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Aquela tão aguardada exposição ou show está chegando e você está se perguntando se sua carteira de estudante é válida. Primeiro de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não são oficiais e tampouco te garantem o benefício da meia-entrada. Essas não se enquadram na Lei da Meia-Entrada como a Carteira de Estudante.

A carteira de estudante que você precisa ter está prevista na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933). Para entender porque você precisa de uma carteira de estudante específica e oficial e também, como as instituições promotoras de eventos descobrem se sua carteira é válida, continue lendo o artigo.

Para assegurar o direito do estudante à meia-entrada a carteira de estudante foi criada. Principalmente para evitar fraudes de carteiras de estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma (acredite, pessoas estavam fazendo isso).

Para garantir a oficialidade da carteira de estudante alguns elementos foram elaborados especialmente para ela. São com esses elementos que aquela ticketeira online sabe se você realmente é estudante ou não. É por meio desses recursos, que mesmo na hora do show ou com uma fila imensa para outro evento, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está forjando uma carteira de estudante falsa. E consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Elementos presentes no exterior da carteirinha, ou seja, no plástico dela, são importantes para validá-la. Além disso, quanto aos parâmetros tecnológicos, a carteira nacional de estudante deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo ITI. E que comprova a certificação digital do documento, ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Assim, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto:  integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Como saber se minha carteira de estudante é oficial?

Elementos externos que a validam

As entidades estudantis nacionais como a ANPG, ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos da carteira de estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de carteira do estudante, sendo eles:

  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteira
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Trama anti scanner
  • Microletras

A Carteira de Estudante é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso devido ao fato de ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais. Os direitos do estudante estão sendo protegidos, tenha certeza disso. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro deste ano a Carteira de Estudante 2019 tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Solicite já a sua Carteira de Estudante da ANPG.

A partir de 2001 a meia-entrada do estudante, ou seja, o direito a pagar metade do ingresso, era prevista por leis estaduais e por uma medida provisória criada. Dessa forma, o cenário era completamente caótico e, sem uma regulamentação, as fraudes eram inevitáveis. Por esse motivo, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma a “carteirinha de estudante” em documento do estudante.

Essa Lei surgiu com o intuito de acabar com os esquemas de falsificação das carteirinhas, e com isso diminuir os preços dos ingressos de eventos. O que acontecia é que os ingressos vinham sendo cobrados quase o mesmo preço da entrada inteira devido ao grande índice de carteiras falsificadas.

Na prática, qualquer papel poderia ser válido para a obtenção do direito à meia-entrada. Isso fazia com que todas as pessoas pagassem meia e os preços consequentemente, aumentassem. Dessa forma, a meia tinha o preço de uma inteira e uma inteira o dobro. Em suma todos saíam perdendo.

A Lei da Meia-Entrada para Estudantes

Quais os riscos em se adquirir uma carteira falsa

A carteira de estudante é um documento. Como todo documento, sua deturpação constitui crime de falsidade ideológica e até mesmo de estelionato. Esse delito pode levar a pessoa à pena de dois a cinco anos de prisão mais multa.

Como funciona a Carteira do Estudante

Para resolver todos estes problemas, a lei e um documento foram criados. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é reconhecida nacionalmente e só é aceita se estiver dentro dos padrões previstos em lei. Nossa carteira de estudante é o documento que atende à todas as exigências legislativas e também é válida para comprar meia-entrada online.

Como solicitar minha carteirinha?

Nosso documento do estudante é oficial e válido nacionalmente. Também é o único padronizado pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG.

Novidades na Lei da Meia-Entrada

Um projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados para incluir entre os beneficiados da meia-entrada a categoria  “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível”. Criada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) o projeto “Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento” conforme apontado por ela. Fora estudantes, outras categorias tem direito à meia-entrada.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações acesse: Saiba tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

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O direito à meia-entrada estudantil é concedido a alunos do ensino fundamental, médio, técnico, graduandos, mestrandos, doutorandos e ainda cursos de especialização. Para que a categoria estudantil possa utilizar o benefício é necessário ter a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Este documento também é conhecido como Documento do Estudante e é oficial da UNE, UBEs e ANPG, além de ser reconhecido nacionalmente.

Fora estudantes, quem mais paga meia-entrada?

Alguns estados estendem o benefício para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino, é o caso do Rio de Janeiro – Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15. São Paulo também inclui como beneficiários; professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de SP – Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14;

Também tem direito à meia entrada idosos com idade de 60 anos ou acima – Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Ademais, pessoas com deficiência – e seu acompanhante, quando necessário – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. E menores de 21 anos (válidos para os estados do RJ amparado pela lei estadual nº 3364 de 2000 e em BH pela lei municipal nº 9070 de 2005);

Algumas categorias que nem sempre são lembradas como beneficiadas são: jovens de baixa renda (comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

E também doadores de sangue (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais, onde existem leis estaduais e municipais para cada município, necessário que se confirme o direito de uso).

direito à meia-entrada

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para saber mais sobre a Meia-Entrada e os documentos necessários leia também: Saiba tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

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A meia-entrada é amparada  pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Ela disserta sobre o direito à meia entrada por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Entretanto, alguns locais estendem esse benefício para outras categorias. É o caso da cidade do Rio de Janeiro também garante a meia-entrada para essa categoria – com apoio das leis n° 3.424 e nº 5.844. Para o estado do Rio de Janeiro e a cidade de Belo Horizonte, estudantes com menos de 21 anos também tem direito ao benefício – leis respectivamente

nº 3364 e nº 9070. É também o caso de São Paulo que inclui professores e profissionais da educação da rede municipal e estadual – contido nas leis n° 14.729 e n°15.298. Mas você sabe qual documento cada categoria precisa ter para conseguir a meia-entrada? Inclusive a meia-entrada online!

Quais documentos preciso para comprar meia-entrada online?

  • Pessoas com deficiência precisam estar portando Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto;
  • Idosos devem apresentar RG com foto;
  • Para jovens até 21 anos os documentos aceitos são carteira de identidade ou documento com foto válido;
  • Já professores e profissionais da educação do estado de São Paulo devem apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;
  • Professores e profissionais da educação da cidade do Rio de Janeiro precisam de Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro;
  • Para doadores de sangue, dependendo do aceite de cada município, para a compra pela internet deve-se informar o RG e no momento de entrar no evento, apresentar apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala;
  • E para os jovens de baixa renda é necessário apresentar Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;
  • Estudantes de qualquer grau precisam da Carteira do Estudante (pela Lei da Meia-Entrada para estudantes)

 

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações leia o artigo: Saiba tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

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Você com certeza já deve ter ouvido a expressão “artigo científico” mas sabe como fazer um, por que ele é importante e como ele pode influenciar na sua carreira? Este artigo vai responder a estas suas perguntas!

Um artigo científico pode ser solicitado na academia geralmente em 2 momentos distintos; como TCC ou para acadêmicos que queiram ter suas pesquisas publicadas em revistas e demais canais de disseminação científica. Nesse último caso é mais comum que o aluno interessado em ter artigos publicados, procure um professor que o oriente na publicação e estabeleça com mais precisão o contato entre aluno e revista científica. Também pode acontecer de uma monografia de iniciação científica, ou uma dissertação de mestrado, serem reorganizadas e publicadas como artigos científicos. Neste último caso é mais comum que o mestrando escolha um aspecto de sua pesquisa para elaboração do artigo, visto que este gênero textual não deve ser muito extenso.

O artigo científico é de grande valia para a divulgação de estudos e de pesquisas e é muito interessante para o pesquisador. Isso porque, com a publicação, seu autor ganha certo prestígio e reconhecimento. Além, é claro, de ser muito aproveitável no currículo lattes do acadêmico.

Como fazer um artigo científico?

Antes de tudo é essencial que você tenha familiaridade com o assunto de seu artigo. Você deve ter todas as dimensões do objeto de estudo muito bem assimiladas, entendendo-o como um todo e também cada uma de suas partes. Assim você deve ser capaz de expressar com clareza o pensamento e para isso é importante que suas ideias sejam precisas e sua redação científica saia objetiva e clara.

O objetivo fundamental do artigo é divulgar o resultado de investigações ou estudos realizados em determinada área. Ele deve ser um texto sucinto e relativamente breve que informe o leitor sobre a dúvida investigada, o referencial teórico utilizado, a metodologia empregada, os resultados alcançados e as principais dificuldades encontradas durante o processo de investigação ou na análise da questão.

Estrutura do Artigo Científico

  1. Título
  2. Autor (es)
  3. Epígrafe (facultativa)
  4. Resumo e Abstract
  5. Palavras-chave;
  6. Conteúdo (Introdução, desenvolvimento textual e conclusão),
  7. Referências.

Artigos Científicos e sua estrutura detalhada

  • Título: deve conter os conceitos-chave
  • Autor(es): deve vir indicado do centro para a margem direita. Caso jaha mais de um, deverão vir em ordem alfabética. Caso tenham titulações diferentes, estar devem seguir a ordem da maior para a menor. Demais dados sobre a titulação devem ser indicadas em nota de rodapé.
  • Epígrafe: elemento opcional é um pensamento referente ao conteúdo central do artigo
  • Resumo: texto breve onde o objetivo do artigo, a metodologia e os resultados alcançados devem ser expostos
  • Palavras-chave: características do tema que sirvam para indexar o artigo. Use até 6 palavras.

Corpo do artigo:

  1. Introdução: tem como objetivo situar o leitor no tema pesquisado e oferecer uma visão global do estudo. Deve esclarecer as delimitações feitas pelo autor, os objetivos e as justificativas que levaram o autor até o objeto de estudo.

É importante apontar as questões de pesquisa para as quais o autor buscará respostas. Também deve-se destacar a Metodologia que foi utilizada. Uma boa introdução responde às perguntas “o quê” (problema de estudo), “para quê” (objetivos do estudo) e “como” (metodologia utilizada).

  1. Desenvolvimento e Demonstração de Resultados: aqui deve ser feita uma revisão da literatura e expor como ela foi aproveitada pelo leitor. Deve ser feito uma exposição e uma discussão das teorias utilizadas para entender e esclarecer o problema de pesquisa. É necessário analisar as informações publicadas sobre o tema até o momento da redação final do trabalho; isso demonstrada teoricamente.

É importante também expor os argumentos de forma explicativa ou demonstrativa, através de proposições desenvolvidas na pesquisa, onde o autor demonstra, assim, ter conhecimento da literatura básica, do assunto.

  1. Conclusão: ela deve fechar o trabalho respondendo às hipóteses que foram levantadas anteriormente. Lembre-se de se ater aos objetivos enunciados na Introdução pois este momento não deve conter dados novos sobre o trabalho.
  2. Referências Bibliográficas: uma listagem de tudo que foi utilizado para a confecção do artigo. As publicações utilizadas devem ter sido mencionadas no texto do trabalho e devem obedecer às Normas da ABNT 6023/2000.

Apresentação gráfica dos artigos científicos

  • Fonte: deve ser Times New Roman ou Ariel, tamanho 12;
  • Margens: Superior: 3,0 cm. da borda superior da folha Esquerda: 3,0 cm da borda esquerda da folha. Direita: 2,0 cm. da borda direita da folha; Inferior: 2,0 cm. da borda inferior da folha
  • Numeração: deve ser colocada no canto superior direito, a 2 cm. da borda do papel com algarismos arábicos e tamanho da fonte menor, sendo que na primeira página não leva número, mas é contada.
  • Espaçamento: O espaçamento entre as linhas é de 1,5 cm. As notas de rodapé, o resumo, as referências, as legendas de ilustrações, eventuais tabelas e as citações textuais de mais de três linhas devem ser digitadas em espaço simples de entrelinhas.
  • Destaques: os termos em outros idiomas devem constar em itálico, sem aspas. Exemplos: a priori, on-line, savoir-faires, know-how, apud, et alii, idem, ibidem, op. cit. Para dar destaque a termos ou expressões deve ser utilizado o itálico. Evitar o uso excessivo de aspas que “poluem” visualmente o texto;

Como citar em artigo científico

  • Citação Direta: transcrita entre aspas quando ocuparem até três linhas impressas. Devem constar ao final, o autor, a data e a página.

Exemplo:

 “A ciência, enquanto conteúdo de conhecimentos, só se processa como resultado da articulação do lógico com o real, da teoria com a realidade”.(SEVERINO, 2002, p. 30).

As citações de mais de um autor serão feitas com a indicação do sobrenome dos dois autores separados pelo símbolo &.

Exemplo:

Siqueland & Delucia (1990, p. 30) afirmam que “o método da solução dos problemas na avaliação ensino-aprendizagem apontam para um desenvolvimento cognitivo na criança”.

Quando a citação ultrapassar três linhas, deve ser separada com um recuo de parágrafo de 4,0 cm, em espaço simples no texto, com fonte menor:

Exemplo:

Severino (2002, p. 185) entende que:

A argumentação, ou seja, a operação com argumentos, apresentados com objetivo de comprovar uma tese, funda-se na evidência racional e na evidência dos fatos. A evidência racional, por sua vez, justifica-se pelos princípios da lógica. Não se podem buscar fundamentos mais primitivos. A evidência é a certeza manifesta imposta pela força dos modos de atuação da própria razão.

Note que após uma citação direta você deve comentar o texto do autor citado de forma a nunca concluir uma parte do texto com uma citação.

  • Citação Indireta: Também chamada de “conceitual” reproduz ideias da fonte consultada mas sem transcrever o texto, sendo dessa forma uma transcrição livre do texto do autor consultado. Essa citação deve ser apresentada por paráfrase que, no entanto deve deixar clara que é de outra autoria ou seja, logo no começo colocar o nome do autor e demais informações no rodapé

Exemplo:

Segundo Paulo Freire…

  • Citação de citação: A citação de citação deve ser indicada pelo sobrenome do autor seguido da expressão latina apud (junto a) e do sobrenome da obra consultada, em minúsculas,

Exemplo:

Freire apud Saviani (1998, p. 30).

Notas de Rodapé: para fazer a chamada das notas de rodapé, usam-se os algarismos arábicos, na entrelinha superior sem parênteses, com numeração progressiva nas folhas. São digitadas em espaço simples em tamanho 10.

Esperamos que este artigo tenha sido de grande valia para a sua trajetória acadêmica!

Por que o Documento do Estudante é tão importante?

Ele é o único documento previsto por lei e que te garante a meia entrada em eventos artísticos e culturais. O direito do estudante a meia entrada, começou a ser mais considerado em 2001. Quando surgiu uma medida provisória que garantia a ele o benefício, conforme o citado no Art. 1º:

“ A qualificação da situação jurídica de estudante; para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer; será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença; inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”

Como surgiu Documento do Estudante Falso?

Ao considerar na medida provisória, que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive falsificado fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Finalmente, em 2013, surgiu uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir o Documento do Estudante Oficial para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Documento do Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 o Documento do Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir o Documento do Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações acesse o artigo:  Documento do Estudante ANPG

Fazer mestrado em área diferente da sua graduação de origem é uma questão que tem tirado o sono de alguns estudantes. Afinal como funciona fazer mestrado em outra área às vezes totalmente diferente da que você já conhece?

O que acontece é que, apesar de ser permitido fazer pós-graduação em uma área completamente diferente da sua graduação, em algumas situações, talvez ela não seja tão aproveitável para a sua carreira. Mas não se apavore, vamos esclarecer essa questão.

Caso seu objetivo com o mestrado seja ser docente

Supondo que você fez uma graduação em “x”, e uma pós em “y”, você pode lecionar em “y”?

No caso de faculdades particulares sim, isso porque a legislação do MEC não é muito rígida quanto a isso. Dessa forma qualquer um com uma pós-graduação pode dar aulas de qualquer disciplina, em qualquer curso.

Porém em concursos públicos para professores universitários, ou seja, para lecionar em universidades estaduais e federais, os editais são bem específicos. E não raras vezes, com vagas muito específicas.

Chegando a exigir por exemplo graduação em “x” com mestrado em “x” e doutorado em “x” quando não incluem ainda algo como “com tese defendida em um tema extremamente específico da área x”.

Dessa forma, quem tem graduação em “x” e pós em “y” pode ter sua inscrição indeferida em ambas áreas e não conseguindo lecionar nessas instituições.

Já no caso da educação básica (ensino fundamental e médio) é exigido que o profissional seja lecionado. Pois segundo o MEC “os cursos de bacharelado não habilitam o profissional a lecionar”.

Dessa forma, caso profissionais formados por exemplo em engenharia, direito, administração, biomedicina; que são bacharéis, devem buscar fazer o curso de licenciatura em universidades que oferecem o curso separadamente.

No caso de você buscar uma visão ampla de duas áreas

Se você busca ter uma visão cruzada dos conhecimentos, pode optar fazer o seu mestrado em uma área diferente da de sua graduação. Por exemplo você pode ter graduação em letras e optar por fazer mestrado em psicologia, visando ter uma visão psicológica do texto ou do leitor.

Ou ainda se você é graduado em biologia e faz um mestrado em matemática na área de estatística, você pode trabalhar em áreas de tecnologia e business, como também em empresas voltadas ao negócio ambiental.

Além de escolher uma área que você se interesse e em que seu conteúdo seja aplicável você precisa encontrar um professor que aceite te orientar. Isso porque você terá que aprender um pouco mais dessa nova área a fim de conseguir aproveitá-la em sua pesquisa de mestrado.

Tenha em mente que além de querer estudar outras áreas, você precisa escolher um orientador que esteja disposto a orientá-lo nessa pesquisa de múltiplos conhecimentos. E lembre-se também que sua pesquisa deve ter pertinência e correlação entre as áreas do conhecimento.

Para ser reconhecida nacionalmente e ser a oficial prescrita na lei, a Carteira Nacional de Estudante deve ser emitida pelas associações estudantis. O nome oficial da carteira de estudante é Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e deve ser regulamentada conforme informações constantes no Artigo 2º da Lei da Meia-Entrada:

“Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.”

Carteira padrão nacional

Para ser padrão nacional, a carteira de estudante também deve conter certificado padrão ICP-Brasil com acesso por meio de QR-Code. A carteira de estudante nacional é válida no Brasil todo, sendo o único documento regularmente aceito para a compra de meia-entrada pelo estudante.

Carteira Nacional de Estudante ANPG

Como identificar a carteira nacional oficial

Ela deve conter QR-Code, selo das entidades estudantis citada na lei e outros elementos como:

Toda carteira deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Trama anti scanner
  • Microletras

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Para saber mais sobre a Carteira de Estudante e também tirar a sua, acesse o artigo: Carteira de Estudante da ANPG

Comprar meia-entrada pela internet usando a sua carteirinha de estudante é bem simples e fácil. É necessário apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, basta preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso.

Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada

Segundo a Lei nº 12.933 da Meia-Entrada, as instituições promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para meia-entrada. É um direito legal que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Entre as categorias que têm direito ao benefício, está você: estudante!

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Quais documentos preciso para comprar meia-entrada online e presencial?

  • Ingresso meia-entrada em shows: eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
  • Ingresso meia-entrada em jogos de futebol: é necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra torcer pelo seu time sempre que tiver jogo e ainda pagar metade do preço;
  • Ingresso meia-entrada no teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.
  • Ingresso meia-entrada no cinema: todos os shoppings que possuem salas de cinema são obrigados a aceitar a carteira do estudante e também cinemas particulares.

Art. 2º  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos; com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e; pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste; podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Compre meia-entrada online com Carteirinha de Estudante

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Nossa Carteirinha de Estudante é a prevista na lei, oficial das associações estudantis e com todos os parâmetros legais e de segurança. 

Em universidades públicas ou em particulares, o aluno pode pleitear a bolsa de auxílio à pesquisa. Órgãos de amparo a pesquisa como a Capes e a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) há a possibilidade de o estudante ser pago para fazer sua pesquisa.

Como é a solicitação da Bolsa de Mestrado da CAPES?

Para exemplificar como funciona a requisição de bolsa de pesquisa, vamos pegar como exemplo o órgão de fomento CAPES. Entretanto, cada instituição tem seus próprios pré-requisitos.

Para poder pleitear essa bolsa o aluno deve estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação (mestrado acadêmico) ou seja, stricto sensu. Também é necessário que o projeto de pesquisa resulte em uma dissertação final e também deve ser cursado em instituição localizada no Estado de São Paulo.

Por serem bolsas institucionais, elas são primeiro distribuídas às instituições de ensino superior (IES), que repassam aos alunos por meio de processo seletivo. Apesar disso, é a Capes a responsável pelo pagamento da bolsa, que é realizado por meio de depósito diretamente na conta de cada estudante.

Para os alunos que desejam receber uma bolsa da Capes, é necessário que procurem a coordenação do curso de pós-graduação em que pretendem ingressar e se informar sobre os processamentos e requisitos necessários para obtenção da mesma.

A Capes não possui um processo de seleção próprio. Dessa forma, as bolsas de mestrado e de doutorado são distribuídas diretamente às instituições que possuem cursos de pós-graduação stricto sensu e que possuem nota igual ou superior a 3 na avaliação da própria Capes.

Os cursos são os únicos responsáveis pela seleção e concessão de bolsas de estudo da Capes aos candidatos que atendem aos requisitos estabelecidos em cada programa disponível. Sendo eles: o Programa para Instituições Públicas Estaduais e Federais; Programa de Demanda Social (DS) e o Programa para Instituições Privadas; Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Privadas de Ensino Superior (Prosup)

Exceções de atividades remuneradas aceitas

Tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), professores da educação básica da rede pública e profissionais de saúde pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções. Outra possibilidade é que o estudante já sendo bolsista, consiga algum emprego na área de seu estudo.

Em todas essas exceções é ainda necessário a permissão do orientador para o acúmulo. Também é necessário que os profissionais atendam ao requisito da anuência e aos demais requisitos de seleção de bolsa da instituição de ensino que oferta o curso de seu interesse.

Qual o valor das bolsas da CAPES?

Mestrado: R$ 1.500,00

Doutorado: R$ 2.200,00

Pós-Doutorado: R$ 4.100,00

Professor Visitante Nacional Sênior: R$ 8.905,42

 

Professores que podem receber bolsas de Mestrado Profissional

 

A Capes concede bolsas para professores da educação básica que lecionam em escolas públicas realizarem cursos de mestrado profissional. A iniciativa está formalizada nas Portaria nº 289 e Portaria nº 478 do Ministério da Educação (MEC).

Conhecida como Bolsa de Formação Continuada, o fomento exige que os docentes beneficiados continuem e exercício na rede público por um período de pelo menos cinco anos após a conclusão do mestrado profissional. Caso o aluno-bolsista com esse compromisso, terá que devolver os valores aplicados em sua formação pelo órgão de fomento. A bolsa em questão é no valor de R$ 1.200 mensais.