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A ANPG tem recebido uma enxurrada de contatos de pós-graduandos, nos últimos dias, denunciando cortes de bolsas de estudos ou relatando situações de desespero e ansiedade com a possível perda do benefício, em virtude dos novos critérios de distribuição estabelecidos pela Portaria 34 da Capes.

A Ouvidoria da entidade já recebeu mais de 80 chamados de pós-graduandos, de diversas áreas e instituições de ensino, que foram notificados do corte após já terem assinado os termos de concessão para o recebimento das bolsas.

“Os pós-graduandos que entraram em contato foram notificados às pressas, não podendo ter qualquer planejamento. Muitos apresentaram que mesmo com o termo de aceite assinado e a entrega dos documentos solicitados dentro do prazo exigido pelos programas as respectivas bolsas foram revogadas, sem qualquer aviso prévio”, relata Elisângela Volpe, advogada responsável pela Ouvidoria da ANPG.

Segundo Elisângela, a revisão de critérios para a distribuição das bolsas proposta pela Capes também pegou as instituições desprevenidas. “A surpresa não parte só dos pós-graduandos, mas também dos programas que tiveram que voltar atrás, após a seleção dos bolsistas”, diz. A Ouvidoria tem coletado os dados para tomar as medidas jurídicas cabíveis aos interesses dos estudantes.

Mais de 150 mil assinam abaixo-assinado da ANPG

A reação entre os pós-graduandos e a comunidade acadêmica contra a Portaria 34 da Capes vem ganhando corpo. O abaixo-assinado digital feito pela ANPG ultrapassou a marca de 150 mil adesões na tarde desta sexta-feira. A entidade também realiza ações junto ao Congresso Nacional, onde já tramitam quatro projetos de decreto legislativo (3 na Câmara e 1 no Senado) para sustar os efeitos da medida. Em consulta pública aberta pelo Senado Federal, mais de 50 mil pessoas já se manifestaram contra a Portaria 34.

Flávia Calé, presidenta da ANPG, denunciou que a portaria vai na contramão do esforço necessário de fortalecimento da ciência em um momento que o mundo é acometido por uma pandemia de efeitos graves. “Vemos com maus olhos essa sinalização de fazer a toque de caixa mudanças tão importantes. A resultante será drástica para a pesquisa nacional, num momento em que apenas a ciência pode salvar o Brasil de sucumbir diante do coronavírus e da crise econômica que nos abate”, afirmou através das redes sociais.

Dramas humanos e deboche do poder público
Por trás de cada reclamação contra os cortes produzidos pela Portaria 34 da Capes existem também aflições pessoais, como o drama da paralização das pesquisas e também o corte da única forma de subsistência de muitos pós-graduandos, já que a dedicação exclusiva aos projetos é uma exigência para obtenção de bolsas.

Insensível às queixas de quem teve seu sonho interrompido, Arthur Weintraub, irmão do ministro da Educação, Abraham Weintraub, hostilizou um estudante que protestava contra o corte de sua bolsa pelas redes sociais. “Deixou de ganhar a bolsa da Capes para mestrado em direitos humanos na PUC PR? Dedique-se à sua carreira de confeiteiro”, ironizou o assessor especial da presidência.

[pdf-embedder url=”https://www.anpg.org.br/wp-content/uploads/2020/03/PLANO-EMERGENCIAL-PARA-EDUCAÇÃO-UNE-UBES-ANPG.pdf”]

 

Entidades estudantis propõem Plano Emergencial para a Educação em tempos de Coronavírus

O movimento estudantil brasileiro, através de suas entidades nacionais de representação ANPG, UNE e UBES, propôs um Plano Emergencial com medidas que assistem os estudantes de todos os níveis em meio ao período de quarentena para enfrentamento à pandemia de Coronavírus.

O documento intitulado “Plano Emergencial para Escolas, Instituições de Ensino e/ou de Pesquisas durante o Período de Suspensão das Aulas por Conta do COVID-19” defende a recomposição imediata das verbas da Capes e CNPq, suspensão da Portaria 34 da Capes, fortalecimento de Hospitais Universitários, manutenção do funcionamento dos Restaurantes Universitários em conformidade com as medidas para evitar aglomerações, suspensão de mensalidades nas instituições particulares, não obrigatoriedade de adesão às aulas EaD, ampliação das verbas destinadas ao Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), dentre outras ações do poder público para que os dissentes não sejam prejudicados durante o período sem aulas.

Cada entidade aprovou o documento em sua direção executiva e depois remeteu aos órgãos competentes como reivindicações dos estudantes. Veja abaixo a íntegra do Plano Emergencial proposto pelas entidades estudantis

Confira o post sobre preconceito linguístico 

 

 

Asssine o abaixo assinado online disponível no link https://bit.ly/RevogaPortaria34 e pedimos que todos assinem e compartilhem para ampliarmos essa mobilização em defesa da ciência, tecnologia e pós-graduação do país.

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A Associação Nacional de Pós-Graduandos ( ANPG) lançou nessa sexta-feira, 20 de março de 2020, seu posicionamento em defesa da imediata revogação da Portaria 34 da CAPES, que dispõe sobre as condições para o fomento aos cursos de pós-graduação no Brasil, o qual na prática implica um modelo de distribuição de bolsas. A entidade também disponibilizou um abaixo assinado sobre o tema.

A entidade representativa dos pós-graduandos externa sua preocupação com um alerta que a medida prolongará o clima de pânico e desesperança que já existe entre os pós-graduandos e todos que integram o sistema nacional de pós-graduação brasileiro. E adiciona que ela aprofundará as desigualdades já existentes entre programas de pós-graduação, áreas de conhecimentos e regiões brasileiras. Além de penalizar os programas mais novos e com conceito 3 e 4 e tirar os instrumentos necessários para que esses programas possam progredir na próxima avaliação quadrienal. E lembra, ainda, que isso agravará ainda mais o cenário de já defasagem significativa no orçamento da CAPES e quantitativo de bolsas, que já somam quase 8000 perdidas em consequência dos cortes, associado ao fato de menos de 50% de bolsistas no sistema nacional de pós-graduação.

O posicionamento da diretoria da ANPG endossa as vozes das entidades acadêmicas e científicas, como o Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FORPROP) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), além da Sociedade Brasileira Pelo Progresso da Ciência e da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais, pela revogação da portaria e no apontamento da ausência de debate amplo e democrático para publicação da medida.  Veja abaixo o posicionamento dessas entidades.

ANPG indica também que para discussão de um modelo de distribuição de bolsas é imprescindível a recomposição do orçamento da ciência e tecnologia e educação para, no mínimo, patamares de 2014, e que se coloquem como prerrogativas fundamentais: i) a vigência de um novo modelo apenas para novas bolsas no sistema; ii) valorização dos programas de menor conceito; 3) a melhoria das condições de trabalho dos mestrandos e doutorandos do país.

Assim, o abaixo assinado pretende mobilizar os pós-graduandos, entidades acadêmicas e científicas e todos aqueles que estão preocupados com o desenvolvimento científico nacional para pressionar a CAPES pela revogação da portaria, sendo um plot twist na educação. Entre os pontos pedido no abaixo assinado estão:

–  Revogação imediata da portaria 34 da CAPES

  – Liberação do sistema de bolsas para indicação dos novos bolsistas e renovação das já implementadas.

 – Recomposição de todas as bolsas perdidas em 2019 e o seu reajuste em valor integral.

 

O abaixo assinado online está disponível no link https://bit.ly/RevogaPortaria34 e pedimos que todos assinem e compartilhem para ampliarmos essa mobilização em defesa da ciência, tecnologia e pós-graduação do país.

 

Confira abaixo a íntegra da nota da ANPG

[pdf-embedder url=”https://www.anpg.org.br/wp-content/uploads/2020/03/ANPG-portaria-34.pdf”]

 

Assine o abaixo assinado https://bit.ly/RevogaPortaria34

Veja o posicionamento das demais entidades:

Forprop

Andifes

SBPC

 

Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Públicas

 

Não é apenas garantindo a segurança do seu benefício que a gente arrasa. Nem tampouco no design novo para a carteira de estudante. Ah e nem no novo aplicativo para a validação da meia-entrada estudantil. Nós arrasamos quando você, estudante, está na fila do cinema, do museu, no ônibus é até do workshop e saca da bolsa a nova carteira de estudante. E muito gloriosamente a utiliza para pagar meia e entrar nesses eventos. É aí que mais sentimos orgulho pelo documento e pela classe estudantil. 

Por que os movimentos estudantis são importantes?

O direito do estudante a pagar meia não surgiu do nada e nem por espontânea vontade dos governantes. A carteira de estudante foi criada após reivindicações inúmeras dos movimentos estudantis nacionais. Ela foi pensada para garantir a segurança dos seus dados – e por consequência, a sua própria. Afinal, quem mais sabe das dificuldades que é ser estudante no Brasil do que os próprios estudantes?

E foi finalmente em 2013 que a Lei 12.933 da Meia-Entrada foi instaurada. Ela prevê que as entidades estudantis de nível nacional – aquelas que lutaram por esse seu direito – fossem responsáveis pela emissão desse documento tão importante.

Também ficou com a responsabilidade de armazenar os dados de todos os estudantes brasileiros; garantindo segurança e máxima tecnologia para a carteira de estudante. Além disso, é previsto em lei (artigo 1º parágrafo 2º) que a carteira seja padronizada nacionalmente a fim de evitar fraudes e proteger o discente. Também está previsto que a carteira de estudante tenha prazo de validade e renovável a cada ano; para assim, assegurar que apenas quem continua estudando possa fazer a renovação da carteira de estudante e continuar podendo utilizar o benefício. 

Carteira de Estudante e suas novas tecnologias

Por isso, a cada novo ano, somos responsáveis por fazer um novo padrão para a carteira de estudante. Padrão este que deve ser seguido por todas as entidades estudantis que desejarem fazer a emissão do documento. A cada ano investimos mais em tecnologia é segurança e aperfeiçoamos cada vez mais os padrões técnicos do documento. Também renovamos o design do mesmo, com cores novas, com estilo mais atual e jovem, e com estratégias de segurança como é o caso do QR-Code e das microletras por exemplo.

Novo aplicativo que garante segurança para o estudante

Buscando atender a exigência da Portaria nº 78/2018 do ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) e para facilitar a vida do estudante brasileiro; desenvolvemos um aplicativo validador que tem a função de atestar se uma carteira de estudante é legítima ou não. O aplicativo faz isso por meio da leitura do QR-Code contido em cada carteira de estudante e exibe uma mensagem que informa se esse aluno consta no banco de dados nacional protegido pela chave de segurança ICP-Brasil e portanto; portador de uma carteira de estudante válida. Se isso não acontece o aplicativo também avisa. Ele é importante e muito utilizado por cinemas e demais produtoras de eventos para verificar se a pessoa que comprou a meia-entrada estudantil tem direito a ela de fato.

Sua carteira de estudante 2022 é nova e mais moderna e segura do que nunca. Apoie os estudantes e reivindique esse seu direito, faça a sua carteira de estudante!

Sabia que você, estudante, tem direito a um benefício exclusivo? A meia-entrada estudantil com o Documento Nacional do Estudante. Ele te da o direito a pagar metade em cinemas, shows, eventos, jogos e muito mais! Dessa forma, o estudante tem mais acesso a cultura e educação. Assim sendo, a formação do estudante fica mais rica. Este documento é emitido pela UNE, UBES e ANPG, pois ele é o original. Dessa forma ele é reconhecido e vale nacionalmente. Para que este benefício continue existindo para todos os estudantes, o Documento Nacional do Estudante é essencial.

Como identificar se um documento do estudante é original?

Alguns elementos visuais já nos ajudam a identificá-lo. Em relação aos parâmetros tecnológicos, o documento deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). De acordo com o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil. 
  • QR Code; é um elemento essencial pois ele comprova a certificação digital de atributo própria de cada documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Essa certificação deve ser um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. O sistema do certificado de atributo é o que valida o documento do estudante. Dessa forma, o produto segue as prerrogativas técnicas da lei, sendo elas: integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal. O documento também deve conter as seguintes informações:
  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Nome do curso e da instituição de ensino.
Anualmente, as entidades estudantis nacionais definem o layout, com cores e símbolos do modelo único de documento nacional do estudante, sendo eles:
  • Trama anti scanner;
  • Microletras;
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).
Nosso documento do estudante também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para coibir falsificações:
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Fundo com efeito numismático.

jovem estudando sozinha

Passo a passo para ter o seu Documento Nacional do Estudante

  • Cadastro online: crie uma conta no site Documento do Estudante;
  • Pagamento: pague em apenas uma vez R$ 35,00 + frete;
  • Upload de Documentos: Envie os documentos solicitados para verificação;
  • Acompanhamento: depois de feito o pagamento e já logado no site, na aba “detalhes de entrega” você tem acesso ao código de rastreio dos Correios ou, se for via transportadora, os dados aparecerão na tela;
  • Entrega: o prazo de entrega varia dependendo da região e da modalidade de entrega. Na média é entregue em 15 dias úteis após aprovação do pagamento;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão. Mas assim que seu pagamento é aprovado nós emitimos um documento do estudante provisório pra você ir usando enquanto o DNE definitivo não chega.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado! Garanta agora o seu Documento Nacional do Estudante!

Somente o Documento do Estudante garante a meia-entrada estudantil. A solicitação do documento é bem rápida e geralmente em 15 dias você recebe seu documento. Dessa forma, assim que você receber seu documento você deve desbloqueá-lo. Aqui vamos te explicar como solicitar e desbloquear seu documento do estudante.

Como desbloquear o Documento do Estudante?

Primeiramente, acesse sua solicitação no site do Documento do Estudante. É nesta área que você consegue acompanhar a entrega e desbloquear seu documento. Entretanto, se você não conseguir acessar sua área restrita, entre em contato com o [email protected] pois pode ser algum erro de digitação feito durante a solicitação.

Em seguida, basta seguir estes passos:

  1. Faça o login no site utilizando e-mail e senha cadastrados;
  2. Na tela “Detalhes da Solicitação”, procure a opção “Desbloquear Documento” ao lado direito da tela;
  3. Selecione o código que for igual ao Código de Uso que está na faixa amarela do seu Documento, logo abaixo de seus dados;
  4. Agora, clique no botão [Desbloquear] e pronto.
  • Na hora de digitar o código de uso tome cuidado para não confundir a letra ‘O’ com o número ‘0′.

Consulta ao Documento do Estudante para validar sua autenticidade

As produtoras de evento podem conectar seu processo de compra a um banco de consulta pública para facilmente vender meia-entrada online. 

Para tanto, basta integrar o validador do site da Meia-Entrada para automatizar este fluxo. Assim, as promotoras conseguem verificar a autenticidade do documento de estudante. Além do site você também pode baixar o aplicativo Meia-Entrada e com ele, fazer a leitura do QR-Code contida em seu documento do estudante.

O que faz o Documento do Estudante ser original?

Elementos visuais e técnicos presentes no documento são essenciais para validá-lo. Quanto aos parâmetros tecnológicos, nosso documento atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Essa certificação digital pode ser acessada pelo QR-Code presente no seu documento. Garanta o seu documento do estudante agora mesmo!

Imagino que você esteja ansioso pelo seu documento do estudante para poder usar a meia-entrada logo. Entretanto, sabia que dá pra usar o documento provisório até o físico chegar? Vamos te explicar tudo direitinho aqui!

Primeiro, você precisa se cadastrar no site do documento do estudante. Após realizar o pagamento, você precisará enviar alguns documentos. São eles um comprovante de matrícula da sua instituição de ensino; um documento de identificação (RG, CHN…) e uma selfie. Estes documentos serão aprovados em até 2 dias úteis. Assim que forem aprovados, você receberá seu documento provisório, que já garante seu benefício.

Validade do Documento Provisório

Seu documento provisório tem a validade de 30 dias, que é o período máximo de entrega do seu documento de estudante. Entretanto, caso ocorra um problema com a entrega, você pode aumentar a validade no site. Mas note, seu documento provisório perde a validade assim que o físico for entregue.

jovens estudando

Documento do Estudante garante a sua meia-entrada!

Se você ama lançamentos e shows, saiba que o DNE foi feito pra você. Confira agora quantos lugares tem meia-entrada!

  • Cinema: Todos os cinemas devem te oferecer a meia-entrada;
  • Shows: Você consegue curtir os shows dos seus artistas preferidos pagando só metade do preço;
  • Eventos: Teatros, eventos educativos, palestras e até jogos de futebol! Dessa forma, você pode ter tudo com a meia-entrada.

Como solicitar o seu Documento do Estudante?

Separe os seguintes documentos para carregar em nosso site:

  • 01 foto de rosto recente digitalizada;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, carteira de trabalho, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente

Como comprovante de matrícula também aceitamos a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. E para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. Solicite o seu Documento do Estudante e não perca mais nenhum evento!

Apesar de semelhantes e pertencentes ao mesmo universo do estudante, CIE e CIEE são siglas que designam coisas diferentes. CIE significa Carteira de Identificação Estudantil e CIEE significa Centro de Integração Empresa-Escola. Se você é estudante esse post vai te esclarecer muito sobre esses dois elementos tão importantes para você.

CIE

A Carteira de Identificação Estudantil é o nome formal e legal da “carteira de estudante”. Tirando a nomenclatura, se trata da mesma coisa. A Carteira do Estudante UNE, UBES e ANPG é a oficial e prescrita pela lei da Meia-Entrada nº 12.933 conforme consta no Artigo 4º:

“A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”

Carteira de Identificação Estudantil

A Carteira do Estudante é um documento de identificação em suporte físico de cartão que também conta com um equivalente digital. Esse é no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil. Esse formato digital fica criptografado no QR-Code da carteira de estudante.

Lei da Meia-Entrada

A atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. 12.933/93) foi promulgada em 2013 e é a responsável por regulamentar compra e a venda do ingresso meia entrada. A lei trata sobre o benefício do pagamento e meia-entrada para estudante; idosos, pessoas com deficiência. Como também jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Tais categorias, possuem meia em espetáculos artístico-culturais e esportivos e acaba por revogar a Medida Provisória n° 2.208, de 17 de agosto de 2001. No caso do estudante, é essa a Lei que estabelece a CIE como válida nacionalmente e prescreve seu modelo e reconhecimento para as entidades estudantis do Brasil.

CIEE e suas vagas

A CIEE é uma associação brasileira de direito privado e sem fins lucrativos, de forma que, para fazer parte não é preciso que o jovem desembolse qualquer quantia. É também reconhecida como sendo de utilidade pública e beneficente de assistência social.

Jovem Aprendiz

A CIEE também tem o propósito de inserir o jovem no mercado de trabalho como jovem aprendiz. A Lei da Aprendizagem (nº 10.097 de 2000) determina que uma cota entre 5% e 15% das vagas das companhias consideradas de médio e grande porte; seja destinada aos jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Sendo portanto, estudantes dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou formado.

Com efeito de selecionar e encontrar esses jovens que desejam uma colocação no mercado, o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE se uniu à Fundação Roberto Marinho para ampliar o alcance do Programa Aprendiz Legal. O CIEE também oferece cursos especialmente para estudantes que desejam ser Jovem Aprendiz; que estejam cursando o ensino fundamental e médio ou tenham concluído o ensino médio e sejam oriundos de escola pública.

Estágios

O principal objetivo do CIEE é encontrar oportunidades de estágio e/ou aprendizado para os estudantes dos últimos anos do nível fundamental. E também do nível médio, técnico e superior. O CIEE; beneficia muitos jovens que podem ingressar no mercado de trabalho com salários e bolsas-auxílio de R$400,00 até R$ 1200,00. Além disso, o CIEE também realiza a capacitação teórica e prática do jovem

Cursos

Os cursos oferecidos pela CIEE são virtuais (Ambiente Virtuais de Aprendizagem – AVA) e à distância (Educação à Distância – EAD). O CIEE Saber Virtual foi desenvolvido com o propósito de capacitar os jovens aprendizes, estudantes e estagiários tanto em temas atuais com orientação profissional quando em habilidades técnicas, como uso do pacote Office e competência gramatical. 

Não perca mais a oportunidade de pagar meia-entrada, solicite sua Carteira de Identificação Estudantil.

Sabia que você, estudante, tem direito a um cartão estudante? Ele vale nacionalmente para compra de meia-entrada. Dessa forma você compra shows, peças de teatro, cinemas, festivais de música, exposições pagando meia-entrada. Enfim, é metade nos melhores eventos! Mas você conhece a história deste cartão? Senta que lá vem a história da Lei da Meia-Entrada.

Até 2001 a meia-entrada não seguia lei nenhuma e era completamente desregulada. Foi após este ano que surgiram leis municipais e uma medida provisória foi criada. Por isso, o cenário da meia-entrada era bem caótico e ninguém entendia bem o benefício. Foi então que, em 2013, surgiu a Lei 12.933 que regularizou o benefício e criou a carteira de estudante.

O cartão de estudante é conhecido também pelos nomes:

  • CIE – Carteira de Identificação Estudantil
  • Carteira de Estudante
  • Documento do Estudante
  • Cartão do Estudante
  • Carteirinha de Estudante

Ainda que tenha vários nomes, a carteira de estudante deve seguir especificações técnicas e de layout para se enquadrar na lei.

Como identificar um cartão de estudante o original?

Ainda hoje, muitas pessoas tentam falsificar carteiras de estudante. Entretanto, nós investimos em tecnologias que garantam a oficialidade do benefício.

Existem elementos de layout que são obrigatórios para a validade da carteira. Como por exemplo a cor do documento, a foto do aluno e alguns dados como RG, CPF, informações sobre a instituição de ensino, código de uso e data de nascimento do aluno.

Além disso, a nossa carteira atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Cumprindo o 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 somente o ITI  pode padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil.

  • QR Code: comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Trata-se de um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Esse sistema se chama certificado de atributo, que em suma, é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Dessa forma, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto. São elas: integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Quais são os Benefícios?

O objetivo deste benefício é garantir mais acesso a eventos artísticos e culturais para estudantes. Visando assim, desenvolver a cultura e aprendizado do aluno. Dessa forma você pode utilizar o cartão para seu lazer e crescimento pessoal.

microfone em um showQuais são os passos para ter meu Cartão Estudante original?

  • Cadastro online: crie uma conta no site Documento do Estudante. É só utilizar um e-mail que você utiliza sempre; isso porque nós vamos nos comunicar sempre por lá.
  • Pagamento: você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete;
  • Upload de Documentos: É só enviar um comprovante de matrícula, uma foto do seu rosto e um documento de identificação (RG, CNH, etc…). Precisamos destes documentos digitalizados, mas você pode tirar uma foto boa dos documentos e enviar;
  • Acompanhamento: Assim que seus documentos forem aprovados é só clicar em ” detalhes da entrega” para acompanhar a entrega do seu documento;
  • Entrega: geralmente ocorre em até 15 dias, mas garantimos quem em um mês você estará com sua carteira de estudante;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão. Validade de acordo com o artigo 6 da lei da meia-entrada: “A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.”

Faça como milhares de estudantes e garanta a sua carteira de estudante!!

Este artigo vai te mostrar como é fácil renovar a Carteira de Estudante. A Lei 12.933/2013 determina que a Carteira de Estudante seja válida até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante deve renovar seu documento a fim de manter seu benefício. Ainda que essa data pareça um pouco injusta, ela existe por um motivo. A validade da sua carteira de estudante vai até março pois este é o período em que as rematrículas e matrículas acontecem. Assim, precisamos ter certeza de que o estudante continua sendo estudante. Dessa forma, evitamos que não estudantes utilizem deste benefício exclusivo.

Qual o melhor momento para renovar a carteira de estudante?

Apesar de ficar disponível durante o ano todo, é interessante que você renove sua carteira de estudante no mês de fevereiro. Assim, você garante que não ficará nem um dia sem seu benefício da meia-entrada.

De qualquer forma, você pode renová-la a qualquer momento, mesmo depois do vencimento em 31 de março. Entretanto, é importante lembrar que neste período pós vencimento o estudante não poderá utilizar a meia-entrada estudantil.

Por exemplo, se você possui o DNE 2019, você pode usá-lo até 31/03/2020 sem renovação. Então, você pode renovar seu documento a partir de 01/01/2020. Você também pode renovar seu documento em qualquer momento do ano, se preferir.

Para renovar seu documento você fará um procedimento muito similar a sua primeira solicitação. Entretanto, nós já teremos alguns dados seus. Assim, bastará atualizar seu comprovante de matrícula e, se desejar, os dados como endereço e foto. É de extrema importância que você envie um comprovante de matrícula referente ao ano da renovação.

Como realizar a renovação

  •  Primeiro, acesse o site e faça uma solicitação nova;
  • Utilize os mesmos dados da sua primeira solicitação;
  • Realize o pagamento da sua carteira de estudante;
  • Agora é só conferir os dados e enviar os novos documentos.

Por fim, seus documentos serão conferidos em até 2 dias úteis. Em seguida, você poderá utilizar seu documento provisório até o definitivo chegar. jovens estudando em uma biblioteca O nome oficial da nossa carteira de estudante é Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e deve ser regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora mesmo sua carteira de estudante!