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A Capes desenvolve, em parceria com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), uma versão de fácil acesso ao Portal de Periódicos para os aparelhos. A versão ainda está em fase de testes, mas os usuários que quiserem contribuir com sugestões podem encaminhar suas observações para [email protected].
O diretor de Programas e Bolsas no País, Emídio Cantídio, e o diretor de Avaliação, Livio Amaral, participaram no último dia 31 de uma reunião para elaboração da nova ferramenta e diversas sugestões foram dadas para a melhoria da versão de teste. A equipe do Projeto de Atualização Funcional e Tecnológica do Portal de Periódicos da Capes já está providenciando as alterações solicitadas e adquirindo novos equipamentos para o desenvolvimento desta versão.
Acompanhe o site Portal de Periódicos para mais atualizações: http://www.periodicos.capes.gov.br.
Portal de Periódicos
Lançado em novembro de 2000, o Portal de Periódicos da Capes é considerado uma biblioteca virtual que reúne conteúdo científico de alto nível, disponível à comunidade acadêmico-científica brasileira. Em dez anos, o acervo do Portal passou de 1.882 títulos de periódicos com texto completo, para 26.372 títulos. O número de instituições usuários foi multiplicado por quatro, passando de 72 instituições para 311, no ano passado. Em 2010, foram contabilizados 67.392.805 acessos.
(Ascom da Capes)
O Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz – CEBRAPAZ realiza nos dias 17 e 18 de junho, em São Paulo, a Conferência Internacional A Integração Latino Americano: a importância da cultura da paz num mundo militarizado. O objetivo é discutir o tema sob o olhar da política internacional com representantes de países latinos, árabes e asiáticos, que debaterão as ações desenvolvidas em prol de uma cultura da paz.
Economista chama a atenção para a insustentabilidade do sistema industrial moderno, que segue a regra de extrair-produzir-descartar.
Mostrar que o debate sobre os grandes desafios da economia dos anos 2000 passa pela necessidade de superação da pobreza, mas sem esquecer os princípios da sustentabilidade socioambiental. Esse é o tema central da conferência Bases ecológicas da sociedade e da economia, que será proferida pelo economista Clóvis Cavalcanti, na 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), de 10 a 15 de julho, na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia (GO).
Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e atualmente pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco, do Recife, Cavalcanti tem se dedicado nos últimos anos à chamada economia ecológica. Para os seguidores dessa corrente de pensamento, a economia nada mais é do que um subsistema do sistema ecológico. Nesse sentido, Cavalcanti observa que não existe sociedade sem natureza, mas existe natureza sem sociedade. Por isso, em sua conferência, ele chamará a atenção para a insustentabilidade do sistema industrial moderno, que segue a regra de extrair-produzir-descartar.
De acordo com ele, a ciência moderna é reducionista. "Ela ampliou e levou o conhecimento para muitas e distintas direções, mas nos privou de ideias sobre como formular e resolver problemas que surgem das interações entre os seres humanos e o mundo natural", explica. "De que forma o comportamento humano se conecta com mudanças nos ciclos hidrológicos, de nutrientes e de carbono? Quais são as formas de retro-alimentação entre os sistemas social e natural, e como tais formas influenciam os serviços que recebemos dos ecossistemas? A economia ecológica, como campo de estudo, tenta responder a essas questões."
Em sua conferência, Cavalcanti apresentará os princípios e instrumentos relativos à ligação entre meio ambiente e a economia. "Com esse propósito, vou introduzir no debate a dimensão biológica (ou dimensão da vida), além de uma visão do papel das leis da natureza, na percepção da realidade econômica e social, com as implicações que daí decorrem diante dos processos humanos", adianta. "Isso é necessário, principalmente para que se possam conceber regras e ferramentas de uma proposta científica, que contribua para a realização consciente do desenvolvimento sustentável – ou seja, progresso humano sem sacrifício irreparável dos ecossistemas."
Para Cavalcanti, a sociedade moderna está em rota de colisão com a natureza. Por isso, é preciso respeitar as taxas de regeneração da produção de recursos naturais (ciclo hidrológico, por exemplo) e de assimilação de dejetos (gás carbônico, por exemplo) dos ecossistemas. De acordo com ele o desenvolvimento sustentável deve consistir em promover a arte da vida e é, antes de tudo, de dimensão qualitativa. "Esses temas são centrais para o pensamento ecológico-econômico desenvolvido pela Sociedade Internacional de Economia Ecológica, da qual faço parte, e de sua componente brasileira, a Eco-Eco, de qual sou diretor", diz. "Essas são algumas das questões que vou abordar na minha participação na reunião da SBPC."
(Assessoria de Imprensa da SBPC)
Confira a mensagem do vice-presidente da SBPC eleito para o período 2011-2013.
Cara sócia, caro sócio,
Concluídas as eleições, contados os votos, eleitos: Helena, Ennio, Dora, Rute, Edna, Luca, Aleixo, Zé Raimundo, e Adalberto, resta agradecer a todos os que se empenharam em apoiar os candidatos, ler programas e assinar manifestos e recordar ideias e princípios.
Diretrizes e metas não faltam, escritos ou e-postados.
Uma decepção: somente 1500 dos 3800 sócios quites votaram!
Apesar dos numerosos apelos e dos escritos que circularam, poucos responderam.
Curioso, a SBPC é uma Sociedade que congrega seus associados em torno de ideais. Todos, em princípio imaginamos, deveriam estar motivados a participar. Não foi isso que ocorreu.
Entender é preciso. Devemos reencontrar o diálogo com a maioria dos sócios que não expressou seu voto. É mais uma missão para o próximo biênio.
Por outro lado o grande número de sócios e amigos que subscreveu o nosso manifesto e o manifesto de Helena revela que temos, os eleitos, uma torcida numerosa e determinada… que nos observará e cobrará as promessas, isso é bom, não deixará ninguém dormir "nos pontos" e cimentará o diálogo solidário entre os eleitos.
É nosso o compromisso de levar à discussão da nova Diretoria os temas e programas que a campanha despertou.
Ass. Dora Ventura, Edna Castro, Ennio Candotti, Maria Lucia Maciel
Capes vai oferecer 40 mil bolsas com US$ 936 milhões de investimento. CNPq ficará responsável pelas outras 35 mil bolsas.
Os ministros da Educação, Fernando Haddad, e de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, se reuniram nesta terça-feira (7) em Brasília com reitores de universidade e de institutos federais de educação, ciência e tecnologia, para discutir as estratégias do plano para criar 75 mil bolsas para brasileiros estudarem no exterior até 2014.
| Foto: Evane Manço / Secetec |
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| Foto: Arquivo – Laycer Tomaz |
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| O relator da proposta, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), considera que o projeto é constitucional. |
Proposta também determina que haja representação da sociedade nos órgãos máximos de deliberação das instituições públicas de ensino superior.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que estabelece a eleição direta para escolha de reitores, vice-reitores e diretores das instituições públicas de educação superior. Conforme a proposta, participarão da votação os professores, alunos e servidores técnico-administrativos, nos termos do disposto em seus estatutos e regimentos.
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, retorna para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
O texto também determina que o órgão colegiado deliberativo superior das instituições públicas de educação superior será formado de forma democrática, com 2/3 dos assentos ocupados por membros da comunidade acadêmica e 1/3 por representantes da sociedade civil local e regional.
Em cada um dos demais órgãos colegiados e comissões, os professores ocuparão 70% dos respectivos assentos, inclusive nos que tratarem de elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de Lei 4646/04, do Senado, e 3674/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). As propostas modificam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
De acordo com a Lei 9.192/95, cabe ao presidente da República indicar os reitores das universidades federais, a partir de uma lista de três nomes apresentada pelos respectivos conselhos universitários. Quanto aos órgãos colegiados máximos das universidades, são compostos apenas pela comunidade acadêmica, conforme a LDB.
O relator da proposta foi o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que apresentou parecer favorável. A análise da CCJ se limitou aos aspectos de admissibilidade da proposta (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa).
Fonte: Agência Câmara
O presidente da OAB-Jovem do Rio de Janeiro, Rafael Rihan, e o pós-graduando em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Federal Fluminense (UFF) Daniel Mitidieri prepararam um primoroso artigo com algumas considerações jurídicas sobre a nota de esclarecimento e ofícios emitidos recentemente com interpretações da Portaria Conjunta nº 1 de 2010 da Capes e do CNPq. O artigo busca servir de orientação aos pós-graduandos que ainda não tenham tido suas bolsas recadastradas e um instrumento para a garantia da defesa dos direitos dos pós-graduandos. A ANPG agradece aos autores do artigo e à OAB-Jovem RJ pelo apoio que tem oferecido neste processo.
Confira o artigo:
Anteriormente a 15 de julho de 2010, não era permitido ao estudante bolsista de pós-graduação manter atividade permanente remunerada. Sua fonte de renda deveria ser oriunda apenas das bolsas de mestrado e de doutorado, ou seja, da pesquisa acadêmica. Caso o aluno quisesse manter vínculo empregatício, não teria qualquer direito ao auxílio.
Por Rafael Rihan* e Daniel Mitidieri**
Tentando corrigir algumas injustiças que o modelo anterior impunha, foi editada a Portaria Conjunta CAPES – CNPq nº 01, de 15 de julho de 2010. Essa Portaria passou a beneficiar uma gama de estudantes de pós-graduação, primando pela coerência na política nacional de bolsas. Agora, a concessão desses benefícios, aliada ao exercício de outra atividade remunerada, passou a ser compatível, especialmente a docência, em qualquer nível, conforme dispõe o § 2º do artigo 1º.
Para a surpresa de todos os programas de pós-graduação do Brasil, no dia 02 de maio de 2011, os presidentes da CAPES e do CNPq publicaram na internet um documento denominado “Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício”. A referida nota fixou uma interpretação restritiva da Portaria conjunta de julho de 2010. Determinou-se que apenas poderiam ser concedidas bolsas aos pós-graduandos que passassem a exercer atividade remunerada após terem obtido a condição de bolsistas.
Ofícios circulares
Além de publicar a Nota, a CAPES enviou aos programas de pós-graduação o ofício circular nº 32/2011 CDS/CGSI/DPB, recomendando o cancelamento das bolsas dos estudantes que estivessem na situação descrita pela mesma.
A publicação dessa Nota, que tem limitadíssimo alcance jurídico, não sendo sequer um ato administrativo previsto em lei, causou forte reação na comunidade de pós-graduandos de todo o Brasil.
Dessa forma, a Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG, em audiência realizada em 16 de maio de 2011 com o Presidente da CAPES, conseguiu que as orientações traçadas no ofício circular nº 32/2011 CDS/CGSI/DPB fossem suspensas.
A CAPES, então, enviou novo Ofício Circular, o de nº 7/2011/DPB, informando: “as instruções contidas no Ofício Circular Número 32/2011 CDS/CGSI/DPB/CAPES ficam suspensas e, portanto, a folha de pagamento dos bolsistas no mês de maio não deverá conter os cancelamentos de bolsistas enquadrados nos termos do mencionado ofício”.
Nota versus Portaria
É de se sublinhar que o texto da Nota de esclarecimento é frontalmente incompatível com o texto e o espírito da Portaria Conjunta nº 01 de 2010. Nesta Portaria não há nenhum elemento ou expressão que sugira a interpretação dada pelos presidentes da CAPES e do CNPq, qual seja, eventual atividade remunerada do estudante só seria possível após o início do recebimento da bolsa. Caso contrário, não haveria validade no acúmulo de atividades.
Muito embora a tal Nota de esclarecimento tenha sugerido uma possível interpretação autêntica da Portaria Conjunta, eis que adotada pelas próprias autoridades que a expediram, não pode ser considerada como um genuíno ato administrativo. Com efeito, não foi observado um dos requisitos básicos desse instituto jurídico: a forma. A Portaria é um ato administrativo que pode ser dotado de caráter geral ou individual e deve conter informações suficientes para sua razoável interpretação. Se a Portaria carece de nota explicativa para ser aplicada, então ela deve ser revogada e não integrada através de canhestro expediente hermenêutico.
Assim, a Nota de esclarecimento, não tem e nunca teve caráter vinculante aos coordenadores de programas de pós-graduação das diversas universidades credenciadas. Tratou-se apenas de mero ato opinativo.
Açodamento
Não obstante isso, alguns coordenadores de programas de pós-graduação agiram com açodamento e tão logo a Nota foi publicada, decidiram “cortar” sumariamente as bolsas de estudantes que exerciam outra atividade remunerada anterior à condição de bolsistas.
Agora, mesmo com o Ofício Circular nº 7/2011/DPB/CAPES, que instrui expressamente os coordenadores dos programas de pós-graduação a não realizarem cancelamentos, alguns estudantes permanecem com suas bolsas “cortadas” e, diante disso, muitos têm se perguntado: o que fazer?
O primeiro aspecto a ser considerado é que toda universidade deve ter critérios objetivos para a concessão de bolsas. Além disso, esses critérios devem se adequar aos requisitos estabelecidos pelas entidades de fomento, no caso a CAPES e o CNPq (a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso na pós-graduação, por exemplo, é um critério muito utilizado).
Dessa forma, quem preenche os requisitos gerais das entidades de fomento e os específicos da universidade e do programa de pós-graduação terá o direito à percepção da bolsa. Se tais critérios deixam de ser observados sumariamente pela autoridade a quem compete praticar o ato de concessão de bolsas, no caso o coordenador do programa, o estudante prejudicado poderá se valer de todos os meios legais para perseguir o seu direito a manter-se bolsista, inclusive através de ação judicial.
Processo administrativo
Não se pode tolerar que coordenadores de pós-graduação cancelem a bolsa de um estudante sem que antes ele seja ouvido. Para que o cancelamento da bolsa aconteça dentro de parâmetros legais e éticos, é necessária a abertura de procedimento administrativo, no qual seja assegurado ao estudante o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em outras palavras, deve sempre ser respeitado o devido processo legal, que se aplica largamente aos processos administrativos, sobretudo naqueles que repercutem na esfera jurídica do particular.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o devido processo legal tem repercussão geral, inclinando-se pela sua observância nos processos administrativos.
Eis o julgado:
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
(RE 594296 RG / MG – MINAS GERAIS REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MIN. MENEZES DIREITO
Julgamento: 13/11/2008)
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, aplicável às universidades federais e às privadas neste caso específico, eis que estarão atuando com delegação federal, também é expressa no sentido de se respeitar o devido processo legal. No caso das universidades estaduais, há que se verificar a existência de lei estadual de processo administrativo. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem a Lei nº 5.427 de 2009 e São Paulo tem a Lei nº 10.177 de 1998. Caso o estado não tenha qualquer lei de processo administrativo, aplica-se diretamente o texto constitucional.
Motivação
Outro direito que o estudante deve reivindicar é a motivação do cancelamento de sua bolsa pelo coordenador de curso. Ou seja, a universidade deve expressar as razões de fato e os fundamentos jurídicos que a levou a tomar uma decisão prejudicial ao interesse do aluno. A motivação é requisito indispensável a qualquer ato administrativo e sua imperiosidade também se encontra prevista em lei e decorre da Constituição. A falta de motivação fulmina o ato em sua origem.
A necessidade de motivação é corolário do devido processo legal, pois para que o cidadão possa recorrer ou impugnar judicialmente uma decisão contrária a seu interesse legítimo, precisa ter ciência dos fatos e dos fundamentos que levaram a autoridade a decidir em uma determinada maneira.
Assim sendo, se ocorreu alguma das situações aqui expostas, ou, principalmente, se o motivo expresso para o cancelamento da bolsa foi a Nota dos presidentes da CAPES e do CNPq, o estudante prejudicado pelo cancelamento da bolsa terá boas chances de reavê-la. O caminho pode ser um requerimento administrativo à instância superior competente da própria universidade, ou ingressando diretamente em Juízo.
Via judicial
A via judicial mais adequada para a reativação do recebimento da bolsa, nos parece, será a do Mandado de Segurança. No entanto, o estudante deverá ficar atento, pois essa ação tem prazo de 120 dias para ser ajuizada. O prazo se inicia a partir da decisão que cancelou a bolsa ou da que manteve o cancelamento, caso o estudante tenha optado por recorrer administrativamente.
Caso não ingresse em Juízo pela via do mandado de segurança no prazo de 120 dias, o estudante ainda poderá ajuizar uma ação ordinária, cujo pedido será a condenação da Universidade no dever de restaurar a sua bolsa injustamente suprimida.
O ingresso em Juízo deverá ser feito através de um advogado. Caso o aluno seja carente, este poderá buscar atendimento na Defensoria Pública. Deve-se atentar apenas para o fato de que se sua universidade for federal, a Defensoria Pública a ser procurada é a da União. Nos demais casos, compete a defesa à Defensoria Pública estadual .
No processo administrativo ou judicial, o estudante deve pleitear, inclusive, o pagamento retroativo e corrigido das parcelas da bolsa que tiverem sido deixadas de ser pagas durante o período de cancelamento. A supressão das bolsas foi um ato contrário ao direito e causou prejuízo financeiro a seus beneficiários, não podendo o aluno ficar prejudicado se nada de errado cometeu.
Conclusão
O objetivo desse artigo é debater essa nebulosa situação que atingiu milhares de colegas. Busca-se contribuir para o fortalecimento cada vez maior do movimento estudantil, inclusive na feição da pós-graduação. Portanto, é de se louvar a brilhante vitória conquistada pela ANPG nesse debate tão relevante para as universidades e para a sociedade brasileira.
*Rafael Rihan é advogado no Rio de Janeiro, Presidente da Comissão OAB Jovem da OAB-RJ e pós-graduado em Direito Administrativo Empresarial pela Universidade Cândido Mendes
** Daniel Mitidieri é Procurador Municipal, advogado no Rio de Janeiro e pós-graduado em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

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