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A meia-entrada é um direito estabelecido por lei que permite que determinados grupos paguem apenas 50% do valor do ingresso em atividades culturais, esportivas e de lazer, como as sessões de cinema. Este benefício busca promover a inclusão e facilitar o acesso à cultura para diversos segmentos da população, que podem ter dificuldades econômicas para participar dessas atividades. Mas quem exatamente pode garantir a meia-entrada no cinema? E quais documentos são necessários para assegurar esse direito? 

Grupos elegíveis para a meia-entrada 

Conforme a legislação brasileira, os principais grupos que têm acesso à meia-entrada no cinema incluem: 

1. Estudantes 

Estudantes de todos os níveis de ensino (fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação) têm direito à meia-entrada. Para fazer valer esse benefício, é preciso apresentar o Documento Nacional do Estudante (DNE), que é um documento oficial que comprova a condição de estudante. 

O DNE é aceito em todo o Brasil e contém informações como nome, instituição de ensino e data de validade. O DNE precisa estar dentro do prazo de validade no momento da compra do ingresso ou ao entrar no cinema. 

2. Idosos 

Pessoas com 60 anos ou mais, de acordo com a legislação, têm direito à meia-entrada no cinema. Para usufruir desse benefício, basta apresentar um documento de identidade com foto que comprove a idade. 

3. Pessoas com Deficiência 

Pessoas com deficiência (PCDs) também têm direito à meia-entrada, assim como um acompanhante, se for necessário. Para validar essa condição, é necessário apresentar um documento de identidade junto com um laudo médico ou outro documento oficial que ateste a deficiência. 

4. Jovens de Baixa Renda 

Jovens entre 15 e 29 anos, que fazem parte de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que têm uma renda familiar mensal de até dois salários mínimos, também têm direito à meia-entrada. Esses jovens precisam apresentar a Identidade Jovem, ou ID Jovem, que é um documento digital com foto, emitido gratuitamente. 

5. Professores da Rede Pública 

Em algumas regiões do Brasil, professores da rede pública de ensino, especialmente da educação básica, têm direito à meia-entrada. Este benefício, no entanto, depende da legislação local. Para utilizá-lo, os professores devem apresentar um documento de identidade e um comprovante de que estão ativos na rede pública. 

A importância do Documento Nacional do Estudante (DNE) 

O Documento Nacional do Estudante (DNE) foi criado para uniformizar e regularizar a emissão de carteiras estudantis, evitando fraudes e garantindo que somente estudantes verdadeiros possam usufruir do benefício da meia-entrada.  

Com o DNE, o governo assegura que todos os estudantes tenham um documento único, válido em todo o território nacional, que pode ser facilmente verificado pelas instituições que concedem a meia-entrada. 

Como solicitar o DNE? 

O DNE pode ser solicitado por qualquer estudante matriculado em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A emissão do DNE é feita por entidades autorizadas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). 

Para obter o DNE, o estudante deve acessar o site www.documentodoestudante.com.br, preencher um formulário com seus dados pessoais e acadêmicos, e pagar uma taxa de emissão. O documento será enviado para o endereço cadastrado e assim que aprovado a versão digital será liberada em até 48 horas. 

A meia-entrada no cinema é uma ferramenta fundamental para promover a acessibilidade cultural no Brasil. Estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e professores da rede pública têm a chance de participar de eventos culturais pagando metade do valor do ingresso, desde que apresentem os documentos necessários, como o Documento Nacional do Estudante (DNE). 

Conhecer e exercer esse direito é essencial para garantir que mais pessoas possam participar de atividades culturais, como ir ao cinema, contribuindo para o enriquecimento cultural e social da sociedade. 

Na manhã desta quinta-feira (11), na Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte (MG), teve início a programação do 29º Congresso Nacional da ANPG com a realização do 4º EME “Mulheres cientistas produzindo saberes por um Brasil soberano”.

A abertura da mesa foi feita por Amanda Mendes, diretora de Mulheres da ANPG, e teve participações de Ana Priscila, vice-presidenta da entidade; da professora Isabela Almeida Pordeus, pró-reitora de pós-graduação da UFMG; Thaís Oliveira, coordenadora-geral da APG-UFMG; Carolina Giovannetti, coordenadora-geral da APG-UFMG; Bárbara Ravenna, presidenta da União Brasileira de Mulheres-MG; Karina Morais, coordenadora estadual da Marcha Mundial das Mulheres; e professora Lucinha, da Faculdade de Educação da UFMG.

A pesquisadora Carol Giovannetti falou sobre as dificuldades impostas às mulheres para ascensão na vida acadêmica e exemplificou com a brusca redução da presença feminina nas carreiras da educação básica e do ensino superior. “As mulheres são 80% na educação básica, chegam a mais de 90% no ensino infantil, 97% nas creches, mas no ensino superior isso cai para 47%. Isso demonstra o desprestígio e a luta que as mulheres têm para subir na carreira acadêmica”, afirmou.

Para ela, tal fenômeno evidencia a construção social que localiza a mulher como responsável exclusiva pelos cuidados. “Esse quadro reforça a característica de ligar o trabalho das mulheres aos cuidados, como se vê no caso das creches”.

Segundo Karina Morais, é necessário discutir e modificar o sistema de produção, pois a divisão do trabalho é excludente e não reconhece o trabalho dos cuidados, que é visto como obrigação apenas das mulheres. “É preciso conseguir avançar em políticas públicas que respondam à diversidade das necessidades e especificidades das mulheres. O trabalho reprodutivo e de cuidados não compõe a lógica do modelo econômico atual. Por isso, defendemos que esse trabalho, que diz respeito à sustentabilidade da vida, seja partilhado por todos”, pontuou a dirigente da Marcha Mundial de Mulheres

Para Barbara Ravena, conselheira municipal de Betim e presidenta da UBM-MG, a sociedade reduz as mães a um lugar único e não as reconhece em outros espaços, inclusive na academia e na produção científica, realidade que precisa ser alterada. “A atual geração de meninas está arrombando as portas, porque estão produzindo ciência desde a escola. A divisão sexual do trabalho nos coloca numa caixinha. A violência de gênero com as mulheres mães é maior. Parece que quando você decide ser mãe, não é possível estar em nenhum espaço além de ser mãe”.

Em depoimento pessoal emocionante, a professora Lucinha lembrou as dificuldades de sua infância pobre em Colatina (ES), quando mesmos as escolas públicas não eram acessíveis para as crianças negras do local. “Nós não tínhamos escola. As escolas eram só para os estudantes brancos, filhos das famílias italianas. Com 7 anos eu só estava na escola porque uma comunidade espírita abriu uma salinha lá no morro para nós sermos alfabetizados”, contou, ilustrando o quão improvável era para uma mulher pobre e negra chegar à condição de professora universitária.

“Eu trabalhei 10 anos de empregada doméstica e babá, dos 8 aos 18 anos. A gente não tinha condição nenhuma de sair de lá. Então, quando cheguei na UFMG, por razões inimagináveis, improváveis, no concurso um professor perguntou: como pode alguém de Colatina chegar até aqui? Eu disse a ele: eu fui conduzida por muitas forças, muitas energias, que começaram lá com minha mãe e minha avó lavadeiras”, concluiu.

Concluindo a mesa de abertura do 4º EME, Amanda Mendes relatou que ANPG está participando de um grupo de trabalho, que envolve o governo federal e a sociedade civil, para debater políticas públicas sobre a permanência materna na universidade e na pós-graduação. A intenção é elencar propostas concretas, como acesso dos filhos aos Restaurantes Universitários, criação de centros de referência de combate às violências dentro das universidades, dentre outras políticas que combatam a evasão de mães em razão dos cuidados com os filhos.

O período da tarde deste primeiro dia é reservado a grupos de debates dos seguintes temas: Previdência e mundo do trabalho; Saúde; A história que a História não conta; Estudos Urbanos; Mulheres Cientistas na Política.

São Paulo, 26 de junho de 2024


A Direção Executiva da Associação Nacional de Pós-Graduandos, no uso de suas
atribuições como Comissão Organizadora do 29° Congresso Nacional de Pós-graduandos,
estabelecidas no Estatuto da ANPG e no regimento do 29° CNPG, torna pública a seguinte
retificação do regimento supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. A fim da garantia da participação da delegação de pós-graduandos do estado do
    Rio Grande do Sul, no capítulo III, das Disposições Gerais, alteração do § 1º do
    art. 22:
    ONDE SE LÊ:
    Art. 22 –
    §1º – Caberá a Comissão de Organização do 29º CNPG apresentar novo calendário para os processos
    eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do
    Sul em até 30 (trinta) dias antes da data da realização do evento.
    LEIA-SE
    Art. 22 –
    §1º – Caberá a Comissão de Organização do 29º CNPG apresentar novo calendário para os processos
    eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do
    Sul em até 15 (quinze) dias antes da data da realização do evento.
  2. A fim da garantia da participação da delegação de pós-graduandos do estado do
    Rio Grande do Sul, no capítulo III, das Disposições Gerais, inclusão do art. 23
    após o art. 22:
    LEIA-SE
    Art. 23 – A APG, Federação, Associação, Comissão Pró-APG, ou C10 representantes de pósgraduandos do estado do Rio Grande do Sul que foram credenciadas até a data de 08 de maio de 2024
    estão isentas da realização do processo eleitoral disposto na Seção III deste Regimento.
    §1º Os processos eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado
    do Rio Grande do Sul serão realizados por meio de indicação dos delegados.
    §2º A indicação dos delegados titulares e suplentes será feita através do formulário disponível pela
    Comissão de Credenciamento, anexando Ata Padrão, Ata de Indicação assinada pela C3 ou C10
    credenciadas enquanto responsáveis pelo processo e Comprovantes de matrícula de cada delegado
    titular ou suplente indicado, entre a data de 27 de junho de 2024 e 30 de junho de 2024.
  3. Alteração da data do pré-credenciamento:
    ONDE SE LÊ:
    Art. 20 – O Pré-credenciamento das delegadas, delegados e suplentes ocorrerão no dia 29 de junho de
    2024 na sede jurídica da ANPG. E até o dia 01 de julho de 2024 todos os processos eleitorais validados
    pela Comissão de Credenciamento serão listados e publicizados no sítio oficial da ANPG na internet,
    bem como os processos invalidados acompanhados de justificação sobre os motivos da invalidação por
    parte da Comissão de Credenciamento.
    LEIA-SE
    Art. 20 – O Pré-credenciamento das delegadas, delegados e suplentes ocorrerão no dia 02 de julho de
    2024 na sede jurídica da ANPG. E até o dia 04 de julho de 2024 todos os processos eleitorais validados
    pela Comissão de Credenciamento serão listados e publicizados no sítio oficial da ANPG na internet,
    bem como os processos invalidados acompanhados de justificação sobre os motivos da invalidação por
    parte da Comissão de Credenciamento.
  4. Calendário do XXIX CNPG
    ONDE SE LÊ:
    29.06.24 – Pré-credenciamento dos delegados e delegadas e suplentes
    01.07.24 – Publicização da lista de delegados, delegadas e suplentes para o XXIX CNPG
    LEIA-SE
    27.06.24 – Prazo inicial para indicação de delegados e delegadas do estado do Rio Grande do Sul
    30.06.24 – Prazo final para indicação de delegados e delegadas do estado do Rio Grande do Sul
    02.07.24 – Pré-credenciamento dos delegados e delegadas e suplentes
    04.07.24 – Publicização da lista de delegados, delegadas e suplentes para o XXIX CNPG

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANPG

A sessão plenária do Senado de 25 de junho de 2024 aprovou o Projeto de Lei 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone, que garante o direito a licença maternidade e paternidade de 180 dias para estudantes do ensino superior e da pós-graduação em caso de nascimento ou adoção de filhos. Como já havia sido aprovada na Câmara, a matéria vai à sanção presidencial.

O projeto é uma importante conquista do movimento estudantil, pois além da prorrogação de prazos para apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso ou Dissertação, garante também a extensão das bolsas de estudos por esse período de 6 meses.

Outro avanço do PL é garantir afastamento e extensão de prazos em casos de hospitalização dos filhos por prazos superiores a 30 dias.

“É uma grande vitória, pela qual a ANPG luta há muito tempo, pois se queremos de fato democratizar a pós-graduação e garantir a representatividade da sociedade na ciência, precisamos criar as condições para que a maternidade e a paternidade não sejam fatores de exclusão ou que impeçam essas mães e pais de continuarem suas pesquisas”, avaliou Vinícius Soares, presidente da ANPG.

Ana Priscila, vice-presidenta, avalia que a aprovação dessa lei é demonstrativa que como mulheres ocuparem espaços de poder favorece o avanço dessas pautas. “Isso é uma vitória que a gente comemora muito e tem muito a ver com o fato de termos mulheres cientistas agora decidindo sobre nossas vidas nos espaços públicos”, celebrou.

O 29º Congresso da Associação Nacional de Pós-Graduandos acontecerá entre os dias 11 e 14 de julho, na cidade de Belo Horizonte (MG). Para participar, delegados devem se credenciar previamente. As inscrições para observadores estão encerradas.

O pagamento antecipado deve ser feito até o dia 5 de julho, o que dá direito a desconto nos valores, conforme descrito abaixo:

Para delegados o credenciamento é de R$ 150,00 (com carteira de estudante) ou R$ 200,00 (sem carteira de estudante).

Depois do dia 5 de julho, o delegado só poderá realizar o credenciamento no próprio Congresso, com valores de R$200,00 (delegado com carteira de estudante) e R$250,00 (delegado sem carteira de estudante).

Os valores do credenciamento são contribuições para que a entidade possa arcar com os custos deste que é seu principal fórum de representação e dá direito à estadia, atividades culturais e participação em todos os momentos do Congresso.

Você pode depositar na conta da ANPG ou fazer um Pix. Confira:

Banco do Brasil
Agência: 4328-1
Conta Corrente: 6698-2

Pix: 30.117.154/0001-29 (CNPJ)

DOS OBJETIVOS:
1º A quarta Maratona Tecnológica da Associação Nacional de Pós-Graduandos é um evento que busca estimular a pesquisa, inovação e tecnologia, em especial a valorização do conhecimento científico do estudante em território brasileiro. Serão premiadas as soluções mais inovadoras para os desafios apresentados.
2º A MARATONA ANPG tem por objetivo específico estimular o desenvolvimento da cultura de inovação, com foco no estímulo a cooperação entre os diversos saberes, incentivando a inovação de base tecnológica.
3º Em resposta ao desafio proposto no evento, as soluções geradas devem ir ao encontro do apresentado pelo DESAFIADOR e que serão enviadas no dia 13 de julho de 2024, em apresentação da solução em formato de pitch
4º As soluções devem:
I. ser apresentadas na data prevista neste regulamento;
II. ser modelos de negócio de base tecnológica para inovação digital;
III. possuir caráter inovador, entendendo-se por soluções ainda não lançadas ou pouco exploradas no mercado.
Parágrafo único: As esquipes que deixarem de observar as recomendações constantes dos incisos deste artigo estarão passíveis de desclassificação, após deliberação da Comissão Organizadora e garantindo o direito de defesa das equipes participantes.

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
5º O presente evento tem como público-alvo pós-graduandos de todo o Brasil.
6º As pessoas interessadas em participar do evento deverão acessar a página do evento, preencher seus dados pessoais, no formulário eletrônico disponibilizado para a inscrição no período de 06 à 23 de junho de 2024.
7º A organização do evento irá selecionar até 50 participantes, sendo selecionados, com paridade de gênero.
8º Os participantes selecionados terão isenção na inscrição do 29º Congresso Nacional do Pós-Graduandos.
9º A participação no evento implica na autorização do(s) autor(es) para a utilização pela organização do evento, definitivo e gratuito, ao público em geral, todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade e promoção relativamente ao seu nome, imagem e voz, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao presente evento, nos limites da LGPD (lei Geral de Proteção de Dados), sem nenhum ônus para a comissão organizadora.
Parágrafo único: Os dados e informações coletadas serão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, conforme legislação em vigor.
10º Este regulamento ficará disponível na página do evento.

DO LANÇAMENTO E DIVISÃO DOS PARTICIPANTES EM GRUPOS
11º O lançamento do evento será no dia 11 de julho de 2024, às 14h, com a apresentação do desafio para os selecionados.
12º Após a seleção das inscrições, será apresentado aos participantes o número do grupo do qual farão parte, disponibilizando o contato dos demais participantes e/ou link de participação de grupo de mensagem instantânea.

DA COMISSÃO JULGADORA
13º As soluções tecnológicas apresentadas serão apuradas pela Comissão Julgadora, que será constituída por profissionais das áreas de gestão e tecnologia indicados pela organização da Maratona Tecnológica da ANPG.

DO DESENVOLVIMENTO
14º Entre os dias 11 e 13 de julho de 2024, as equipes realizarão o desenvolvimento da solução de modo presencial, com disponibilidade de acesso a mentores de forma presencial para suporte ao desenvolvimento das soluções e esclarecimento de dúvidas em torno do tema proposto.
15º Para o desenvolvimento das soluções e efetiva participação no evento, as equipes na modalidade deverão utilizar computadores próprios. Será disponibilizado acesso à internet para as equipes.
16º O evento contará com a presença de mentores em diversas áreas, que acompanharão o ciclo de execução da Maratona Tecnológica.

DA APRESENTAÇÃO E EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS
17º As equipes deverão enviar, em formato de pitch, o vídeo do projeto desenvolvido no dia 13 de julho de 2024, às 17h, através de formulário próprio disponibilizado pela organização do evento.
§1º O link deverá ser enviado em formulário próprio, enviado para as equipes participantes, onde deverá ser anexado o vídeo ou link para acesso ao mesmo e o nome completo e contato de todos os integrantes do grupo.
§2º Em hipótese alguma será aceito a apresentação após o horário indicado.
18º A apresentação deverá ter no mínimo 2 minutos e no máximo 4 minutos.
Parágrafo único: a apresentação deverá conter no mínimo: a descrição do projeto, demonstração da viabilidade mercadológica e demonstração da tecnologia utilizada no projeto.
19º A desclassificação da equipe, sem avaliação do projeto desenvolvido ocorrerá:
I. quando não ocorrer a entrega da solução na forma descrita no artigo 17º deste regulamento.
II. não entregar a solução.
III. entregar a solução fora do prazo definido na programação disponibilizada.

DO JULGAMENTO DOS PROJETOS
20º. O julgamento das soluções pela Comissão Julgadora ocorrerá no dia 13 de julho de 2024 e o resultado será apresentado no dia 14 de julho de 2024, antes da plenária final do 29º Congresso da ANPG.
21º As soluções serão avaliadas pela Comissão Julgadora, conforme critérios abaixo:
I. Grau de inovação da solução e sua criatividade e originalidade;
II. Funcionalidade técnica da solução e aplicabilidade;
III. Conexão com o desafio proposto;
IV. Impacto potencial da solução proposta;
V. Viabilidade da solução proposta.
§1º Caso a comissão julgadora considere insatisfatórios as soluções apresentadas, não será atribuído prêmio a nenhum participante.
§2º Na hipótese de ocorrer empate técnico entre as soluções desenvolvidas, serão utilizados como critérios de desempate, nessa ordem, as maiores avaliações referentes aos quesitos I e V.
22º Os membros da Comissão Julgadora serão convidados a fazer a avaliação das soluções de acordo com os quesitos apresentados neste regulamento.
23º A apuração das avaliações das soluções será realizada pela Comissão Organizadora do evento, anunciada no local de realização da Maratona Tecnológica e publicada no site do evento.
§1º. A partir da avaliação da comissão julgadora serão classificados os projetos em 1º (primeiro) e 2º (segundo), sendo divulgado os membros das equipes e o desafio escolhido.
§2º. As equipes classificadas deverão ter disponibilidade para conceder entrevistas e fornecer informações para a publicação em mídias e releases relacionadas à divulgação do evento e em atendimento às equipes de comunicação dos órgãos desenvolvidos na organização do evento.
24º A equipe vencedora será aquela que apresentar a solução que obtiver o maior somatório geral das notas atribuídas por todos os componentes da Comissão Julgadora.

DA PREMIAÇÃO
25º Serão entregues prêmios para as duas primeiras equipes.
26º Os prêmios do evento serão divulgados em 15 de junho de 2024.

DAS SANÇÕES:
27º O descumprimento das disposições constantes neste regulamento ensejará a desclassificação da equipe.
28º As equipes deverão atentar-se às regras informadas pela Comissão Organizadora.
§1º Qualquer conduta considerada inapropriada, que possa comprometer o regular desenvolvimento do evento, ou cause qualquer prejuízo à consecução do objeto especificado neste Regulamento, será avaliada pela Comissão Organizadora e poderá acarretar a desclassificação da equipe.
§2º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou pela comissão julgadora.
§3º A MARATONA TECNOLÓGICA poderá ser interrompida ou suspensa por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes e/ou eventuais terceiros.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29º Estão impedidos de participar do evento os membros da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim.
30º A participação na MARATONA TECNOLÓGICA se dará a partir da seleção pela comissão organizadora e implica no conhecimento total dos termos deste regulamento.
31º Nenhum participante terá direito ao reconhecimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou título for, em virtude de qualquer forma de utilização, divulgação e reprodução de sua imagem e/ou conteúdo e funcionalidades da solução e se compromete, ainda, a não divulgar informações sobre as soluções de terceiros.
32º As equipes deverão atentar-se às regras informadas pela Comissão Organizadora.
33º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
34º As informações adicionais sobre o evento ou esclarecimentos sobre este Regulamento podem sem obtidos pelo e-mail [email protected]

A Direção Executiva da ANPG deliberou uma retificação ao Regimento do 29º Congresso Nacional da entidade para desvincular os prazos para eleição de delegados e remessa de documentos para os pós-graduandos gaúchos.

A medida se faz necessária para possibilitar a participação da bancada do Rio Grande do Sul, estado que sofre com o estado de calamidade devido às enchentes. A Comissão Organizadora do Congresso ficará incumbida de apresentar uma proposta de calendário específica para as eleições de delegados no estado.

Veja abaixo a íntegra da Resolução da Diretoria Executiva:

RETITICAÇÃO DO REGIMENTO DO 29° CONGRESSO NACIONAL DE PÓSGRADUANDOS (CNPG) DA ANPG

São Paulo, 10 de maio de 2024

A Direção Executiva da Associação Nacional de Pós-Graduandos, no uso de suas atribuições como Comissão Organizadora do 29° Congresso Nacional de Pós-graduandos, estabelecidas no Estatuto da ANPG e no regimento do 29° CNPG, torna pública a seguinte retificação do regimento supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. Em virtude do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, no capítulo III, das Disposições Gerais, inclusão de art. 22 após o art. 21:

LEIA-SE Art. 22 – Os prazos observados no §1º do artigo 10 não serão aplicados aos processos eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do Sul.
§1º – Caberá à Comissão de Organização do 29º CNPG apresentar novo calendário para os processos eleitorais das delegadas e delegados para o 29º CNPG a serem realizados no estado do Rio Grande do Sul em até 30 (trinta) dias antes da data da realização do evento.

  1. Calendário do XXIX CNPG ONDE SE LÊ: 24.05.24 – Prazo final para eleições de delegados e delegadas 10.06.24 – Último dia para envio do resultado das eleições documento dos delegados e delegadas eleitas, LEIA-SE 24.05.24 – Prazo final para eleições de delegados e delegadas (exceto para o estado do Rio Grande do Sul) 10.06.24 – Último dia para envio do resultado das eleições documento dos delegados e delegadas Eleitas (exceto para o estado do Rio Grande do Sul).

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANPG

Confira o Edital de Convocação

Nesta terça-feira (07), a ANPG oficiou as agências Capes, CNPq e FAPERGS solicitando a dilatação dos prazos e das bolsas dos pós-graduandos do Rio Grande do Sul, afetados pela tragédia climática que assola o estado.

A resposta positiva da Capes veio na manhã desta quarta, através das redes sociais da presidenta da instituição. “Agradecemos à ANPG pelo ofício e gostaríamos de tranquilizar todos os pós-graduandos do RS! Salvem suas vidas. Ajudem os mais vulneráveis por aí. A Capes está enviando água potável e doações, prorrogará os prazos de editais, e o tempo de bolsa também. Contem com o nosso apoio”, escreveu a Professora Denise Carvalho, em sua conta no X.

De acordo com Vinícius Soares, presidente da ANPG, a sinalização da agência é muito importante para garantir o mínimo de estabilidade para os pós-graduandos em um momento tão difícil. “O que o estado do Rio Grande do Sul atravessa é uma calamidade jamais vista, que merece todo apoio e solidariedade por parte do Estado brasileiro e também individual. Ao aceitar a reivindicação da ANPG de prorrogação de prazos e bolsas, a Capes dá sua contribuição para não penalizar e garantir um mínimo de tranquilidade aos pós-graduandos quanto a suas obrigações de pesquisas e recebimento de recursos, que serão fundamentais para a própria sobrevivência nesse momento. Aguardamos o posicionamento oficial do CNPq e da FAPERGS, mas tenho convicção que será na mesma linha”, analisou.

A União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e a Associação Nacional de Pós-Graduandos expressa solidariedade e apoio aos técnicos administrativos (TAES) e docentes das Instituições Federais de Ensino que, durante o último mês, deflagraram greve por reajuste salarial e reestruturação dos planos de carreira. É importante destacar a situação atual de desvalorização dos TAEs, a maior categoria do serviço público federal, com 224 mil trabalhadores, que acumulam prejuízos salariais, como a defasagem de 25% de arrocho salarial desde setembro de 2016 e a desvalorização do vencimento básico dos cargos de nível médio na carreira TAE em quase 50% se comparado ao salário-mínimo, que geram a mais alta taxa de evasão do serviço público.
O direito à greve é legítimo e está assegurado pela Constituição. Logo, é preciso que o Governo Democrático eleito avance nas mesas de negociação em direção à uma proposta que garanta a valorização desses trabalhadores.
É importante contextualizar que nos últimos anos a Educação no Brasil passou por um completo desmonte decorrente do avanço do projeto neoliberal da extrema direita durante os governos Temer-Bolsonaro, que levou as instituições federais de ensino a retrocessos nos direitos dos trabalhadores, cortes no orçamento, intervenções na administração, perseguição da comunidade acadêmica e desprezo ao conhecimento produzido pelas instituições de ensino.
Com a inauguração de um novo ciclo democrático, é imperativo que o Ministério da Educação apresente à sociedade um projeto que posicione as universidades brasileiras no centro do projeto de reconstrução nacional, com financiamento que esteja de acordo o tamanho da sua responsabilidade com a formação daquelas e daqueles que são e serão os braços de um país do tamanho da sua alta capacidade. É nesse sentido que nos colocamos contra a centralidade da política do Déficit Zero e ao Arcabouço Fiscal, e entendemos que o investimento público para a educação, saúde, ciência e tecnologia e demais áreas sociais não devem estar atreladas ao aumento de receita da União, mas sim olhando para a defasagem orçamentária histórica do Brasil, aprofundada nos anos Temer-Bolsonaro. Na mesma medida, é preciso repudiar o sequestro de 20% do Orçamento da União pelo Congresso Nacional através de emendas de relator (RP-8) e das altas taxa de juros, que impedem e atrasam a necessária reconstrução do país.
Todo esse processo de precarização das Instituições Federais faz o Brasil ter nesse momento uma evasão significativa na graduação, um desinteresse sobre a pós-graduação e uma redução da titulação de mestres e doutores. Portanto, é fundamental que as reitorias, demais administrações centrais das instituições e os comandos de greve não comprometam serviços essenciais para a permanência e engajamento dos estudantes dentro das instituições Federais de Ensino, como a implementação e pagamento das bolsas, o bom funcionamento dos restaurantes e moradias universitárias.
A UNE, a UBES e a ANPG se colocam à disposição para construir agendas de luta em comum, e defendem um calendário de lutas permanente, envolvendo o conjunto das entidades estudantis e a comunidade universitária, na defesa de nossas instituições de ensino, dos estudantes, de seus profissionais, e da urgente recomposição orçamentária.
No último dia 9 de Abril, convocamos um dia Nacional de Mobilização em defesa do Orçamento da educação e pela Revogação do Novo Ensino Médio. Agora, é preciso avançar na construção de um calendário unificado de mobilizações, centrado na reivindicação de recomposição orçamentária e na discussão sobre o futuro das Instituições Federais de Ensino no Brasil.
Educação não é gasto, é investimento!

São Paulo, 20 de abril de 2024

Terá direito ao benefício estudantes regularmente matriculados em escolas faculdades ou universidades, conforme previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que comprovem sua que está frequentando corretamente a escola ou faculdade, apresentando, no momento da aquisição do bilhete ou ingresso e na portaria do local do evento, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pelo DNE e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pelas entidades estaduais e municipais filiadas aos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, tendo prazo de validade renovável a cada ano, conforme o modelo único nacional e padronizado, disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com sua certificação digital, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de desconto.

Como fazer a carteirinha de estudante 2024?

Passos para emitir da Carteira de Estudante:

  1. Faça o Pedido e preencha com seus dados.
  2. Faça o Pagamento e finalize o pagamento de sua solicitação.
  3. Envie Documentos, envie comprovante de matrícula, foto e documento.
  4. Aguarde o Recebimento, agora é só esperar.

Como fazer a carteira de estudante gratuita?

Para isso fazer a sua carteirinha de estudante basta fazer o cadastro no site DNE , não efetuar o pagamento, e enviar para o [email protected] o seu número de solicitação e a imagem do seu ID Jovem e aguardar resposta do DNE para seguir com a sua solicitação gratuita. Portanto para  ter a carteira de estudante de forma gratuita,  é necessário ser um jovem de baixa renda e ter  o seu ID Jovem.

Qual é a melhor carteira de estudante?

Existem muitas carteirinhas de estudante a venda,  porém a única carteirinha de estudante legítima,  aprovada pelas entidades estudantis, UNE, ANPG e UBES e a carteirinha de estudante do DNE

O que precisa para fazer a carteira de estudante universitária?

Se você está matriculado em uma universidade, já pode fazer a sua carteira de estudante  universitária, enviando os documentos: ​ foto; comprovante de escolaridade/ matricula; documento de identificação com foto RG, CNH, RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte solicitar no site do Documento Nacional do Estudante

Como solicitar carteira de estudante 2024 Fortaleza?

A solicitação pode ser feita pela internet através do site do Documento Nacional do estudante. Os estudantes já podem solicitar as carteiras estudantis 2024 com validade  até o março de 2025. Lembrando que, é obrigatório ser um estudante matriculado e estar  frequentando regularmente as  suas aulas

Como comprovar que sou estudante para meia entrada?

É necessário a apresentação do seu documento de estudante para comprovar o seu direito ao benefício da meia entrada. O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Carteira de estudante falsa

A pessoa que falsificar ou comprar a carteirinha falsa pode responder pelo crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA com a pena de 1 a 5 anos e usar o documento falso acarreta na pena cominada à falsificação ou à alteração, CUIDADO, pois a imputação irá depender do caso em concreto. Portanto evite a utilização e qualquer documento falso, que pode vir a te trazer muito problemas.

Carteira de estudante 2024

A carteira de estudante 2024 tem a sua validade até 2025, podendo variar o mês de vencimento de acordo com a data que o estudante adquiriu a sua carteira estudantil. Portanto para não perder o seu direito ao  benefício da meia entrada, é necessário renovar a carteirinha de estudante.

Grande recife carteira de estudante

Como fazer a Carteira de Estudante pelo Grande Recife?

Para realizar a solicitação da identificação estudantil o processo é online. O aluno ou responsável deverá entrar no site do Documento Nacional do Estudante e clicar em “Solicite Agora”, deve  preencher o formulário com todos os dados solicitados e aguardar o envio da sua carteirinha.

Etufor carteira de estudante

A Carteira de Estudante Etufor é uma integração entre carteira de estudante e bilhete de transporte público, assim como o Documento do Estudante com o Bilhete Único e assim  como a carteira de estudante tradicional, para solicitar a Etufor  o estudante deve ter os mesmo requisitos, comprovar sua matrícula, enviar documentos.

Como fazer carteirinha de estudante

Para solicitar a sua carteirinha de estudante, é necessário acessar o site do Documento Nacional do Estudante e realizar a sua solicitação, preenchendo o formulário e realizando o pagamento. Lembrando que após concluir a solicitação o estudante deve aguardar a  sua carteirinha chegar pelos correios, porém é liberado ao estudante a carteira de estudante digital como forma provisória de garantir o seu direito a meia entrada.

Como fazer carteirinha de estudante online?

A carteirinha de estudante online ou também chamada de carteira de estudante digital, é um documento provisório liberado para os alunos que aguardam o seu documento do estudante chegar em seu endereço. Portanto é válido somente por 1 mês, como formo provisório de exercer seu direito a meia entrada de estudante.

Como fazer uma carteira de estudante no Word?

Lembre-se que fazer uma carteira de estudante é sim considerado um áto ilicito, principalmente se você prentende usar esse documento falso para pagar meia entrada em algo, pois é previso em lei como crime de falsidade ideológica, a pessoal que usa uma carteira de estudante falsa ou qualquer outro documento falso.  

Carteira de estudante digital

A carteira de estudante digital, é um documento provisório enviado após a sua compra no site do Documento Nacional do Estudante, e poderá ser utilizada  por um curto período de tempo,  enquanto a sua carteirinha de estudante física não chega. Lembrando que a carteira de estudante digital não é válida e aprovada pelas entidades estudantis  ANPG, UBES e UNE,  portanto acaba sendo um documento provisório e temporário.

O que é a carteira de estudante?

A carteira de estudante é um documento que comprova que o estudante está regularmente matriculado em uma instituição de ensino, e com a carteira estudantil o estudante pode garantir o seu direito a meia entrada, apresentando a mesma em eventos.

PÓS-GRADUANDO TEM DIREITO A CARTEIRA DO ESTUDANTE. CONHEÇA MAIS!

O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros é uma bandeira histórica das entidades estudantis como UNE, UBES e ANPG. Vamos esclarecer as principais dúvidas à seguir.


O que é o Documento do Estudante?

O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades UNE, UBES e ANPG.


Como surgiu o Documento do Estudante?

O Documento do Estudante baseia-se na Lei da Meia Entrada, que define desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer a estudantes portadores de identificação estudantil válida, em cota restrita a 40% dos ingressos disponíveis.


Quem pode ter o Documento do Estudante?

Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Ensino infantil
Ensino fundamental
Ensino médio e técnico
Nível superior
Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu)


Quais são os benefícios do Documento do Estudante?

O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros. Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.


Como faço para solicitar o Documento de Estudante?

Para solicitar seu documento entre no portal www.documentodoestudante.com.br e preencha o cadastro com dados pessoais e da instituição de ensino. Após a validação dos dados, seu documento será encaminhado para o endereço cadastrado.


Quais documentos são necessários para solicitar o Documento do Estudante?

São necessários os seguintes documentos para solicitação do Documento do Estudante:
01 (uma) foto 3×4 recente digitalizada;
01 (um) documento de identificação, como: RG, CPF, CNH, RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte;
01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).


Precisa de mais ajuda?

Acesse o portal do Documento do Estudante www.documentodoestudante.com.br ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Estudante:
E-mail: [email protected]