O presente manifesto foi elaborado e é divulgado por pesquisadores e estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Diversas entidades dos movimentos sociias também já se manifestaram em solidariedade aos estudantes que participaram da ocupação, independente de concordarem ou não com a ocupação em si ou com a sua pauta. A ANPG também compartilha da opinião de repúdio a qualquer ato de violência policial em repressão a manifestações políticas.
Estudantes dos programas de pós-graduação em Ciências Sociais das principais universidades fluminenses organizam o 1º Seminário dos Estudantes de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Estado do Rio de Janeiro (Sepocs), de 28 de novembro a 2 de dezembro deste ano.
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Segundo o blog do seminário, o Sepocs tem como objetivo principal integrar os estudantes dos cursos de Pós-Graduação em Ciências Sociais é "criar um espaço para o estabelecimento de um diálogo que não se atenha aos limites institucionais e disciplinares consagrados". O evento é organizado por e para estudantes.
A ANPG participará da programação e valoriza a inciativa, salutar à articulação dos pós-graduandos no país. Participa da organização uma figura frequente nos fóruns da ANPG e cientista social por vocação e opção: Theófilo Rodrigues, o que sem dúvida ajuda a aproximar o debate realizado no seminário das pautas que a entidade nacional encampa.
Confira a programação:
Segunda-feira, 28/11
14h: Abertura solene
· Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Rio de Janeiro:
– Prof. Dr. Fabiano dos Santos – IESP-UERJ
– Prof. Dr. Carlos Henrique Aguiar Serra – PPGCP/UFF
– Prof. Dra. Rosane Manhaes Prado – PPCIS/UERJ
– Prof. Dra. Monica Almeida Kornis – PPGHPBC/CPDOC-FGV
– Prof. Dr. Brasilmar Ferreira Nunes – PPGS/UFF
– Prof. Dra. Glaucia Vilas-BoasPPGSA/IFCS-UFRJ
– Prof. Dr. Sérgio de Azevedo – PPGSP/UENF
· Elisângela Lizardo – Presidenta da ANPG
15h: Mesa de abertura:
“O papel do cientista social hoje”
· César Guimarães (IESP-UERJ)
· Luis Fernandes (IRI PUC-Rio)
· Luiz Werneck Vianna (PUC-Rio)
Terça-feira, 29/11
13h30m às 16h30m: Grupos de Trabalho (1 a 5)
17h: Mesa redonda:
“Favelas em pauta: projetos, ações e mobilização popular”
· Dulce Pandolfi (FGV e IBASE)
· Ignácio Cano (PPCIS-UERJ)
· Marcelo Burgos (PUC-Rio)
· Mariana Cavalcanti (FGV)
Quarta-feira, 30/11
13h30m às 16h30m: Grupos de Trabalho (6 a 10a)
17h: Mesa-redonda:
“Ação coletiva e cultura democrática”
· Breno Bringel (IESP/UERJ)
· Marco Aurélio Santana (PPGSA/UFRJ)
· Paulo D’Avila (PUC-Rio)
Quinta-feira, 01/12
13h30m às 16h30m: Grupos de Trabalho (10b a 14)
17h: Mesa redonda:
“Opinião pública, opinião publicada e o papel da mídia”
· Marcus Figueiredo (IESP/UERJ)
· Alzira Abreu (CPDOC/FGV)
· Vladimyr Lombardo Jorge (UFRRJ)
· Rafael Fortes (UNIRIO/UFRJ)
Sexta feira , 02/12
12h30m: Fórum de Estudantes de Pós-Graduação em Ciências Sociais
13h30m às 16h30m: Grupos de Trabalho (15 a 19)
17h: Mesa de encerramento:
“Ciências Sociais: diálogos interdisciplinares”
· Graziella Moraes Dias da Silva (PPGSA-IFCS/UFRJ)
· Fabiano dos Santos (IESP/UERJ)
· Mário Grynszpan (FGV e UFF)
· Luiz Fernando Dias Duarte (PPGAS/MN)
Da redação, com Sepocs Rio
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Mais um pós-graduando teve o seu direito à bolsa garantido após o cancelamento do benefício de centenas de pós-graduandos brasileiros por ocasião da imprecisão da Capes e do CNPq na aplicação da Portaria Conjunta nº 01 de 2010, que possibilita o acúmulo da bolsa de pós-graduação com vínculo empregatício.
Para saber mais sobre o corte de bolsas, acesse:
CAPES e CNPq anunciam ANULAÇÃO do ofício circular que cancelava bolsas
Na UFRGS e na UFJF já haviam sido relatados casos de vitória do pós-graduando que decidiu reagir com medida judicial contra o corte de bolsas. Agora foi a vez do professor Mário Martins, estudante da UFSC. Confira a mensagem enviada por ele à lista de e-mails de bolsistas (para participar desta lista, envie um e-mail para [email protected]):
"Oi gente!
Postei há algum tempo aqui externando meu problema. Tive minha bolsa de doutorado cortada pela UFSC por estar trabalhando como prof. substituto na UFC. Entrei com ação contra a Pró-Reitoria, a Coordenção, a Capes e a UFSC. Pois bem, depois de quase 45 dias o MPF e o Juiz se pronunciaram a meu favor. O argumento foi que o PPG de História/UFSC procedeu às escuras sem me apresentar direito de defesa. O Juiz mandou reativar o pagamento da bolsa. Abaixo segue a sentença do Juiz.
Obrigado a tod@s pelo apoio!
Saudações
Mário Martins"
Para servir de subsídios a possíveis novos processos, reproduzimos o texto do Mandado de Segurança (grifo nosso):
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012943-60.2011.404.7200/SC
IMPETRANTE: MARIO MARTINS VIANA JUNIOR
ADVOGADO: Marília Abreu Duarte
IMPETRADO: Coordenadora da Pós-Graduação em História –
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC – Florianópolis
Pró-Reitora de Pós Graduação – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC – Florianópolis
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SENTENÇA
I – Relatório
Trata-se de ação na qual o impetrante pede a concessão da segurança para que as autoridades impetradas lhe: (a) restabeleçam o pagamento da sua bolsa de estudos referente ao curso de Doutorado em História na UFSC; e (b) paguem os valores atrasados desde a data do cancelamento da bolsa de estudos (julho/2011).
O impetrante alega que:
– é doutorando em História pela UFSC;
– em julho/2009 foi contemplado com uma bolsa de Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no valor de R$ 1.800,00;
– é Professor Substituto da Universidade Federal do Ceará (UFC), função que exerce desde 6/10/2009;
– em julho/2011 teve sua bolsa de estudos cancelada, sem quaisquer procedimentos prévios que lhe assegurassem o exercício do contraditório e da ampla defesa; e
– tomou ciência de que o motivo para o cancelamento foi o vínculo de professor substituto que mantém com a Universidade Federal do Ceará.
O impetrante instruiu a ação com procuração e documentos. Requereu a concessão da gratuidade da justiça (evento 1). O MM. Juiz Federal que me substituiu no feito indeferiu a ordem
liminar e deferiu a gratuidade da justiça (evento 2).
O impetrante efetuou pedido de reconsideração (evento 9) e a MMª. Juíza Federal que me substituiu no feito o indeferiu (evento 12). A UFSC requereu seu ingresso no feito (evento 21).
Notificadas, as autoridades impetradas prestaram informações (evento 26). Requereram a denegação da segurança. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela concessão
da segurança (evento 29).
II – Fundamentação
A questão controvertida pendente a decidir refere-se à legalidade do cancelamento da bolsa de estudos concedida ao impetrante. Passo a examiná-la.
A despeito da legalidade ou não do cancelamento da bolsa de estudos do impetrante, o ‘procedimento’ adotado pela UFSC possui vício insanável, que conduz à anulação do ato administrativo praticado.
Explico.
É sabido que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, a teor da súmula nº. 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do art. 53 da Lei nº. 9.784/99. Contudo, tal poder/dever não significa que a Administração possa assim proceder sem a observância dos direitos dos administrados e é
exatamente nesse ponto que reside o vício do ato administrativo praticado pela
UFSC.
Resta claro nos autos que o cancelamento da bolsa de estudos do impetrante foi efetuado sem que a este fosse deferido o seu inafastável direito de defesa. Vale dizer: não foi possibilitada ao impetrante prévia manifestação acerca do ato administrativo contestado nesta ação, pois este só tomou conhecimento do cancelamento de sua bolsa de estudos quando percebeu que o pagamento não havia sido realizado na data prevista.
Portanto, a UFSC descumpriu a regra prevista no art. 5º, LV, da CF/88, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Outrossim, o contraditório e a ampla defesa são princípios expressos no art. 2º da Lei nº. 9.784/99.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em caso idêntico, a saber:
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. CANCELAMENTO DA BOLSA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
A Constituição Federal garante a todos os litigantes, em processos judiciais e administrativos,
o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). No caso, o processo que culminou com o cancelamento da bolsa do impetrante transcorreu sem sua participação ou sequer conhecimento de sua instauração, em desrespeito flagrante aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (TRF4, APELREEX 0030139-11.2009.404.7100, Quarta Turma, Relatora Marga Inge Barth
Tessler, D.E. 30/07/2010)
Por fim, cumpre ressaltar que, apesar de reconhecida a ilegalidade praticada pela UFSC, o pedido do impetrante acerca dos pagamentos em atraso não pode ser acolhido na extensão efetuada (desde a data do cancelamento – julho/2011), pois o mandado de segurança não possui efeitos
financeiros pretéritos – art. 14, § 4º, Lei nº. 12.016/2009. Vale dizer: somente será garantido
ao impetrante o direito de receber os valores não pagos desde a data do ajuizamento da ação (19/9/2011).
Embargos declaratórios (art. 535, Código de Processo Civil – CPC). Depois de sentenciada é reduzidíssima a atuação do juiz da causa (art. 461, I e II, CPC). Cada recurso tem sua adequação e esse cabe apenas para obter integração válida de decisão obscura, contraditória ou omissa. É
dizer: trata-se de exceção à hipótese de encerramento da jurisdição e, como tal, exige interpretação literal. Por isso, causa repulsa o seu uso indevido e, mais ainda, para fim
protelatório, em prejuízo da Administração da Justiça, o que não tem sido incomum. Anoto ainda, que: a) mesmo quando utilizado para fins infringentes sua admissão é restrita a casos de nulidade manifesta do julgado (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351); e b) para arguir erro material é
descabido, pois basta uma simples petição. Daí este registro, para advertir sobre a possibilidade
de imposição da multa legal (arts. 14 a 17, CPC), com amparo na jurisprudência, v.g.: STF, EDcl no AgR no AI 460253 AgR-ED, 2ª T., Rel. Min. Ellen Gracie, D.Je 18.2.2010; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 838061, S1, Rel. Min. Humberto Martins, D.Je 6.11.09; e TRF4, AC 2004.71.00.034361-2, 3ª T., Rel. Juíza Federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, D.E. 27.1.2010.
III – Dispositivo
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança e julgo o processo com resolução do mérito – art. 269, I, CPC. Por conseguinte:
a) DETERMINO às autoridades impetradas que restabeleçam ao impetrante os pagamentos referentes à bolsa de estudos no curso de Doutorado em História, no prazo máximo de 20 dias contados do recebimento da intimação desta sentença, e o mantenha até o cumprimento do devido processo legal; e
b) CONDENO a UFSC a pagar ao impetrante os valores em atraso referentes à bolsa de estudos, desde a data do ajuizamento da ação (19/9/2011) até a data da efetiva reimplantação, ficando os valores para serem apurados por cálculos no processo de execução (arts. 730/1, CPC), com atualização e juros pelos critérios da caderneta de poupança. Sem honorários advocatícios – art. 25, Lei nº. 12.016/2009. Custas isentas – art. 4º, I, Lei nº. 9.289/96.
Defiro o ingresso da UFSC no feito – art. 7º, II, Lei nº. 12.016/2009.
Intime-se-lhe desta sentença, bem como dos posteriores atos processuais a serem praticados.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição – art. 14, § 1º, Lei nº. 12.016/2009. Caso seja interposta apelação (tempestiva), recebo-a somente no efeito devolutivo – art. 14, § 3º, Lei nº. 12.016/2009. Neste caso, deverá a Secretaria da Vara intimar a parte adversa para contrarrazoá-la, no prazo legal, e, após, remeter os autos ao TRF4.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Florianópolis, 28 de outubro de 2011.
Hildo Nicolau Peron
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Hildo Nicolau Peron, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br/gedpro/
Da redação, com informações de Mário Martins.
Na quarta-feira passada (19/10), representantes da APG-UFRGS reuniram-se com o Reitor Carlos Alexandre Netto. O objetivo da reunião foi de apresentar a nova diretoria da APG e entregar ao dirigente máximo da UFRGS uma pauta de reivindicações dos estudantes de pós-graduação. Estiveram presentes também na reunião o Vice-Reitor Rui Oppermann, o Pró-Reitor de Pós-Graduação, Aldo Bolten Lucion e o Chefe de Gabinete João Roberto Braga de Mello.
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Os representantes da APG consideraram a reunião muito positiva. Em primeiro lugar porque o Reitor da UFRGS respondeu positivamente a solicitação da APG sobre a necessidade de se posicionar pelo apoio ao reajuste no valor das bolsas de mestrado e doutorado. Tal movimento está em consonância com a Campanha Nacional pelo Reajuste Já! promovida pela ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos) e apoiada pela APG-UFRGS.
Além disso, recebemos sinalização positiva para a continuação das negociações sobre as outras reivindicações de nossa pauta. Dentre elas, a extensão dos benefícios de assistência estudantil para os estudantes de pós-graduação (como o auxilio creche e moradia estudantil). Bem como a promessa de que com as novas reformulações espaciais no Campus Centro ocorrera a cessão de uma espaço físico para a sede da APG.
Foi discutida também a questão da reversão dos cortes de bolsas ocorridos esse ano pelas reviravoltas na política de acumulo de bolsas com remuneração de vinculo empregatício estabelecida pela Portaria Conjunta n° 01/2010 da CAPES/CNPq. Nesse sentido, o Pró-Reitor Aldo Bolten Lucion esclareceu o andamento nacional da questão. A APG reforçou sua posição de ser veementemente contra qualquer corte de bolsas, porém, obtivemos a resposta de que a Pró-Reitoria de Pós-Graduação não está inclinada em emitir normas reguladoras sobre recursos que são destinados pela CAPES/CNPq diretamente aos Programas de Pós-Graduação para o pagamento de bolsas.
Agora é tempo de continuarmos nossa mobilização! A APG se comprometeu em realizar uma nova reunião com o Reitor e a SAE com objetivo de viabilizar efetivamente a extensão dos auxílios de assistência estudantil aos estudantes de pós. Além disso, é preciso aumentar a pressão dirigida ao governo federal para que garanta o reajuste imediato nos valores das bolsas, bem como à CAPES/CNPq para que não se promova a aplicação retroativa de normas de concessão e manutenção de bolsas evitando assim cortes de bolsas totalmente injustos.
Fonte: APG-UFRGS
O Núcleo de Consciência Negra da Universidade de São Paulo (NCN USP) realiza uma série de atividades em Novembro, mês da Consciência Negra. A abertura dos eventos é nesta quinta-feira (27) e as atividades seguem até o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 nde Novembro. O integrante da APG USP Leandro Salvático é um dos organizadores. Acompanhe pelo site da ANPG o andamento das atividades.
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Da redação
Durante a manifestação de reajuste de bolsas ocorrida na segunda-feira (24/10) a TV UFSC, através do programa Universidade Já, realizou a cobertura do evento e entrevistou a vice-presidente da APG UFSC Jouhanna do Carmo Menegaz e Guilherme Sales Melo do CNPq a respeito da manifestação, que faz parte da campanha nacional Reajuste Já, pelo reajuste imediato das bolsas de mestrado e doutorado.
Confira o programa produzido pela TV UFSC:
Foram distribuídos doces para lembrar que o valor das bolsas de pesquisa não são reajustados há três anos. O protesto foi realizado durante a mesa redonda "Ciência e Renovação para o Brasil" na última segunda-feira na UFSC.
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A vice-presidente da APG Jouhanna do Carmo Menegaz destaca a que a manifestação passiva serviu para "sinalizar a dificuldade de viver com R$ 1200,00 na bolsa de mestrado e R$ 1800,00 na bolsa de doutorado" e também destacou a "necessidade das agências de fomento e do governo pautarem esta questão e liberarem este ajuste que está contigenciado".
Guilherme Sales Melo do CNPq reconhece: "Realmente fazem 3 anos que a bolsa não aumenta, está precisando haver um reajuste. Não conseguimos fazer isto ainda. (…) Sabemos que o valor está defasado, precisa aumentar realmente".
Fonte: APG UFSC
Nesta segunda-feira (24/10), durante a comemoração dos 60 anos do CNPq no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, que contou com a visita do Professor Guilherme Sales Melo, vice-presidente do CNPq, pós-graduandos convocados pela Associação de Pós-Graduandos (APG UFSC), realizaram uma manifestação passiva "comemorando" os três anos sem reajuste das bolsas de pós-graduação.
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Quem informa para a ANPG sobre a nova aba prevista para o currículo é o professor Ildeu de Castro Moreira, diretor do Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O currículo Lattes se tornou um padrão nacional no registro da vida pregressa e atual dos estudantes e pesquisadores do Brasil, e é hoje adotado pela maioria das instituições de fomento, universidades e institutos de pesquisa do país. Por sua riqueza de informações e sua crescente confiabilidade e abrangência, se tornou elemento indispensável e compulsório à análise de mérito e competência dos pleitos de financiamentos na área de ciência e tecnologia.
Nova versão do Lattes
O CNPq lançará uma nova versão do currículo Lattes, com um conjunto de implementos, novas funcionalidades e cruzamento de dados. O lançamento coincide com o aniversário de uma década da Plataforma Lattes. Foram realizados acordos com a empresa Thomson&Reuters, cuja base “Web of Science” é uma das mais relevantes na área da Ciência, e com a Receita Federal do Brasil, no intuito de realizar a importação ou certificação de dados presentes nas bases dessas instituições, garantindo assim maior qualidade às informações fornecidas.
Outra nova funcionalidade interessante é a Rede de Colaboração, onde será possível visualizar graficamente a rede de co-autores de um pesquisador que tenham também o Currículo Lattes. No mais, serão realizadas continuamente diversas alterações menores em várias áreas do currículo, como acréscimos de campos e do módulo “Patentes e Registros”, alterações no layout e na navegabilidade, implementos de apoio ao usuário e alterações de ordem técnica, bem como detalhamento e validação de dados para maior segurança.
Nova Aba
Já a inclusão da aba de Popularização da Ciência e Tecnologia é uma novidade anunciada para a ANPG pelo professor Ildeu de Castro na última quarta-feira (19). Trata-se de um avanço no sentido de compreender a produção científica como uma atividade que deve ser difundida e conhecida pelo conjunto da população. Projetos que pretendam tornar a ciência algo mais próximo da população passarão a ser valorizados pelo principal instrumento medidor de seus méritos acadêmicos.
Segundo o professor Ildeu, é um desafio ganhar a comunidade científica para um compromisso social que vá além da sua própria pesquisa. Ele acredita especialmente na importância de pautar o necessário compromisso social dos pós-graduandos brasileiros. Esta é, sem dúvida, uma pauta urgente e a ANPG a encampa!
Da redação, Luana Bonone, com informações do CNPq




