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Carteira de Estudante

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Quer dizer que aquele evento cultural que você está esperando há uma eternidade está chegando e você está se perguntando se o documento do estudante que você tem vai ser aceito. Primeiro de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não te garantem o benefício da meia-entrada por não serem oficiais.

Para entender porque você precisa de um documento do estudante específico e oficial e também, como as instituições promotoras de eventos descobrem se seu documento é válido, continue lendo o artigo.O documento do estudante que você precisa ter está previsto na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933).

Para assegurar o direito do estudante à meia-entrada o documento do estudante foi criado. Principalmente para evitar fraudes de documentos do estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma.

Para garantir a oficialidade do documento do estudante alguns elementos foram elaborados especialmente para ela. São com esses elementos que aquela ticketeira online sabe se você realmente é estudante ou não. É usando esses recursos, que mesmo na hora do show, com um mar de gente no escuro, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está urdindo um documento estudantil – e consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Elementos presentes no exterior do documento são importantes para validá-la. Quanto aos parâmetros tecnológicos, o documento deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil.

Isso porque seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo ITI. Ele que comprova a certificação digital do documento. Ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento.

O que faz do Documento do Estudante ser Oficial?

Elementos externos tornam o Documento do Estudante Oficial

Entidades estudantis nacionais como a ANPG, ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos do documento do estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de documento do estudante, sendo eles:

  • Trama anti scanner
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).
  • Microletras

Todo documento também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Nome do curso e da instituição de ensino
  • Número de RG e CPF impressos no documento
  • Data de nascimento

O documento do estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil

Os direitos do estudante estão sendo protegidos, tenha certeza disso. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás. O Documento do Estudante é válido até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso devido ao fato de ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais.

Documento do Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 o Documento do Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderno e jovem. Ele ainda conta com mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir o Documento do Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Para saber mais sobre o Documento do Estudante e também tirar a sua, acesse o artigo: Documento do Estudante ANPG.

Para entender como adquirir uma Carteira de Estudante falsa pode te levar à prisão é necessário entender as leis. Segundo o Código Penal Brasileiro:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

E sim, essa lei se aplica à carteira de estudante. A carteira é um documento que assegura os direitos do estudante e que pertence a ele. Além disso, cada carteira possui um código que comprova sua validade e a autenticidade. Esse código está presente na carteira através do QR Code e consta em um banco nacional de dados criado e cuidado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

“O certificado digital ICP-Brasil já é utilizado em várias aplicações por todo o país. Com o uso dele na CIE, o estudante munido do documento eletrônico poderá ser identificado de forma inequívoca, o que aumenta substancialmente a segurança e a garantia de que um ingresso será vendido pela metade do preço a quem realmente tenha esse direito”, destacou Martini.

Adquirir uma Carteira de Estudante falsa pode levar à prisão.

Segundo o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, ao possuir o certificado digital a carteira nacional de estudante se tornou muito mais segura. A tecnologia contida nas carteiras é o certificado de atributo. Um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Dessa forma, ao comprar uma carteira de estudante falsa, o criminoso está se enganando. O exterior plástico da carteira pode até ser similar a Carteira de Estudante oficial, porém não contará com os dados do aluno e será barrado na entrada de eventos. Além de ser impedido de usar o benefício da meia entrada e passar por um constrangimento, o transgressor ainda pode ser preso em flagrante e ir para a prisão

Como começou as fraudes nas Carteiras de Estudante?

Antes da Carteira de Estudante ser um documento nacional garantido por lei e ter toda a proteção do ITI e das entidades estudantis, o que se usava para conseguir meia entrada era qualquer papel com o mínimo de autenticação. Era previsto numa medida provisória criada em 2001 que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” em outras palavras: qualquer um tinha acesso à meia-entrada. Como resultado dessas infrações, as instituições promotoras de eventos se sentiram lesadas e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Finalmente em 2013 surgiu a lei que temos até hoje e que reconhece o direito do estudante à meia-entrada e uniformizou a Carteira de Estudante para que a lei tivesse força e fosse cumprida.

Carteira de Estudante 2019

Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Solicite já sua Carteira de Estudante ANPG.

Aquela tão aguardada exposição ou show está chegando e você está se perguntando se sua carteira de estudante é válida. Primeiro de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não são oficiais e tampouco te garantem o benefício da meia-entrada. Essas não se enquadram na Lei da Meia-Entrada como a Carteira de Estudante.

A carteira de estudante que você precisa ter está prevista na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933). Para entender porque você precisa de uma carteira de estudante específica e oficial e também, como as instituições promotoras de eventos descobrem se sua carteira é válida, continue lendo o artigo.

Para assegurar o direito do estudante à meia-entrada a carteira de estudante foi criada. Principalmente para evitar fraudes de carteiras de estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma (acredite, pessoas estavam fazendo isso).

Para garantir a oficialidade da carteira de estudante alguns elementos foram elaborados especialmente para ela. São com esses elementos que aquela ticketeira online sabe se você realmente é estudante ou não. É por meio desses recursos, que mesmo na hora do show ou com uma fila imensa para outro evento, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está forjando uma carteira de estudante falsa. E consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Elementos presentes no exterior da carteirinha, ou seja, no plástico dela, são importantes para validá-la. Além disso, quanto aos parâmetros tecnológicos, a carteira nacional de estudante deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo ITI. E que comprova a certificação digital do documento, ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Assim, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto:  integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Como saber se minha carteira de estudante é oficial?

Elementos externos que a validam

As entidades estudantis nacionais como a ANPG, ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos da carteira de estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de carteira do estudante, sendo eles:

  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteira
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Trama anti scanner
  • Microletras

A Carteira de Estudante é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso devido ao fato de ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais. Os direitos do estudante estão sendo protegidos, tenha certeza disso. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro deste ano a Carteira de Estudante 2019 tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Solicite já a sua Carteira de Estudante da ANPG.

A partir de 2001 a meia-entrada do estudante, ou seja, o direito a pagar metade do ingresso, era prevista por leis estaduais e por uma medida provisória criada. Dessa forma, o cenário era completamente caótico e, sem uma regulamentação, as fraudes eram inevitáveis. Por esse motivo, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma a “carteirinha de estudante” em documento do estudante.

Essa Lei surgiu com o intuito de acabar com os esquemas de falsificação das carteirinhas, e com isso diminuir os preços dos ingressos de eventos. O que acontecia é que os ingressos vinham sendo cobrados quase o mesmo preço da entrada inteira devido ao grande índice de carteiras falsificadas.

Na prática, qualquer papel poderia ser válido para a obtenção do direito à meia-entrada. Isso fazia com que todas as pessoas pagassem meia e os preços consequentemente, aumentassem. Dessa forma, a meia tinha o preço de uma inteira e uma inteira o dobro. Em suma todos saíam perdendo.

A Lei da Meia-Entrada para Estudantes

Quais os riscos em se adquirir uma carteira falsa

A carteira de estudante é um documento. Como todo documento, sua deturpação constitui crime de falsidade ideológica e até mesmo de estelionato. Esse delito pode levar a pessoa à pena de dois a cinco anos de prisão mais multa.

Como funciona a Carteira do Estudante

Para resolver todos estes problemas, a lei e um documento foram criados. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é reconhecida nacionalmente e só é aceita se estiver dentro dos padrões previstos em lei. Nossa carteira de estudante é o documento que atende à todas as exigências legislativas e também é válida para comprar meia-entrada online.

Como solicitar minha carteirinha?

Nosso documento do estudante é oficial e válido nacionalmente. Também é o único padronizado pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG.

Novidades na Lei da Meia-Entrada

Um projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados para incluir entre os beneficiados da meia-entrada a categoria  “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível”. Criada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) o projeto “Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento” conforme apontado por ela. Fora estudantes, outras categorias tem direito à meia-entrada.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações acesse: Saiba tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

Solicite já sua Meia-Entrada Estudantil!

A meia-entrada é amparada  pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Ela disserta sobre o direito à meia entrada por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Entretanto, alguns locais estendem esse benefício para outras categorias. É o caso da cidade do Rio de Janeiro também garante a meia-entrada para essa categoria – com apoio das leis n° 3.424 e nº 5.844. Para o estado do Rio de Janeiro e a cidade de Belo Horizonte, estudantes com menos de 21 anos também tem direito ao benefício – leis respectivamente

nº 3364 e nº 9070. É também o caso de São Paulo que inclui professores e profissionais da educação da rede municipal e estadual – contido nas leis n° 14.729 e n°15.298. Mas você sabe qual documento cada categoria precisa ter para conseguir a meia-entrada? Inclusive a meia-entrada online!

Quais documentos preciso para comprar meia-entrada online?

  • Pessoas com deficiência precisam estar portando Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto;
  • Idosos devem apresentar RG com foto;
  • Para jovens até 21 anos os documentos aceitos são carteira de identidade ou documento com foto válido;
  • Já professores e profissionais da educação do estado de São Paulo devem apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;
  • Professores e profissionais da educação da cidade do Rio de Janeiro precisam de Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro;
  • Para doadores de sangue, dependendo do aceite de cada município, para a compra pela internet deve-se informar o RG e no momento de entrar no evento, apresentar apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala;
  • E para os jovens de baixa renda é necessário apresentar Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;
  • Estudantes de qualquer grau precisam da Carteira do Estudante (pela Lei da Meia-Entrada para estudantes)

 

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações leia o artigo: Saiba tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

Solicite já sua Meia-Entrada Estudantil!

Por que o Documento do Estudante é tão importante?

Ele é o único documento previsto por lei e que te garante a meia entrada em eventos artísticos e culturais. O direito do estudante a meia entrada, começou a ser mais considerado em 2001. Quando surgiu uma medida provisória que garantia a ele o benefício, conforme o citado no Art. 1º:

“ A qualificação da situação jurídica de estudante; para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer; será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença; inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”

Como surgiu Documento do Estudante Falso?

Ao considerar na medida provisória, que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive falsificado fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Finalmente, em 2013, surgiu uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir o Documento do Estudante Oficial para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Documento do Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 o Documento do Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir o Documento do Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações acesse o artigo:  Documento do Estudante ANPG

Para ser reconhecida nacionalmente e ser a oficial prescrita na lei, a Carteira Nacional de Estudante deve ser emitida pelas associações estudantis. O nome oficial da carteira de estudante é Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e deve ser regulamentada conforme informações constantes no Artigo 2º da Lei da Meia-Entrada:

“Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.”

Carteira padrão nacional

Para ser padrão nacional, a carteira de estudante também deve conter certificado padrão ICP-Brasil com acesso por meio de QR-Code. A carteira de estudante nacional é válida no Brasil todo, sendo o único documento regularmente aceito para a compra de meia-entrada pelo estudante.

Carteira Nacional de Estudante ANPG

Como identificar a carteira nacional oficial

Ela deve conter QR-Code, selo das entidades estudantis citada na lei e outros elementos como:

Toda carteira deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Trama anti scanner
  • Microletras

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Para saber mais sobre a Carteira de Estudante e também tirar a sua, acesse o artigo: Carteira de Estudante da ANPG

Comprar meia-entrada pela internet usando a sua carteirinha de estudante é bem simples e fácil. É necessário apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, basta preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso.

Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada

Segundo a Lei nº 12.933 da Meia-Entrada, as instituições promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para meia-entrada. É um direito legal que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Entre as categorias que têm direito ao benefício, está você: estudante!

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Quais documentos preciso para comprar meia-entrada online e presencial?

  • Ingresso meia-entrada em shows: eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
  • Ingresso meia-entrada em jogos de futebol: é necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra torcer pelo seu time sempre que tiver jogo e ainda pagar metade do preço;
  • Ingresso meia-entrada no teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.
  • Ingresso meia-entrada no cinema: todos os shoppings que possuem salas de cinema são obrigados a aceitar a carteira do estudante e também cinemas particulares.

Art. 2º  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos; com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e; pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste; podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Compre meia-entrada online com Carteirinha de Estudante

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Nossa Carteirinha de Estudante é a prevista na lei, oficial das associações estudantis e com todos os parâmetros legais e de segurança. 

Se você é estudante com certeza acredita no poder transformador da educação. Mais ainda, acredita que a mudança começa com você. Por esse motivo maior o uso de uma carteirinha de estudante falsa é injusto. E por outro motivo secundário, é um crime grave e pode levar de um a cinco anos de prisão mais multa. É o que afirma o Código Penal Brasileiro:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Em vista de tantas falsificações uma pergunta que fica é: será que sua carteirinha do estudante é oficial?

Carteirinha de Estudante 2019

Em 2019 a Carteirinha de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteirinha de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Como começou as fraudes nas carteirinhas?

Ao considerar pela medida provisória de 2001 que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive qualquer papel fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Em 2013 então, finalmente, houve uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir a Carteirinha do Estudante para meia-entrada a fim de que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Quais os riscos em se adquirir uma carteirinha falsificada?

Por que a Carteirinha do Estudante é tão importante?

Em 2001 o direito do estudante a meia entrada, começou a ser mais considerado. Nesse ano surgiu ao menos uma medida provisória que seria desconsiderada quando finalmente em 2013 virou lei. Em 2001 o artigo 1º dizia apenas o seguinte:

“ A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”

Que bom que hoje temos uma lei que protege nossos direitos, não é mesmo? Garanta a sua carteirinha de estudante hoje!

Carteirinha Estudante da ANPG

O que é a Carteirinha de Estudante?

Você que estuda todos os dias, muitas vezes também trabalha e certamente tem pouco tempo para diversão. E mesmo quando têm, sente falta de um detalhe essencial chamado dinheiro. É por esse principal motivo que você tem um direito garantido por lei: acesso a meia-entrada. Mas antes, dos três passos, uma explicação breve sobre a sua carteirinha:

A Carteirinha de Estudante oficial da ANPG, UNE e UBES é reconhecida nacionalmente. Ela certifica e garante que o estudante tenha meia-entrada em eventos culturais como shows, cinemas e eventos esportivos. É necessário ter este documento dentro dos padrões legislativos para que todos os estudantes brasileiros continuem possuindo o direito à meia-entrada – e que você possa usufruir desse direito com segurança.

Sou estudante, tenho direito a carteirinha de estudante?

Todo estudante regularmente matriculado; isto é, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização podem emitir a carteirinha e garantir meia-entrada estudantil.

Como fazer a Carteirinha de Estudante?

A fim de desfrutar de todos benefícios é muito simples. E não precisa se deslocar ou buscar sua carteirinha em algum lugar, ela vai até você.

Mas enquanto o correio não bate à sua porta com sua carteirinha de estudante, você pode ir utilizando o documento provisório. É necessário apenas imprimir e começar a usar, ele é aceito da mesma forma que a carteirinha.

Quais documentos preciso para poder pedir minha carteirinha?

Você vai precisar ter em mãos:

  • 01 foto de rosto recente digitalizada;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente

Obs: No caso do comprovante de matrícula, também é aceito a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual.

Agora é só fazer o upload desses arquivos no site da Documento do Estudante. Para digitalizar seus documentos, basta escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. Todo o processo é feito pela internet então será bem rápido e prático. Acesse o site da Documento do Estudante e solicite sua carteirinha!

3 Passos rápidos para pagar meia-entrada:

  • Para se cadastrar no site oficial Documento do Estudante, use seu e-mail e crie uma senha ou entre diretamente com o Facebook.
  • Pagamento: a fim de aproveitar todos esses benefícios constantes no site, você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega). Em média 10 dias úteis sua carteirinha chegará na sua casa.
  • E finalmente a Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão. E você vai usá-lo para poder pagar meia-entrada em todos os eventos culturais e artísticos. Sim, até mesmo no Rock’n Rio!

Como funciona a Carteirinha de Estudante Provisória

O documento provisório é válido por trinta dias corridos e pode ir sendo renovado até que o documento definitivo chegue. Após desbloquear sua carteirinha, o documento provisório se torna inválido. Para utilizar a carteirinha de estudante provisória, basta imprimi-la no site e começar a usar!

Como funciona a consulta digital da Carteirinha Estudante ANPG

O site Documento do Estudante, possui um validador que, depois de inserido código de uso da carteirinha e data de nascimento do aluno, procura no banco de dados,o cadastro do aluno e suas informações. Esse sistema também pode ser usado pelas instituições promotoras de eventos a fim de checar a autenticidade da carteirinha

No caso de produtoras de eventos e estabelecimentos, há um validador oficial nacional.  Eles podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente com o banco de dados de consulta pública, o que agiliza e automatiza o processo de vendas.

Como surgiu a meia-entrada estudantil?

A lei da meia-entrada prevê que o estudante tem o direito a pagar metade do valor do ingresso em diversos estabelecimentos de entretenimento. A Carteirinha do Estudante Oficial (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933.

A lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada por nós,Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e UNE ( União Nacional dos Estudantes). Como também pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Do mesmo modo, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante!

Precisa de Informações mais detalhadas? Vamos esclarecer todas as suas dúvidas:

Carteirinha de Estudante para Meia-Entrada em 3 passos rápidos!

Como carteirinhas estudantis falsas eram aceitas antes da lei?

Se hoje em dia esse é um problema grave, antes de 2001 com a falta de uma lei regulamentadora nacional, os estabelecimentos aceitavam qualquer tipo de documento para a compra desse tipo de ingresso. Isso fez com que o uso de carteirinhas de estudante falsas fosse muito alto e colocou em risco a existência do benefício. Apenas em 2013, como você já sabe, que o cenário foi revolucionado.

Vários lugares já contam com uma rígida fiscalização contra fraudes. Comprar uma carteirinha de estudante falsa ou ilegal, é CRIME. O uso de carteirinha falsa, constitui crime de falsidade ideológica e pode levar até 5 anos de prisão. Além disso, faz com que os espaços culturais aumentem o valor dos ingressos, visto que muitas pessoas forjam uma carteirinha e passam a usufruir um benefício que não possui por direito.

E mais importante: conforme a Lei da meia-entrada,  40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento deve ser destinado a meia-entrada.  Antigamente com um alto volume de carteirinhas falsas, essa porcentagem era em média de apenas 10% dos ingressos.

“Até então vivíamos uma situação de completa desregulamentação, tínhamos as leis estaduais e a medida provisória 2208/2001 que permitia que qualquer carteirinha ou comprovante de matrícula emitido por qualquer entidade ou instituição de ensino em tese desse o direito à meia-entrada, no entanto o efeito foi justamente o inverso. Como qualquer papel poderia ser instrumento de obtenção do direito na prática o que aconteceu é que todo mundo comprava meia, a meia virou a inteira e a inteira o dobro. A nova Lei vem para reorganizar e devolver ao estudante o direito de pagar efetivamente 50% do valor cobrado.”

Explicou o tesoureiro da UNE, Ivo Braga, sobre o assunto.

Saiba quais itens tornam sua carteirinha de estudante Oficial

Alguns elementos presentes no visual da carteirinha são importantes para validá-la. Além disso, quanto aos parâmetros tecnológicos, a nossa carteirinha atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil.

Toda carteirinha deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

Nossa carteirinha de estudante também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível

A Carteirinha de Estudante é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso porque é quando as matrículas nas entidades educacionais são feitas.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.  Que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Assim, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto:  integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

As demais entidades estudantis nacionais como nós, são as responsáveis por padronizar todos os outros elementos. Sendo eles layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante, sendo eles:

  • Trama anti scanner
  • Microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Onde posso usar minha DNE?

A meia-entrada foi criada para que o estudante tenha acesso aos eventos culturais e artísticos, com a intenção de expandir seus conhecimentos e vivências. Assim, você pode usar sua carteirinha do estudante para os eventos mais incríveis da sua cidade e, também, do país inteiro.

Obs.:Lembre-se que nossa carteirinha tem valor nacional!

Quais locais aceitam meia-entrada estudantil?

Talvez você seja o tipo de estudante que não gosta de perder o lançamento de nenhum filme no cinema. Ou talvez aquela pessoa que semanalmente vai no estádio assistir seu time de futebol jogando. Seja qual for sua escolha para se divertir nas horas vagas, você pode contar com a sua meia-entrada, basta ter a carteira de estudante atualizada!

  • Eventos

  • Teatros, eventos educativos, palestras e até jogos de futebol! Você pode ter tudo isso pela metade do preço e o dobro de divertimento.
  • Cinema

  • Você poderá ver aquele filme tão esperado pela metade do preço usando sua carteirinha do estudante! Todos os shoppings que contam com cinemas são obrigados a aceitar este documento.
  • Shows

  • Imagina que tristeza ficar horas ou até mesmo dias na fila do seu tão sonhado show, para chegar e ser barrado na entrada por ter uma carteirinha falsificada. A nossa carteirinha é a oficial do estudante e cumpre com todas as normas exigidas – com a gente você curte a música sem preocupação.

Carteirinha de Estudante 2020

A partir de janeiro de 2020 a Carteirinha de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteirinha de Estudante ANPG 2020, sua validade é até março de 2021. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.