O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), garantiu o ingresso de indígenas e negros em seus cursos de mestrado e doutorado, a partir dos editais de seleção 2013. As inscrições poderão ser feitas do dia 3 a 28 de junho deste ano.
A proposta de política de ação afirmativa foi apresentada por um grupo de alunos, e regulamentada pelo colegiado no dia 4 de outubro de 2012. Para saber mais sobre o programa, acesse o site do Museu Nacional. Clique aqui para conhecer a Resolução PPGAS/Ação Afirmativa (6/2012).
A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Goiás (UFG) está organizando o I Salão Nacional de Pós-Graduação e o I Encontro Goiano de Pós-Graduandos, com o tema " Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Emancipação" . O evento ocorrerá dentro da universidade, nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2013.
O Diário Oficial da União anunciou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 614, que restabelece a exigência de doutorado para a admissão de professores em universidades e institutos federais de ensino superior. A medida altera a lei 12.722, de 2012, que equipara o processo de contratação de professores ao dos demais cargos do funcionalismo público, o qual admite a contratação de profissionais sem pós-graduação.
De acordo com o decreto oficial, o diploma de doutorado só não será exigido “quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior”. Estes casos abrirão exceção para a contratação professores com título de mestre, especialista ou graduado.
A determinação anterior foi duramente criticada por alguns movimentos das entidades estudantis e da comunidade científica brasileira, que argumentou que a medida era um retrocesso histórico para o desenvolvimento da pesquisa e da ciência no Brasil. Nesta semana, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, comunicou durante audiência pública no Senado Federal que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória. "Nós demandamos à Casa Civil uma medida provisória dizendo o seguinte: para entrar na rede federal, tem que ser doutor. Para não ser doutor, o órgão superior, o conselho universitário, tem que aprovar os casos excepcionais".
A medida vem para corrigir o erro técnico do governo, o qual, supostamente, gerou consequências imediatas, como a interrupção de contratações por universidades que discordavam da legislação.
De acordo com o novo texto, a carreira do magistério federal será composta por cinco classes, que vão de professor adjunto, assistente e auxiliar (classe A), até professor titular (classe E). O ingresso se dará pela classe A, necessariamente, por meio de concurso público e prova de títulos.
A campanha de bolsas das Associações de Pós-Graduação (APGs) e da ANPG está surtindo efeito nas Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais. Recentemente, as FAPs começaram a acompanhar os reajustes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) no reajuste dos valores das bolsas de estudo.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) promoveu o reajuste ainda no início deste mês, equiparando os valores de suas bolsas aos das agências nacionais, que equivalem a R$ 1.500 para mestrado, R$ 2.200 para doutorado e R$ 4.100 para pós-doutorado. O presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP), Sérgio Gargioni, disse que não há dificuldades em seguir o aumento de bolsas. Para ele, “as agências estaduais acompanham quase que imediatamente os reajustes”.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também colocou em vigor o reajuste no mês de maio, respondendo aos esforços do movimento nacional em favor a um maior incentivo nos campos da educação e do desenvolvimento. “Eu acho que o reajuste é fundamental para a valorização da pesquisa e da pós-graduação”, disse David Soeiro, presidente da APG da Fiocruz, “o presidente da Fundação Oswaldo Cruz, Paulo Gadelho, apoia e acompanha a campanha de bolsas.”
Outras instituições de pesquisa como a FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), FAPEPI (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí), FAPESC (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina) e a FAPERJ (Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) também divulgaram reajustes.
O Ministério da educação (MEC) anunciou nesta quinta-feira, 9 de maio, o Programa Nacional de Bolsa Permanência para estudantes de graduação de universidades e institutos federais. O programa tem o objetivo de garantir que os alunos com dificuldades financeiras terminem o ensino superior. A bolsa terá o valor de R$ 400 e será destinada a alunos que possuem renda familiar média de até 1,5 salário mínimos. Para o quilombolas e indígenas, a bolsa terá o valor de R$ 900.
A Portaria N° 389, de 9 de maio de 2013, define a bolsa como sendo “um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, etnorraciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
"Em algumas áreas, como o mercado de trabalho está muito aquecido, os alunos acabam abandonando a faculdade para ir trabalhar mais cedo, o que não interessa ao Brasil", afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante para o jornal O Estado de São Paulo.
Para receber o benefício, o estudante deve comprovar a renda familiar, estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias. Além disso, não pode ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se formar.
"Atualmente, alunos de baixa renda são incorporados, mas não há condições suficientes para que permaneçam estudando. O governo não dá uma política a altura e temos uma evasão óbvia", explica o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliescu, para Notícias Terra. Ele também critica o critério de cargas de aulas para a aquisição da bolsa: "Serão beneficiados aqueles matriculados em cursos com uma carga horária média de cinco horas diárias. Esse benefício deveria ser estendido a todos os estudantes de baixa renda independente do curso".
Os valores das bolsas serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pagos por meio de cartão magnético do Banco do Brasil. Os estudantes começam adquirir o benefício a partir de junho deste ano.
Alunos do doutorado pleno no exterior, que estudam fora por um período igual ou superior a um ano, reivindicam o direito de visitar os seus familiares no Brasil. Os estudantes argumentam que esse obstáculo imposto pelo CNPq afeta o bem-estar psicológico dos doutorandos, e concordam em arcar com todas as despesas de viagem e estadia da visita. Leia a petição na íntegra abaixo ou clique aqui para acessá-la.
“Nós, alunos do doutorado pleno no exterior financiados pelo CNPq e demais alunos de graduação e doutorado no exterior pelo programa Ciência sem Fronteiras, cientes do nosso papel no desenvolvimento científico e tecnológico do país, gostaríamos de ressaltar que para uma boa formação científica e tecnológica, não somente as atividades acadêmicas são de extrema importância, mas também o bem estar psicológico dos estudantes. Para isso consideramos imprescindível a permissão para nossas visitas familiares ao Brasil, que tem sido negadas pelo item 7.1.1 da RN-029/2012. Esse item dispõe que ‘A vinda do bolsista ao Brasil no período de vigência da bolsa é autorizada pelo CNPq em condições excepcionais, devidamente justificadas’. Entretanto a norma não especifica quais condições são consideradas ‘excepcionais’ e, segundo relato dos bolsistas, visitas ao Brasil de cunho familiar vêm sendo negadas pelo CNPq por não se enquadrarem como ‘condição excepcional’ mesmo em casos de doutorado, nos quais o aluno deve ficar de 3 a 4 anos longe de seu país natal.
Os abaixo assinados, bolsistas, candidatos às bolsas e apoiadores da causa, consideram de extrema importância a reavaliação dos critérios que justificam o retorno dos bolsistas ao país. Sugerimos que permissões para viajar para o Brasil, por motivos de visita familiar, sejam concedidas aos alunos que passarão um ano ou mais no exterior perante (1) apresentação de carta de permissão do orientador do aluno, alegando que esta não afetará o calendário proposto; (2) se a viagem possuir uma limitação da estadia do bolsista no Brasil (que pode ser determinada pelo CNPq dependendo do tempo total de estudo do aluno no exterior) e (3) se esta for custeada pelo bolsista, sem gastos adicionais por parte do programa Ciências sem fronteiras ou pelo CNPq. Consideramos também importante para a elucidação das normas do programa aos estudantes participantes, que estejam explicitadas na norma quais condições são consideradas excepcionais e que justifiquem o pedido de regresso ao Brasil, mantendo-se, caso necessário, a ressalva de análises caso a caso feita pelo CNPq.”