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A análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ação, ajuizada com pedido de liminar, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam a Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), com a redação dada pela Lei 9.648/98.
 
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Essas normas dispensam de licitação a celebração de contratos  de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.
 
Na sessão desta quinta-feira (31), apenas votou o relator, ministro Ayres Britto, pela parcial procedência do pedido. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria.
 
Alegações
 
Os requerentes alegam que a Lei 9637/98 promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Isto porque habilita o Poder Executivo a instituir, por meio de decreto, um programa nacional de publicização “e, através desse programa, transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública, atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.
 
Assim, os autores da ADI afirmam que o caso se trata de um “processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais”. Eles também ressaltam que tais organizações poderiam, através de ato do chefe do Poder Executivo e de um contrato de gestão, absorver atividades que antes eram de instituições integrantes da administração, além de gerir e aplicar recursos a ela destinados na lei orçamentária “sem, todavia submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”.
 
Sustentam, portanto, que as normas, de forma evidente, tentam afastar a prestação de serviços do núcleo central do Estado. “Tudo mediante um modelo mal acabado de transferência de responsabilidades públicas a entes privados. Entes que, por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”, completam.
 
Na ação, os partidos também argumentam que não se pode cogitar de dispensa de licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, conforme o artigo 175, da Constituição Federal. Acrescentam ainda que não seria o caso de permissão ou concessão, mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada, e a Constituição Federal estaria sendo igualmente violada em razão da dispensa de licitação, tendo em vista a realização de contrato pelo simples fato de a entidade ser qualificada como organização social.
 
Conforme a ADI, o princípio da impessoalidade teria sido ferido com a permissão do uso de bens públicos sem licitação. Outro ponto levantado na ação, salienta que os salários dos dirigentes e empregados da organização social, embora pagos com recursos públicos, não são fixados nem atualizados por lei em sentido formal. A contratação de pessoal também seria discricionária porquanto feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia.
 
Por fim, os autores denunciam “que a criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal". Isso porque, de acordo com eles, a criação das organizações se dá mediante “um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”.
 
Dispositivos constitucionais violados 
 
Com base nesses argumentos, os autores alegam afronta aos seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 22; 23; 37; 40; 49; 70; 71; 74, parágrafos 1° e 2º; 129; 169, parágrafo lº; 175, caput; 194; 196; 197; 199, parágrafo 1º; 205; 206; 208, parágrafos 1º e 2º; 209; 211, parágrafo  1º; 213; 215, caput; 216; 218, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º; e 225, parágrafo 1º da Constituição Federal.
 
Cautelar e relatoria
 
Em 24 de junho de 1999, o Supremo iniciou o julgamento da medida cautelar, que foi encerrado no dia 1º de agosto de 2007, quando a Corte, por maioria dos votos, indeferiu a liminar, mantendo a validade da lei. Em razão da aposentadoria do ministro Ilmar Galvão, assumiu a relatoria da ADI o ministro Ayres Britto , que retomou hoje o julgamento de mérito da norma.
 
Voto do relator
 
De início, o ministro Ayres Britto (relator) observou que o número de dispositivos constitucionais supostamente violados na ADI é muito grande. Ao longo de seu voto, ele leu tais artigos e fez comentários sobre cada um deles. Também analisou o conteúdo das leis atacadas pelo PT e o PDT na ação.
 
Da leitura de todos esses dispositivos constitucionais, o ministro afirmou que é possível o entendimento de que há serviços públicos passíveis de prestação não estatal. “Serviços que, se prestados pelo setor público – seja diretamente, seja sob regime de concessão, permissão ou autorização – serão de natureza pública”, disse o ministro.
 
Segundo ele, se esses serviços forem prestados pela iniciativa privada, serão também de natureza pública, “pois o serviço não se despubliciza pelo fato do transpasse da sua prestação ao setor privado”. “Já no que toca às atividades de senhorio misto [Previdência, Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia] serão elas de natureza pública, se prestadas pelo próprio Estado ou em parceria com o setor privado e, se desempenhadas exclusivamente pelo setor privado, sua definição é como atividades ou serviços de relevância pública”, explicou o relator.
 
Participação complementar da iniciativa privada
 
Segundo o ministro Ayres Britto, em relação aos serviços estritamente públicos, a Constituição determina que o Estado os preste diretamente ou então sob o regime de concessão, permissão ou autorização. “Isto por oposição ao regime jurídico das atividades econômicas, área em que o Poder Público deva atuar, em regra, apenas como agente indultor e fiscalizador”, disse.
 
O relator salientou que quando a atividade for de exclusiva titularidade estatal, a presença do poder público é inafastável. “Contudo, se essa ou aquela atividade genuinamente estatal for constitutiva a de serviço público, o Estado não apeia jamais da titularidade, mas pode valer-se dos institutos da concessão ou da permissão para atuar por forma indireta, ou seja, atuar por interposta pessoa jurídica do setor privado nos termos da lei e sempre através de licitação”, ressaltou.
 
“Nesse amplíssimo contexto normativo, penso já se poder se extrair uma primeira conclusão, os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas”, afirmou o ministro ao referir-se às atividades que, em rigor, são mistamente públicas e privadas como a cultura, a saúde, a educação, a ciência, a tecnologia e o meio-ambiente. “Logo, são atividades predispostas a uma protagonização conjunta do Estado e da sociedade civil, por isso que passíveis de financiamento público e sob a cláusula da atuação apenas complementar do setor público”, completou.
 
O ministro acrescenta que, assim como seria inconstitucional uma lei que estatizasse toda a atividade econômica, “também padeceria do vício de inconstitucionalidade norma jurídica que afastasse do Estado toda e qualquer prestação direta pelos próprios órgãos e entidades da administração pública dos serviços que são dele, Estado, e não da iniciativa privada”. Ayres Britto lembrou que a participação do Estado na atividade econômica se dá por exceção para atender os imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme o artigo 173, da Constituição Federal.
 
Substituição x complementação à atividade estatal
 
Ele entendeu que a norma questionada estabeleceu um mecanismo pelo qual o Estado pode transferir para a iniciativa privada toda a prestação do serviço público de saúde, educação, meio-ambiente, cultura, ciência e tecnologia. “A iniciativa privada, então, a substituir o poder público e não simplesmente a complementar a performance estatal”, ressaltou.
 
Para o relator, se o Estado terceiriza funções que lhe são típicas há uma situação “juridicamente aberrante, pois não se pode forçar o Estado a desaprender o fazer aquilo que é da sua própria compostura operacional, a prestação dos serviços públicos”. Por fim, Ayres Britto considerou que o problema não está no repasse de verbas públicas a particulares, nem na utilização por parte do Estado do regime privado de gestão de pessoas, de compras e de contratações. “A verdadeira questão é de que ele, Estado, ficou autorizado a abdicar da prestação de serviços de que constitucionalmente não pode se demitir. Se retirar do Estado os serviços públicos, o que fica é outra coisa em qualidade que já não é o Estado”, finalizou.
 
Ele também observou que, em princípio, não há necessidade de processo licitatório para a celebração dos convênios, ou seja, quando não há competição, mas mútua colaboração.
 
Modulação de efeitos
 
Em seguida, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade dos artigos 18 a 22 da Lei 9637/98, uma vez que essa norma vigora há mais de 12 anos e o Supremo negou o pedido de liminar. Nesse período, recordou Ayres Britto, várias entidades públicas federais, estaduais e municipais foram extintas, “repassando-se para organizações sociais a prestação das respectivas atividades”.
 
“Dessa forma, tendo em vista razões de segurança jurídica, não é de se exigir a desconstituição da situação de fato que adquiriu contornos de consolidação”, afirmou o relator. Conforme ele, as organizações sociais que absorveram atividades de entidades públicas extintas até a data deste julgamento devem continuar prestando os respectivos serviços, “sem prejuízos da obrigatoriedade de o poder público, ao final dos contratos de gestão vigentes, instaurar processo público e objetivo, não necessariamente licitação, nos termos da Lei 8666, para as novas avenças”.
 
Procedência parcial
 
O relator votou pela procedência parcial da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei 9637/98: a) a expressão “quanto à conveniência e a oportunidade de sua qualificação como organização social”, contido no inciso II, do artigo 2º; b) a expressão “com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria”, contida no parágrafo 2º, do artigo 14; c) os artigos 18, 19, 20, 21 e 22, com a modulação proposta anteriormente.
 
O ministro Ayres Britto interpretou conforme a Constituição os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei 9637/98, e o inciso XXIV, do artigo 24, da Lei 8666/93, “para desses dispositivos afastar qualquer interpretação excludente da realização de um peculiar proceder competitivo público e objetivo para: a) a qualificação de entidade privada como organização social; b) a celebração do impropriamento chamado contrato de gestão”.
 
Fonte: EC/AD,CG//GAB
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (31) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo as organizações sociais. A ação contesta a Lei nº 9.637/98, que admite a celebração de contratos de prestação de serviços entre organizações sociais e o Poder Público, sem a exigência de licitação.  A questão é polêmica entre entidades da sociedade civil.
 
A ação foi movida em 1998 pelo PT e pelo PDT, coligados em chapa que concorreu à Presidência da República nas eleições daquele ano. Os partidos políticos alegam violação de vários artigos da Constituição Federal, por considerarem que eles visam transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório. 
 
A discussão no STF será para saber se é constitucional o ato normativo impugnado que permite a entes privados denominados organizações sociais a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. 
 
Entre juristas, gestores e entidades da sociedade civil há muitas polêmicas. Para entender melhor a questão e apresetar uma opinião a respeito, a ANPG decidiu realizar um seminário sobre OS, que ocorre junto ao 38º CONAP da entidade.
 
Polêmica entre juristas
 
O parecer da Advocacia Geral da União é pela improcedência da ação, o que autorizaria a continuidade das OS. 
 
Já a Procuradoria Geral da República opina pela declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de toda interpretação dos dispositivos impugnados que pretenda qualquer tipo de redução na atividade dos órgãos de controle típicos, designados à fiscalização do Poder Público, notadamente na ação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. 
 
OS em funcionamento
 
Há, no país, cerca de 300 organizações desse tipo em funcionamento. Elas estão em 14 estados e em cerca de 160 municípios. No nível federal, têm destaque instituições de pesquisa incluídas no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, como o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (no Amazonas), além da Associação das Pioneiras Sociais, gestora da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.
 
Há estados e municípios, ainda, que já deram início ao processo para contratação de organizações sociais na área da saúde (OSS), para gerir hospitais. Onde o tema aparece, é motivo de muita polêmica, pois o movimento de saúde tem consolidada a ideia de que a implementação das OS representam uma forma de privatização. 
 
Polêmica na sociedade civil organizada
 
Para o secretário-geral do Conselho Regional de Medicina do RJ (Cremerj), Pablo Vazquez Queimadelos, por exemplo, trata-se de uma “luta de resistência contra a privatização da saúde”. Para ele, os governos sucateiam a saúde para depois entregá-la nas mãos de entidades privadas, transferindo recursos públicos para essas empresas. 
 
Já a opinião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) a respeito do papel das OS na sociedade traz uma compreensão bastante diferente.  A presidente da entidade, Helena Nader, acredita que a eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei das organizações sociais “afetaria a produção científica no país” e comprometeria a aplicação de conhecimento. “Nós conseguimos aumentar o número de pesquisas no país e a formação de pesquisadores doutores [com a criação das organizações sociais]. Falta transformar o conhecimento em inovação. O modelo de gestão das OS [organizações sociais] permite isso”, disse.
 
O advogado da SBPC e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Rubens Naves, que fará sustentação oral como amicus curiae (amigo da corte), em favor das organizações sociais, avalia que a ação do PT e do PDT “está superada historicamente”. Ele lembra que, em governos do PT, na Bahia, do PMDB, no Rio de Janeiro e do PSDB, em São Paulo e Minas Gerais, entre outros, há contratos de gestão com organizações sociais.
 
Da redação, com agências

Programa destina-se a jovens profissionais com formação superior interessados em aperfeiçoar-se em temáticas relacionadas a questões de países em desenvolvimento em diversas áreas. Inscrições vão até 31 de julho.

 

O DAAD (Deutscher Akademischer Austausch Dienst) ou Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico, em português, oferece vagas no programa CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO COM RELEVÂNCIA PARA PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO.

Com este programa, o DAAD tem o objetivo de oferecer cursos em universidades alemãs com temáticas relacionadas aos interesses de profissionais procedentes e atuantes em países em desenvolvimento.

Mantido com recursos do Ministério Federal de Cooperação Econômica, os cursos foram escolhidos pelo DAAD através de um rigoroso processo de seleção. Em 2012 serão oferecidos 43 cursos nas mais diferentes áreas.

Três deles tem nível de Doutorado: Development Studies/ZEF, na Universidade de Bonn, Economia Agrária, na Universidade de Giessen/Hohenheim e Mathematics in Industries and Commerce, na TU Kauserlsautern. Os candidatos a esses cursos devem ter concluído o mestrado. Os demais cursos tem nível internacional de Master.

O DAAD concede bolsas integrais ou parciais e a duração dos cursos varia de 12 a 24 meses.

A inscrição pode ser feita no escritório do DAAD no Rio de Janeiro até 31 de julho, ou pode ser enviada para o DAAD em Bonn (Alemanha) até 31 de agosto. Caso a documentação seja enviada diretamente para as universidades, a data-limite é 15 de outubro.

O programa oferece, nesta edição, 43 cursos de mestrado/doutorado em: gestão e política econômica, planejamento regional, engenharia e ciências próximas, ciências agrícolas, florestais e ambientais, matemática, saúde, ciências sociais, educação, direito e mídia.

 

Mais informações podem ser encontradas no sítio do DAAD.

 

Da redação com informações da Agência FAPESP.


Segundo o presidente da Finep, Glauco Arbix, além do contingenciamento de 20% dos recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), outros cortes no Ministério da Ciência e Tecnologia também afetam a agência. O contingenciamento total será de quase R$ 1 bilhão.

Em entrevista coletiva nesta terça-feira (29), o presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Glauco Arbix, declarou a queda no orçamento da agência para o ano de 2011. Ele, que assumiu o cargo na Finep em janeiro deste ano, afirma que o Brasil está muito atrasado no quesito inovação, “é preciso recuperar o tempo perdido promovendo uma mudança em como as empresas entendem a inovação”, disse.

 “O Brasil não tem muito tempo para esperar. Estamos hoje pressionados pela China, pela Índia, por vários países emergentes. Nós temos a obrigação de concentrar esforços e tentar dar um salto muito grande à frente, para que a gente consiga projetar o Brasil no cenário internacional e melhorar, efetivamente, as condições de vida da nossa população”,disse o presidente da FINEP, Glauco Arbix. Foto: Observatório USP

Dados revelam que os recursos públicos de estímulo à área deveriam ser de cerca de R$ 30 bilhões anualmente, sendo que em 2011 a verba será de apenas R$ 6 bilhões. Mesmo com os cortes o volume previsto no orçamento para esse ano é resultado de uma ampliação de 50% com relação ao montante aprovado em 2010.

Segundo Arbix, a interação entre o governo, a iniciativa privada e os institutos de pesquisa sempre foi complexa, mas a situação está começando a melhorar. “Os últimos dados revelam que 30% do investimento em capital fixo no mundo é feito em inovação. Para o Brasil, isso significa entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões.  Metade desse total deve ser feito pelo setor público”, afirmou.

Recursos para 2011

Apesar de o montante de dinheiro público disponível para o incentivo à inovação no Brasil ter aumentado 50% entre este ano e 2010, o crescimento se deu na modalidade crédito. Isso significa que são recursos disponibilizados para financiamento de empresas e devem ser retornados à Finep ao contrário do que acontece com os recursos não reembolsáveis e de subvenção.

Atualmente 2 mil empresas são beneficiadas pelos recursos da agência. As micro e pequenas empresas são 95% do total. A previsão da financiadora é triplicar o número até 2014, bem como aumentar a participação das de médio e grande porte.

Na entrevista Arbix também aproveitou para defender investimentos em inovação, para que o Brasil possa concorrer com outras nações como a China. “O Brasil não tem muito tempo para esperar. Estamos hoje pressionados pela China, pela Índia, por vários países emergentes. Nós temos a obrigação de concentrar esforços e tentar dar um salto muito grande à frente, para que a gente consiga projetar o Brasil no cenário internacional e melhorar, efetivamente, as condições de vida da nossa população”, concluiu.

 

Da redação.

Em edital lançado na última sexta-feira(25), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) busca profissional para atuar como representante da entidade na Câmara dos Deputados e no Senado. A intenção é instituir e manter um diálogo constante com os Congressistas brasileiros,contribuindo para a disseminação do uso do conhecimento científico durante o processo legislativo. Além de ampliar as perspectivas dos legisladores sobre o valor da interação Ciência-Sociedade na definição das Políticas Públicas.

 

Para se inscrever é necessário que o candidato possua Formação e atuação em Ciências Exatas ou Tecnológicas, Ciências Biológicas, Ciências Humanas e Sociais e Comunicação, com pelo menos cinco anos de atuação profissional e interesse em políticas de C&T.

O “Programa de Assessoria junto ao Congresso Nacional” tem inscrições abertas até o dia 30 de abril.

 

Veja o edital em: http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/Edital.pdf

 

Da redação com informações da SBPC

 

O Projeto Temático "Socio-Economic Impacts of Climate Change in Brazil: quantitative inputs for the design of public policies", apoiado pela FAPESP, tem uma vaga de Pós-Doutorado no Departamento de Economia da FEA-USP.

Faculdade de Economia da USP. Foto: Jornal da USP

O candidato deve submeter um projeto que tenha relação com pelo menos
uma das seguintes áreas de conhecimento:

a) Impactos socioeconômicos e regionais das mudanças climáticas no Brasil;
b) Transição para uma economia e para uma sociedade de baixo carbono;
c) Desenvolvimento rural e mudanças climáticas.

Não se exige formação especifica em economia, mas em ciências sociais e ambientais em geral.

Mais informações: www.nesa.org.br, nos links “Projeto Temático FAPESP” e, em seguida, “Projeto Temático sobre Mudanças Climáticas [FAPESP].”

A vaga está aberta a brasileiros e estrangeiros. O selecionado receberá Bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP, no valor de R$ 5.028,90 mensais.

Aplicações serão recebidas até o dia 29 de abril.

 

Da redação, com informações da FAPESP

 

Parceria entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT) lança Edital para apoiar a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação.

V Semana da Ciência e Tecnologia do CEFET-MG. Foto: Arquivo CEFET-MG

Os eventos devem ocorrer no período entre 1º de julho 2011 e 30 de junho de 2012. Ao todo serão investidos R$ 20 milhões oriundos dos orçamentos do CNPq e da Finep.

Para o gestor do Edital, Carlos Alberto de Alencar Mota, a iniciativa colabora para desenvolver a Política Nacional de Ciência e Tecnologia. “Desde 2003 o CNPq vem lançando anualmente editais com a finalidade de apoiar a realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação realizados no país, em todas as áreas do conhecimento, buscando divulgar a atividade científica e fomentar intercâmbios científicos e tecnológicos entre grupos de pesquisa nacionais e/ou internacionais”. Neste período foram lançados oito editais, um por ano, que juntos investiram um montante de R$ 135 milhões.

As propostas devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, até o dia 4 de abril.

Poderão se inscrever pesquisadores, professores e especialistas com vínculo empregatício ou funcional com instituições de ensino superior; centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados; ou empresas públicas; ou ainda dirigentes de Associação Científica ou Tecnológica de âmbito nacional. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 150.000,00 e cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

Para saber mais consulte o Edital.

 

Da redação com informações da Ascom do MCT.

A Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (Universidade de São Paulo) ficou em 14ª lugar no ranking mundial de repositórios de acesso aberto Webometrics, divulgado pelo laboratório Cybermetrics, vinculado ao Conselho Superior de Pesquisas Científicas da Espanha.  Isso significa estar à frente de renomadas  universidades internacionais, como por exemplo, o MIT  (Massachusetts Institute of Technology). Se forem consideradas somente as coleções institucionais, a biblioteca sobe mais uma posição.

 

A biblioteca está associada a Networked Digital Library of Theses and Dissertations (NDLTD), uma iniciativa global reconhecida pela UNESCO.

Quando criamos a biblioteca, o cadastramento da tese por parte do autor era opcional. Depois a Universidade entendeu que a disponibilização deveria ser obrigatória, o que ampliou significativamente o número de documentos. Essa classificação aponta que o trabalho desenvolvido está na direção certa”, afirmou Maria de Lourdes Rebucci Lirani, diretora Técnica de Informática do CISC e coordenadora da equipe de desenvolvimento.  Ainda de acordo com ela, além da oferta, a credibilidade do conteúdo é um dos fatores da boa classificação. “Cada vez mais a rede mundial de computadores tem sido usada para fins educacionais. Consequentemente, isso faz com que aumente a busca por conteúdos digitais autenticados, confiáveis. A tendência é crescer, e os autores só têm a ganhar com as possibilidades geradas por ferramentas como essa”, concluiu.

História

Criada em 2001 pelo Centro de Informática de São Carlos (CISC) da USP, e mantida pelo mesmo órgão, a  Biblioteca Digital conta atualmente com um acervo de mais de  27 mil trabalhos. No ano passado, seu conteúdo passou a ser disponibilizado em quatro idiomas (português, inglês, espanhol e francês), o que representou uma significativa contribuição no processo de internacionalização que vem sendo alavancado pela Universidade.

 

Acesse aqui a Biblioteca de Teses e Dissertações.

 

Da redação, com informações de Edmilson Luchesi, da Assessoria de Comunicação do Campus de São Carlos.

                                                                                                                                                                            por Antônio Arapiraca*

À primeira vista, a origem de recentes avanços da indústria de cosméticos não teria nada em comum com o da pesquisa em arqueologia e paleontologia, ou mesmo com os novos passos da indústria de fármacos e da eletrônica. No entanto, um tipo especial de luz vem sendo responsável por ajudar essas e outras áreas a obter novos produtos ou realizar importantes descobertas. Os cientistas chamam esse tipo de radiação de Luz Síncrotron. E o Brasil está entre os países que detém a tecnologia de construção de fontes que emitem essa radiação, através do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS), em Campinas, São Paulo.

Fachada do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron em Campinas/SP (Foto: LNLS/Divulgação)

Ano passado, a direção do LNLS anunciou a construção de uma nova fonte, maior e mais potente do que a atual, que conta com um tubo em forma de anel de 93,2 metros de comprimento, onde um feixe de elétrons é acelerado até atingir uma energia de 1,37 GeV (Gigaelétron-Volts¹). Estes elétrons quando colocados em movimento numa trajetória circular emitem a chamada luz síncrotron, um tipo de radiação altamente intensa.

Já a nova fonte síncrotron, que se chamará Sirius, contará com 3 GeV de capacidade energética, e será equivalente às fontes ALBA (Espanha) e Diamond(Reino Unido), e superior à fonte Soleil (França), que conta com 2,75 GeV. Um detalhe importante é que o LNLS foi o primeiro laboratório deste tipo construído no hemisfério sul, o que demonstra que aqui nas nossas terras férteis e verdejantes temos também capacidade de desenvolver áreas de altíssima tecnologia.

Essa é uma porta aberta para colocar o país no páreo de uma tendência mundial, que é utilizar esse tipo de luz para auxiliar diversas pesquisas científicas e industriais, estimulando assim o desenvolvimento de novas tecnologias. Com esse tipo de luz, o Brasil poderá ser um importante colaborador e até mesmo galgar o protagonismo nos mais variados tipos de investigações no mundo, como o desenvolvimento de fármacos inteligentes, que ajudariam com mais eficiência no tratamento de diversas enfermidades. Para ajudar nesse tipo de pesquisa o LNLS mantém centros de pesquisas associados, como o Centro de Biologia Molecular e Estrutural (CEBIME) que em conjunto com o Instituto Butantandesenvolve um estudo que investiga a estrutura de uma proteína que é sintetizada pelo parasita Schistosoma mansoni, responsável pela esquistossomose. Elucidar a estrutura desta proteína vai abrir perspectiva para o desenvolvimento de uma vacina contra a doença.

A corrida pelo desenvolvimento de novos materiais para a indústria de computadores, produzindo assim chips processadores mais velozes e eficientes, tem sido acirrada em todo mundo. E no LNLS existem poderosos microscópios que ajudam a radiação Síncrotron na caracterização e estudo de semicondutores, além de laboratórios de microfabricação e síntese química. A preocupação com este tipo de tecnologia é tanta que em 2008 o LNLS criou o Centro de Nanociência e Nanotecnologia Cesar Lattes (C2Nano), que visa estudar as propriedades dos materiais em nível atômico e molecular.



Anel Acelerador com a proteção de concreto para evitar que os cientistas tenham contato com a radiação (Foto: LNLS/Divulgação)

O leque de aplicações dessa luz especial não para por aí. É possível também estudar a formação de aminoácidos no espaço, simulando, em laboratório, as condições de formação dos mesmos em atmosferas estelares. Os aminoácidos formam as proteínas e têm importantes relações com a molécula de DNA, já que essa molécula determina a identidade e a ordem do aminoácido na proteína. Ou seja, esse tipo de radiação nos dá importantes informações sobre a origem da vida. Aplicações mais inusitadas já são feitas nas áreas de arqueologia e palentologia e é possível investigar a estrutura interna de um fóssil sem causar danos ao mesmo.

Segundo o diretor do LNLS, Antônio José Roque da Silva, 85% da tecnologia presente hoje no laboratório foi totalmente desenvolvida no país. Ele aponta que a questão da inovação tecnológica tem sido uma preocupação constante e que o LNLS tem buscado parceiros. "Nós temos hoje recursos de fontes governamentais e de parcerias com a indústria. Estas últimas somam um montante de 10% de todo o volume. Nosso maior parceiro atualmente é a Petrobrás, mas estamos tentando diversificar", disse. O cientista apontou que o LNLS contratou recentemente um pesquisador francês, especialista na interação com áreas de cosméticos. Além disso, a Natura e outras empresas foram convidadas para aprenderem sobre as possibilidades do LNLS para o setor.

Referente ao montante orçamentário para construção da nova fonte Sirius, Roque da Silva informou que o custo será de aproximadamente 200 milhões de dólares num período de 4 a 5 anos de construção e que, apesar da cifra parecer alta, esse valor está bem abaixo do qual seria caso o país fosse comprar toda a tecnologia no exterior. "Como já temos a tecnologia e o aprendizado de construção de uma fonte de radiação, isso minimiza os custos", afirmou.

Todo o leque de aplicações que pode ser feito com esse tipo de tecnologia faz com que o uso de radiação síncrotron pareça coisa de filme de ficção científica, mas é tudo pura realidade. Resta saber se, com as mudanças políticas e cortes orçamentários constantes, o país terá condições de manter investimentos em áreas de alta tecnologia como estas.

¹O elétron-volt é uma unidade de medida de energia. Um elétron-volt é a quantidade de energia cinética ganha por um único elétron quando acelerado por uma diferença de potencial elétrico de um volt, no vácuo.

 *Antônio Arapiraca é físico, professor do CEFET/MG e editor do fóton Blog (www.fotonblog.com)

Artigo originalmente publicado do portal Terra Magazine

                                                        

Por João Antônio de Moraes, coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP)

 

Uma nova ordem mundial começa a alterar a geopolítica do petróleo e, mais do que nunca, precisamos entender este processo e tratar o pré-sal como uma riqueza extremamente estratégica. O acidente nuclear no Japão, as mudanças políticas no Norte da África e no Oriente Médio e a visita de Barack Obama ao Brasil são fatos correlatos que colocam em alerta os movimentos sociais na defesa da nossa soberania energética.

 

O tsunami japonês varreu, pelo menos temporariamente, os planos de expansão nuclear de dezenas de países que apostam nesta fonte de energia como principal alternativa para reduzir a dependência de hidrocarbonetos (óleo e gás natural). A tendência é que estes recursos se tornem cada vez mais estratégicos para saciar a fome de energia do planeta. Hoje os combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás) são responsáveis por mais de 80% da matriz energética global. As estimativas da Agência Internacional de Energia são de que o consumo de petróleo continue aumentando em termos absolutos, ultrapassando nos próximos dez anos a marca de 100 milhões de barris por dia.

 

Em função disso, já estamos assistindo à corrida das principais nações em busca de novas fronteiras produtoras de petróleo e gás para garantir suas necessidades de abastecimento. Não por acaso, o Brasil foi o primeiro pouso de Barack Obama na América Latina. Por trás de sua “cordial” visita, estão intenções nada amistosas. Os Estados Unidos são o maior consumidor de petróleo do planeta (utilizam 25% da produção global) e também o mais vulnerável em meio à onda de revoltas que assola o Norte da África e o Oriente Médio, principal fonte abastecedora do país.

 

Em troca de petróleo, o império norte-americano tem apoiado e sustentado ditaduras e governos autoritários nestas regiões, intervindo militarmente sempre que seus interesses são ameaçados. É o que está acontecendo agora na Líbia, da mesma forma como aconteceu no Irã, no Iraque e no Afeganistão. Mas as movimentações de peças no tabuleiro de xadrez do mundo árabe levam os analistas políticos a acreditarem que uma nova coalizão de forças colocará em xeque a posição confortável que os Estados Unidos usufruíam no Oriente Médio até então.

 

Para que Washington diminua sua dependência da região, o Brasil é a bola da vez. Com o pré-sal, nosso país será uma das maiores reservas de petróleo do planeta e é de olho nesta riqueza que os Estados Unidos vêm tentando fechar acordos e parcerias com o governo brasileiro e a Petrobrás. A FUP e os movimentos sociais são contrários à tese de que o pré-sal deve fazer do Brasil um grande exportador de petróleo. Queremos que este estratégico recurso seja explorado de forma sustentável para desenvolver toda a sua cadeia produtiva. Desde a construção de navios e plataformas até a indústria petroquímica e plástica.

 

É desta forma que o país irá gerar emprego e renda e não exportando petróleo cru para abastecer países ricos, como os Estados Unidos, que durante décadas exploram e usufruem de recursos energéticos alheios para sustentar seus absurdos níveis de consumo. O pré-sal, como disse a presidenta Dilma, é o passaporte para que as gerações futuras tenham um país desenvolvido, com oportunidades para todos. Mas isso só será possível investindo na cadeia produtiva do petróleo aqui no Brasil, fomentando a indústria nacional, gerando emprego e renda para milhões de brasileiros.

 

Artigo originalmente publicado em www.fup.org.br/