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Renovar para a Carteira de Estudante 2023 é muito simples e vou te explicar melhor neste artigo. A Lei 12.933/2013 estipula que a Carteira de Estudante sempre terá validade até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante precisa efetuar a renovação para  continuar a ter direito ao benefício. Essa data pode parecer um pouco “injusta” em um primeiro momento, mas ela tem um porquê. Já pensou que injusto se o estudante parasse de estudar mas continuasse a ter o benefício da meia-entrada estudantil ? Além de ser algo pedido pela Lei da Meia-Entrada, a validade é até março pois é nessa época que acontece as matrículas nas instituições de ensino. E por isso, precisamos ter certeza de que o aluno que já teve a Carteira de Estudante continua sendo um estudante.

Qual o melhor momento do ano para renovar a carteira de estudante?

A renovação fica disponível o ano inteiro mas é interessante você pedir a renovação dela em fevereiro do ano seguinte ao da primeira emissão da carteira de estudante. Dessa forma você pode solicitar sua nova carteirinha do estudante antes do vencimento.

Entretanto não há prazo para renovação, caso o estudante prefira pode esperar o vencimento ou renovar após 31 de março. Mas lembramos que assim o estudante correrá o risco de ficar um período sem a carteira de estudante para comprar a meia-entrada.

Para esclarecer e exemplificar, se você tem a carteira de estudante 2019, você pode usá-lo até 31/03/2020 sem renovar. Então, a partir de 01/01 você já pode fazer a renovação do seu documento e ter a carteira de estudante 2020.

O procedimento de renovação é parecido com o primeiro pedido, a diferença é que já temos alguns de seus dados. Desta forma só será necessário alterar parte deles caso o estudante deseje, como endereço ou foto, por exemplo. Lembramos que sempre é preciso enviar um novo comprovante de escolaridade, condizente com o ano no qual a carteirinha será solicitada.

Como fazer a renovação e ter sua carteira de estudante 2020

  •  Primeiro, acesse o site e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados;
  • Na tela ‘Detalhes da Solicitação’ clique no botão ‘Renovar Documento’;
  • Confira todos os seus dados e faça o upload da foto, do documento de identificação e do comprovante de matrícula;
  • Enfim, é só realizar o pagamento da solicitação (documento + frete) usando o cartão de crédito ou boleto bancário.

Por fim, assim como na primeira solicitação, após a confirmação do pagamento (entre 2 e 5 dias úteis), os documentos enviados serão aprovados em até 2 dias úteis. Depois o Documento Provisório estará liberado para uso até a carteira de estudante 2019 definitiva chegar ao endereço cadastrado. A carteira de estudante 2020 é regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora mesmo sua carteira de estudante 2020!

Você sabe quais itens fazem da carteira de estudante 2023 a oficial e prevista na Lei da Meia-Entrada? Então continue lendo esse artigo que nós vamos te explicar tudo! Algumas coisas mudaram e a deixaram a carteira de estudante ainda mais segura. Dia 27 de dezembro foi emitida no Diário Oficial da União a nova Portaria de nº 78 para regulamentar a execução da Lei da Meia-Entrada. Com isso temos algumas novidades no seu documento – que iremos te explicar melhor neste artigo.

O que a Portaria nº 78 de 2018 atualizou?

As mudanças no Padrão Nacional recaem sobre o layout (no cartão plástico do documento) mas também na sua tecnologia.

A Portaria reforça sobretudo o papel do ITI em determinar o padrão de certificado de atributo. Como também, de ser responsabilidade das entidades estudantis a definição das outras características do padrão nacional. E sobretudo a obrigatoriedade das entidades que emitem a CIE em disponibilizar um aplicativo que irá atestar se a carteira de estudante é oficial ou não.

Qual a função do ITI?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. (fonte: https://www.iti.gov.br/institucional/43-institucional/89-o-iti)

Entenda o que é uma autarquia.

As autarquias estão presentes no seu dia a dia. Alguns exemplos de autarquias – e que você provavelmente conhece – são: IBGE, INSS, USP, FUNASA, e claro, o ITI. Uma autarquia está presente na estrutura da administração pública e prestam serviços relevantes à sociedade, como por exemplo, serviços sociais e científicos. O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como sendo:
“serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Além da autarquia, também faz parte da administração pública indireta as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Autarquias são desprovidas de caráter econômico, mas desempenham atividades típicas de Estado. Entre suas funções estão: prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas de forma especializada; técnica, com organização própria, e administração não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos. Dessa forma, as autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias e não se confundem com os direitos e obrigações do ente político criador (seu estado, município…) sendo portanto, mais independentes.

Novo aplicativo de celular para a validação da Carteira de Estudante

Uma mudança muito interessante e útil tanto para estudantes quanto para bilheterias é a determinação de criamos um aplicativo de celular para validar a carteira de estudante. Assim, as entidades emissoras da carteira de estudante – ou seja nós do DNE – disponibilizamos um aplicativo exclusivo (para IOs e Android) onde todos poderão conferir a oficialidade do documento. Para tanto, a sua carteira de estudante é lida pelo aplicativo por meio da câmera do seu celular. Ele pode decodificar o QR-Code e atestar a oficialidade do documento. Na sua loja de aplicativos você já pode encontrar o app Meia Entrada!

O que constava na Lei?

Uma Portaria serve para fazer a manutenção de uma lei já existente e ainda, sua atualização caso precise. Sendo assim, continua valendo o que foi previsto na Lei da Meia-Entrada n. 12.933 de 2013. Ou seja, que as entidades estudantis nacionais UNE, UBES e ANPG são responsáveis pela emissão da carteira de estudante. E também, responsáveis por publicar anualmente um novo padrão nacional para a carteira de estudante.

A Lei também prevê que toda carteira de estudante deve ter um certificado de atributo emitido pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) para ser considerada válida. Certificado de Atributo é, resumidamente, um conjunto de informações constantes em um banco de dados.

Assim os dados ficam seguros e seu direito ao benefício da meia-entrada também. Essas informações ficam codificadas (e são então chamadas de certificado de atributo) e são acessadas apenas por meio do QR-Code presente na carteira de estudante.

*QR-Code é um código de barra bidimensional. Ele possibilita conversão para texto, números, endereços web, dados de contatos e muito mais.

A carteira de estudante 2023 oficial é a única que vai te garantir o benefício da meia-entrada. Mas você sabe como saber se uma carteira de estudante é oficial? Com tantas falsificações – inúteis, já que as promotoras de eventos tem meios de saber se a carteirinha é válida – fica difícil saber qual comprar. Primeiro de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não são oficiais e tampouco te garantem o benefício da meia-entrada.

A carteira de estudante que você precisa ter está prevista na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933). Para entender porque você precisa de uma carteira de estudante específica e oficial e como as instituições promotoras de eventos descobrem se sua carteira é válida, continue lendo o artigo.

Para assegurar o direito do estudante à meia-entrada a carteira de estudante foi criada. Principalmente para evitar fraudes de carteiras de estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma (acredite, pessoas estavam fazendo isso).Para garantir a oficialidade da carteirinha de estudante alguns elementos foram elaborados especialmente para ela. São com esses elementos que aquela ticketeria online sabe se você realmente é estudante ou não. É usando esses recursos, que mesmo na hora do show, com um mar de gente no escuro, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está forjando uma carteira estudantil – e consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Quanto aos parâmetros tecnológicos, a carteirinha deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo ITI. E que comprova a certificação digital do documento, ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Assim, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto:  integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Elementos externos que validam a carteira de estudante 2020

Elementos presentes no exterior da carteirinha – ou seja, no plástico dela – são importantes para validá-la. Entidades estudantis nacionais como a UNE, ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos da carteira de estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante, sendo eles:

  • Trama anti scanner
  • microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

Assim, a Carteira de Estudante 2020 também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • QR-Code
  • Código de Uso

A Carteira de Estudante é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso porque março é o mês das matrículas nas entidades educacionais. Os direitos do estudante estão sendo protegidos, tenha certeza disso. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás. É estudante, nós estamos cada vez mais aumentando a segurança e as tecnologias contidas nas carteiras de estudante.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2020 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.

 

A carteira de estudante 2023 grátis é um direito de todos os estudantes brasileiros e deve ser acessível a todos. Sendo assim, estudantes que possuem o ID Jovem, e que portanto, são de baixa renda, podem ter o Documento do Estudante sem custo algum. Esse direito está previsto na própria lei da meia-entrada que já prevê que alunos de baixa renda possam ter a carteira de estudante de graça. Vamos te explicar qual o passo a passo e também, a importância da carteira de estudante.

O que é o ID Jovem

O ID Jovem (Identidade Jovem) é o documento que possibilita aos estudante de baixa renda terem vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. Os jovens também podem utilizá-la para comprar ingressos com desconto. E ela é destinada a jovens brasileiros entre 15 e 29 anos sem a necessidade de estarem estudando. Apesar do ID Jovem ser uma boa opção para conseguir desconto em ingressos; apenas o Documento do Estudante está previsto na Lei da Meia-Entrada e garante meia-entrada aos estudantes brasileiros. Dessa forma é essencial que você tenha ele para ter certeza que terá seu direito à meia garantido em todos os locais.

Requisitos para ter direito ao benefício do ID Jovem

  • A renda mensal total da família do jovem deve ser de até dois salários mínimos. ( (R$1996,00)
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
  • Ter as informações cadastrais atualizadas nos últimos 24 meses.
  • Saber o NIS: Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS ou na sua Carteira de Trabalho.

Como ter carteirinha de estudante de graça usando ID Jovem

Se você possui ID Jovem você pode fazer o Documento do Estudante gratuitamente. Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.

Já deixe preparado os seguintes documentos

  • 01 foto de rosto recente digitalizada (como você usa no seu RG);
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
Obs: No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular.  Bem prático, não é? Não gostamos de burocracia. Acesse o site da Documento do Estudante e solicite sua carteira de estudante 2020!

Como funciona a Carteira de Estudante 2020

Formalmente conhecida como Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a Carteira de Estudante é seu documento! Sendo assim, ela  é a responsável por garantir seus direitos como estudante; afinal trata-se de um documento e possui todo amparo legal contra fraudes. A Lei Federal nº 12.933 garante o direito à carteira de estudante 2020 e à meia entrada:
Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
  • Ainda não tem ID Jovem? Saiba se você pode solicitar esse benefício!
Agora você já sabe a importância da carteira e também como ter sua carteira de estudante 2020 grátis! Solicite a sua!
Sabia que você, estudante, tem direito a um benefício exclusivo? A meia-entrada estudantil com o Documento Nacional do Estudante. Ele te da o direito a pagar metade em cinemas, shows, eventos, jogos e muito mais! Dessa forma, o estudante tem mais acesso a cultura e educação. Assim sendo, a formação do estudante fica mais rica. Este documento é emitido pela UNE, UBES e ANPG, pois ele é o original. Dessa forma ele é reconhecido e vale nacionalmente. Para que este benefício continue existindo para todos os estudantes, o Documento Nacional do Estudante é essencial.

Como identificar se um documento do estudante é original?

Alguns elementos visuais já nos ajudam a identificá-lo. Em relação aos parâmetros tecnológicos, o documento deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). De acordo com o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil. 
  • QR Code; é um elemento essencial pois ele comprova a certificação digital de atributo própria de cada documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Essa certificação deve ser um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. O sistema do certificado de atributo é o que valida o documento do estudante. Dessa forma, o produto segue as prerrogativas técnicas da lei, sendo elas: integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal. O documento também deve conter as seguintes informações:
  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Nome do curso e da instituição de ensino.
Anualmente, as entidades estudantis nacionais definem o layout, com cores e símbolos do modelo único de documento nacional do estudante, sendo eles:
  • Trama anti scanner;
  • Microletras;
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).
Nosso documento do estudante também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para coibir falsificações:
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Fundo com efeito numismático.

jovem estudando sozinha

Passo a passo para ter o seu Documento Nacional do Estudante

  • Cadastro online: crie uma conta no site Documento do Estudante;
  • Pagamento: pague em apenas uma vez R$ 35,00 + frete;
  • Upload de Documentos: Envie os documentos solicitados para verificação;
  • Acompanhamento: depois de feito o pagamento e já logado no site, na aba “detalhes de entrega” você tem acesso ao código de rastreio dos Correios ou, se for via transportadora, os dados aparecerão na tela;
  • Entrega: o prazo de entrega varia dependendo da região e da modalidade de entrega. Na média é entregue em 15 dias úteis após aprovação do pagamento;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão. Mas assim que seu pagamento é aprovado nós emitimos um documento do estudante provisório pra você ir usando enquanto o DNE definitivo não chega.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado! Garanta agora o seu Documento Nacional do Estudante!

Somente o Documento do Estudante garante a meia-entrada estudantil. A solicitação do documento é bem rápida e geralmente em 15 dias você recebe seu documento. Dessa forma, assim que você receber seu documento você deve desbloqueá-lo. Aqui vamos te explicar como solicitar e desbloquear seu documento do estudante.

Como desbloquear o Documento do Estudante?

Primeiramente, acesse sua solicitação no site do Documento do Estudante. É nesta área que você consegue acompanhar a entrega e desbloquear seu documento. Entretanto, se você não conseguir acessar sua área restrita, entre em contato com o [email protected] pois pode ser algum erro de digitação feito durante a solicitação.

Em seguida, basta seguir estes passos:

  1. Faça o login no site utilizando e-mail e senha cadastrados;
  2. Na tela “Detalhes da Solicitação”, procure a opção “Desbloquear Documento” ao lado direito da tela;
  3. Selecione o código que for igual ao Código de Uso que está na faixa amarela do seu Documento, logo abaixo de seus dados;
  4. Agora, clique no botão [Desbloquear] e pronto.
  • Na hora de digitar o código de uso tome cuidado para não confundir a letra ‘O’ com o número ‘0′.

Consulta ao Documento do Estudante para validar sua autenticidade

As produtoras de evento podem conectar seu processo de compra a um banco de consulta pública para facilmente vender meia-entrada online. 

Para tanto, basta integrar o validador do site da Meia-Entrada para automatizar este fluxo. Assim, as promotoras conseguem verificar a autenticidade do documento de estudante. Além do site você também pode baixar o aplicativo Meia-Entrada e com ele, fazer a leitura do QR-Code contida em seu documento do estudante.

O que faz o Documento do Estudante ser original?

Elementos visuais e técnicos presentes no documento são essenciais para validá-lo. Quanto aos parâmetros tecnológicos, nosso documento atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Essa certificação digital pode ser acessada pelo QR-Code presente no seu documento. Garanta o seu documento do estudante agora mesmo!

Imagino que você esteja ansioso pelo seu documento do estudante para poder usar a meia-entrada logo. Entretanto, sabia que dá pra usar o documento provisório até o físico chegar? Vamos te explicar tudo direitinho aqui!

Primeiro, você precisa se cadastrar no site do documento do estudante. Após realizar o pagamento, você precisará enviar alguns documentos. São eles um comprovante de matrícula da sua instituição de ensino; um documento de identificação (RG, CHN…) e uma selfie. Estes documentos serão aprovados em até 2 dias úteis. Assim que forem aprovados, você receberá seu documento provisório, que já garante seu benefício.

Validade do Documento Provisório

Seu documento provisório tem a validade de 30 dias, que é o período máximo de entrega do seu documento de estudante. Entretanto, caso ocorra um problema com a entrega, você pode aumentar a validade no site. Mas note, seu documento provisório perde a validade assim que o físico for entregue.

jovens estudando

Documento do Estudante garante a sua meia-entrada!

Se você ama lançamentos e shows, saiba que o DNE foi feito pra você. Confira agora quantos lugares tem meia-entrada!

  • Cinema: Todos os cinemas devem te oferecer a meia-entrada;
  • Shows: Você consegue curtir os shows dos seus artistas preferidos pagando só metade do preço;
  • Eventos: Teatros, eventos educativos, palestras e até jogos de futebol! Dessa forma, você pode ter tudo com a meia-entrada.

Como solicitar o seu Documento do Estudante?

Separe os seguintes documentos para carregar em nosso site:

  • 01 foto de rosto recente digitalizada;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, carteira de trabalho, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente

Como comprovante de matrícula também aceitamos a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. E para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. Solicite o seu Documento do Estudante e não perca mais nenhum evento!

A carteira nacional de identificação estudantil é a famosa “carteirinha de estudante” e está prevista na Lei da Meia-Entrada. Ou seja, a carteira é essencial para que você possa comprar ingressos pagando meia. Nesse artigo vamos te mostrar como funciona  – e o que diz essa lei. E também, como fazer a sua carteira de identificação estudantil.

Conhecida também como CIE, a carteira nacional de identificação estudantil é regulamentada pela lei 12.933 e especifica que o aluno deve estar regularmente matriculado. Essa lei também indica que a carteira de identificação estudantil pode ser feita pelas organizações estudantis de nível nacional (UNE, UBES e ANPG). Também aponta que entidades estudantis municipais filiadas à nacionais, como também DCEs e CAs também podem emitir a CIE. Todos porém, devem obedecer ao padrão nacional – que é estabelecido por nós – e também às especificações técnicas do ITI.

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Como fazer a carteira de identificação estudantil

São passos simples e bem rápidos que garantem a sua meia-entrada. Todo o processo é feito online e entregamos a sua carteira na sua casa – ou em qualquer outro endereço que você prefira como no seu trabalho ou na casa de algum familiar por exemplo.

  • Faça seu cadastro no site: crie uma conta com um e-mail que você use com frequência e uma senha de fácil memorização. Você pode também entrar direto com seu Facebook – nesse caso o e-mail que usaremos para entrar em contato com você é o mesmo e-mail que você usou para fazer sua conta no Face.
  • Pagamento: para aproveitar todos esses benefícios você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega);
  • Carregue os documentos: é bem fácil basta separar os documentos pessoais obrigatórios – documento pessoal como RG, CPF, CNH, RNE; comprovante de matrícula e uma foto – e aguardar a aprovação, que pode demorar até 48h em dias úteis.
  • Acompanhamento: depois de feito o pagamento e já logado no site, na aba “detalhes de entrega” você tem acesso ao código de rastreio dos Correios ou, se for via transportadora, os dados aparecerão na tela. Talvez demore um pouquinho para o site da transportadora ou os correios terem as informações atualizadas e colocadas no site, mas fique tranquila que seu documento chegará até você;
  • Entrega: o prazo de entrega varia dependendo da região e da modalidade de entrega. Na média é entregue em 10 dias úteis após aprovação do pagamento. Porém, assim que seus documentos pessoais são aprovados você já tem acesso a uma carteirinha provisória que pode ser usada até a definitiva chegar;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão

A CIE vale por um ano?

Sabemos que parece lógico a carteira nacional de identificação estudantil ter validade de um ano porém ela não é como um cartão tradicional. A CIE atesta que a pessoa que a possui é estudante no momento em que possui e em que utiliza a carteira. Por isso o período de matrícula na instituição de ensino é muito importante. E qual esse período? Algumas começam em janeiro, já outras em março mas uma coisa é certa. De março não passa!

Por isso, a validade da carteira de identificação estudantil é até 31 de março do ano posterior ao que o estudante fez a solicitação do documento. Ou seja, pedindo a sua carteira em janeiro de 2020 ela vale até 31 de março de 2021. Isso está prescrito na Lei da meia-entrada e serve para ser o mais justo possível com todos os estudantes e evitar que quem não possui o benefício da meia-entrada esteja utilizando-o.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora a sua carteira nacional de identificação estudantil CIE!

A carteira de identificação Estudantil (CIE) é a famosa carteira de estudante. Ela é a única que pode assegurar que o estudante possa comprar meia-entrada em cinemas; shows, teatros, jogos, palestras e demais eventos artísticos-culturais.

É  importante notar que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as seções. É relevante que, caso a produtora queira estender a meia-entrada para todo o público; o estudante e demais beneficiários da meia, ainda assim devem pagar meia-entrada. Em outras palavras; metade da metade do preço que está sendo vendido para todo o público.  Ademais, por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Direito do estudante garantido

Segundo o artigo nº 2 da Lei da Meia-Entrada (12.933):

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Quem pode pedir a CIE?

Como está previsto na lei, o documento CIE (carteira do estudante) pode ser feito apenas por estudantes. Entretanto, jovens que não são estudantes têm a possibilidade de pedir o ID Jovem; que possibilita a compra da meia entrada também.

Para fazer a CIE é necessário fazer a inscrição no site oficial de emissão e solicitar o documento. Vale notar que a carteira de estudante possui validade – que é 31 de março do ano posterior ao de sua emissão. Contudo as produtoras de eventos também devem cumprir com algumas regras; são elas:

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I – o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Agora que você já têm mais informações sobre seu benefício solicite sua carteira de identificação estudantil CIE

Renovar a sua CIE – carteira de identificação estudantil – é muito simples e prático. Essa renovação pode ser feita em qualquer momento do ano. Esse processo é necessário pois a CIE tem uma validade de 1 ano aproximadamente, ou seja, ela vale até 31 de março do ano seguinte. Esse prazo pode parecer um pouco incoerente visto que deveria valer até que o estudante terminasse sua formação na instituição de ensino.

Como fazer a renovação da CIE?

  •  Acesse sua conta criada anteriormente: primeiro, acesse o site e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados;
  • Na tela ‘Detalhes da Solicitação’ clique no botão ‘Renovar Documento’;
  • Confira todos os seus dados e faça o upload da foto, do documento de identificação e do comprovante de matrícula;
  • Enfim, é só realizar o pagamento da solicitação (documento + frete) usando o cartão de crédito ou boleto bancário.

Assim como na primeira solicitação, após a confirmação do pagamento (entre 2 e 5 dias úteis), os documentos enviados serão aprovados em até 2 dias úteis. Depois o Documento Provisório estará liberado para uso até a carteira de estudante 2020 definitiva chegar ao endereço cadastrado pelo estudante.

Por que a carteira de identificação tem validade?

Esse prazo foi formalizado com a Lei 12.933 de 2013 que tem o objetivo de indicar as condições para a concessão e compra da meia-entrada; também indica que a carteira de identificação estudantil deve ser apresentada para que o estudante possa comprar a meia-entrada estudantil.

A Lei 12.933/2013 estipula que a Carteira de Estudante sempre terá validade até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante precisa efetuar a renovação para  continuar a ter direito ao benefício. Essa data  pode parecer um pouco “injusta” em um primeiro momento, mas ela tem um porquê.  Além de ser algo pedido previsto na própria lei, a validade é até março pois é nessa época que acontece as matrículas nas instituições de ensino. E por isso, precisamos ter certeza de que o aluno que já teve a Carteira de Estudante continua sendo um estudante. Já pensou que injusto se o estudante parasse de estudar mas continuasse a ter o benefício da meia-entrada estudantil ?

Importante da meia-entrada estudantil

Esse benefício é um direito seu! E conforme indicado na Lei da Meia-Entrada, deve ser estendido a todos os estudantes. A meia colabora com a vida do estudante brasileiro e alia mais cultura e lazer à sua formação tradicional, enriquecendo suas vivências e experiências.

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e
realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do
preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Agora você já sabe a importância do seu benefício e também como renovar a sua carteirinha de identificação estudantil!