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Para respondermos corretamente a pergunta “Por que a carteira de identificação estudantil é oficial?” teremos que te contar um pouco sobre a Lei da Meia-Entrada,  ela esclarece sobre a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante – que tem abrangência e reconhecimento nacional.

Pelo fato de que a lei da meia-entrada possui validade nacional, todos os estudantes brasileiros passaram a ter seu direito institucionalizado. Dessa forma, a categoria pôde usufruir do direito de pagar 50% do valor da entrada  em eventos artísticos-culturais. Coisa que não acontecia antes da lei, já que todos forjavam CIEs e usavam a meia, fazendo com que o preço de todos os ingressos aumentassem.

Quem tem direito a meia-entrada?

  • Estudantes matriculados em: ensino fundamental e médio|técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
  • Pessoas com deficiência: bem como seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
  • ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
  • Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no  Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

Conforme consta no caput 2 da lei:

2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e
modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento
da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Note assim que a CIE é a própria carteira de identificação estudantil oficial, válida e inclusive a prevista na lei da meia-entrada. A carteira deve obedecer a algumas especificações técnicas e também visuais. Nossa Carteira de Identificação Estudantil atende a todos os pré-requisitos que a validam:

  • QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
  • Certificado de atributo padrão ICP-Brasil
  • Trama anti scanner;
  • Microletras;
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);

 No layout e nas informações constantes:

  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Data de nascimento;
  • Nome do curso e da instituição de ensino;

Esperamos ter esclarecido porque a carteira de identificação estudantil é oficial , solicite a sua ainda hoje e não perca mais nem um show ou filme!

Jovem Aprendiz CIEE tem direito a pagar meia-entrada em todos os eventos artístico-culturais e esportivos desde que ainda esteja estudando. A Lei da Meia-Entrada que regula o direito do estudante à pagar 50% do valor do ingresso não exclui do benefício estudantes que tenham uma fonte de renda própria; seja como estagiários seja em outro modelo de contratação.

CIE

Sigla para Carteira de Identificação Estudantil  é a famosa “carteira de estudante” que justamente permite que o estudante brasileiro pague meia entrada nos eventos. Conforme previsto em lei, a CIE deve ser padronizada e ter validade nacional. A Lei 12.933 ainda prevê que a carteira de estudante seja emitida pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Carteira de Identificação Estudantil

Para a CIE ser padrão nacional e ter validade, a carteira de estudante também deve conter certificado padrão ICP-Brasil com acesso por meio de QR-Code.  Assim, a carteira de estudante nacional é válida no Brasil todo; sendo o único documento regularmente aceito para a compra de meia-entrada pelo estudante.

Ela deve conter QR-Code, selo das entidades estudantis citada na lei e outros elementos como:

Toda carteira deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Microletras

Lei da Meia-Entrada

A meia-entrada estudantil era desvalorizada e inserida em um cenário caótico desde 2001, isso porque o benefício estudantil era apenas previsto em leis estaduais e contava com um medida provisória. Sem uma regulamentação nacional as fraudes eram inevitáveis. Dessa forma, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma prescreve a CIE e a regulariza.

Como emitir a CIE

Para ter sua carteira de estudante é necessário apenas fazer login no site oficial e fazer o upload dos seguintes documentos: foto para ser impressa no documento, RG e CPF, comprovante de escolaridade e preencher as informações pessoais necessárias.

Jovem Aprendiz CIEE

A CIEE tem o propósito de inserir o jovem no mercado de trabalho e inclusive como jovem aprendiz. A Lei da Aprendizagem (nº 10.097 de 2000) determina que uma cota entre 5% e 15% das vagas das companhias consideradas de médio e grande porte, seja destinada aos jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Sendo portanto, estudantes dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou já formado.

Visando selecionar e encontrar esses jovens que desejam uma colocação no mercado, o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE se uniu à Fundação Roberto Marinho para ampliar o alcance do Programa Aprendiz Legal. O CIEE também oferece cursos especialmente para estudantes que desejam ser Jovem Aprendiz, que estejam cursando o ensino fundamental e médio ou tenham concluído o ensino médio e sejam oriundos de escola pública.

Saiba mais sobre a CIEE e sobre a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)

Apesar de semelhantes e pertencentes ao mesmo universo do estudante, CIE e CIEE são siglas que designam coisas diferentes. CIE significa Carteira de Identificação Estudantil e CIEE significa Centro de Integração Empresa-Escola. Se você é estudante esse post vai te esclarecer muito sobre esses dois elementos tão importantes para você.

CIE

A Carteira de Identificação Estudantil é o nome formal e legal da “carteira de estudante”. Tirando a nomenclatura, se trata da mesma coisa. A Carteira do Estudante UNE, UBES e ANPG é a oficial e prescrita pela lei da Meia-Entrada nº 12.933 conforme consta no Artigo 4º:

“A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”

Carteira de Identificação Estudantil

A Carteira do Estudante é um documento de identificação em suporte físico de cartão que também conta com um equivalente digital. Esse é no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil. Esse formato digital fica criptografado no QR-Code da carteira de estudante.

Lei da Meia-Entrada

A atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. 12.933/93) foi promulgada em 2013 e é a responsável por regulamentar compra e a venda do ingresso meia entrada. A lei trata sobre o benefício do pagamento e meia-entrada para estudante; idosos, pessoas com deficiência. Como também jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Tais categorias, possuem meia em espetáculos artístico-culturais e esportivos e acaba por revogar a Medida Provisória n° 2.208, de 17 de agosto de 2001. No caso do estudante, é essa a Lei que estabelece a CIE como válida nacionalmente e prescreve seu modelo e reconhecimento para as entidades estudantis do Brasil.

CIEE e suas vagas

A CIEE é uma associação brasileira de direito privado e sem fins lucrativos, de forma que, para fazer parte não é preciso que o jovem desembolse qualquer quantia. É também reconhecida como sendo de utilidade pública e beneficente de assistência social.

Jovem Aprendiz

A CIEE também tem o propósito de inserir o jovem no mercado de trabalho como jovem aprendiz. A Lei da Aprendizagem (nº 10.097 de 2000) determina que uma cota entre 5% e 15% das vagas das companhias consideradas de médio e grande porte; seja destinada aos jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Sendo portanto, estudantes dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou formado.

Com efeito de selecionar e encontrar esses jovens que desejam uma colocação no mercado, o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE se uniu à Fundação Roberto Marinho para ampliar o alcance do Programa Aprendiz Legal. O CIEE também oferece cursos especialmente para estudantes que desejam ser Jovem Aprendiz; que estejam cursando o ensino fundamental e médio ou tenham concluído o ensino médio e sejam oriundos de escola pública.

Estágios

O principal objetivo do CIEE é encontrar oportunidades de estágio e/ou aprendizado para os estudantes dos últimos anos do nível fundamental. E também do nível médio, técnico e superior. O CIEE; beneficia muitos jovens que podem ingressar no mercado de trabalho com salários e bolsas-auxílio de R$400,00 até R$ 1200,00. Além disso, o CIEE também realiza a capacitação teórica e prática do jovem

Cursos

Os cursos oferecidos pela CIEE são virtuais (Ambiente Virtuais de Aprendizagem – AVA) e à distância (Educação à Distância – EAD). O CIEE Saber Virtual foi desenvolvido com o propósito de capacitar os jovens aprendizes, estudantes e estagiários tanto em temas atuais com orientação profissional quando em habilidades técnicas, como uso do pacote Office e competência gramatical. 

Não perca mais a oportunidade de pagar meia-entrada, solicite sua Carteira de Identificação Estudantil.

A CIE é um documento de identificação carteira de identificação estudantil em suporte físico de cartão que conta com um equivalente digital no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil. Explicação muito complexa? Tudo bem, vamos resumir; a nossa Carteira de Estudante é o nome famoso para “Carteira de Identificação Estudantil” que está contida na Lei da Meia-Entrada nº 12.933 como consta no Artigo 4º:

“A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”

Pois é, a CIE oficial é feita por nós! Tantos nomes diferentes para dizer a mesma coisa, o mesmo documento essencial para o estudante. Além disso, a lei da meia-entrada também fala sobre a segurança da carteira do estudante, e para isso, dois elementos são importantes: o QR-Code e o Certificado de Atributo ICP-Brasil

Como o QR-Code Funciona?

O QR-Code é um código de barra bidimensional que possibilita conversão para texto, números, endereços web e dados de contatos. Ele é personalizado para cada carteira e é com ele que se pode consultar o certificado de atributo.  O “certificado de atributo” nada mais é que o formato digital da CIE, ou seja, os dados oficiais do aluno. Ele é emitido e assinado digitalmente pela entidade emissora, e necessariamente armazenado em um banco de dados. A entidades estudantis também disponibilizam e mantém esse banco de dados para a consulta do Poder Público, como também, para consulta dos estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.

O símbolo do QR-Code deve remeter ao endereço de internet que dará acesso ao banco de dados onde é possível obter o certificado de atributo associado à CIE emitida.. O QR-Code deve representar a URL do banco de dados, acrescido de uma chave de acesso única e personalizada para cada estudante.

CIE e Carteira do Estudante - elas são diferentes?

Mas afinal, como funciona esse Certificado de Atributo?

Para esclarecer essa dúvida, vamos pegar como exemplo as entidades estudantis (UNE, UBES e ANPG). Apenas elas podem declarar que determinada pessoa é estudante, sim elas têm todo esse poder. Antes da lei da Meia-Entrada que estabelecia a Carteira do Estudante como único documento para ter acesso ao benefício, essa declaração era feita em papel.

Como bem sabemos, as possibilidades de fraude eram enormes. Com a lei, a informação de que uma pessoa é estudante e, portanto, têm direito à meia entrada, é produzida e armazenada de forma eletrônica. Esta declaração eletrônica assinada com um certificado digital ICP-Brasil pela instituição responsável por qualificar um cidadão como estudante possui validade jurídica nacionalmente reconhecida, e é chamada de Certificado de Atributo. Essa tecnologia suporta todas as informações da carteira de estudante de forma segura e individual para cada aluno.

Carteira de Estudante 2020

A Carteira de Identificação Estudantil 2020 nasce em janeiro e tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.

O que é a Carteirinha de Estudante?

Já sei, você está esperando ansiosamente pelo final de semana para poder finalmente sair da rotina escola/casa. O cansaço da semana já está pesando nos seus olhos e até nas costas. Você merece um rolê bacana no seu final de semana! Mas é aí que você encontra mais uma dor: cadê o dinheiro que tava aqui? Talvez você não tenha economizado muito ao longo do mês. Talvez você tenha gastado tudo na cantina da sua escola. E então como fica o cineminha no final de semana ou aquele festival de música? Olha, vem cá, a gente tem uma solução pra você pode pagar sua meia-entrada. É com orgulho que apresentamos: Carteirinha de Estudante UNE, UBES e ANPG.  Aliás, pagar metade do preço é um direito seu garantido por Lei! Mas ele só será realmente válido se você apresentar sua carteira de estudante na entrada do evento. Pois é, ser estudante tem suas regalias! A Carteirinha de Estudante oficial da UNE, UBEs e ANPG é reconhecida em todo o território nacional – então até nas férias, viajando por esse brasilzão ela vai ser válida. Além disso ela certifica e garante que o estudante tenha meia-entrada em eventos culturais como shows, cinemas e eventos esportivos. No entanto é importante ter este documento dentro dos padrões legislativos para que todos os estudantes brasileiros continuem possuindo o direito à meia-entrada. Mais que isso, que você possa usufruir desse seu direito sempre!

Sou estudante, tenho direito a carteirinha de estudante?

Sim! Você precisa estar regularmente matriculado em uma dessas modalidades de ensino: fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização. Assim você pode emitir sua carteirinha de estudante UNE  e ter sua meia-entrada garantida em todo o Brasil.

Como fazer a Carteirinha de Estudante?

Você não vai precisar nem sair de casa para buscar sua carteirinha – só para o rolê do final de semana! Todo o processo é feito pela internet no site da Documento do Estudante e entregue pelos Correios. Enquanto o correio não bate à sua porta com sua carteira do estudante, você pode ir utilizando o documento provisório. Basta imprimir e começar a usar, ele é aceito da mesma forma que a carteirinha.

Passo a passo super rápido para pagar metade do preço nos rolês

  • Se cadastre no site oficial Documento do Estudante. Use seu e-mail e crie uma senha ou entre diretamente com o Facebook.
  • Pague: para aproveitar todos esses benefícios você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega). Em média 10 dias úteis sua carteirinha chegará na sua casa.
  • Valide sua carteirinha: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão. E você vai usá-lo para poder pagar meia-entrada em todos os eventos culturais e artísticos. Sim, até mesmo no Rock’n Rio ou no jogo de futebol do seu time do coração!

Quais documentos preciso a fim de pedir minha carteirinha?

Você vai precisar ter:
  • 01 foto de rosto recente digitalizada (como você usa no seu RG)
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente
Obs: No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. Agora é só fazer o upload desses arquivos no site da Documento do Estudante. Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular.  Bem prático, não é? Não gostamos de burocracia. Acesse o site da Documento do Estudante e solicite sua carteirinha!  

Como funciona a Carteira de Estudante Provisória

O documento provisório é válido por 30 dias corridos (ou seja, inclui finais de semana e feriados) e pode ir sendo renovado até que o documento definitivo chegue. Após desbloquear sua carteirinha permanente, o documento provisório se torna inválido. Para utilizar a carteira de estudante provisória, imprima ela no site e comece a usar!

Como funciona a consulta digital da Carteira Estudante UNE

O site Documento do Estudante, possui um validador que, depois de inserido código de uso da carteirinha e data de nascimento do aluno, faz uma busca no banco de dados pelo cadastro do aluno com suas informações. Referido sistema também pode ser usado pelas instituições promotoras de eventos a fim de checar a autenticidade da carteira. Além desse validador nosso, também existe um validador nacional oficial.  Ele foi feito visando as produtoras de eventos e estabelecimentos. Dessa forma eles podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente com o banco de dados de consulta pública. Isso agiliza e automatiza o processo de vendas, e principalmente, ajuda a fiscalizar o uso da carteirinha.

Como surgiu a meia-entrada estudantil?

A Lei da Meia-Entrada fala sobre o direito do estudante a pagar metade do valor do ingresso em diversos estabelecimentos de entretenimento. A Carteirinha Nacional (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. A Lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis como a UNE ( União Nacional dos Estudantes). Como também pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Da mesma forma, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante! Você precisa de mais informações? Vamos esclarecer todas as suas dúvidas:

Quais itens tornam sua carteirinha de estudante Oficial?

Alguns elementos presentes no visual da carteirinha (no plástico PVC) são importantes para validá-la. Acima de tudo, quanto aos parâmetros tecnológicos, a nossa carteirinha atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil.
  • QR Code: é um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.  Que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento.
As entidades estudantis junto a nós são as responsáveis por padronizar todos os outros elementos como layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante, sendo eles:
  • Trama anti scanner
  • Microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino
Nossa carteira do estudante UNE também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Microletras
  • Tramas de Segurança
  • QR-Code
  • Código de Uso
A Carteira de Estudante UNE, UBES e ANPG é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso porque é quando as matrículas nas entidades educacionais são feitas.

Ainda hoje fazem Carteirinhas de Estudante falsas?

Pois é, ainda hoje tem pessoas falsificando carteirinhas e usando um benefício que não tem direito. O resultado? Prisão e multa – falaremos mais adiante sobre isso. Se hoje em dia esse é um problema grave, antes de 2001 (quando surgiram medidas provisórias) sem uma lei regulamentadora nacional, os estabelecimentos aceitavam qualquer tipo de documento para a compra desse tipo de ingresso. Isso fez com que o uso de carteiras de estudante falsas fosse muito alto e colocou em risco a existência do benefício. Apenas em 2013, como você já sabe, que o cenário foi revolucionado.
Até então vivíamos uma situação de completa desregulamentação, tínhamos as leis estaduais e a medida provisória 2208/2001 que permitia que qualquer carteira ou comprovante de matrícula emitido por qualquer entidade ou instituição de ensino em tese desse o direito à meia-entrada, no entanto o efeito foi justamente o inverso. Como qualquer papel poderia ser instrumento de obtenção do direito na prática o que aconteceu é que todo mundo comprava meia, a meia virou a inteira e a inteira o dobro. A nova Lei vem para reorganizar e devolver ao estudante o direito de pagar efetivamente 50% do valor cobrado.
Explicou o tesoureiro da UNE, Ivo Braga, sobre o assunto.

Qual a punição para carteira falsa

A boa nova é que vários lugares já contam com uma rígida fiscalização contra fraudes. Comprar uma carteirinha de estudante falsa ou ilegal, é CRIME. O uso de carteirinha falsa, constitui crime de falsidade ideológica e pode levar até 5 anos de prisão. E pior ainda, faz com que os espaços culturais aumentem o valor dos ingressos, visto que muitas pessoas forjam uma carteirinha e passam a usufruir um benefício que não possui por direito. E mais importante: conforme a Lei da meia-entrada,  40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento deve ser destinado a meia-entrada. Antigamente com um alto volume de carteirinhas falsas, essa porcentagem era em média de apenas 10% dos ingressos.

Onde posso usar minha DNE?

Sabe qual o real motivo da Meia-Entrada ter sido criada? Ela é um incentivo ao estudante para que ele tenha acesso aos eventos culturais e artísticos. Dessa forma, ele pode expandir seus conhecimentos e vivências e ter uma educação mais rica. Por esse motivo, você pode usar sua carteira do estudante para os eventos mais incríveis da sua cidade e, também, do país inteiro. Obs.: Lembre-se que nossa carteirinha tem valor nacional!

Quais locais aceitam meia-entrada estudantil?

Talvez você seja o tipo de estudante que não gosta de perder o lançamento de nenhum filme no cinema. Ou talvez aquela pessoa que semanalmente vai no estádio assistir seu time de futebol jogando. Seja qual for sua escolha para se divertir nas horas vagas, você pode contar com a sua meia-entrada!
  • Cinema
  • Sim, poderá ver os filmes mais esperados pela metade do preço usando sua carteirinha do estudante! Aliás, todos os shoppings que contam com cinemas são obrigados a aceitar este documento.
  • Eventos
  • Teatros, eventos educativos, palestras e tudo de mais incrível! Você pode ter tudo isso pela metade do preço e o dobro de divertimento.
  • Shows
  • Imagina que tristeza ficar horas ou até mesmo dias na fila do seu tão sonhado show ou na porta do estádio, para chegar e ser barrado na entrada por ter uma carteirinha falsificada. A nossa carteira é a oficial do estudante e cumpre com todas as normas exigidas – com a gente você curte sem preocupação.

Carteira de Estudante 2020

Novidades quentes! A partir de janeiro de 2020 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem!  Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Agora que você já sabe tudo sobre sua Carteirinha de Estudante UNE, UBES e ANPG não tem mais desculpa pra não sair no fds. Adquira já sua carteira e garanta a metade do preço!

A Carteirinha de Estudante é um direito de todos os estudantes brasileiros e deve ser acessível a todos. Por isso, estudantes que possuem o ID Jovem, e que portanto, são de baixa renda, podem ter o Documento do Estudante sem custo algum. Vamos te explicar qual o passo a passo e também, a importância da carteirinha de estudante.

O que é o ID Jovem e como ele funciona?

O ID Jovem (Identidade Jovem) é o documento que possibilita aos estudante de baixa renda terem vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. Os jovens também podem utiliza-la para comprar ingressos com desconto. E ela é destinada a jovens brasileiros entre 15 e 29 anos sem a necessidade de estarem estudando. Apesar do ID Jovem ser uma boa opção para conseguir desconto em ingressos; apenas o Documento do Estudante está previsto na Lei da Meia-Entrada. Dessa forma é essencial que você tenha ele para ter certeza que terá seu direito à meia garantido em todos os locais.

Carteirinha de estudante de graça: ID Jovem

Se você possui ID Jovem você pode fazer o Documento do Estudante gratuitamente. Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.

Documentos ID Jovem

  • 01 foto de rosto recente digitalizada (como você usa no seu RG)
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente

Obs: No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual.

Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular.  Bem prático, não é? Não gostamos de burocracia. Acesse o site da Documento do Estudante e solicite sua carteirinha!

meia entrada  em shows

Como funciona Carteirinha CIE?

Formalmente conhecida como Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a Carteirinha de Estudante é seu documento! Sendo assim, ela  é a responsável por garantir seus direitos como estudante; afinal trata-se de um documento e possui todo amparo legal contra fraudes. A Lei Federal nº 12.933 garante o direito à carteirinha de estudante e à meia entrada:

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
  • Ainda não tem ID Jovem? Saiba se você pode solicitar esse benefício!

Requisitos para ter direito ao benefício do ID Jovem

  • A renda mensal total da família do jovem deve ser de até dois salários mínimos. ( (R$1996,00)
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
  • Ter as informações cadastrais atualizadas nos últimos 24 meses.
  • Saber o NIS: Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS ou na sua Carteira de Trabalho.

Agora você já sabe a importância da carteirinha e também como ter sua carteirinha de estudante 2022 grátis! Solicite a sua!

A Carteirinha de Estudante online grátis para imprimir é disponibilizada por nós depois que seus documentos são aprovados. Funciona da seguinte forma, você faz a solicitação normalmente – lembre-se de se cadastrar em nosso site com um e-mail que você use com frequência – e efetua o pagamento. Depois fique atenta ao seu e-mail pois te avisaremos quando o pagamento for aprovado para você prosseguir com a solicitação.

Mas sabe o que é mais fácil? Se você pagar com cartão de crédito você nem precisa esperar. A compensação bancária é feita na hora e você já pode fazer nos enviar os documentos necessários. Já com o pagamento por boleto a compensação bancária pode demorar até 5 dias úteis.

Os documentos que você deve carregar no site são:

  • foto 3×4, que pode ser uma selfie sua. Desde que você apareça sozinha, sem acessórios dificultando o seu reconhecimento (por exemplo óculos de sol).
  • Você também deve nos enviar uma foto de um dos seus documentos pessoais: CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho ou RNE caso você tenha nascido em outro país e possua o RNE.
  • Comprovante de matrícula da sua instituição de ensino.

Depois que você enviar seus documentos nós precisamos de um tempinho para conferir a autenticidade e nitidez de cada um deles. Para tanto, nosso prazo de conferência é de 48h em dias úteis. Documentação todinha aprovada? Então comece a comemorar com meia-entrada desde já!

Nos já te disponibilizamos a sua carteirinha de estudante online na sua área restrita. Você pode tirar um print e guardar na galeria do celular ou pode imprimi-la. Ela tem validade de 30 dias corridos e serve para você ir pagando meia enquanto o Documento do Estudante não chega na sua residência. Ah e depois que ela chega, a carteira de estudante online perde sua validade automaticamente – afinal, a sua definitiva já chegou!

Meia-Entrada garantida para você!

A meia-entrada é um direito garantido por lei a todos os estudantes brasileiros. O beneficiados tem o direito de pagar 50% do lavor da entrada inteira. Segundo a Lei a n° 12.933 da Meia-Entrada, todas as promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada, inclusive a estudantil.

A Carteirinha Nacional (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. Da mesma forma, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante!

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

A Lei da Meia-Entrada trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis como a UNE ( União Nacional dos Estudantes). Como também pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Solicite agora mesmo a sua  carteirinha de estudante!

A carteirinha de estudante é essencial para você estudante ter meia-entrada no Brasil inteiro. Ela é original das entidades estudantis nacionais; UNE, UBES e ANPG. Com ela você garante a sua meia em eventos de arte, esporte e cultura como por exemplo: jogos de futebol, cinema, exposições, palestras, teatros, parques, shows e muito mais!

Como saber se o DNE é uma carteira oficial

Quanto aos parâmetros tecnológicos, a nossa carteirinha atende aos critérios do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. E alguns elementos presentes no visual da carteirinha são importantes para validá-la. E tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Toda carteirinha deve ter os seguintes dados do usuário:
  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino
Também possuímos alguns elementos adicionais que conferem mais segurança ao documento:
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
A Carteirinha de Estudante é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso porque é em março que acontece as matrículas nas entidades educacionais. Dessa forma temos a certeza de que quem está solicitando e utilizando o DNE realmente possui direito ao benefício da meia-entrada.
  • QR Code: é um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.  Que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Assim, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto:  integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.
As demais entidades estudantis nacionais como nós, são as responsáveis por padronizar todos os outros elementos. Sendo eles layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante, sendo eles:
  • Trama anti scanner
  • Microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Todos os referidos elementos auxiliam no cumprimento da lei e garantem que apenas quem estuda tenha a meia-entrada estudantil. Agora vamos te mostrar como é fácil e rápido fazer sua carteirinha de estudante.

Quais informações e documentos são necessários para fazer o DNE

  • 01 foto de rosto recente digitalizada. Pode ser uma selfie desde que não tenha outras pessoas na sua foto e que não tenha acessórios dificultando o reconhecimento.
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente (pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou mesmo boleto da mensalidade do ano atual.
Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular.  Bem prático, não é? Não gostamos de burocracia.

Faça sua carteirinha de estudante online!

  • É bem fácil, acesse ao site do Documento Nacional do Estudante
  • Faça um cadastro usando um e-mail que você acesse com frequência – é por ele que nós vamos estar em contato com você.
  • Efetue o pagamento e, assim que ele for aprovado, envie os documentos necessários
  • Espere sua carteirinha de estudante chegar no conforto do seu lar! E enquanto isso você pode pegar sua carteirinha de estudante provisória em nosso site e ir utilizando-na enquanto seu DNE não chega na sua casa.

Sabia que você, estudante, tem direito a um cartão estudante? Ele vale nacionalmente para compra de meia-entrada. Dessa forma você compra shows, peças de teatro, cinemas, festivais de música, exposições pagando meia-entrada. Enfim, é metade nos melhores eventos! Mas você conhece a história deste cartão? Senta que lá vem a história da Lei da Meia-Entrada.

Até 2001 a meia-entrada não seguia lei nenhuma e era completamente desregulada. Foi após este ano que surgiram leis municipais e uma medida provisória foi criada. Por isso, o cenário da meia-entrada era bem caótico e ninguém entendia bem o benefício. Foi então que, em 2013, surgiu a Lei 12.933 que regularizou o benefício e criou a carteira de estudante.

O cartão de estudante é conhecido também pelos nomes:

  • CIE – Carteira de Identificação Estudantil
  • Carteira de Estudante
  • Documento do Estudante
  • Cartão do Estudante
  • Carteirinha de Estudante

Ainda que tenha vários nomes, a carteira de estudante deve seguir especificações técnicas e de layout para se enquadrar na lei.

Como identificar um cartão de estudante o original?

Ainda hoje, muitas pessoas tentam falsificar carteiras de estudante. Entretanto, nós investimos em tecnologias que garantam a oficialidade do benefício.

Existem elementos de layout que são obrigatórios para a validade da carteira. Como por exemplo a cor do documento, a foto do aluno e alguns dados como RG, CPF, informações sobre a instituição de ensino, código de uso e data de nascimento do aluno.

Além disso, a nossa carteira atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Cumprindo o 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 somente o ITI  pode padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil.

  • QR Code: comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Trata-se de um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Esse sistema se chama certificado de atributo, que em suma, é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Dessa forma, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto. São elas: integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Quais são os Benefícios?

O objetivo deste benefício é garantir mais acesso a eventos artísticos e culturais para estudantes. Visando assim, desenvolver a cultura e aprendizado do aluno. Dessa forma você pode utilizar o cartão para seu lazer e crescimento pessoal.

microfone em um showQuais são os passos para ter meu Cartão Estudante original?

  • Cadastro online: crie uma conta no site Documento do Estudante. É só utilizar um e-mail que você utiliza sempre; isso porque nós vamos nos comunicar sempre por lá.
  • Pagamento: você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete;
  • Upload de Documentos: É só enviar um comprovante de matrícula, uma foto do seu rosto e um documento de identificação (RG, CNH, etc…). Precisamos destes documentos digitalizados, mas você pode tirar uma foto boa dos documentos e enviar;
  • Acompanhamento: Assim que seus documentos forem aprovados é só clicar em ” detalhes da entrega” para acompanhar a entrega do seu documento;
  • Entrega: geralmente ocorre em até 15 dias, mas garantimos quem em um mês você estará com sua carteira de estudante;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão. Validade de acordo com o artigo 6 da lei da meia-entrada: “A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.”

Faça como milhares de estudantes e garanta a sua carteira de estudante!!

Este artigo vai te mostrar como é fácil renovar a Carteira de Estudante. A Lei 12.933/2013 determina que a Carteira de Estudante seja válida até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante deve renovar seu documento a fim de manter seu benefício. Ainda que essa data pareça um pouco injusta, ela existe por um motivo. A validade da sua carteira de estudante vai até março pois este é o período em que as rematrículas e matrículas acontecem. Assim, precisamos ter certeza de que o estudante continua sendo estudante. Dessa forma, evitamos que não estudantes utilizem deste benefício exclusivo.

Qual o melhor momento para renovar a carteira de estudante?

Apesar de ficar disponível durante o ano todo, é interessante que você renove sua carteira de estudante no mês de fevereiro. Assim, você garante que não ficará nem um dia sem seu benefício da meia-entrada.

De qualquer forma, você pode renová-la a qualquer momento, mesmo depois do vencimento em 31 de março. Entretanto, é importante lembrar que neste período pós vencimento o estudante não poderá utilizar a meia-entrada estudantil.

Por exemplo, se você possui o DNE 2019, você pode usá-lo até 31/03/2020 sem renovação. Então, você pode renovar seu documento a partir de 01/01/2020. Você também pode renovar seu documento em qualquer momento do ano, se preferir.

Para renovar seu documento você fará um procedimento muito similar a sua primeira solicitação. Entretanto, nós já teremos alguns dados seus. Assim, bastará atualizar seu comprovante de matrícula e, se desejar, os dados como endereço e foto. É de extrema importância que você envie um comprovante de matrícula referente ao ano da renovação.

Como realizar a renovação

  •  Primeiro, acesse o site e faça uma solicitação nova;
  • Utilize os mesmos dados da sua primeira solicitação;
  • Realize o pagamento da sua carteira de estudante;
  • Agora é só conferir os dados e enviar os novos documentos.

Por fim, seus documentos serão conferidos em até 2 dias úteis. Em seguida, você poderá utilizar seu documento provisório até o definitivo chegar. jovens estudando em uma biblioteca O nome oficial da nossa carteira de estudante é Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e deve ser regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora mesmo sua carteira de estudante!