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A meia-entrada é um benefício previsto na lei que garante o pagamento de 50% do valor do ingresso para determinados grupos em eventos culturais, esportivos e de lazer. Seu objetivo principal é promover a inclusão e democratizar o acesso a esses eventos para pessoas que, historicamente, enfrentam barreiras econômicas ou sociais. Esse direito está regulamentado pela Lei Federal nº 12.933/2013, conhecida como Lei da Meia-Entrada, e se aplica em todo o território nacional. A ANPG tem recebido uma enxurrada de contatos de pós-graduandos, nos últimos dias, denunciando cortes de bolsas de estudos ou relatando situações de desespero e ansiedade com a…