
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Comitê Julgador da Chamada CNPq/Capes/FAPs/BC-Fundo Newton/PELD nº 15/2016 Pesquisa Ecológica de Longa Duração estão reunidos em Brasília para uma reunião no dia 27, ainda está semana, para julgar a chamada PELD.
Foram recebidas, no total, 168 propostas, oriundas de 24 Unidades da Federação. Após a avaliação de mérito pelo Comitê, será realizada uma reunião com as FAPs para deliberação sobre o co-financiamento dos projetos aprovados.
O Comitê Julgador é composto pelos seguintes pesquisadores: Helena Romanowski (UFRGS), Jacques Delabie (CEPLAC), Jean Paul Metzger (USP), Ana Paula Madeira Di Beneditto (UENF) e Evaldo Gaeta Espindola (USP-São Carlos).
A chamada
Fruto de uma articulação entre o CNPq, a CAPES, as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e o British Council/Fundo Newton, a Chamada irá selecionar projetos de pesquisa no âmbito do Programa de Pesquisa Ecológica – PELD. Os projetos selecionados irão constituir a rede de sítios de pesquisa PELD pelos próximos quatro anos.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico prorrogou o prazo de inscrições da Chamada de Apoio à Pesquisa e à Inovação em Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas para 23 de janeiro de 2017.
De acordo com o site do CNPq, por ser uma chamada de caráter inédito e complexo, propondo atividades de pesquisa multi e interdisciplinares articuladas entre grupos de pesquisa nacionais e estrangeiros, de alto impacto científico na área, os pesquisadores solicitaram que fosse dado um prazo maior para a elaboração das propostas.
Com a prorrogação, um novo calendário foi divulgado. O julgamento das propostas acontecerá no início de março de 2017 e o resultado final está previsto para 25 de abril de 2017.
Mais sobre A CHAMADA
A ANPG noticiou a abertura desta chamada em setembro. Gabriel Nascimento, diretor da entidade, participou como membro do Conselho Deliberativo do CNPq que debateu a chamada para pesquisas em Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas. “A ANPG saúda a boa iniciativa, principalmente porque sempre foi nossa pauta a criação de uma diretoria de ciências humanas no âmbito do CNPq. Essa chamada é um grande caminho para percorrermos”, avalia o diretor.
A chamada contemplará propostas nas seguintes linhas temáticas: 1) Educação Básica: Ensino e Formação Docente e 2) Cidadania, Violência e Direitos Humanos.
Segundo o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), esses temas atuais tem como objetivo subsidiar a formulação de políticas públicas e a constituição de parcerias imediatas entre academia e entidades governamentais brasileiras.
Ao todo serão destinados R$ 4 milhões disponíveis do orçamento do CNPq para promover atividades de pesquisa multi e interdisciplinares articuladas entre grupos de pesquisa nacionais e estrangeiros, de alto impacto científico em Ciências Humanas, Sociais e Sociais e Aplicadas. A chamada prevê a seleção de propostas com orçamento de até R$ 1 milhão, a serem distribuídos nas rubricas de bolsas, capital e custeio. As propostas selecionadas serão contratadas pela modalidade de financiamento APQ (Auxílio Projeto Individual de Pesquisa).
Para mais informações sobre a chamada acesse: http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=6902

Entre os dias 8,9 e 10 de dezembro acontecerá o IX Simpósio Nacional da ABCiber, que será realizado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
A proposta do Simpósio é refletir sobre as vicissitudes, os desafios e os horizontes que o cenário atual brasileiro apresenta. O evento convida pesquisadores do campo interdisciplinar de estudos sobre o fenômeno da cibercultura a problematizarem as relações entre tecnologia, media, democracia e liberdade.
Mais informações sobre o evento: http://www.abciber.org.br/simposio2016/

Vinte e cinco líderes de pesquisa e instituições de saúde pública da América Latina, América do Norte, África, Ásia e Europa se encontram no Recife, PE, para o lançamento do ZikaPlan – Rede de Enfrentamento ao Zika na América Latina (Preparedness Latin American Network). Essa iniciativa global foi criada a partir da chamada do fundo do investimento em pesquisas Horizon 2020 da Direção Global de Pesquisa e Inovação da Comissão Europeia. O ZikaPlan responde aos desafios postos pelo surto de Zika para as pesquisas e a saúde pública. A iniciativa tem uma abordagem abrangente para combater a ameaça do vírus Zika, a partir de:
– preenchimento das lacunas do conhecimento e das necessidades no atual surto de Zika para melhor entender a doença, prevenir sua disseminação e educar as populações afetadas;
– construção de uma capacidade de resposta sustentável na América Latina e outras doenças infecciosas emergentes.
O impacto do surto de Zika pegou de surpresa os cientistas e autoridades em saúde pública e atingiu fortemente as populações mais vulneráveis. A gravidade do surto e mutação do vírus têm gerado inúmeras questões de pesquisa. Para tomar medidas efetivas, as autoridades em saúde precisam conhecer a magnitude da doença e seu imoacto na saúde pública, quais intervenções irão funcionar melhor para prevenir e interromper sua disseminação e como melhor orientar e tratar os infectados. Esse surto de Zika, sem precedentes, tem também a necessidade de contruir ou reforçar capacidades locais. Em algumas regiões atingidas pelo vírus não existe a necessária infraestrutura de pesquisa para entender a ameaça e subsidiar a rápida tomada de decisões.
Para preencher essas lacunas, as instituições de pesquisa no consórcio ZikaPlan irão investigar a associação do vírus Zika com a síndrome congênita e complicações neurológicas, e a patogênese dos casos graves, através de uma série de estudos clínicos. Essas instituições irão explorar a transmissão vetorial e não vetorial e fatores de risco para a dispersão geográfica, medir a carga da doença e investigar como o vírus tem evoluído, comparando antigas e atuais cepas. Além disso, o ZikaPlan irá explorar um conjunto de medidas preventivas pessoais, inovação em diagnostico, modelagem de controle do vetor e estratégias de vacina para subsidiar decisões politicas. As ciências sociais também irão desempenhar um importante papel no ZikaPlan para determinar as melhores estratégias de comunicação para manter informada as comunidades afetadas.
ZikaPlan irá trabalhar em conjunto com outro dois consórcios também financiados pela União Europeia, ZIKAction e ZIKAlliance, para estabelecer uma rede na América Latina e Caribe. Essa rede dará suporte para o fortalecimento da capacidade local da América Latina para preparar e rapidamente lançar uma resposta de pesquisa em larga escala para as ameaças das doenças infeciosas emergentes. ZikaPlan irá contribuir para desenvolver um plano de pesquisa inter-epidêmica, redes de pesquisas, recomendações de politicas, treinamentos, estratégias de disseminação desenhadas para fortalecer permanentemente as capacidades locais, para além de quatro anos de vigência do projeto. Os três consórcios irão criar órgãos comuns para o gerenciamento global dos programas científicos, comunicação e questões éticas, regulatórios e legais.
ZikaPlan está recebendo 11.5 milhões de euro concedidos pelo programa de pesquisa e Inovação Horizon 2020 da União Europeia, sob a convenção de subvenção de número 734584.
Sobre o Consórcio ZikaPlan
ZikaPlan e coordenado por uma direção executiva composta pela Professora Annelies Wilder- mith, diretora, representante da Universidade de Umeci; Professor Eduardo Massad, diretor substituto. representante da Universidade de São Paulo e mais 15 lideranças de grupos de trabalho de instituições parceiras. Conselhos consultivos independentes éticos, científicos e industrias dão apoio a essa direção executiva.
O consórcio constrói expertise e promove parcerias em diferentes áreas de pesquisas relacionadas ao Zika e outras doenças infecciosas emergentes. Os seus membros são oriundos de cinco continentes, sendo 13 da Europa, oito da América Latina, dois dos Estados Unidos, um da África e um da Ásia
Membros do consórcio ZikaPLAN
- Ume& University. Sweden
- London School of Hygiene and Tropical Medicine, UK
- University of Glasgow, UK
- The Chancellor. Masters and Scholars of the University of Oxford. UK
- Queen Mary University of London. UK
- University of Ulster. UK
- Katholieke Umversiteit Leuven. Belgium
- Erasmus Universitair Medisch Centrum Rotterdam, The Netherlands
- Institut Pasteur. France
- Fundacion Umversidad del Norte, Colombia
- Universidad del Valle, Colombia
- Fondation Merieux, France
- The University of Liverpool, UK
- La Jolla Institute for Allergy and Immunology. USA
- The University of North Carolina at Chapel Hill, USA
- Antwerp Institute of Tropical Medicine. Belgium
- Universidade de São Paulo. Brazil
- Instituto Butantan, Brazil
- Associção Tecnica-Cientifica Estudo Collaborativo Lat.no Americano de Malformacoes Congenitas. Brazil
- Fundação Oswaldo Fiocruz. Brazil
- Instituto Medicina Tropical Pedro Kouri, Cuba
- Institut Pasteur de Dakar, Senegal
- Schweizerisches Tropen- und Public Health-lnstitut. Switzerland
- International Vaccine Institute. Republic of Korea
- Universidade de Pernambuco, Brazil
O site do ZikaPlan esta disponível no Portal The Global Health Network
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, no dia 18, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 547/2011, que tem como objetivo aprimorar a legislação que rege o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, em decisão terminativa.
O texto amplia a possibilidade de uso dos recursos, impõe a discriminação das receitas do fundo e a identificação de suas origens, especialmente daquelas decorrentes de operação de crédito e aporte de capital, para tornar mais transparente a apuração dos sistemas de gestão e controle. As mudanças alteram a oportunidade de uso dos recursos originalmente previstos nas modalidades de aplicação direta e indireta, aporte de capital e fundos de investimentos para empresas inovadoras, por intermédio da participação no capital de empresas.
O projeto pretende incentivar a aquisição de sustentabilidade dos recursos com a inserção do piso orçamentário e destinação específica de receitas/recursos do FNDCT resultantes do retorno das modalidades reembolsável e de aporte de capital (direto e indireto). A meta é garantir fluxo mínimo de recursos para as operações no longo prazo e assegurar a capitalização do fundo.
Além disso, o PLS substitui o conceito de Empresa de Propósito Específico (EPE) pelo conceito de “empresa inovadora”, uma vez que este último é mais abrangente e amplia a possibilidade investimento direto. O autor, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), entende que a legislação, quando trata do conceito de EPE, não o faz de maneira restritiva, mas ilustrativa. O conceito de “empresa inovadora” já é utilizado na Lei 11.540/07, alterada pelo projeto, mas sem uma clara especificação.
A matéria foi relatada ad hoc pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), na ausência do relator original, Cristovam Buarque (PPS-DF). Chaves considerou que a proposição aprimora a lei estruturante do FNDCT, por detalhar e explicitar melhor as receitas do fundo. No entanto, apresentou substitutivo sugerindo uma modificação para evitar um potencial deslocamento de recursos das pesquisas em universidades para as realizadas em empresas.
O projeto original determina que o montante anual das operações na modalidade de aplicação “reembolsável” — que é a principal forma de captação de recursos por empresas — passe a ser de no mínimo 25% e não mais fique limitado ao máximo de 25% das dotações consignadas ao FNDCT na lei orçamentária anual.
A alteração proposta pelo relator determina que as operações “reembolsáveis e as de aporte de capital” sejam submetidas a um teto de 50% das dotações consignadas pela Lei Orçamentária Anual ao FNDCT. “Com isso, garante-se que, no mínimo, 50% dos recursos do fundo sejam destinados à modalidade “não reembolsável”, que contempla, em grande medida, universidades e institutos de pesquisa”, explica Chaves em seu relatório.
Fonte: Agência Gestão CT&I

Desde o começo desta semana a ANPG está cobrando um posicionamento do CNPq sobre os rumores de corte de bolsas.
A agência emitiu um comunicado oficial sobre o assunto, Veja:
NOTA À IMPRENSA
Os 220 membros dos Comitês de Assessoramento do CNPq reunidos em Brasília nesta semana estão realizando normalmente o julgamento das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) dentro dos critérios estabelecidos na Chamada.
Por não haver, no momento, definição orçamentária da Agência para o ano de 2017, ainda em discussão no Congresso Nacional, não há qualquer definição sobre cortes dessas bolsas.
Coordenação de Comunicação do CNPq

O atraso de bolsas de bolsistas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) foi motivo de cobrança de esclarecimento da ANPG à agência estadual, que respondeu ontem o nosso contato.
De acordo com a agência, as bolsas da FAPEG não estão sendo pagas com atraso, o que ocorreu foi uma alterações de datas. Veja a carta:
“Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários. As bolsas da Fapeg não estão sendo pagas com atraso, o que ocorreu foi uma alteração nas datas. O pagamento para os bolsistas ocorre sempre após a quitação da folha salarial do Estado e também de seus encargos. Diante do cenário econômico atual, o governo de Goiás, há alguns meses, alterou a forma de pagamento da folha salarial. O pagamento, que antes era realizado até o final do mês trabalhado, passou a ser dividido: parte dos servidores recebe até o último dia do mês e o restante após o dia 10 do mês posterior.
Quando a folha do Estado era toda paga até o final do mês trabalhado, as bolsas eram pagas até o quinto dia útil do mês seguinte. Desde 2015, com as mudanças ocorridas, as bolsas da Fapeg passaram a ser pagas entre os dias 15 e 22 do mês seguinte, dependendo da liberação dos recursos financeiros e dos sistemas do Estado com o sistema bancário no qual o bolsista tem conta. Portanto, essa é uma situação permanente enquanto estiver vigente este cronograma da folha de pagamento do Estado.
A Fapeg possui, hoje, mais de mil bolsistas em diversos níveis e considera esta uma conquista importante, que tem propiciado o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação em inúmeras instituições de Goiás.”

Foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria sobre a regulamentação que desobriga bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que estudam no exterior com benefício do governo federal a retornar para o Brasil.
Pela regra anterior, o bolsista precisava permanecer no Brasil por período igual em que esteve no exterior. Agora ele pode continuar, mas para isso precisa apresentar um pedido feito no mínimo com 90 dias antes da data prevista do retorno com uma proposta de projeto de pesquisa científico-tecnológica a ser desenvolvido no exterior, mas que envolva o Brasil.
Durante o prazo de análise da proposta até a decisão final o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes.
Caso o projeto seja aceito serão definidas novas obrigações firmadas em contrato. As novas obrigações assumidas não serão objeto de concessão de novos recursos pela Capes.
Confira a publicação do Diário Oficial e tire suas dúvidas:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=20&data=19/10/2016
Colaboração de texto: Alysson Stiffert (UFMG) e Eudes Vitor Bezerra (PUC-SP)
Para o pós-graduando que necessita se defender judicialmente, porém de forma gratuita, contra a cobrança de devolução de valores relativos a acúmulo de bolsa CAPES e FNDE, seja para contestar tal devolução, seja para negociar parcelamentos e abatimentos, é aconselhável buscar alguma dentre as seguintes possibilidades:
1) Procurar, em cada cidade, a sede da Defensoria Pública da União (também denominada Defensoria Pública Federal). Pelo fato da CAPES se tratar de órgão federal, o fórum adequado para se impetrar um mandado de segurança, contestando ou minorando a cobrança da CAPES, será a justiça federal. Um defensor público federal será então encarregado de prestar a função advocatícia no litígio, sem cobrar remuneração, já que é funcionário estatal concursado. Exige-se apenas a comprovação de que o defendido não tenha condições de arcar com honorários de um advogado particular, sob critérios que variam de estado a estado (como, por exemplo, renda abaixo de três ou quatro salários mínimos). Para maiores esclarecimentos, além de telefones e endereços, buscar o site ou a sede desse órgão em cada cidade, sendo aconselhável perguntar se existe em operação algum núcleo da defensoria especializado na área educacional.
2) Procurar um Juizado Especial Federal Cível. Nestes Juizados, quando o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, não é necessário a presença de um advogado. Pode-se buscar uma conciliação ou outra providência do juiz responsável, que também pode nomear um defensor público federal para acompanhar o caso. É possível conferir o endereço do Juizado Especial mais próximo no site ou na sede da Justiça Federal de cada estado, ou através de busca na internet.
3) Procurar uma Divisão de Assistência Judiciária (DAJ), ou qualquer núcleo de assistência similar, nas principais Faculdades de Direito da cidade. Aí se encontrarão estagiários de prática jurídica, com professores orientadores e advogados em trabalho voluntário, que podem esclarecer dúvidas e encaminhar soluções.
4) Procurar um advogado militante de organizações representativas, como DCEs de Universidades, partidos e movimentos sociais, que aceitem prestar assistência ou praticar atos jurídicos de modo voluntário, por intermédio de tais organizações.
A recorrência a qualquer uma dessas opções pode encontrar dificuldades, mas são alternativas viáveis e sem custos a quem não pode pagar um advogado (cujo trabalho, aliás, mesmo quando bem remunerado, também não é uma garantia de sucesso na causa).

O projeto de Lei 4559/2016, desenvolvido pelo Deputado Lobbe Neto, PSDB, que visa que os valores das bolsas concedidas pelos órgãos, sejam reajustados no dia 1º de cada ano, adotando a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, estava para ser votado hoje, dia 18, mas foi retirado da pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara Federal no dia 18/10, devendo passar para o dia 24/10.
Já é a segunda semana consecutiva que o governo pede para tirar o PL de pauta. “Esperamos que esse projeto se torne uma realidade muito em breve. Já que há mais de 20 anos a ANPG luta pela aprovação de um projeto de lei que institua o reajuste anual das bolsas de pesquisa”, afirmou o vice-presidente da entidade Cristiano Flecha.
