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A enorme crise financeira pela qual passa o Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) não passou em branco no XXII Congresso da ANPG.

Um grande Ato Público de apoio à instituição foi realizado na UFRJ no sábado, 17 de abril, para uma platéia com mais de 300 pós graduandos de todo o Brasil.

O ato que se iniciou com a leitura de uma carta feita pelo Fórum de Alunos do Iuperj contou ainda com a participação do presidente da Finep, professor Luis Fernandes e do Diretor do Instituto de Ciências Humanas e da Filosofia (ICHF) da UFF, professor Francisco de Assis Palharini.

O mestrando Josué Medeiros, representante do Fórum de Alunos do Iuperj, ressaltou o caráter público da casa, seja na sua gratuidade, na participação de seus formandos em instituições públicas ou no conteúdo socialmente referenciado de suas pesquisas.

Luis Fernandes, que realizou seu mestrado e doutorado no Iuperj, lembrou da importância do Instituto para a consolidação da democracia no Brasil. Segundo Fernandes, esse reconhecimento se dá graças ao “papel único e insubstituível que o Iuperj tem no desenvolvimento não só das ciências sociais, mas do pensamento que subsidia a formulação de políticas publicas no país. Esse reconhecimento parte da excelência do trabalho de formação e pesquisa que é realizado no Iuperj”.

Já o professor Francisco de Assis Palharini, deixou claro seu total apoio à resolução da crise do Iuperj. “Ou salvamos essa casa, ou a consolidação da ciência no Brasil sofrerá um grande revés”, finalizou Palharini.

A plenária final do Congresso também aprovou uma moção que pode ser lida aqui.

No sítio do Iuperj há um abaixo-assinado em defesa do Iuperj.

http://www.iuperj.br/abaixoassinado.php

 

Por Theófilo Rodrigues, do Rio de Janeiro.

 

 

Art. 25 – Compete ao Presidente da ANPG:

a) representar a ANPG junto aos pós-graduandos, às autoridades, a outras entidades e à população em geral;

b) representar a ANPG e os pós-graduandos junto a toda e qualquer autoridade, instância ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos pós-graduandos brasileiros, na forma do presente estatuto;

c) presidir as reuniões da diretoria e as sessões do CONAP e do Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

d) convocar, sempre que necessário, a reunião da Diretoria;

e) apresentar ao Congresso Nacional dos Pós-Graduandos, por escrito, o Relatório de sua gestão;

f) assinar os editais de convocação do CONAP e do Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

g) representar a ANPG administrativa, judicial ou extra-judicialmente;

h) firmar contratos e convênios, bem como fazer movimentação financeira em conjunto com o tesoureiro.

 

Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente, em casos de ausência ou impedimentos temporários, exceto quanto à movimentação financeira;

b) auxiliar o Presidente em todo o seu trabalho.

 

Art. 27 – Compete ao Tesoureiro Geral:

a) ter sob seu controle direto os bens materiais da ANPG;

b) receber, juntamente com o Presidente, em nome da diretoria, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados à ANPG;

c) conservar em depósito os saldos de caixa da ANPG, que somente poderão ser movimentados com a sua assinatura e a do Presidente;

d) solver os débitos da ANPG mediante autorização da diretoria e/ou do Presidente;

e) ter sob sua guarda direta os livros contábeis, publicando semestralmente o balancete do movimento da tesouraria, aprovado pela Diretoria;

f) apresentar ao Congresso o balanço financeiro da ANPG.

 

Art. 28 – Compete ao Secretário Geral:

a) organizar e dirigir a Secretaria Geral;

b) secretariar as sessões do Congresso, do CONAP e da Diretoria;

c) expedir recomendações, informes e sugestões aos membros da ANPG;

d) proceder ao registro de filiação das entidades membros.

 

Art. 29 – Compete ao Diretor de Comunicação:

a) coordenar e dirigir, através de veículos de comunicação a propaganda das atividades da ANPG;

b) fazer publicar o Boletim Oficial da ANPG, bem como o jornal e as circulares;

c) fazer publicar o órgão oficial da ANPG;

d) fazer divulgar todas as atividades da ANPG.

 

Art. 30 – Compete aos Vice-Presidentes Regionais:

a) auxiliar o Presidente em todos os seus trabalhos nas respectivas regiões;

b) representar a ANPG, coordenar e dirigir as suas atividades, colaborando para o cumprimento das resoluções do Congresso, do CONAP e da diretoria junto aos pós-graduandos, autoridades, outras entidades e a população em geral de sua região;

c) estimular a criação de entidades do movimento em sua região e a criação de movimentos regionais de pós-graduandos.

 

Art. 31 – Compete aos Diretores de Políticas Institucionais;

a) representar a ANPG junto às instituições de Estado e dos governos;

b) coordenar a participação da ANPG nos conselhos de Estado da área educacional, podendo para isso tomar parte diretamente desses conselhos ou indicar, “ad referendum” da diretoria, outros pós-graduandos ou demais pessoais com notório acúmulo sobre o tema e compromissadas com o estatuto e as resoluções congressuais da ANPG;

c) fazer divulgar os resultados das reuniões institucionais.

 

Art. 32 – Compete ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) manter a ANPG atualizada em sua elaboração sobre a política nacional de C, T &I;

b) coordenar a participação da ANPG nos conselhos de Estado da área de Ciência, Tecnologia & Inovação, podendo para isso tomar parte diretamente desses conselhos ou indicar, “ad referendum” da diretoria, outros pós-graduandos ou demais pessoas com notório acúmulo sobre o tema e compromissadas com o estatuto e as resoluções congressuais da ANPG;

c) fazer divulgar os resultados das reuniões institucionais.

 

Art. 33 – Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:

a) auxiliar a Diretoria em suas tarefas no que diz respeito ao relacionamento com as demais entidades da sociedade civil;

b) representar, na ausência do presidente, a ANPG em encontros e congressos das demais entidades da sociedade civil, seguindo os princípios desse estatuto e as resoluções congressuais da ANPG.

 

Art. 34 – Compete ao Diretor de Relações Internacionais:

a) auxiliar a diretoria em suas tarefas no que diz respeito ao relacionamento com entidades congêneres de todo o mundo;

b) representar a ANPG em conclaves internacionais, de acordo com presente estatuto.

 

Art. 35 – Compete ao Diretor de Instituições Particulares:

a) manter a ANPG atualizada em suas políticas para as instituições particulares, confessionais e comunitárias;

b) organizar a luta dos pós-graduandos na busca de melhores condições de ensino e pesquisa nas instituições particulares.

 

Art. 36 – Compete ao Diretor de Instituições Públicas:

a) manter a ANPG atualizada em suas políticas para as instituições públicas;

b) organizar a luta dos pós-graduandos na busca de melhores condições de ensino e pesquisa nas instituições públicas.

 

Art. 37 – Compete ao Diretor de Saúde:

a)     articular a luta dos residentes médicos e de saúde em busca de melhores condições de ensino e pesquisa;

b)    fazer a interlocução da ANPG com entidades nacionais, estaduais, ou regionais que representem os residentes médicos e de saúde;

c)     auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para a área da saúde.

 

Art. 38 – Compete ao Diretor de Cultura e Eventos Científicos:

a) Organizar eventos esportivos, culturais e científicos.

 

Art. 39 – Compete ao Diretor de Políticas Educacionais:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas educacionais.

 

Art. 40 – Compete ao Diretor de Pós-Graduação Lato Sensu:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para pós-graduação lato sensu.

 

Art. 41 – Compete ao Diretor de Mulheres:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para as mulheres, em especial as pós-graduandas.

 

Art. 42 – Compete ao Diretor de Políticas de Emprego:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas de elaboração e reivindicação no que diz respeito a suas políticas para o emprego dos pós-graduandos.

 

Art. 43 – Compete ao Diretor de Direitos dos Pós-Graduandos:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para os direitos dos pós-graduandos.

 

Art. 44 – Compete ao Diretor de Instituições Estaduais:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para as instituições estaduais.

 

Art. 45 – Compete ao Diretor de Ensino à Distância:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para o ensino à distância.

 

Art. 46 – Compete ao Diretor Acadêmico e Científico:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas acadêmicas e científicas.

 

Art. 47 – Compete ao Diretor de Políticas de Juventude:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas de, para e com a juventude.

 

Art. 48 – Compete ao Diretor de Tecnologia de Comunicação e Informação:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas de tecnologia de comunicação e informação.

 

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANPG

 

Art. 49 – A Diretoria Executiva da ANPG terá a tarefa de encaminhar as decisões dos fóruns deliberativos da ANPG, de administrar a entidade e de elaborar o Regimento Interno do CONAP, e reunir-se-á por convocação do Presidente e/ou do Secretário Geral, sendo composta pelos seguintes membros da Diretoria Nacional:

• Presidente;

• Vice-Presidente;

• Tesoureiro Geral;

• Secretário Geral;

• Diretor de Comunicação;

• Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;

• Diretor de Políticas Institucionais.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

 

Art. 50 – Os recursos da ANPG são provenientes das receitas auferidas com a contribuição das APGs, de doações, da emissão da Carteira Nacional de Identificação do estudante de pós-graduação e da assinatura de convênios, dentre outras fontes.

Parágrafo único – Não deverá haver, em nenhum caso e a nenhum tempo, a distribuição de haveres, lucros ou dividendos a diretores e/ou membros da ANPG, pois sendo esta, de fato e de direito, uma associação civil sem fins lucrativos, fica também definido que não será permitida qualquer forma de remuneração à sua diretoria, ressalvando o reembolso de despesas feitas no cumprimento do mandato, cabendo à Diretoria Executiva definir os reembolsos a serem feitos.

 

Art. 51 – Constitui patrimônio da ANPG, que só poderá ser alienado através de decisão da maioria simples da Diretoria Executiva:

a) móveis e imóveis que venha a possuir;

b) subvenções, legados e doações recebidos;

c) juros e rendimentos de seu patrimônio;

d) contribuições das entidades afiliadas;

e) rendas provenientes das Carteiras de Identificação Estudantil que venha a fazer;

f) rendas provenientes de convênios;

g) contratos com empresas públicas, privadas e governos municipais, estaduais e Federal.

 

CAPITULO V

DA LIQUIDAÇÃO E/OU DISSOLUÇÃO

 

Art. 52 – A ANPG só poderá ser dissolvida por meio de CNPG especialmente convocado para esse fim com antecedência de no mínimo 30 dias, verificado sua inexequibilidade.

 

Art. 53 – Em caso de dissolução da ANPG, seu patrimônio caberá a entidade ou instituições congêneres.

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 54 – A ANPG não se responsabiliza por obrigações contraídas por pós-graduandos ou APGs de cujas decisões e encaminhamentos não tenham participado, sem autorização expressa da Diretoria.

 

Art. 55 – Os diretores da ANPG não se responsabilizam pessoalmente pelas obrigações contraídas pela entidade.

 

Art. 56 – O presente estatuto entrará em vigor da nada de sua aprovação.

 

Art. 57 – A ANPG e suas entidades filiadas celebrarão comemorações alusivas ao “12 de julho”, aniversário de fundação de ANPG.

 

Art. 58 – A Diretoria da ANPG fica encarregada de difundir o presente estatuto, remetendo a todas as entidades filiadas, à imprensa e a quem solicitar.

 

Art. 59 – Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos nas instâncias deliberativas da ANPG.

 

Art. 60 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro/RJ, 18 de abril de 2010.

 

 

Hugo Valadares Siqueira

Presidente da ANPG

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS

 

CNPJ: 30.117.154/0001-29

 

ESTATUTO

 

CAPITULO I

DA ANPG

 

Art. 1º – A Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG – fundada em 12 de julho de 1986, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, independente de órgãos públicos e governamentais, e de duração por prazo indeterminado.

 

Art. 2º – A Associação Nacional de Pós-Graduandos é a entidade máxima de representação e coordenação dos pós-graduandos matriculados nas instituições de pesquisa, universidades ou estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, do país.

Parágrafo único – Toda ação efetuada com base neste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos pós-graduandos, e em seu nome será exercido.

 

Art. 3º – A Associação Nacional de Pós-Graduandos tem sede jurídica na Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana, 04101-200, São Paulo, SP, e sede transitória onde se encontrar seu Presidente.

 

Art. 4º – São Finalidades da ANPG:

a) congregar e representar os pós-graduandos de todo o país, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas;

b) defender os interesses gerais dos pós-graduandos e de cada um em particular;

c) manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos pós-graduandos;

d) realizar debates, conferências, feiras, salões, congressos, de divulgação, promoção, e incentivo, em todos e quaisquer ramos da ciência, da tecnologia, da educação e da cultura, em prol da melhoria da pós-graduação e conseqüentemente do país;

e) realizar a divulgação e promoção de eventos artísticos, culturais e de entretenimento, incentivando a publicação e divulgação de obras relativas à ciência, cultura e tecnologia, visando o desenvolvimento contínuo dos pós-graduandos, inclusive no âmbito da saúde, da educação, do trabalho, do esporte, do lazer, e de todas as áreas que envolvem o aprendizado do ser humano, nas diversas formas do saber, tanto acadêmico quanto profissional.  

f) promover e incentivar todas as formas de organização dos pós-graduandos, tais como as Associações de Pós-Graduandos (APGs), as Federações de Cursos de Pós-Graduação, os movimentos regionais de pós-graduandos (MRPGs) ou qualquer outra forma de organização capaz de beneficiar os pós-graduandos em geral;

g) cooperar com as entidades representativas de estudantes universitários, secundaristas e também com todas as organizações de perfil científico e acadêmico, existentes em nosso país;

h) incentivar as relações amistosas entre as organizações afins democráticas e unitárias de todo o mundo;

i) pugnar pela gratuidade e pela melhoria da pós-graduação em todo o país;

j) pugnar pela contínua adequação da pós-graduação às reais necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas de nosso povo;

k) pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do Homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa.

 

CAPÍTULO II

DOS SEUS MEMBROS

 

Art. 5º – São membros da ANPG:

a) seus associados;

b) as entidades filiadas.

Parágrafo 1º – São considerados associados à ANPG todos os pós-graduandos matriculados nas Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa que mantenham programas de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, presenciais ou à distância, públicos ou privados do país.

Parágrafo 2º – São filiadas à ANPG todas as entidades integrantes do movimento nacional de pós-graduandos, tais como as Associações de Pós-Graduandos (APGs), as Comissões Pró-APG, as Federações de Cursos de Pós-Graduação e as Associações de Médicos Residentes. Essas entidades são consideradas automaticamente integradas à estrutura da ANPG durante a vigência do cadastramento de que fala o parágrafo seguinte.

Parágrafo 3º – Para ter assegurado todos os direitos inerentes à filiação, inclusive a participação em todas as instâncias deliberativas previstas neste estatuto, as entidades filiadas deverão solicitar seu cadastramento junto à ANPG, respeitados os seguintes requisitos:

• Apresentação da ata de fundação e estatuto;

• Apresentação da ata de eleição e posse da atual diretoria;

• Contribuição semestral à ANPG de 10% da arrecadação da entidade.

Parágrafo 4º – O cadastramento à ANPG pode ser feito por ocasião da realização dos fóruns do movimento de pós-graduandos, ficando facultado às entidades o cadastro via correio ou pela internet, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.

 

Art. 6º – São direitos dos seus membros:

a) participar, pela palavra oral ou escrita, em qualquer de suas reuniões, conselhos, comissões e instâncias deliberativas;

b) apresentar teses, moções, recomendações e programa de atividades;

c) em conformidade com o presente estatuto, votar e ser votado como delegado ao Congresso ou como membro da Diretoria.

 

Art. 7º – São deveres de seus membros:

a) respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

b) acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da ANPG, bem como encaminhá-las junto ao conjunto de pós-graduandos;

c) tomar parte das atividades da ANPG para as quais venha a ser convocado;

d) lutar incessantemente pelo fortalecimento da ANPG.

 

CAPITULO III

DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS DA ANPG

 

Art. 8º – São instâncias deliberativas da ANPG:

a) Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

b) Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos – CONAP;

c) Diretoria da Associação Nacional de Pós-Graduandos.

Parágrafo único – O Congresso e o CONAP reunir-se-ão em assembléia, convocada na forma deste estatuto, enquanto que a Diretoria Nacional se reunirá por convocação do Presidente da entidade e/ou do Secretário Geral.

 

Art. 9º – É órgão executivo da ANPG a Diretoria Executiva;

 

SEÇÃO I

DO CONGRESSO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS

 

Art. 10 – O Congresso Nacional de Pós-Graduandos é a instância máxima de deliberação da ANPG e compõe-se de membros associados delegados, com direito a voto, e observadores não-votantes, em ambos os casos com direito a voz.

Parágrafo único – O Congresso Nacional de Pós-Graduandos realizar-se-á em caráter ordinário a cada período de 18 a 24 meses, ou, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 do Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos. Em qualquer caso, a convocação do Congresso deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

 

Art. 11 – Os delegados ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos são eleitos pelos estudantes pertencentes à instituição à qual está vinculada a APG ou Comissão Pró-APG, conforme os critérios estabelecidos neste estatuto.

Parágrafo único – Os diretores da ANPG são delegados natos ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos.

 

Art. 12 – A forma de eleição dos delegados e suplentes ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos será livremente determinada por cada APG ou Comissão Pró-APG local, respeitadas as seguintes proporções:

a) no caso dos estudantes de cursos stricto sensu: 3 (três) delegados para os primeiros 200 (duzentos) pós-graduandos, sendo acrescido 1 (um) delegado para cada porção posterior de 200 (duzentos) pós-graduandos ou fração;

b) no caso dos estudantes de cursos lato sensu: 3 (três) delegados para os primeiros 1000 (mil) pós-graduandos, sendo acrescido 1 (um) delegado para cada porção posterior de 2000 (dois mil) pós-graduandos ou fração.

Parágrafo único – No caso dos cursos lato sensu e à distância, a eleição dos delegados deverá ser comunicada 15 dias antes do Congresso à Diretoria da ANPG, que deverá dar acompanhamento ao processo de eleição desses delegados.

 

Art. 13 – São membros observadores ou colaboradores os pós-graduandos ou entidades afins indicados pela Diretoria da ANPG, bem como quaisquer pós-graduandos que desejem contribuir com sua palavra oral ou escrita.

 

Art. 14 – A sede e a data exata do Congresso Ordinário serão fixadas pelo Conselho Nacional de APGs que antecedê-lo.

 

Art. 15 – O Congresso, como assembléia soberana, adotará as suas próprias normas e processos através da aprovação do Regimento Interno. Uma vez definida a pauta, nenhum ponto poderá ser inserido até o final do Congresso.

Parágrafo único – Compete ao Conselho Nacional de APGs ou à Diretoria da ANPG a elaboração de uma proposta de Regimento Interno para o Congresso.

 

Art. 16 – Compete ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos:

a) reconhecer seus membros;

b) discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

c) denunciar, suspender e destituir diretores da ANPG, de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e que lhes seja respeitado o direito de defesa, sendo essa decisão tomada por uma maioria de 2/3 dos votos;

d) receber e considerar os relatórios da Diretoria da ANPG e sua prestação de contas;

e) eleger a Diretoria da ANPG, mediante a inscrição de chapas, onde constarão, necessariamente, o nome completo e todos os demais dados dos candidatos;

f) alterar o presente estatuto, com o voto de pelo menos 2/3 dos delegados presentes.

 

Art. 17 – As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros delegados presentes, exceto as relativas à alteração do estatuto, que serão tomadas em conformidade com o disposto na cláusula anterior.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE PÓS-GRADUANDOS

 

Art. 18 – O Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos – CONAP –, é constituído pelas diretorias da ANPG e de APGs, Pró-APGs, Federações de Cursos e Associações de Médicos Residentes cadastradas de cada Instituição de Ensino Superior ou Pesquisa que mantenham programa de pós-graduação, tendo cada diretoria o direito a um voto.

 

Art. 19 – O CONAP se reunirá em caráter ordinário pelo menos uma vez a cada gestão da ANPG, por convocação do Congresso ou do CONAP imediatamente anterior, ou extraordinariamente por convocação da Diretoria da ANPG ou por requerimento assinado pela maioria simples de suas entidades filiadas.

 

Art. 20 – Terá direito a voto naquele especifico CONAP toda entidade filiada que preencher os requisitos do parágrafo 3º do art 5º do estatuto e do Regimento Interno do CONAP, que deve ser elaborado pela Diretoria Executiva da ANPG até 30 dias antes da realização do mesmo.

 

Art. 21 – Compete ao CONAP:

a) encaminhar, conjuntamente com as diretorias Nacional e Executiva da ANPG, as deliberações do Congresso;

b) deliberar, em segunda instância, acerca das teses, moções, adendos e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso;

c) estudar e emitir pareceres sobre os trabalhos da Diretoria;

d) convocar, quando necessário, o Congresso extraordinário, devendo para isso contar com 2/3 do total de votos das entidades credenciadas ao Conselho;

e) marcar data exata e local do Congresso e elaborar o Regimento Interno;

f) convocar, quando necessário, o novo CONAP, marcando para isso local e data para o evento;

g) revogar o mandato dos diretores da ANPG, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e que lhes seja respeitado o direito de defesa, sendo esta decisão tomada por quorum mínimo de 2/3 das entidades presentes no CONAP.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA NACIONAL

 

Art. 22 – A Diretoria Nacional da ANPG é eleita no Congresso pelos pós-graduandos delegados, através do critério da proporcionalidade qualificada, por maioria simples dos votos, exercendo o mandato através de um colegiado com presidente, e é composto por 31 membros, assim distribuído:

1.     Presidente;

2.     Vice-Presidente;

3.     Tesoureiro Geral;

4.     Secretário Geral;

5.     Diretor de Comunicação;

6.     Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;

7.     Diretor de Políticas Institucionais;

8.     1º Diretor de Políticas Institucionais;

9.     2º Diretor de Políticas Institucionais;

10.  Diretor de Relações Internacionais;

11.  Diretor de Instituições Particulares;

12.  Diretor de Instituições Públicas;

13.  Diretor de Movimentos Sociais;

14.  Vice-Presidente Regional Sul;

15.  Vice-Presidente Regional Sudeste;

16.  Vice-Presidente Regional São Paulo;

17.  Vice-Presidente Regional Centro-Oeste;

18.  Vice-Presidente Regional Nordeste;

19.  Vice-Presidente Regional Norte;

20.  Diretor de Saúde;

21.  Diretor de Cultura e Eventos Científicos

22.  Diretor de Políticas Educacionais;

23.  Diretor de Pós-Graduação Lato Sensu;

24.  Diretora de Mulheres;

25.  Diretor de Políticas de Emprego;

26.  Diretor de Direitos dos Pós-Graduandos;

27.  Diretor de Instituições Estaduais;

28.  Diretor de Ensino à Distância;

29.  Diretor Acadêmico e Científico;

30.  Diretor de Políticas de Juventude;

31.  Diretor de Tecnologia de Comunicação e Informação.

 

Art. 23 – A Diretoria eleita em Congresso terá mandato de 18 a 24 meses, cabendo a cada diretor um voto nas reuniões da Diretoria Nacional.

 

Art. 24 – Compete à Diretoria Nacional da ANPG

a) orientar e dirigir as atividades dos pós-graduandos de acordo com este estatuto e com as resoluções emanadas do Congresso e do CONAP;

b) deliberar, em terceira instância, acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso e do CONAP;

c) criar e extinguir comissões, com fins determinados, convocando ou nomeando pós-graduandos para integrá-las, “ad referendum” do CONAP;

d) fazer-se representar em conclaves nacionais e internacionais, de acordo com a alínea “f” do artigo 4º.

e) apresentar a cada gestão seus relatórios de atividades e a prestação de contas;

f) convocar, nos termos deste estatuto, o CONAP extraordinário;

g) propor todas e quaisquer ações civis públicas, mandados de segurança, bem como qualquer outra medida processual de caráter coletivo que porventura venha a ser estabelecida no ordenamento jurídico nacional.

Parágrafo 1º – a movimentação financeira da ANPG será feita por dois de seus diretores, o Presidente e o Tesoureiro Geral, através de assinatura conjunta.

Parágrafo 2º – Em caso de ausência do Presidente, a representação judicial será feita pelo Vice-Presidente.

 

Parte II

 A imagem do Cristo de braços abertos convidava pós-graduandos de todo o país a participarem do prestigiado congresso na maravilhosa cidade do Rio de Janeiro. A ideia era também instigar a participação dos pós-graduandos na vida nacional com a frase de convocação do congresso: “A ciência não está de braços cruzados, e você?”. 
 
Os materiais de convocação do congresso traduziram o clima da sua preparação, pois enquanto a média de participantes dos congressos anteriores era de cerca de 100 pessoas, o 22º Congresso Nacional de Pós-Graduandos, que ocorreu entre 15 e 18 de abril, contou com a participação de quase 600 pessoas, sendo 322 delegados e delegadas ao congresso e mais de 100 expositores na mostra científica.  Além destes, muitos estudantes participaram como observadores e as mesas somaram ao menos 15 palestrantes. Estes números revelam a força do congresso que aprovou a reformulação do Estatuto da entidade e elegeu uma nova diretoria, com 31 membros, dentre os quais a nova presidente da entidade, Elisangela Lizardo, mestranda em Educação pela PUC-SP e ex-tesoureira da ANPG.

ANPG e o momento político do Brasil

Para o presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Hugo Valadares, o crescimento da mobilização tem a ver com uma “maior inserção da ANPG nas universidades e também o crescimento de suas relações institucionais”. Na opinião de Hugo, esse processo ocorreu porque o momento político que vive o Brasil favoreceu uma atividade mais incisiva dos movimentos sociais brasileiros e a ANPG conseguiu aproveitar este momento para realizar atividades amplas, “como o 1º Salão Nacional de Divulgação Científica que realizamos em conjunto com outras entidades durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e a própria participação da ANPG nas reuniões anuais da SBPC, sempre buscando envolver estudantes de todos os níveis de ensino e dialogando com a comunidade científica nacional”.

Arquivo ANPG
Diretores da ANPG reuniram-se com o presidente da Finep, Luis Fernandes (de terno), em março deste ano, para debater ciência e tecnologia no Brasil

Além dos presidentes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Carlos Aragão, também participou do congresso no Rio de Janeiro e nomes como o professor Ildeu de Castro, do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) também figurou nas mesas de debate, completando o rico rol de convidados. 

A 3ª Mostra Científica da ANPG, que ocorreu durante o congresso, teve 120 trabalhos selecionados, de universidades de todo o país e das diversas áreas de conhecimento. Mais de 100 deles foram expostos nas 9 salas reservadas para a mostra.

Desafios

O tema do congresso foi “Avançar na pós-graduação para transformar o Brasil” e, segundo a nova presidente da ANPG, Elisangela Lizardo, a nova gestão deve refletir exatamente isso: “’tivemos muitos avanços, significativo crescimento mas é preciso ainda mais. Temos o desafio de atingir as metas do PNPG, na quantidade de vagas de pós-graduação e valores de bolsas. É preciso também nos preocuparmos com a absorção destes novos mestres e doutores no mercado de trabalho".

Não contente em pautar as bandeiras mais relacionadas ao cotidiano acadêmico, Elisangela pautou também as bandeiras da ANPG para o desenvolvimento do país: "A próxima gestão tem como desafio central conquistar os tão reivindicados direitos dos pós graduandos, listados e reivindicados a cada congresso. E para que haja de fato mais investimentos, nos somamos às outras entidades estudantis na reivindicação de 50% das verbas do pré-sal para educação, que inclui a pesquisa científica.” 

 
 
Por Luana Bonone
 
 
 

O credenciamento do XXII CNPG será aberto às 12h de quinta-feira (15/4) no Hotel Arcos – Rua Mem de Sá, 117 – Lapa. A partir de sexta-feira (16/4) o credenciamento será realizado no Centro de Ciências da Saúde (CCS), no campus Fundão da UFRJ.

Atenção: a hospedagem só será realizada após o credenciamento, em qualquer hipótese.

 

Confira abaixo, a lista de apresentações de trabalhos, por dia e por sala:

 

SEXTA-FEIRA

Sala 1

Gleison Vieira
Jeniffer Martins
Ariana N R O
Thiago A de O C
Amanda M C G
Cleidelene Almeida
Alexandre P e Marciele
Daniel Mallmann V
 

Sala 2

Priscilla Queiroz
Aline Nery
Marcela F da P S
Alexandre B Fraga
Mateus Donato A
Matias López
Silvia P Xavier
Fernando Dreissig

Sala 3

Juliana Arruda
Barbara Gomes
Juliana D Corvino
Chiara di Axox
Paula S Diniz
Samantha Souza
Milena do Carmo
Thiago Vasconcellos Modenessi

Sala 4

Mariana S Pedroso
Monica C Santos
Altineia Maria Neves
Carolina Frade
Flavia F de Almeida
Marina Carvalho
Marília P Xavier
Rafael F Lameira
 

Sala 5

Rafael Valladão
Rita de C O Gomes
Marcio Renan Hamel
Maria Sandra
Luiz Antonio
Natalia S Figueiredo
Carolina M Bahia
Roberto Antunes

 

Sala 6

Antonio R F  Jr
Ivana D César
Miguel Silva
Alessandra Millezi
Alexandre Adão
Alexandre C S Jr
Fabio Fernandes Maia
Thales Speroni

 

Sala 7

Carolina Gusmão S
Cristiane de O Lopes
GISELLE P CARDOSO
Lisiane Zanela
Lucas C e Silva
Sindynara Ferreira
Amanda Lucchesi

 

Sala 8

Thiago O Custódio
Ana Paula Konrad
Benone da Silva
Patrícia Nogueira
VivianeCCarvalho
Josefa Leite
Bruno Freitas

 

Sala 9

Eduardo N Betoni
Emanuel Cristien Márcia Gl
Glaucinet Cristian Emanuel
Glaucineth C A L
Glaucineth Jaira A C P
Luciana P Xavier
Bianca de O Ruskow

 

SÁBADO

Sala 1

Tamara Naiz
Daniel M Ribeiro
Felipe M Bambirra
Gustavo S Siqueira
João Paulo M Araújo
Maria Clara Santos

 

Sala 2

Nara P Carvalho
Cláudio José S
Sabrina Alvernaz
Pedro Malina
Rafael C Morales
Victor Werner

 

Sala 3

Juliano/Manuel
JulianoSandroAdison
Luiz C O e Claudio
AdemirAnaClaudioRosea
Maira Gentil
Rebeca Cerqueira

 

Sala 4

Fernanda Testa
Ileana Camacho
Juliana Cristina
Rener Bde Martini
Thais B Passos
Vanessa Alves

 

Sala 5

Viviane Fernanda
Cristina / Juliano
Cristina / Juliano
Priscila Aizawa
Lívia Pequeno
Fabiana Costa

 

Sala 6

Ana Letícia p
Fabiano Basso dos S
Viviane Cardoso
Fabio Plut Fernades
SandraAdeOliveira
Tatiane Souza

 

Sala 7

Aline Segate
Dalcimar B Wangen
Janaina Fisher
Juliana Cardoso
Julio Cesar F C
Lúcia de Rezende J
Luciene O Bastos

 

Sala 8

Naara M de Sousa
Pablo Guilherme MP
Rui Carlo
Vanderléia de F C
Ariane Milani Lopes
Danielle P de Araujo

 

Sala 9

Gabrielle Gottlieb 

Edlene / Elisangela
Christianni Lacy S
FRANZ Z VILCA
Miguel Rodrigues Neto

 

 

 

Se você não é delegado(a) e nem tem trabalho selecionado na Mostra Científica do Congresso da ANPG, faça sua pré-inscrição pelo email [email protected]

Dados necessários:
Nome completo
RG
Cidade / Estado
Universidade
Telefone(s)
E-mail
Data e horário de chegada
Data e horário de retorno
Pretende utilizar a estrutura do congresso:
( ) Hotel
( ) Alimentação
( ) Traslado entre as atividades do congresso

 

Organização do XXII Congresso Nacional de Pós-Graduandos
 

Leia também:

Programação completa do XXII Congresso Nacional de Pós-Graduandos

 

 

 

Nome


Universidade
1 AdemirAnaClaudioRosea UAM/PUCSP
2 Alessandra Millezi UFLA
3 Alexandre Adão UFLA
4 Alexandre B Fraga UFRJ
5 Alexandre C S Jr UFLA
6 Alexandre P e Marciele UFSC
7 Aline Nery UF Juiz de Fora
8 Aline Segate UFU
9 Altineia Maria Neves UERJ
10 Amanda Lucchesi UNESP SP
11 Amanda M C G UF Pernambuco
12 Ana Letícia p PUCSP
13 Ana Paula Konrad UFMT
14 Antonio R F  Jr Unifor
15 Ariana N R O UFP
16 Ariane Milani Lopes Unicamp
17 Barbara Gomes UGF-RJ
18 Benone da Silva UF Mato Grosso
19 Bianca de O Ruskow UFRGS
20 Bruno Freitas UNIMONTES
21 Carolina Frade UERJ
22 Carolina Gusmão S UFLA
23 Carolina M Bahia UFSC
24 Chiara di Axox PUC Rio
25 Christianni Lacy S UNIFAP Amapá
26 Cláudio José S Anhembi – SP
27 Cleidelene Almeida UFPE
28 Cristiane de O Lopes UFLA
29 Cristina / Juliano UNIFRAN/PUCSP
30 Cristina / Juliano UNIFRAN/PUCSP
31 Dalcimar B Wangen UFU
32 Daniel Mallmann V UFRGS
33 Daniel M Ribeiro UFMG
34 Danielle P de Araujo UNICAMP
35 Edlene / Elisangela UNICAMP
36 Eduardo N Betoni UFPR
37 EmanuelCristienMárciaGl UFParaíba
38 Fabiana Costa CMJ
39 Fabiano Basso dos S UF Esp Santo
40 Fabio Fernandes Maia UFSC
41 Fabio Plut Fernades UFSCar
42 Felipe M Bambirra UFMG
43 Fernanda Testa UNESP
44 Fernando Dreissig UFRGS
45 Flavia F de Almeida  UERJ
46 Franz Z Vilca USP cena
47 Giselle P Cardoso UFLA
48 GlaucinetCristianEmanuel UFParaíba
49 Glaucineth C A L UFParaíba
50 Glaucineth Jaira A C P UFParaíba
51 Gleison Vieira FURB
52 Gustavo S Siqueira UFMG
53 Ileana Camacho UNESP
54 Ivana D César UNIFOR
55 Janaina Fisher UFU
56 Jeniffer CC Martins UEPA
57 João Paulo M Araújo UFMG
58 Josefa Leite UFPB
59 Juliana Arruda UFRRJ
60 Juliana Cardoso UFU
61 Juliana Cristina UNESP
62 Juliana D Corvino ESCSCMV
63 Juliano/Manuel PUCSP/UNEMAT
64 JulianoSandroAdison PUCSP/UNEMAT
65 Julio Cesar F C UFU
66 Lisiane Zanela UFLA
67 Lívia Pequeno UVA
68 Lucas C e Silva UFLA
69 Lúcia de Rezende J UFU
70 Luciana P Xavier UFPR
71 Luciene O Bastos UFU
72 Luiz Antonio UFF RJ
73 Luiz C O e Claudio UAM e PUC SP
74 Maira Gentil UFBahia
75 Marcela F da P S UFJF
76 Marcio Renan Hamel UFF
77 Maria Clara Santos UFMG
78 Maria Sandra UFF
79 Mariana S Pedroso SBTI – RJ
80 Marília P Xavier UFParaná
81 Marina Carvalho UERJ
82 Mateus Donato A UFRJ
83 Matias López UFRJ
84 Miguel Silva UFC
85 Milena do Carmo UFRGS
86 Monica C Santos SBTI RJ
87 Naara M de Sousa UFU
88 Nara P Carvalho UFMG
89 Natalia S Figueiredo UNERJ
90 Pablo Guilherme MP UFU
91 Patrícia Nogueira UFMT
92 Paula S Diniz PUC RIO
93 Pedro Malina PUC SP
94 Priscila Aizawa UF do Rio Grande
95 Priscilla Queiroz UFC-Unicamp
96 Rafael C Morales PUC SP
97 Rafael F Lameira UF Rio Grande do Sul
98 Rafael Valladão UERJ
99 Rebeca Cerqueira UF da Bahia
100 Rener Bde Martini UNESP
101 Rita de C O Gomes UERJ
102 Roberto Antunes UFRGS
103 Rui Carlo UFU
104 Sabrina Alvernaz PUC RIO
105 Samantha Souza PUC RIO
106 SandraAdeOliveira UFSÃO CARLOS
107 Silvia P Xavier UFPR
108 Sindynara Ferreira UFLA
109 Tamara Naiz UFG
110 Tatiane Souza UFSCar
111 Thais B Passos UEst. Paulista
112 Thales Speroni UFRGS
113 Thiago A de O C UFPA
114 Thiago O Custódio UFMS
115 Vanderléia de F C UFU
116 Vanessa Alves UNESP
117 Victor Werner PUC SP
118 VivianeCCarvalho UFMatoGrosso
119 Viviane Fernanda  UNESP
120 Viviane Cardoso UFPA-Unicamp
     
     

Aqueles estudantes que precisarem de Carta de Aceite devem entra em contato através do e-mail [email protected]




PROGRAMAÇÃO GERAL DO XXII CNPG

UFRJ – Auditório do CCS – Campus Fundão

 

Quinta-feira – 15 de Abril de 2010

A partir das 12h00 Recepção e credenciamento dos participantes

Hotel Arcos
Rua Mem de Sá, 117 – Lapa

 

Sexta-feira – 16 de Abril de 2010

07h00 às 08h00 Café da Manhã.

08h00 às 09h00 Deslocamento dos participantes do hotel para a UFRJ.

10h00 às 13h00 Mesas Simultâneas:

1– O papel do pós-graduando no desenvolvimento da ciência e tecnologia no Brasil: Residências e Mestrado Profissional

Ana Stela Haddad – Ministério da Saúde (MS)
Jeanne Michel – Ministério da Educação (MEC)

Prof. Geraldo Nunes – CAPES                            

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2- O papel do pós-graduando no desenvolvimento da ciência e tecnologia no Brasil: Pós Lato Sensu e EaD

Maria Tereza Serrano Barbosa (Unirio)

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13h00 – Almoço

14h00Solenidade de Abertura

Reitor Aloísio Teixeira – UFRJ

Reitor Ricardo Vieiralves – UERJ

Augusto Chagas – UNE

Yann Evanovick – UBES

Leonardo Kaplan – APG UFRJ

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15h00 – Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional – Desafio na construção de uma política de Estado

José Montserrat Filho – Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)

Carlos Aragão – CNPq

Marco Antônio Raupp – SBPC

Aloísio Teixeira – UFRJ

Markus Sokol – Economista

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17h00 às 19h00 III Mostra Científica da ANPG – sessão 1

19h00 às 20h00 Jantar

20h00 às 21h00 Deslocamento dos Participantes para o Hotel

22h00 Atividade Cultural.

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Sábado 17 de Abril


07h00 às 08h00 Café da Manhã

08h00 às 09h00 Deslocamento dos participantes do hotel para a UFRJ.

09h00 às 11h00 III Mostra Científica da ANPG – sessão 2

11h00 às 13h00 Grupos de Debate (GDs) simultâneos:

1) Estatuto da ANPG

2) Movimento Nacional de Pós-Graduandos – Avanços e Perspectivas

3) Direitos dos Pós-Graduandos – Contribuições para a Construção do nosso PL

4) O papel do pós-graduando da saúde no desenvolvimento da ciência e tecnologia no Brasil

5) A Reforma da LDA e os Impactos na Educação (Provocadores: Pablo Ortellado – Gpopai/USP e Ivana Bentes – UFRJ)


13h00 às 14h00 Almoço

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14h00 ATO em defesa do Iuperj

Fórum de alunos do Iuperj


14:15h Plano Nacional de Pós-Graduação: Avançar na Pós-Graduação no Brasil para Transformar o Brasil.


 

Jorge Guimarães – CAPES

Luis Fernandes – FINEP

Ildeu de Castro Moreira – Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)

18h00 às 19h00 Deslocamento dos Participantes para o Hotel

19h00 às 20h00 Jantar

22h00 Atividade Cultural.

____________________________________________________

Domingo 18 de Abril


07h00 às 08h00 Café da Manhã

09h00 às 10h00 Deslocamento dos participantes até a UFRJ

10h00 às 15h00 Plenária Final

15h00 às 17h00 Almoço

 




 Acontecem na próxima semana as eleições para escolha da diretoria da Associação dos Pós-graduandos da Universidade de São Paulo (APG USP – Capital).

 

Os estudantes poderão votar nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2010.

Concomitantemente ocorre a escolha dos representantes discentes (RDs) da Pós nos Conselhos Centrais.

 A regulamentação completa das eleições está prevista no Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós- Graduação no Conselho Universitário e Conselhos Centrais, aprovada na Assembléia dos Estudantes da Pós-Graduação do dia 04 de março de 2010.

 Mais informações através do e-mail [email protected]

Baixe os editais e regimentos eleitorais aqui

 

Fonte: http://www.apgusp.com/




A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) convida pesquisadores, profissionais e estudantes para a segunda edição do Simpósio Nacional de Ensino de Ciência e Tecnologia (evento vinculado ao Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Ciência e Tecnologia) a realizar-se na cidade de Ponta Grossa/PR, nos dias 7, 8 e 9 de outubro de 2010.

 

O II Simpósio Nacional de Ensino de Ciência e Tecnologia objetiva criar um espaço para estudo, reflexão, troca de experiências, intercâmbio de pesquisas, debates e outras interações dialógicas que visem analisar o contexto de sala de aula como objeto de investigação/ação, tendo como suporte teórico as contribuições da ciência e da tecnologia. Para contribuir com a emersão desse espaço, serão oferecidas conferências, mini-cursos, comunicações e painéis.

Inscrições

As inscrições para o evento serão realizadas on-line da seguinte forma:

* Com submissão de trabalho: 06/08/2010 a 10/09/2010.
* Sem apresentação de trabalho: até 07/10/2010.

Taxas de inscrição:

Até dia 10/09/2010
* Professores e pesquisadores: R$ 80,00
* Estudantes: R$ 50,00

De 11/09/2010 a 07/10/2010
* Professores e pesquisadores: R$ 100,00
* Estudantes: R$ 70,00

Confira aqui a programação

http://www.pg.utfpr.edu.br/sinect/programacao.php

 

Da Redação com informações da UTFPR.