Mas temos que considerar gastos com livros, participação em congressos e outros custos relacionados à atividade acadêmica. Assim, a opção de realizar a contribuição facultativa tem um impacto significativo para pós-graduandos e pós-doutorandos. É claro que para todas as categorias profissionais esta mesma afirmação pode ser considerada verdadeira. A diferença é que tal cálculo já faz parte da definição do valor dos salários, o que não ocorre em relação às bolsas de pós-graduação e pós-doutorado que, aliás, não têm critérios de embasamento das definições de valor, por isso outra defesa da ANPG é a criação de um mecanismo anual de reajuste das bolsas de pós-graduação!

Como resolver?
Veja o caso das Forças Armadas
O aluno de escolas de formação militar acessa o direito a seguridade social sem realizar contribuição, inclusive contando como tempo de contribuição. O argumento para tal é que já exercem, neste período, as mesmas atividades que o militar formado, algo que poderia ser argumentado também em relação aos pesquisadores pós-graduandos. Mas esta exceção possui lastro na Constituição e se caracteriza uma situação especial em relação a todos os demais segmentos da sociedade.
E o caso do MEI
Atualmente um dos tipos de contribuição individual é o Microempreendedor Individual (MEI). A Lei 12.470/2011 definiu que a alíquota por eles devida seria 5% incidente sobre o salário mínimo (R$ 46,85), desde que optassem pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Cabe ressaltar que esta contribuição é simplificada, ou seja, dá acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, entretanto, não inclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
O estabelecimento da alíquota diferencial para os pós-graduandos tende a aumentar o número de contribuintes, reforçando a arrecadação da previdência. Ao mesmo tempo, o aumento do número de segurados entre os pós-graduandos garantiria maior estabilidade, o que tende a reduzir a evasão por meio de benefícios como auxílio-doença e auxilio- maternidade.
Portanto, de acordo com estudo e os debates feitos pela ANPG, o melhor caminho para as pós-graduandas e os pós-graduandos é o estabelecimento de dois caminhos que garantam contagem do tempo de estudo como tempo de serviço e a contribuição em aliquota reduzida e simplificada que garantirá direitos previdenciários.
Benefícios conquistados com a aprovação deste projeto
– auxílio-doença;
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez;
– Salário maternidade 9gestantes e adotantes);
-Auxílio acidente;
-Pensão por morte;
-Outros…
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