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ANPG pede posicionamento da Capes sobre bolsistas em condições de recebimento do auxílio emergencial. Ação da entidade revela preocupação com pós-graduandos em situação de vulnerabilidade social diante do avanço da pandemia.

 

 

[pdf-embedder url=”https://www.anpg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Ofício_Bolsistas-CAPES-beneficiário-da-renda-emergencial.docx-1-1.pdf”]

LINK DO FORMULÁRIO –   https://bit.ly/ColetadeProvasPortaria34

Entramos em uma nova fase da luta pela revogação da Portaria 34. A Juíza que está cuidando da ação provocada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul pediu esclarecimentos complementares. Ou seja, quer os relatos e provas de que mesmo com a devolução de cerca de 6000 bolsas, no último dia 06 de abril, ainda há pós-graduandos que perderam suas bolsas. Assim, o MPF está coletando provas e a ANPG está ajudando no processo. Precisamos de sua ajuda!!! Precisamos que todos aqueles que participaram do processo de seleção e iriam receber a bolsa, mas que com a portaria 34 não tiveram sua bolsa ainda implementada, preencham o formulário. É urgente que todos que se enquadram nesse caso possam preencher esse formulário até as 17hs da tarde do dia 14 de abril de 2020.

Precisamos dos seguintes documentos:

1) comprovante de matricula no programa de pós-graduação;

2) comprovante que informa que você seria beneficiário da bolsa (comunicado do programa, por exemplo);

3) termo de concessão de bolsa assinado (MUITO IMPORTANTE!);

4) comunicado falando da perda da bolsa.

Por favor, preencha com acurácia os dados e não deixe de anexar também a documentação. Os dados do monitoramento coletivo da ANPG até aqui também ajudarão em todo o processo, mas precisamos de provas da quebra do direito a previsibilidade da concessão da bolsa.

Preencha o formulário, mande mensagem para seus colegas e amigos do programa ou outros que vocês conhecem que perderam a bolsa nesse processo todo.

LINK DO FORMULÁRIO –   https://bit.ly/ColetadeProvasPortaria34

O Congresso Nacional o auxílio emergencial para que os trabalhadores de mais baixa renda possam enfrentar o período de isolamento social, necessário para contar o avanço da pandemia de corona vírus, garantindo o mínimo necessário à sobrevivência de suas famílias. São R$ 600 ou R$ 1.200 a depender dos critérios estipulados pela lei, como você pode ver abaixo.

Ontem, foi lançado pelo governo federal um aplicativo (CAIXA/AUXÍLIO EMERGENCIAL) para os beneficiários que têm direito ao recurso baixarem e ficarem aptos a receber. O valor será depositado por 3 meses, com possibilidade de ser renovado por mais 3, nesse período mais intenso da pandemia.

Como muita gente ainda tem dúvidas sobre quem e como acessar o benefício, a ANPG quer dar uma ajuda.

• Todas as pessoas podem receber, inclusive pós-graduandos bolsistas da Capes ?

SIM! Em resposta à provocação da ANPG, a CAPES informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício.

Desta forma, fica reconhecido um direito dos pós-graduandos. A ANPG levou o pleito até a CAPES argumentando que há de se considerar que o perfil socioeconômico do pós-graduando no Brasil é heterogêneo, oriundos de diversas realidades sociais

ATENÇÃO:

• E quais são os critérios para receber?

1. Ser Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único. ATENÇÃO: Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo.
2. Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
3. Ter mais de 18 anos
4. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
5. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

• Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 – ou seja, para famílias com duas ou mais pessoas o benefício é de R$ 1.200. As mulheres chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

APLICATIVO

O aplicativo servirá identificar os trabalhadores informais, os MEI (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei, e têm direito ao pagamento emergencial.

Atenção: muito cuidado, não acesse ou tente baixar o aplicativo através de links originados em correntes de whatsapp ou emal. Na maioria das vezes, são oportunistas aproveitando para tentar espalhar notícias falsas ou até mesmo dar golpes em desavisados. Procure as informações nas fontes oficiais, como o site do Ministério da Cidadania, onde há link para informações e para baixar o aplicativo logo na capa: www.cidadania.gov.br

Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O calendário do Bolsa Família segue normal.

Os cidadãos que não recebem o Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único, também devem começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana.

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.

NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 34/2020 DA CAPES E APOIO À PROPOSTA DE REVOGAÇÃO FEITA PELA ANPG

Estabelecido pelas portarias Nº 18, Nº 20, Nº 21 e Nº 34, o novo cálculo de distribuição de bolsas CAPES prejudica estruturalmente a manutenção e o desenvolvimento da pós-graduação como modalidade de transformação social e nacional. A compreensão de que a pós-graduação é, em seus objetivos, mera ferramenta de aprimoramento de mão de obra é limitada e não reflete o que representa, de fato, a pesquisa nacional: o enorme potencial de transformação que a ciência possui, já tantas vezes demonstrado na história da humanidade. Hoje grande parte da pesquisa nacional é realizada pela mão de obra da pós-graduação, portanto, prejudicar a estrutura que sustenta esta pesquisa é agir contra os interesses da soberania nacional, é agir contra os interesses do povo.
O modelo implementado pelas portarias Nº 18, Nº 20, Nº 21 já caracterizava uma distribuição que poderia gerar distorções entre os programas para os critérios aplicados. O critério de IDH Municipal não necessariamente atua diminuindo as desigualdades regionais, já que a instituição pode estar localizada em uma cidade com alto IDH porém inserida em uma região carente. Além disso, é dado grande peso ao fator de titulação média, critério que, na prática, irá recair sobre os pós-graduandos, ampliando a pressão sobre estes que já enfrentam condições precárias de pesquisa e prazos apertados.
A portaria N° 34/2020 ampliou as distorções ao alterar os limites de redistribuição das bolsas de pós-graduação a partir da implementação do modelo

inédito de concessão. Primeiramente, é importante mencionar a falta de transparência e de zelo pela democracia na forma como foi conduzido esse processo, já que nenhuma entidade representativa da pós-graduação e da comunidade acadêmica foi consultada a respeito das modificações estabelecidas por esta portaria. Para além disso, a portaria N° 34 amplia a possibilidade de cortes ou ganho de bolsas nos programas. A depender da nota de avaliação do programa, o teto para cortes chega a 50% e não há teto para o ganho de bolsas em programas mais bem avaliados. A aplicação dos novos limites amplia a possibilidade de corte de bolsas em relação ao modelo estabelecido nas portarias N°18, 19 e 20 e acentua a distorção entre os programas.
Além disso, a falta de transparência da CAPES ao não divulgar os dados de
redistribuição de bolsas a nıvel nacional impossibilita que se tenha dimensão do
impacto da implementação do novo modelo. A Associação Nacional de Pós-Graduandos tem feito um trabalho de levantamento desses dados, mas o fato é que não se sabe, precisamente, em quais áreas do conhecimento, regiões, cidades etc, estão alocadas as bolsas, ou se houve cortes no total de bolsas disponibilizado pela CAPES. Esse cenário é agravado pelo contexto anterior de corte de mais de 8,6 mil bolsas por parte da mesma agência de fomento em 2019.
Somam-se a essa situação os ataques realizados pelo atual governo ao orçamento das universidades federais, os ataques aos direitos dos técnicos administrativos e docentes universitários e as tentativas de desmoralização de todos os envolvidos na comunidade acadêmica. Indiretamente, reforça o ambiente de incerteza e insegurança pelo qual passa a pesquisa e as universidades públicas no paı́s.
O desinvestimento em educação, ciência e tecnologia por parte do governo Bolsonaro-Weintraub deixa a pesquisa pública e seus profissionais a mercê do capital e dos interesses privados. Somente reforçam a intenção do governo de optar pelo retrocesso e de governar para atender aos interesses de uma minoria.
Vivemos um momento de pandemia, no qual a Ciência é um dos principais recursos da humanidade para enfrentar o novo Coronavı́rus, deixando claro a sua importância. Nesse perı́odo difı́cil devemos defender ainda mais a ampliação e melhoria na pesquisa brasileira, debater atitudes responsáveis para ajudar o paı́s a sair da crise polı́tica e econômica instaurada. A CAPES caminha na contramão das necessidades do paı́s e do povo ao realizar mais ataques à pós-graduação.

Diante dos fatos apresentados solicitamos: 1. A revogação imediata da Portaria Nº 34, considerando a manutenção da pós-graduação como núcleo de desenvolvimento pessoal e tecnológico do paı́s; 2. Apresentação séria de dados para sustentação de medidas que modifiquem a estrutura de manutenção da pós-graduação como núcleo de desenvolvimento pessoal e tecnológico do paı́s; 3. Ampla discussão de quaisquer alterações de modelos que a CAPES tenha intenção de implementar e 4. Respeito

absoluto à todas as áreas do conhecimento, pela indiscutıv o bom desenvolvimento da nação.
el importância de todas para

Não aceitaremos mais cortes de bolsas!

Revogação da Portaria 34/2020 já!

Assinam esta nota
Associação “Olga Benário” de Pó s-Graduandos e Pó s-Graduandas – PPGRI San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP)
Associação de Bolsistas, Pó s Graduandos e Pó s Graduados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (ABPG-INPE)
Associação de Pó s-Graduandas e Pó s-Graduandos da UNICAMP Associação de Pó s-Graduandas/os do Instituto de Artes da UNICAMP
Associação de Pó s-Graduandos “Educação e Liberdade” UNESP/Rio Claro Associação de Pó s-Graduandos da Faculdade de Educação da Unicamp Associação de Pó s-Graduandos da PUC-SP
Associação de Pó s-Graduandos da UFABC Associação de Pó s-Graduandos da UFSCar (APG UFSCar)
Associação de Pó s-Graduandos da Unifesp – Gestão Paulo Freire Associação de Pó s-Graduandos USP – Piracicaba (APG ESALQ – USP) Associação de Pó s-Graduandos USP – Ribeirão Preto
Associação de Pó s-Graduandos USP – São Carlos
Associação dxs Pó s-Graduandxs Helenira ‘Preta’ Rezende (APG-USP/Capital) Associação Nacional de Pó s-Graduandos (ANPG)

 

 

 

[pdf-embedder url=”https://www.anpg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/REVOGAÇÃO-IMEDIATA-DA-PORTARIA-34_2020-DA-CAPES-APGs-Paulistas.pdf”]

A Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) ingressou, nesta tarde, 03 de abril de 2020, com mandado de segurança na Justiça Federal da 1° região pedindo a imediata revogação da Portaria 34, medida emitida pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), bem como a suspensão de seus efeitos, com a restituição das bolsas de estudo cortadas, implementação, recomposição das bolsas perdidas em 2019 e seu reajuste em valor integral.

 

Na peça, a entidade critica o novo modelo de distribuição das bolsas e os desequilíbrios acarretados. “A Portaria penaliza os programas mais novos e com conceito 3 e 4, aumentando o seu teto de perda de bolsas em um modelo de distribuição, tirando os instrumentos necessários para que estes programas possam progredir na próxima avaliação quadrienal”, aponta. O mandado de segurança traz ainda os relatos de diversos estudantes prejudicados pelo corte de bolsas, inclusive casos de pesquisadores envolvidos no combate ao novo corona vírus.

No primeiro momento, a Capes e o MEC negaram que tenha havido cortes e inclusive alegaram que novas bolsas foram acrescidas ao sistema. Mas na quinta-feira (02/04), admitiram um “erro” no sistema e se comprometeram a revalidar bolsas cortadas.

Para Flávia Calé, presidenta da ANPG, falta transparência às medidas tomadas e é preciso enfrentar a falta de financiamento à ciência no país com seriedade. “A Capes iniciou o ano com 1 bilhão a menos em seu orçamento e um déficit de quase 8.000 bolsas. Precisamos enfrentar essa situação, sem falseamento da realidade. A comunidade acadêmica precisa de transparência, previsibilidade e ampliação crescente do financiamento à pesquisa”, criticou em suas redes sociais.

A ação judicial é mais uma frente de batalha pela revogação da Portaria 34 aberta pela ANP, que nos últimos dias recebeu uma verdadeira enxurrada de reclamações de pós-graduandos, através de sua Ouvidoria e da planilha que disponibilizou na internet para o relato dos cortes.

A entidade tem feito grande esforço de mobilização para mostrar o descontentamento da comunidade acadêmica com o novo modelo de distribuição de bolsas, através de um abaixo-assinado virtual que já conta com quase 200 mil apoiadores, além da articulação junto ao Congresso Nacional que originou oito projetos de decretos legislativos para sustar a medida.

A luta dos pós-graduandos afetados também ganhou o reforço do Ministério Público Federal, que entrou com ação judicial contra a portaria, após ter recomendado a suspensão, que não foi acatada pela Capes. “Ao modificar abruptamente processos em cursos de concessão de bolsas, na prática, cancelou a concessão de bolsas de mestrado e doutorado, surpreendendo os pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, bem como os futuros mestrando e doutorandos”, afirma o procurador Enrico Rodrigues de Freitas, signatário da ação.

São Paulo, 02 de abril de 2020.

NOTA SOBRE OFICIO CIRCULAR 06/2020/DPB/CAPES

             Na noite do dia 01 de abril de 2020, a Associação Nacional de Pós-Graduandos e toda a comunidade acadêmica, foi surpreendida com o ofício circular 06/2020 da CAPES, que trata da alteração da data de abertura do Sistema de Cadastro de Bolsas e Auxílios. Nele, além do informe sobre a abertura do SCBA, no próximo dia 06 de abril, há informações sobre o retorno de cerca de 6000 bolsas de estudos devido a correção de uma falha no sistema que gerou inconsistências entre os números de bolsas disponíveis para os programas de pós-graduação. Nesse caso, gerando um segundo movimento de cortes de bolsas pelos programas para além das já perdidas pela distribuição do modelo proposto pela portaria 34.

            Em primeiro lugar, assumido o erro que atingiram cerca de 6000 bolsas, é fundamental que a CAPES reverta de forma imediata esse cenário, fazendo-se cumprir o calendário proposto de abertura do sistema no próximo dia 06 de abril para que os programas possam implementar essas bolsas. Estaremos acompanhando esse procedimento.

Além disso, o Ministro da Educação Abraham Weintraub, no mesmo dia comunica que haveria 6.000 bolsas novas a mais no sistema e que destas 2.600 seriam bolsas temporárias de um edital emergencial de combate a epidemias por conta do Covid-19. Essas informações nos levam a crer que haveria uma saldo de 12.000 bolsas a mais no sistema nacional de pós-graduação, se somarmos com as bolsas que serão restituídas.  Assim, para que não haja confusão dessas informações, o MEC deve informar a fonte desses novos recursos uma vez que a própria CAPES comunica que não há previsão para essas 6000 bolsas a mais anunciadas pelo ministro em redes sociais ao mesmo tempo que tenta descredibilizar os estudantes de pós-graduação, professores e pesquisadores do Brasil. É preciso que haja transparência de todo esse processo, pois em que pese seja necessário e urgente a alocação de recursos para o combate ao novo coronavírus e outras mazelas que assolam a saúde pública, estes não podem ser oriundos de remanejamento de outras áreas do conhecimento, fazendo estas perderem inúmeras bolsas de estudos e paralisando outras pesquisas fundamentais.

            Além disso, é imperativo que o governo Bolsonaro tenha responsabilidade com o povo brasileiro e que invista mais recursos na educação e ciência e tecnologia, recompondo o orçamento da CAPES que está com deficit de mais de R$ 1 bilhão, com imediato retorno das mais de 8000 bolsas cortadas em 2019. Para isso, pode-se revogar a Emenda Constitucional 95 que impede aumento de investimentos nesses setores que são estratégicos para a resolução da crise sanitária e econômica que atravessamos.        

Em segundo, mesmo com essa correção do erro, faz-se necessário a revogação da portaria 34 para que essas não sejam distribuídas de forma desigual entre os programas de pós-graduação e áreas de conhecimento, alimentando um ciclo vicioso que impede os programas de menor conceitos avançarem no sistema de avaliação. Cabe lembrar que os programas chamados de excelência estão concentrados nas regiões centro-sul do país enquanto que os de menor conceito nas regiões norte e nordeste. E que aquela primeira concentração se dá por consequências direta do histórico de distribuição desigual dos recursos financeiros do sistema de pós-graduação, educacional e cientifico brasileiro, desigualdades e assimetrias que a Portaria 34 aprofundará.

Assim, a ANPG reitera pela necessidade da transparência de todos os dados e estudos da atual distribuição de bolsas no país, e convoca a todos os pós-graduandos a continuarem a mobilização pela  pela revogação da Portaria 34, a qual representa o colapso da pós-graduação brasileira. Já somos milhares de brasileiro mobilizados em torno dessa luta e a cada dia vamos estamos ganhando mais força. E pela ciência nacional, vale a pena lutar! Orientamos que todas as apgs e pós-graduandos comuniquem-se com seus coordenadores de programas e pro-reitores durante a abertura do sistema de bolsas. E pedimos que posteriormente preencham o formulário de monitoramento de bolsas, mesmo que já tenha realizado,  para que possamos adicionar essas novas informações e realizar as projeções sobre os efeitos dessa medida. Além disso, pedimos que continuem a pressionar os parlamentares para que votem imediatamente os projetos de decreto legislativo em tramitação no Congresso Nacional.

 

Associação Nacional de Pós-Graduandos

[pdf-embedder url=”https://www.anpg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/ANPG-oficio-circular-06.2020-3-1.pdf”]

A qualquer momento o Congresso Nacional pode votar os projetos de decreto legislativo para revogar a portaria 34! É preciso nesse momento muita mobilização dos pós-graduandos e de todos os pesquisadores do Brasil. A ciência brasileira precisa da gente.

Os projetos são:

Na Câmara:

PDL 99/2020 – Helder Salomão (PT/ES)
PDL 101/2020 – Alice Portugal (PCdoB/BA)
PDL 105/2020 – André Figueiredo (PDT/CE)
PDL 112/2020 – Margarida Salomão (PT/MG)
PDL 115/2020 – Maria do Rosário (PT/RS)

No senado:
PDL 98/2020 – Senador Humberto Costa PT/PE

 

Utilizem o texto do abaixo-assinado para enviar email para todos os deputados e senadores. Vamos lotar a caixa de entrada deles. E vamos também comentar em suas redes sociais.

Veja a lista com e-mails e contato dos parlamentares aqui: bit.ly/2mJbnkS

Veja a lista de colégio de líderes da câmara de deputados : https://www.camara.leg.br/deputados/lideres-e-vice-lideres-dos-partidos

 

———————————–Texto padrão————————————

Nós, pós-graduandos, pesquisadores e professores, que contribuimos diariamente com o sistema nacional de pós-graduação, nos dirigimos aos parlamentares do Congresso Nacional para apoiarem os PDLs a favor da revogação imediata da Portaria 34/2020 da CAPES, a qual foi divulgada no último dia 18 de março, alterando critérios de distribuição de bolsas. São eles: PDLs 98/2020, 99/2020, 101/2020, 105/2020, 112/2020, 115/2020. Já somos quase 200.000 em um abaixo assinado na internet (https://bit.ly/RevogaPortaria34),  e somos mais de 70.000 na consulta pública aberta pelo senado (https:// encurtador.com.br/sN028)

A medida em questão, se não revogada imediatamente, prolongará o clima de pânico e desesperança entre os pós-graduandos e aprofundará as desigualdades já existentes entre programas de pós-graduação, áreas de conhecimentos e regiões brasileiras.

Essa portaria chega para penalizar os programas mais novos e com conceito 3 e 4, aumentando o seu teto de perda de bolsas em um modelo de distribuição, tirando os instrumentos necessários para que esses programas possam progredir na próxima avaliação quadrienal. O que agrava o cenário de já defasagem significativa no orçamento da CAPES e quantitativo de bolsas, que já somam quase 8000 perdidas em consequência dos cortes, associado ao fato de menos de 50% de bolsistas no sistema nacional de pós. Em um sistema desigual, devemos enxergar a importância desses programas para o conjunto da pós-graduação brasileira e para o desenvolvimento regional de suas localidades.

Além disso, cabe lembrar que as bolsas de estudos são instrumentos de subsistência e fixação nas instituições de ensino e /ou pesquisa daqueles que são responsáveis diretamente pela produção de 90% da ciência brasileira. E por consequências, contribuem para criar mecanismos para os programas de pós-graduação aumentarem sua qualidade produtiva, e assim, fortalecer o sistema nacional de pós-graduação com um todo.

Mesmo em um cenário de profunda crise na Economia e Saúde Pública com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Brasil, situação que se torna ainda mais grave pelos cortes na educação, ciência e saúde, o governo Bolsonaro parece ignorar e penaliza ainda mais aqueles que estão na linha de frente da pesquisa científica brasileira: os pós-graduandos. É de notório conhecimento que mesmo com defasagem do valor das bolsas há 7 anos, sem mecanismos periódicos de reajuste, e sem direitos trabalhistas e previdenciários combinado à escassez total de recursos, os pós-graduandos no país estão produzindo ciência de qualidade, como aqueles que estão diretamente trabalhando para combate ao novo coronavírus, seja sequenciando em tempo recorde o genoma viral ou construindo modelos matemáticos para prever a incidência da doença ou em tantas outras pesquisas importantes de caráter regional e nacional.

Ademais, há de frisar que em que pese os esforços da ANPG e outras sociedades acadêmicas e cientificas no diálogo com a CAPES, para publicação da portaria em questão, não houve um debate amplo e democrático entre todos os setores interessados sobre os impactos e consequências do novo modelo na pós-brasileira.

Diante desse estado da arte, é imperativo a revogação imediata da portaria 34 da CAPES assim como a liberação do sistema de bolsas para indicação dos novos bolsistas e renovação das já implementadasAssociado a recomposição de todas as bolsas perdidas em 2019 e o seu reajuste em valor integral. Não obstante, há de destacar que qualquer debate sobre um novo modelo de distribuição de bolsas prescinde da recomposição do orçamento da ciência e tecnologia e educação para, no mínimo, patamares de 2014, e que se coloquem como prerrogativas fundamentais: i) a vigência de um novo modelo apenas para novas bolsas no sistema; ii) valorização dos programas de menor conceito; 3) a melhoria das condições de trabalho dos mestrandos e doutorandos do país.

 

 

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde e estado de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, a diretoria plena da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), orgão representativo em âmbito nacional dos estudantes de pós-graduação, vem por meio deste comunicar a decisão a suspensão do 27° CONGRESSO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS, que seria realizado nos dias 15 e 17 de maio 2020, em Vitória, Espírito Santo, con-forme outrora aprovado no 42° Conselho Nacional de Pós-Graduandos. Uma nova data e local deverá ser dis-cutido pela diretoria no decorrer das próximas semanas, com a evolução da crise pública no país, e informado a todos em novo comunicado.
Essa medida reflete o cenário delicado que vivemos e que pode gerar consequências graves para a so-ciedade brasileira se não fizermos ações coletivas temporárias que visem a contenção da doença no país. Assim, é necessário termos responsabilidade com a vida dos pós-graduandos que estarão envolvidos com a construção e mobilização do congresso. Além disso, em tempos como estes, com cortes e ataques à ciência, educação e democracia brasileira é mais que necessário todos os esforços para ampliar cada vez mais a participação dos pós-graduandos no congresso de sua entidade representativa para fomento dos debates e discussões a cerca da pós-graduação e o Brasil.
Nesse sentido, esperamos a compreensão de todos e reiteramos que continuamos a monitorar a situação junto com toda a rede do movimento nacional de pós-graduandos para que os pós-graduandos não saiam prejudicados por causa da suspensão das atividades acadêmicas nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa. Além disso, orientamos para que todos possam cumprir as orientações sanitárias dos orgão competentes e sigam acompanhando as informações por meios das redes da ANPG.

Diretoria Plena da Associação Nacional de Pós-Graduandos

 

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Expedida na última sexta-feira, dia 27 de março, o MPF recomenda que a CAPES REVOGUE OU SUSPENDA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 34, DE 9 DE MARÇO 2020. O movimento nacional de pós-graduandos dá mais um passo em defesa da pesquisa brasileira!

Um dos instrumentos de fiscalização de órgãos públicos disponível ao Ministério Público Federal (MPF) são as “recomendações”. Por meio de uma recomendação, o MPF orienta o cumprimento de determinados dispositivos legais ou constitucionais que, em não sendo cumpridos, podem ensejar abertura de uma ação judicial. Em outras palavras, a partir de uma recomendação do MPF, o órgão recomendado deve manifestar-se por que deixou de cumprir os determinados dispositivos e, ainda, apresentar medidas práticas para sanar as questões levantadas.

Na última sexta-feira, dia 27 de março, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, através do Procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, expediu uma Recomendação que orienta a CAPES para que “revogue ou suspenda os efeitos da portaria nº 34”. Neste documento, o Procurador apresenta uma lista bastante ampla de razões pelas quais a portaria nº 34 da CAPES desrespeita direitos de pós-graduandos e fere princípios constitucionais e democráticos. Dentre os direitos desrespeitados, destaca-se o direito à educação, o direito à transparência dos atos do poder público e o direito adquirido. Já entre os princípios, a principal argumentação é de desrespeito à boa-fé, à proibição de retrocessos, bem como a imposição às partes de não fraudar expectativas criadas por seus próprios atos.

Nesse sentido, basta um exemplo para entender por que o ato da CAPES é recheado de ilegalidades: ao assinar o Termo de Compromisso, o pós-graduando deve ter dedicação exclusiva, não tendo outro vínculo, fora outras condições impostas pelos programas de pós-graduação, como residir na localidade da instituição, entre outras.. Assim, uma vez cumprido esses requisitos por parte de um/a pós-graduando/a, ao assinar esse Termo, cria-se uma expectativa de recebimento da bolsa. Ao emitir a portaria nº 34 e recolher as bolsas de inúmeros pós-graduandos que já haviam adequado-se às exigências, a CAPES ignora a existência de qualquer expectativa ou direito adquirido.

Não obstante, a emissão da portaria termina por fraudar expectativas legítimas, criadas por atos da própria CAPES, pois as portarias anteriores de nº 18, 20 e 21 de fevereiro de 2020, além da portaria nº 150 de junho de 2019, foram abruptamente interrompidas pela portaria de nº 34. A medida em questão não chegou sequer a ser debatida entre as entidades acadêmicas e científicas que integram a pós-graduação brasileira, gerando um uníssono pedido pela revogação imediata, como apresentado pelo FORPROP, ANDIFES, SBPC e ANPG. Do ponto de vista da ANPG, as portarias anteriores caso não alterassem alguns aspectos, como aumento do peso dos menores IDHM e diminuição ou retirada do fator da quantidade de titulações já poderiam representar um aprofundamento das desigualdades entre os programas, especialmente por não dar condições de programas de menor conceitos avançarem no sistema de avaliação, mas a portaria n° 34 aprofunda essa situação. Dessa forma, fica explícito por que entendemos que a portaria nº 34 é um ataque frontal aos direitos dos/as pós-graduando/as e pode representar um colapso do sistema nacional de pós-graduação.

Por último e não menos grave, a forma como se deu a emissão da portaria também foi questionada pela Recomendação: sem nenhuma transparência, como já supracitado. Até agora, a CAPES não divulgou nenhuma planilha que demonstre de onde foram retiradas ou cortadas bolsas em andamento e para onde foram distribuídas novas bolsas. O que temos de mais frequente por parte dos representantes do governo são tweets raivosos e contraditórios frente às informações concretas recolhidas pelas Universidades e entidades representativas.

Mediante toda essa situação, a Recomendação do Ministério Público Federal orienta que, até o dia 31 de março de 2020, a CAPES responda aos seguintes itens:

(a) Informar as razões de edição da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março 2020, tendo em conta a edição das recentes Portarias CAPES 18, 20 e 21, de fevereiro de 2020;
(b) Cópia integral do procedimento e estudos que levaram à edição da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março 2020;
(c) Apresentar as planilhas de distribuição de bolsas, demonstrando-se os quantitativos de reduções de 2019, bem como às simulações do impacto dos modelos propostos e o resultante da portaria CAPES nº 34/2020, por curso de pós-graduação, por instituição e o total geral;
(d) Informar os quantitativos de bolsas em janeiro de 2019, janeiro de 2020 e a estimativa do quadro de bolsas no país, com a implementação da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março 2020, por curso de pós-graduação, por instituição e o total geral;
(e) Informar se houve determinação ou orientação oriunda do Ministério da Educação para a edição da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março 2020, encaminhando cópias dessas orientações e ou determinações;
(f) outras informações que entenda pertinentes.

Caso não haja cumprimento à orientação, o MPF pode abrir uma ação civil pública contra a CAPES, assim como pode tomar outras medidas que achar necessário para auxiliar na investigação.

A ANPG entende que com essa Recomendação demos um passo muito importante na defesa da educação, da ciência e da tecnologia em nosso país. Além disso, a investigação do Ministério Público Federal vai contribuir em muito para avançarmos na temática dos direitos dos/as pós-graduandos/as, que hoje são bastante escassos no Brasil e não representam a realidade de nosso trabalho. Essa medida soma-se nos esforços coletivos para revogação da Portaria 34. O abaixo assinado já consta com mais de 150.000 mil assinaturas e já temos protocolado seis projeto de decreto de legislativo que visam sustar a medida e seus efeitos.

A expansão da pós-graduação foi um dos pilares do crescimento da pesquisa brasileira nas duas últimas décadas, e os/as pós-graduandos/as trabalham cotidianamente para contribuir com a produção da ciência, da tecnologia e da educação no país. As atuais orientações políticas do governo federal vão na contramão de todo este trabalho, ao cortar bolsas, congelar os valores e distribuí-las para menos de 50% de quem está na linha de frente: estudantes de pós-graduação. Expressas por Weintraub no Ministério da Educação, essas ações resultam na precarização das condições da pesquisa e limitam as possibilidades da ciência contribuir com a resolução de problemas – como a pandemia do Coronavírus – ou questões estruturais da formação brasileira como habitação, saneamento, educação, saúde, violência de gênero, dentre outros temas fundamentais para a população.

Destacamos, por último, que essa iniciativa do Ministério Público Federal foi mobilizada por diversos movimentos de pesquisadores, docentes e discentes de Universidades, além de fóruns da educação articulados por parlamentares, os quais tiveram importante papel para acumular força e provocar o MPF a se posicionar. Ademais, há muitas iniciativas em paralelo, seja na Câmara dos Deputados, seja nas Universidades, que não podem parar! Ao contrário, incentivamos que nossa campanha se massifique e que, uma vez derrotada a portaria nº 34, possamos retomar nossas lutas históricas!

Portanto, convocamos todos os pós-graduando e pós-graduandas a mobilizarem-se junto das suas APG’s e instituições para que possamos fazer uma frente sólida de estudantes organizados. Neste momento, mesmo que não possamos sair das nossas casas, precisamos manter-nos unidos e mobilizados para conseguir pressionar o governo a recuar nesta portaria que é mais um passo do projeto nefasta de desmonte da pesquisa brasileira.