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Foto: Evane Manço / Secetec
Ampliar o número de agentes promotores da política de Ciência e Tecnologia; dar maior expressividade às fundações de amparo à pesquisa; criar estratégias para minimizar as desigualdades regionais, promovendo o desenvolvimento nacional; e integrar agências de fomento, governos, setor empresarial e sociedade. Essas foram algumas das ações sugeridas no seminário “Possibilidades de políticas de pós-graduação para o Estado de Pernambuco”, realizado na tarde desta quarta-feira (26), no auditório da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
 
O encontro, que contou com a exposição da coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Suely Galdino, reuniu professores e pesquisadores para debater a criação de cursos de mestrado e doutorado em instituições pernambucanas, em especial a Universidade de Pernambuco (UPE), com foco na inovação. 
 
Em sua exposição, Suely fez um apanhado histórico do desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no País, desde o período de criação dos principais atores de fomento à pesquisa, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), entre as décadas de 50 e 60, até os dias atuais. A intenção foi traçar um panorama da área, mostrando os principais indicadores de pesquisa e desenvolvimento no Brasil e apontando soluções para impulsionar a produção de conhecimento.
 
“Pernambuco ocupa o 5º lugar em investimentos em bolsas e fomento, segundo dados do CNPq. Temos números significativos, mas os pesquisadores precisam ser reanimados com ações de estímulo na área, como a criação de programas de pós-graduação em rede, a inserção social e a aplicação de pesquisas a projetos estruturadores. É preciso aliar e absorver as ideias de inovação tecnológica e social”, explicou. 
 
Para o secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelino Granja, iniciativas como essa são relevantes no sentido de contribuir para a formação de recursos humanos qualificados no Estado, consolidando Pernambuco numa posição estratégica de desenvolvimento. “O cenário atual do Estado é extremamente favorável ao fortalecimento da formação de quadros qualificados, à interiorização do conhecimento e ao seu avanço como centro de pesquisa. A política nacional de desenvolvimento regional se comunica com a ideia de integrar a Ciência e Tecnologia a serviço da sociedade”, finalizou. 
 
Fonte: www.sectma.pe.gov.br
Foto: Arquivo – Laycer Tomaz
O relator da proposta, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), considera que o projeto é constitucional.

Proposta também determina que haja representação da sociedade nos órgãos máximos de deliberação das instituições públicas de ensino superior.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que estabelece a eleição direta para escolha de reitores, vice-reitores e diretores das instituições públicas de educação superior. Conforme a proposta, participarão da votação os professores, alunos e servidores técnico-administrativos, nos termos do disposto em seus estatutos e regimentos.

A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, retorna para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.

O texto também determina que o órgão colegiado deliberativo superior das instituições públicas de educação superior será formado de forma democrática, com 2/3 dos assentos ocupados por membros da comunidade acadêmica e 1/3 por representantes da sociedade civil local e regional.

Em cada um dos demais órgãos colegiados e comissões, os professores ocuparão 70% dos respectivos assentos, inclusive nos que tratarem de elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de Lei 4646/04, do Senado, e 3674/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). As propostas modificam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

De acordo com a Lei 9.192/95, cabe ao presidente da República indicar os reitores das universidades federais, a partir de uma lista de três nomes apresentada pelos respectivos conselhos universitários. Quanto aos órgãos colegiados máximos das universidades, são compostos apenas pela comunidade acadêmica, conforme a LDB.

O relator da proposta foi o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que apresentou parecer favorável. A análise da CCJ se limitou aos aspectos de admissibilidade da proposta (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa).

Fonte: Agência Câmara

O presidente da OAB-Jovem do Rio de Janeiro, Rafael Rihan, e o pós-graduando em  Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Federal Fluminense (UFF) Daniel Mitidieri prepararam um primoroso artigo com algumas considerações jurídicas sobre a nota de esclarecimento e ofícios emitidos recentemente com interpretações da Portaria Conjunta nº 1 de 2010 da Capes e do CNPq. O artigo busca servir de orientação aos pós-graduandos que ainda não tenham tido suas bolsas recadastradas e um instrumento para a garantia da defesa dos direitos dos pós-graduandos. A ANPG agradece aos autores do artigo e à OAB-Jovem RJ pelo apoio que tem oferecido neste processo.

Confira o artigo:

Anteriormente a 15 de julho de 2010, não era permitido ao estudante bolsista de pós-graduação manter atividade permanente remunerada. Sua fonte de renda deveria ser oriunda apenas das bolsas de mestrado e de doutorado, ou seja, da pesquisa acadêmica. Caso o aluno quisesse manter vínculo empregatício, não teria qualquer direito ao auxílio.

Por Rafael Rihan* e Daniel Mitidieri**

Tentando corrigir algumas injustiças que o modelo anterior impunha, foi editada a Portaria Conjunta CAPES – CNPq nº 01, de 15 de julho de 2010. Essa Portaria passou a beneficiar uma gama de estudantes de pós-graduação, primando pela coerência na política nacional de bolsas. Agora, a concessão desses benefícios, aliada ao exercício de outra atividade remunerada, passou a ser compatível, especialmente a docência, em qualquer nível, conforme dispõe o § 2º do artigo 1º.

Para a surpresa de todos os programas de pós-graduação do Brasil, no dia 02 de maio de 2011, os presidentes da CAPES e do CNPq publicaram na internet um documento denominado “Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício”. A referida nota fixou uma interpretação restritiva da Portaria conjunta de julho de 2010. Determinou-se que apenas poderiam ser concedidas bolsas aos pós-graduandos que passassem a exercer atividade remunerada após terem obtido a condição de bolsistas.

Ofícios circulares

Além de publicar a Nota, a CAPES enviou aos programas de pós-graduação o ofício circular nº 32/2011 CDS/CGSI/DPB, recomendando o cancelamento das bolsas dos estudantes que estivessem na situação descrita pela mesma.

A publicação dessa Nota, que tem limitadíssimo alcance jurídico, não sendo sequer um ato administrativo previsto em lei, causou forte reação na comunidade de pós-graduandos de todo o Brasil.

Dessa forma, a Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG, em audiência realizada em 16 de maio de 2011 com o Presidente da CAPES, conseguiu que as orientações traçadas no ofício circular nº 32/2011 CDS/CGSI/DPB fossem suspensas.

A CAPES, então, enviou novo Ofício Circular, o de nº 7/2011/DPB, informando: “as instruções contidas no Ofício Circular Número 32/2011 CDS/CGSI/DPB/CAPES ficam suspensas e, portanto, a folha de pagamento dos bolsistas no mês de maio não deverá conter os cancelamentos de bolsistas enquadrados nos termos do mencionado ofício”.

Nota versus Portaria

É de se sublinhar que o texto da Nota de esclarecimento é frontalmente incompatível com o texto e o espírito da Portaria Conjunta nº 01 de 2010. Nesta Portaria não há nenhum elemento ou expressão que sugira a interpretação dada pelos presidentes da CAPES e do CNPq, qual seja, eventual atividade remunerada do estudante só seria possível após o início do recebimento da bolsa. Caso contrário, não haveria validade no acúmulo de atividades.

Muito embora a tal Nota de esclarecimento tenha sugerido uma possível interpretação autêntica da Portaria Conjunta, eis que adotada pelas próprias autoridades que a expediram, não pode ser considerada como um genuíno ato administrativo. Com efeito, não foi observado um dos requisitos básicos desse instituto jurídico: a forma. A Portaria é um ato administrativo que pode ser dotado de caráter geral ou individual e deve conter informações suficientes para sua razoável interpretação. Se a Portaria carece de nota explicativa para ser aplicada, então ela deve ser revogada e não integrada através de canhestro expediente hermenêutico.

Assim, a Nota de esclarecimento, não tem e nunca teve caráter vinculante aos coordenadores de programas de pós-graduação das diversas universidades credenciadas. Tratou-se apenas de mero ato opinativo.

Açodamento

Não obstante isso, alguns coordenadores de programas de pós-graduação agiram com açodamento e tão logo a Nota foi publicada, decidiram “cortar” sumariamente as bolsas de estudantes que exerciam outra atividade remunerada anterior à condição de bolsistas.

Agora, mesmo com o Ofício Circular nº 7/2011/DPB/CAPES, que instrui expressamente os coordenadores dos programas de pós-graduação a não realizarem cancelamentos, alguns estudantes permanecem com suas bolsas “cortadas” e, diante disso, muitos têm se perguntado: o que fazer?

O primeiro aspecto a ser considerado é que toda universidade deve ter critérios objetivos para a concessão de bolsas. Além disso, esses critérios devem se adequar aos requisitos estabelecidos pelas entidades de fomento, no caso a CAPES e o CNPq (a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso na pós-graduação, por exemplo, é um critério muito utilizado).

Dessa forma, quem preenche os requisitos gerais das entidades de fomento e os específicos da universidade e do programa de pós-graduação terá o direito à percepção da bolsa. Se tais critérios deixam de ser observados sumariamente pela autoridade a quem compete praticar o ato de concessão de bolsas, no caso o coordenador do programa, o estudante prejudicado poderá se valer de todos os meios legais para perseguir o seu direito a manter-se bolsista, inclusive através de ação judicial.

Processo administrativo

Não se pode tolerar que coordenadores de pós-graduação cancelem a bolsa de um estudante sem que antes ele seja ouvido. Para que o cancelamento da bolsa aconteça dentro de parâmetros legais e éticos, é necessária a abertura de procedimento administrativo, no qual seja assegurado ao estudante o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em outras palavras, deve sempre ser respeitado o devido processo legal, que se aplica largamente aos processos administrativos, sobretudo naqueles que repercutem na esfera jurídica do particular.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o devido processo legal tem repercussão geral, inclinando-se pela sua observância nos processos administrativos.

Eis o julgado:

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
(RE 594296 RG / MG – MINAS GERAIS REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. MIN. MENEZES DIREITO
Julgamento: 13/11/2008)          

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, aplicável às universidades federais e às privadas neste caso específico, eis que estarão atuando com delegação federal, também é expressa no sentido de se respeitar o devido processo legal. No caso das universidades estaduais, há que se verificar a existência de lei estadual de processo administrativo. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem a Lei nº 5.427 de 2009 e São Paulo tem a Lei nº 10.177 de 1998. Caso o estado não tenha qualquer lei de processo administrativo, aplica-se diretamente o texto constitucional. 

Motivação

Outro direito que o estudante deve reivindicar é a motivação do cancelamento de sua bolsa pelo coordenador de curso. Ou seja, a universidade deve expressar as razões de fato e os fundamentos jurídicos que a levou a tomar uma decisão prejudicial ao interesse do aluno. A motivação é requisito indispensável a qualquer ato administrativo e sua imperiosidade também se encontra prevista em lei e decorre da Constituição. A falta de motivação fulmina o ato em sua origem.

A necessidade de motivação é corolário do devido processo legal, pois para que o cidadão possa recorrer ou impugnar judicialmente uma decisão contrária a seu interesse legítimo, precisa ter ciência dos fatos e dos fundamentos que levaram a autoridade a decidir em uma determinada maneira.

Assim sendo, se ocorreu alguma das situações aqui expostas, ou, principalmente, se o motivo expresso para o cancelamento da bolsa foi a Nota dos presidentes da CAPES e do CNPq, o estudante prejudicado pelo cancelamento da bolsa terá boas chances de reavê-la. O caminho pode ser um requerimento administrativo à instância superior competente da própria universidade, ou ingressando diretamente em Juízo.

Via judicial

A via judicial mais adequada para a reativação do recebimento da bolsa, nos parece, será a do Mandado de Segurança. No entanto, o estudante deverá ficar atento, pois essa ação tem prazo de 120 dias para ser ajuizada. O prazo se inicia a partir da decisão que cancelou a bolsa ou da que manteve o cancelamento, caso o estudante tenha optado por recorrer administrativamente.

Caso não ingresse em Juízo pela via do mandado de segurança no prazo de 120 dias, o estudante ainda poderá ajuizar uma ação ordinária, cujo pedido será a condenação da Universidade no dever de restaurar a sua bolsa injustamente suprimida.

O ingresso em Juízo deverá ser feito através de um advogado. Caso o aluno seja carente, este poderá buscar atendimento na Defensoria Pública. Deve-se atentar apenas para o fato de que se sua universidade for federal, a Defensoria Pública a ser procurada é a da União. Nos demais casos, compete a defesa à Defensoria Pública estadual .

No processo administrativo ou judicial, o estudante deve pleitear, inclusive, o pagamento retroativo e corrigido das parcelas da bolsa que tiverem sido deixadas de ser pagas durante o período de cancelamento. A supressão das bolsas foi um ato contrário ao direito e causou prejuízo financeiro a seus beneficiários, não podendo o aluno ficar prejudicado se nada de errado cometeu.  

Conclusão

O objetivo desse artigo é debater essa nebulosa situação que atingiu milhares de colegas. Busca-se contribuir para o fortalecimento cada vez maior do movimento estudantil, inclusive na feição da pós-graduação. Portanto, é de se louvar a brilhante vitória conquistada pela ANPG nesse debate tão relevante para as universidades e para a sociedade brasileira.


*Rafael Rihan
é advogado no Rio de Janeiro, Presidente da Comissão OAB Jovem da OAB-RJ e pós-graduado em Direito Administrativo Empresarial pela Universidade Cândido Mendes

 


** Daniel Mitidieri
é Procurador Municipal, advogado no Rio de Janeiro e pós-graduado em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

 

 A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) quer fazer de seu Departamento de Inovação Tecnológica (DIT) muito mais do que um escritório jurídico para orientação sobre propriedade intelectual. A expectativa é de que esse departamento amplie o trabalho colaborativo com empresas e a transferência de tecnologias. Mais um passo nesse caminho foi dado na quarta-feira, 25 de maio, com a implantação de um Comitê de Inovação Tecnológica.

Auxiliar na discussão e criação de uma política institucional de inovação será uma das tarefas do novo órgão. Para compor o comitê foram convidados professores com reconhecida atuação nos campos da pesquisa, da inovação e do trabalho colaborativo com empresas, nas áreas de biotecnologia, jurídica, econômica e de direitos autorais (veja os nomes abaixo). “Contamos com a visão destes professores para avançar”, salientou na cerimônia de instalação do comitê a professora Débora Peres Menezes, pró-reitora de Pesquisa e Extensão da UFSC.

O novo comitê vai trabalhar a partir das atribuições do Departamento de Inovação Tecnológica, setor que auxilia a UFSC desde 2007. Uma das responsabilidades do DIT é o acompanhamento dos processos dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da Universidade. Sua equipe também avalia e opina sobre a celebração de contratos e convênios envolvendo a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, entre diversas outras ações.

De acordo com a diretora do DIT, professora Rozangela Curi Pedrosa, em 2010 a UFSC protocolou 20 pedidos de proteção de propriedade intelectual, número que considera reduzido em relação ao tamanho e prestígio em pesquisa e desenvolvimento conquistado pela Universidade. Mas, frisou, ainda que tenha uma equipe reduzida, o Departamento recebe cada vez mais demandas por parte da comunidade universitária. Em relação ao número de processos analisados, exemplificou, há um crescimento considerável: em 2010 foram 177, enquanto em 2006 foram 23.

De acordo com a diretora do DIT, a cultura da inovação tecnológica ainda enfrenta diversos desafios – não apenas na UFSC, mas no país. Entre eles, os gargalos na relação entre empresas e pesquisadores, o fato de que muitas indústrias ainda preferem comprar tecnologias de outros países e a falta de cultura do uso e depósito de patentes. Além disso, no Brasil a maioria dos pesquisadores trabalha em universidades e institutos, há uma  reduzida conversão de conhecimento científico em inovação tecnológica e uma concentração da produção industrial em produtos de baixo valor  agregado.

Apesar das dificuldades, a diretora lembrou que um marco no país foi a Lei de Inovação. Aprovada em 2004, essa lei é  fundamental na regulação da cooperação entre universidades e empresas, prevendo entre outros aspectos a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica, o uso de laboratórios de institutos de ciência e tecnologia por pequenas e micro empresas e a participação do pesquisador em royalties. O trabalho com o setor produtivo também é beneficiado com a Lei do Bem, de 2005, que consolidou os incentivos fiscais para pessoa jurídica que tem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.

Ressaltando as competências de cada um dos membros no novo Comitê de Inovação Tecnológica, o reitor da UFSC, professor Alvaro Toubes Prata, defendeu a importância da colaboração dos pesquisadores nas ações relacionadas à inovação e à transferência tecnológica.  “Temos uma herança muito rica e precisamos dar nossa contribuição para melhorar a sociedade e o mundo”.

 

Mais informações podem ser encontradas em  www.dit.ufsc.br

 





 

Departamento de Inovação Tecnológica em números

 

Número de processos analisados


2006 – 23
2007 – 51
2008 – 60
2009 – 103
2010 – 177

 

Número de pareceres emitidos


2006 – 23
2007 – 51
2008 – 81
2009 – 116
2010 – 133


 

Atribuições do Comitê de Inovação:

 

Auxiliar na discussão e criação das políticas institucionais de inovação e transferência de tecnologia da UFSC;
Promover políticas institucionais de inovação e transferência de tecnologia da UFSC;
Auxiliar na avaliação dos processos de licenciamento de tecnologias da Instituição;
Auxiliar nos processos envolvendo questões relacionadas a cultivares e ao direito autoral;
Auxiliar na indicação de consultores ad-hoc para avaliação e redação de patentes;
Auxiliar na avaliação da patenteabilidade ou não do resultado de uma pesquisa;
Auxiliar na avaliação da manutenção de um pedido de patente e de uma patente concedida;
Auxiliar na avaliação das perspectivas de impacto econômico das tecnologias;
Auxiliar na divulgação dos resultados das pesquisas realizados na Instituição.


 


 

Composição do Comitê de Inovação Tecnológica

 

– Rozângela Curi Pedrosa / Centro de Ciências Biológicas / Diretora do Departamento de Inovação Tecnológica / Presidente
– Irineu Afonso Frey / Centro Sócio-Econômico / Docente do Departamento de Inovação Tecnológica / Vice-Presidente
– Antônio  Augusto Ulson de Souza / Centro Tecnológico / Docente da área de Processo Químico  / Membro
– Arnaldo José Perin / Centro Tecnológico / Docente da área de Engenharia Elétrica  / Membro
– José Eduardo De Lucca / Centro Tecnológico / Docente da Área de Informática / Membro
– Marcos Wachowski /  Centro de Ciências Jurídicas / Docente da Área Jurídica  / Membro
– Mário Steindel / Centro de Ciências Biológicas / Docente da Área de Biotecnologia  / Membro
– Silvio Antonio Ferraz  Cario / Centro Sócio-Econômico / Docente da Área de Economia / Membro
– Victor Juliano de Negri / Centro Tecnológico / Docente da Área de Engenharia Mecânica  / Membro

 

Por Arley Reis / Jornalista da Agecom da UFSC

 

Leia também: Entrevista com a candidata à presidência da SBPC, Helena Nader

Helena Nader é bacharel em Ciências Biológicas pela UNIFESP e  licenciada em Biologia pela USP. Possui doutorado em Biologia Molecular também pela UNIFESP e pós-doutorado na University of Southern California. Atualmente é professora titular da UNIFESP, bolsista de produtividade do CNPq (nível 1A), membro titular da Academia de Ciências de São Paulo e da Academia Brasileira de Ciências. Foto: SBPC

A biomédica Helena Nader será a próxima presidente da SBPC, para o mandato julho-2011 a julho-2013. Ela recebeu 826 votos (54,1%), contra 599 (39,3%) atribuídos ao físico Luiz Pinguelli Rosa, também concorrente ao cargo. Houve 56 votos em branco (3,6%) e 43 nulos (2,8%). A apuração das eleições na SBPC ocorreu na manhã desta sexta-feira, 03/06, na unidade administrativa da entidade, em São Paulo. O período de votação foi aberto no dia 3 de maio e encerrado em 1º de junho. Os eleitores votaram somente pela internet.

As eleições na SBPC ocorrem por meio de candidaturas individuais, e não em chapas. Para os dois cargos de vice-presidente, os mais votados foram Ennio Candotti, com 734 votos (48,1%) e Dora Fix Ventura, com 640 (41,9%). Os demais candidatos eram Aldo Malavasi (515 votos; 33,7%) e Jailson Bittencourt de Andrade (392; 25,7%).

Candidata única ao cargo de secretário geral, Rute Maria Gonçalves Andrade recebeu 1.325 votos. Já para os três cargos de secretário houve cinco candidatos. Foram eleitos Edna Maria Ramos de Castro (822 votos; 53,9%), Maria Lucia Maciel (742 votos; 48,6%) e José Antonio Aleixo da Silva (693 votos; 45,4%). Gustavo Lins Ribeiro e Sergio Bambi tiveram, respectivamente, 582 e 384 votos (38,1% e 25,1%).

Para o cargo de primeiro tesoureiro, foi reeleito José Raimundo Braga Coelho, candidato único que recebeu 1.290 votos. Adalberto Luís Val, também candidato único para o cargo de segundo tesoureiro, foi escolhido por 1.296 eleitores.

Os novos diretores da SBPC serão empossados no dia 14 de julho, durante a 63ª Reunião Anual da entidade, a ser realizada em Goiânia. Helena Nader é a terceira mulher a ser eleita para a presidência da SBPC; as anteriores foram Carolina Bori (1987-1989) e Glaci Zancan (1999-2003). Eleita vice-presidente no pleito de 2009, Helena ocupa desde março a presidência da SBPC em razão do licenciamento de Marco Antonio Raupp, que deixou o cargo para dirigir a Agência Espacial Brasileira.

Fonte: SBPC

 

Em protesto pelo que considera abusos do Executivo na edição de medidas provisórias, a oposição estendeu a sessão deliberativa do Senado desta quarta-feira (1º) até a madrugada do dia 2 e, como consequência, duas MPs perderam a validade: a que criava da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (MP 520/10, alterada pelo PLV 14/11) e a que aumentava o valor da bolsa paga aos médicos residentes (MP 521/10, modificada pelo PLV 15/11). Ambas foram editadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para entender o que significava a MP 521, dos médicos residentes, leia:

Vitória dos médicos residentes: MP 521/2010 aprovada na Câmara

A ANPG, em conjunto com a Associação Pernambucana de Médicos Residentes – APMR, Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo – AMERESP e Fórum Nacional de Residentes em Saúde – FNRS vem, através desta carta, manifestar sua opinião.

 

Carta Aberta à Sociedade Brasileira – Nenhum Direito a Menos!

Pelo Respeito aos Pós-Graduandos do País!

 

 

Na noite do dia 01/06/2011, a oposição, em protesto contra a condução da base governista no Senado, impediu que fosse votada a MP 521, que tratava do reajuste das bolsas dos Médicos Residentes, das licenças de maternidade e paternidade, e dava outras providências. 

 

Esta Medida, que não veio de outras formas senão da luta travada pelos Residentes no ano de 2010, com seu movimento grevista, cravaria em forma de Lei algumas das antigas reivindicações da categoria, mesmo que parcialmente. Porém, o descaso do Senado Brasileiro para com seus trabalhadores, se mostrou da forma mais perversa possível.

 

Pode ser conferido na memória dos discursos feitos no Plenário do Senado, que nunca se tocou no assunto desta medida. É importante lembrar que o valor pago para as Bolsas de Residência de todas as áreas da Saúde são indexados ao valor da Residência Médica, ou seja, esta questão é de interesse de todos estes Pós-Graduandos espalhados pelo País.

 

Como a MP entrou em vigor na data de sua edição, desde janeiro que os Médicos Residentes de todo o país estão recebendo em torno de 2.049,00R$ líquidos por uma carga horária de 60h de trabalho nos Programas de Residência. Este valor também serviu de base para que os residentes das outras categorias da área da Saúde (Enfermagem, fisioterapia, residências multiprofissionais, etc) fizessem suas mobilizações e reajustassem as suas bolsas. Já é um valor irrisório se for levado em consideração a carga horária oficial (60h), e muito menos ainda quando é sabido que em boa parte destes programas a carga horária extrapola e muito este teto. É de conhecimento geral que na maior parte dos Hospitais de grande porte do Sistema Único, quem faz com que o Hospital funcione é o Residente. Ano a ano esta categoria vem lutando pelo reajuste de sua bolsa, que está bastante defasada. Agora, recebemos um duro golpe, e até o presente momento, não se tem nenhuma garantia de que as bolsas do próximo mês já venham sem o reajuste, e que toda mobilização do ano passado seja jogada no lixo!

  

É um absurdo imaginar que os conflitos internos do Senado tenham ocasionado tamanho estrago na vida daqueles que estão se formando e literalmente militando nos serviços do SUS para melhor atender a população brasileira.

 

Lembremos que esta não era uma medida cara para o governoapenas existiu por conta da pressão do movimento grevista do ano passado. Esta é uma questão importante a se debater daqui pra frente, pois nada garante a vontade do governo em reeditar esta MP com outro texto. E mesmo que se tenha um "compromisso" em reeditá-la, como o texto necessariamente precisa ser novo, nada garante que as pactuações que o Governo Lula fez com o Movimento de Greve do ano passado sejam respeitadas por sua sucessora.

 

É diante deste novo cenário que o Movimento de Residentes terá de se posicionar. Buscaremos urgentemente mais notícias acerca do prazo para que as bolsas retornem aos valores pré-reajuste, e buscaremos nos reunir com representantes do Governo para pressionar pela edição de uma nova Medida Provisória, que contemple pelo menos o que garantimos na última greve. E caso seja necessário, dispararemos pelo País inteiro mobilizações e paralisações a fim de mostrar a toda Sociedade que não deixaremos que nossos direitos sejam aviltados: NENHUM DIREITO A MENOS!

 

Assinam esta carta:

 

Associação Pernambucana de Médicos Residentes – APMR

Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo – AMERESP

Fórum Nacional de Residentes em Saúde – FNRS

Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG

 A APG da PUC-Rio, realiza, no próximo dia 8 de junho (quarta-feira), duas atividades:


Às 17h: “Desconstruindo o Homo Lattes”.  Um bate-papo acadêmico com Frederico Oliveira Coelho.

Frederico é doutor em Literatura, pesquisador e professor do curso de Artes Cênicas da PUC-Rio, trabalha no MAM e já publicou diversos livros sobre música e cultura brasileira. Nessa conversa, trará a tona a inevitável pergunta: “o tamanho do Currículo Lattes é documento?”.

E às 18:30h – Palco APG com: Augusto Guimaraens Cavalcanti.

Poeta, cantor, polemista e doutorando em Ciências Sociais pela PUC-Rio, Augusto ataca com voz e violão em seu primeiro show solo na universidade, apresentando composições próprias e versões de clássicos.

O evento visa integrar os alunos de pós e aproximar a APG da vida universitária, estando aberto à toda a comunidade PUC.

Mais informações: [email protected]

 

Da Redação.

 

 

 A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), já divulgou o edital para seleção de projetos conjuntos de pesquisa para o Programa de Trabalho para Apoiar Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação de Pessoal Qualificado no Campo da Terapia Celular (Probitec).

O programa é fruto de parceria entre o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva (MINCYT) da República Argentina; o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); o Ministério da Educação (MEC), por meio da Capes; e o Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIT/SCTIE) e tem como objetivo promover o intercâmbio científico, o desenvolvimento tecnológico e a formação de recursos humanos de alto nível no campo da terapia celular entre instituições de ensino e pesquisa do Brasil e da Argentina.

A seleção das propostas de projetos conjuntos de pesquisa se desenvolverá em etapas de caráter eliminatório e classificatório, sendo elas análise documental, análise do mérito científico das propostas da candidatura, análise e priorização das candidaturas e avaliação final em reunião conjunta binacional. A divulgação do resultado está prevista para novembro de 2011.

As atividades dos projetos selecionados serão iniciadas em dezembro de 2011 e terão duração máxima de cinco anos, improrrogáveis.

 

Candidaturas
As propostas de projetos de pesquisa deverão ser conjuntas e envolver instituições de ensino e pesquisa do Brasil e da Argentina, ser similares e apresentadas por um coordenador de cada país, no caso do brasileiro, detentor do título de doutor obtido há pelo menos cinco anos e, preferencialmente, integrante da Rede Nacional de Terapia Celular (RNTC).

Além disso, devem estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação entre grupos e centros de pesquisa de pós-graduação de alto nível, na área de células-tronco, identificada como prioritária para ambos os países, incentivando a mobilidade de pesquisadores e estudantes de pós-graduação. A equipe proponente deve contar com, no mínimo, dois docentes doutores vinculados a um programa de pós-graduação (PPG), além do coordenador.

As inscrições são gratuitas e feitas exclusivamente pela internet, até 15 de agosto, mediante o preenchimento do formulário de inscrição. Ao formulário de inscrição, deverão ser anexados eletronicamente os documentos discriminados no edital.

 

Benefícios
Para os projetos aprovados serão concedidas bolsas no Brasil e no exterior, auxílio instalação, seguro saúde, diárias, passagens aéreas internacionais, recurso para material de consumo e recurso de capital.

A Capes financiará bolsas no exterior, passagens aéreas, diárias e recursos para material de consumo, no valor total de R$ 10 mil, geridos pelo coordenador da equipe, em consonância com a Portaria Capes nº 028, de 29 de janeiro de 2010. O DECIT/SCTIE, do Ministério da Saúde, apoiará bolsas no país, no valor total de R$ 2.5 milhões e o CNPq bolsas no país, no valor total de R$ 2 milhões. Também serão financiadas missões de trabalho e estudo. Todos os benefícios são referentes aos cinco anos de vigência do edital.

 

Mais informações pelo e-mail [email protected] 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Capes

 

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), já divulgou o edital para seleção de projetos conjuntos de pesquisa para o Programa de Trabalho para Apoiar Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação de Pessoal Qualificado no Campo da Terapia Celular (Probitec).
O programa é fruto de parceria entre o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva (MINCYT) da República Argentina; o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); o Ministério da Educação (MEC), por meio da Capes; e o Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIT/SCTIE) e tem como objetivo promover o intercâmbio científico, o desenvolvimento tecnológico e a formação de recursos humanos de alto nível no campo da terapia celular entre instituições de ensino e pesquisa do Brasil e da Argentina.
A seleção das propostas de projetos conjuntos de pesquisa se desenvolverá em etapas de caráter eliminatório e classificatório, sendo elas análise documental, análise do mérito científico das propostas da candidatura, análise e priorização das candidaturas e avaliação final em reunião conjunta binacional. A divulgação do resultado está prevista para novembro de 2011.
As atividades dos projetos selecionados serão iniciadas em dezembro de 2011 e terão duração máxima de cinco anos, improrrogáveis.

Candidaturas
As propostas de projetos de pesquisa deverão ser conjuntas e envolver instituições de ensino e pesquisa do Brasil e da Argentina, ser similares e apresentadas por um coordenador de cada país, no caso do brasileiro, detentor do título de doutor obtido há pelo menos cinco anos e, preferencialmente, integrante da Rede Nacional de Terapia Celular (RNTC).
Além disso, devem estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação entre grupos e centros de pesquisa de pós-graduação de alto nível, na área de células-tronco, identificada como prioritária para ambos os países, incentivando a mobilidade de pesquisadores e estudantes de pós-graduação. A equipe proponente deve contar com, no mínimo, dois docentes doutores vinculados a um programa de pós-graduação (PPG), além do coordenador.
As inscrições são gratuitas e feitas exclusivamente pela internet, até 15 de agosto, mediante o preenchimento do formulário de inscrição. Ao formulário de inscrição, deverão ser anexados eletronicamente os documentos discriminados no edital.

Benefícios
Para os projetos aprovados serão concedidas bolsas no Brasil e no exterior, auxílio instalação, seguro saúde, diárias, passagens aéreas internacionais, recurso para material de consumo e recurso de capital.
A Capes financiará bolsas no exterior, passagens aéreas, diárias e recursos para material de consumo, no valor total de R$ 10 mil, geridos pelo coordenador da equipe, em consonância com a Portaria Capes nº 028, de 29 de janeiro de 2010. O DECIT/SCTIE, do Ministério da Saúde, apoiará bolsas no país, no valor total de R$ 2.5 milhões e o CNPq bolsas no país, no valor total de R$ 2 milhões. Também serão financiadas missões de trabalho e estudo. Todos os benefícios são referentes aos cinco anos de vigência do edital.

Mais informações pelo e-mail [email protected] 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Capes

 

 

Foto: Moreira Mariz

Em protesto pelo que considera abusos do Executivo na edição de medidas provisórias, a oposição estendeu a sessão deliberativa do Senado desta quarta-feira (1º) até a madrugada do dia 2 e, como consequência, duas MPs perderam a validade: a que criava da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (MP 520/10, alterada pelo PLV 14/11) e a que aumentava o valor da bolsa paga aos médicos-residentes (MP 521/10, modificada pelo PLV 15/11). Ambas foram editadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para entender o que significava a MP 521, dos médicos residentes, leia:

Vitória dos médicos residentes: MP 521/2010 aprovada na Câmara
 

À meia-noite, a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidia os trabalhos, encerrou a sessão. Durante a discussão da MP 520/10, senadores travaram intenso debate em Plenário. Parlamentares do PSDB, do DEM e do PSOL acusaram Marta Suplicy de não respeitar o Regimento Interno por não permitir, por exemplo, a discussão de requerimentos de votação em globo ou não conceder os pedidos de questões "pela ordem".

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) disse que Marta Suplicy estava se expondo desnecessariamente. O senador Mario Couto (PSDB-PA) classificou de "vergonha" a forma como a senadora petista conduzia as votações. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) seguia com a estratégia de estender as discussões. E, quando faltavam pouco menos de 20 minutos para a meia-noite, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), pediu a suspensão dos trabalhos por cinco minutos, para tentar um acordo com os líderes da oposição. Sem acordo, os senadores de oposição se sucederam à tribuna até que as duas MPs foram derrubadas.

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias, chegou a pedir desculpas à população pelo "triste espetáculo" visto no Plenário do Senado. Ele disse que oposição não tinha outra alternativa a não ser seguir com a estratégia de estender a sessão e derrubar as MPs, dado o "autoritarismo" do Executivo.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a derrubada das MPs é um recado ao governo: na violência, na truculência e no desrespeito às regras regimentais, todos perdem, e mesmo com a utilização do "rolo compressor", nem sempre é possível o governo ganhar. Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que a oposição tem o direito de vencer "regimentalmente" às vezes e criticou a tentativa dos governistas de atropelar o Regimento Interno para aprovar as MPs "à força".

A MP 520/10 autorizava o Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A nova empresa tinha por objetivo administrar os hospitais universitários, unidades hospitalares e a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A MP 521/10 aumentava o valor da bolsa paga ao médico residente e instituía regime diferenciado de contratações públicas, além de prorrogar o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.

Fonte: Agência Senado, por Elina Rodrigues Pozzebom