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O Conselho Nacional de Associações de Pós Graduandos (CONAP) é uma instância deliberativa da ANPG. Reúne as APG’s de todo o Brasil para deliberar sobre assuntos de interesse do Movimento Nacional de Pós-Graduandos. Trata-se da consulta e aprovação da opinião política da entidade a partir da opinião do Movimento Nacional de Pós-graduandos, consagrado através das APGs, comissões Pró-APG, federações e associações de residentes.
Segundo o estatuto da ANPG, compete ao CONAP:
I – Encaminhar, conjuntamente com as diretorias Nacional e Executiva da ANPG, as deliberações do Congresso;
II – Deliberar, em segunda instância, acerca das teses, moções, adendos e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso;
III – Estudar e emitir pareceres sobre os trabalhos da Diretoria;
IV – Convocar, quando necessário, o Congresso extraordinário, devendo para isso contar com 2/3 do total de votos das entidades credenciadas ao Conselho;
V – Marcar data exata e local do Congresso e elaborar o Regimento Interno;
VI – Convocar, quando necessário, o novo CONAP, marcando para isso local e data para o evento;
VII – Revogar o mandato dos diretores da ANPG, garantido o amplo direito de defesa, no limite de 1/3 da diretoria, e preencher vacância na diretoria, independente da composição das chapas eleitas no CNPG.
A última edição do CONAP foi a 40ª edição e aconteceu em Fortaleza (CE). Clique aqui e veja a cobertura jornalística, documentos e fotos gerados pelo último CONAP.

Para saber mais sobre o 40º CONAP, Clique na imagem
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Saiba mais sobre o 39º CONAP clicando na imagem
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Confira mais sobre o 38º CONAP

Nova versão do Documento de Direitos e Deveres dos(as) Pós-Graduandos(as)

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25º-CNPG-Conceito-2
09 a 12 de junho de 2016- UFMG

Veja o hotsite do 25º Congresso Nacional de Pós-graduandos— CLIQUE AQUI
 
 

O Congresso Nacional de Pós-Graduandos (CNPG) é a instância máxima de deliberação da entidade e compõe-se de membros delegados votantes e membros observadores não votantes, sendo soberano para decidir sobre todas as questões de interesse dos estudantes de pós-graduandos.

É normalmente realizado a cada 24 meses ou, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 do Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos (CONAP).
Segundo o estatuto da ANPG, compete ao CNPG:
I – Reconhecer seus associados;
II – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus associados;
III – Denunciar, suspender e destituir diretores da ANPG, de acordo com resultados de inquéritos procedidos, de acordo com o Capítulo III, do Estatuto.
IV- Receber e considerar os relatórios da Diretoria da ANPG, e sua prestação de contas;
V – Eleger a Diretoria da ANPG, mediante a inscrição de chapas, onde constarão, necessariamente, o nome completo, e números de CPF, RG e matrícula da instituição de ensino vinculada;
VI – Alterar o presente estatuto, com o voto de pelo menos 2/3 dos delegados presentes;
VII – Aprovar a dissolução da ANPG com o voto de pelo menos 2/3 dos delegados presentes, quando convocados para tal;
VIII – Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

25º-CNPG-Conceito-2
09 a 12 de junho- Universidade Federal de Minas Gerais

Veja o hotsite do 25º Congresso Nacional de Pós-graduandos— CLIQUE AQUI
 
Cartaz Anuncie Site
01 a 04 de maio de 2014- UFRJ

XXIV Congresso Nacional de Pós-Graduandos
Entre os dias 1 e 4 de maio de 2014 foi realizado, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o 24º Congresso Nacional de Pós-Graduandos (CNPG), organizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Saiba mais!
Confira tudo sobre o XXIV CNPG
 
 
 
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A Pós Graduação no Brasil tem um excelente mapa da modalidade Stricto Sensu, chamado GEOCAPES.
A Pós Graduação Lato Sensu não possui regulamentação por parte dos órgãos governamentais e, portanto, não existem dados oficiais sobre o setor.
É certo, entretanto, que a Pós Graduação brasileira vem crescendo muito. Em estreita relação com o desenvolvimento do país.
 

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